31 agosto 2009

Marcas Registadas Vs. Marketing do Facebook

O PITI já tinha dado conta, no post Marcas Registadas Vs. Nomes de Domínio, as próximas rotas de colisão da autoria do Pedro Duarte Guimarães, que o Facebook permitiu a personalização do url do perfil do utilizador o que abre caminho a possíveis violações de marcas registadas. Neste sentido, aquela rede social veio permitir aos titulares de marcas registadas, ainda que de forma pouco conseguida, a possibilidade de reservar o seu sinal distintivo.
Procedeu-se, então, a um pré-registo por parte de quem desejava salvaguardar o seu direito. Tudo indicava que esta medida pretendia afastar a hipótese de haver utilização de marcas registadas por quem não era seu titular, e, por outro lado, protegia-se o consumidor (no caso utilizador do Facebook) ao evitar confusões com as marcas.

Contudo, o Facebook informou aqueles que efectuaram o pré-registo que para haver salvaguarda do seu direito, eles teriam de efectuar um registo de página Facebook. Segundo a OUT-LAW, a comunicação feita pelo Facebook referia que "If you have a Page to claim this username, please provide us with the web address (URL) and we will review your request. If you do not already have a Page, simply click on the 'Create a page' link" Isto é, deveriam "ocupar" o seu lugar na rede social, para que não houvesse outro utilizador a utilizar tal página.
A OUT-LAW questiona-se, e bem, se o comportamento do Facebook não passou de uma estratégia de marketing. De facto, não parece que o Facebook estivesse preocupado com os direitos de propriedade intelectual dos detentores de marcas registadas, e mesmo dos próprios utilizadores da rede social.
No fundo, estamos perante uma protecção da marca registada sob condição. Ora, sendo o registo de uma página atentório do direito de propriedade intelectual inerente a uma marca registada, tal carece de protecção independentemente da postura do proprietário da marca face ao meio que permite tal violação. Isto aplica-se tanto ao Facebook, como à internet em geral, como à tv ou à rádio.

Ver post Marcas Registadas Vs. Nomes de Domínio, as próximas rotas de colisão.
Ver artigo da OUT-LAW: Facebook IP protection is only for companies that join.
Ir até ao Facebook.

13 agosto 2009

modo Férias

05 agosto 2009

Mais observados a partir de hoje

Entra hoje em vigor a legislação relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações.
As implicações do novo regime legal foram abordadas pelo PITI no post "A gravar: SMS, telefonemas, emails". Este regime, que resulta da transposição da Directiva n.º2006/24/CE, está consagrado na Lei n.º32/2008, cujos termos das condições técnicas e de segurança em que se processa a comunicação electrónica para efeitos da transmissão de dados de tráfego e de localização resulta da Portaria n.º 469/2009. Aquela Lei estipula que os efeitos legais seproduzem 90 dias após a publicação da Portaria, o que acontece hoje, sabendo que a portaria é de 6 de Maio.

Desta forma, a partir de hoje os dados relativos a chamadas, acessos à internet e correio electrónico, tais como números de origem e destino, nomes de utilizador, tempo da conexão, endereço IP, localização do utilizador, ficarão registados durante um ano pelo servidores, e poderão ser acedidos para finalidades de investigação, detecção e repressão de crimes graves. O conteúdo das comunicações não será guardado.

Ler mais sobre esta lei no PITI: A gravar: SMS, telefonemas, emails
Ver a legislação relevante: Directiva n.º2006/24/CE, Lei n.º32/2008, Portaria n.º 469/2009.
Ver notícia do PÚBLICO.

03 agosto 2009

Ratificado Tratato OMPI sobre Direito de Autor

O Presidente da República ratificou o Tratado da Organização Mundial de Propriedade Intelectual sobre o Direito de Autor, depois de tal ter sido aprovado pela Assembleia da República.

Ver texto completo do Tratado, em inglês e português.