29 outubro 2009

Há muitas coisas sobre as quais o PITI quer dar conta... o tempo não tem sido o suficiente.
Ainda assim fica a promessa de uma maior actividade nos próximos dias para nos colocarmos em dia :)

Para ir adiantando, ficam duas referências quanto a evoluções recentes sobre os 3 avisos:
-"França: Aprovada lei «Três Ataques» contra pirataria online" no Diário Digital (esta notícia não é muito clara, o PITI tentará dar informação mais completa)

A avaliar pelos títulos são só más notícias.

Brevemente daremos uma especial atenção à Lei do Enforcement (Lei n.º16/2008, de 1 de Abril) cuja aplicação na prática será analisada brevemente numa iniciativa que terá lugar no CEJ, e com a qual o PITI irá colaborar. Recordo aqui a proposta que o PITI fez há cerca de um ano: Observatório da Propriedade Intelectual.

26 outubro 2009

Afinal a indústria discográfica pode adaptar-se

Em Maio deste ano o PITI escreveu:
"O fantasma da Internet para a indústria musical
Concordo que a "Pirataria é o principal inimigo". Mas, renegar o potencial da internet para o comércio legal de música escudando-se na opinião que criar novos modelos de negócio é "extremamente difícil", como afirmou Eduardo Simões, parece-me uma saída dada ao facilitismo e que pode (continuar a) comprometer o sector."

Acredito que grande parte do problema está na própria indústria musical, na incapacidade de encontrar modelos alternativos de negócio. Mas, talvez haja esperança:
Spotify earns more than £1m a month from subscribers - na OUT-LAW.

O Spotify é um serviço online de música, que funciona com base no streaming, em vez de download efectivo das músicas, sendo que este é possível mediante pagamento. Estima-se que conta já com 6 milhões de utilizadores, sabendo que só está activo em 6 países (Portugal não é um deles). Muitos dos subscritores ouvem música gratuitamente, sendo que frequentemente há publicidade inserida entre músicas. O serviço premium, pago, representa cerca de 10% do total de inscritos. As grandes receitas do serviço derivam, então, da publicidade colocada entre as músicas, e o serviço pago, incluindo download de músicas. Note-se que este é um serviço totalmente legal: o Spotify tem licença de todas as grandes labels musicais.

A indústria que arregasse as mangas e não venha dizer que novos modelos são "difíceis". Fácil não será, mas é possível, como demonstra o Spotify. É que o tempo para trás não anda...

Notícia da OUT-LAW.
Visitar o Spotify (serviço não disponível em Portugal).
Mais no PITI sobre Internet e Piratas.

14 outubro 2009

Redução/supressão de taxas no INPI

Foi hoje publicada a Portaria n.º 1254/2009, de 14 de Outubro, aprovada pela Portaria n.º 1098/2008, de 30 de Setembro, no âmbito da qual o INPI introduziu algumas alterações à tabela de taxas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

De entre as alterações introduzidas por este diploma, de salientar a supressão da taxa de registo de marcas, logótipos, recompensas, denominações de origem e indicações geográficas (prevista na tabela I), bem como das taxas a ela associadas, designadamente a sobretaxa de registo e a taxa de revalidação de registos (previstas na tabela IV).

Esta nova medida entrará em vigor já no próximo dia 23 de Outubro.

Esta e outras medidas são devidamente aprofundadas no manual explicativo de taxas que consta do site do INPI e que se encontra já actualizado em função destas novas medidas

Comentários:

1 – Trata-se de um conjunto de medidas que apresenta algumas semelhanças com a redução de taxas implementada pelo IHMI no passado mês de Março, em relação à Marca Comunitária - oportunamente comentada pelo PITI.

Não obstante, tal como oportunamente comentado, o Instituto de Alicante tinha, à data da referida redução, um superavit de mais de 300 M €, que crescia na base de 1 M € por semana.

Não sendo este, seguramente, o panorama financeiro do “nosso” INPI, as motivações inerentes a este conjunto de medidas prendem-se com eventuais incentivos ao investimento, bem como simplificação de procedimentos (e.g., eliminação da taxa de registo) – pelo menos é o que consta da introdução da Portaria acima indicada.

Ainda assim, o PITI não poderá deixar de acrescentar que se trata também de uma medida que visa aumentar a competitividade da marca Portuguesa em relação à sua “prima (muito) afastada” que é a marca Comunitária…

De qualquer forma, os consumidores deste produto que é a marca (seja nacional, seja comunitária) agradecem!

2 – Quem não agradece, seguramente, são os escritórios de mandatários e agentes de PI que viram, no espaço de poucos meses, várias das suas fontes de trabalho (e de rendimento!) desaparecerem sem rasto. Mas isto será matéria para outro post…

08 outubro 2009





O Instituto para a Harmonização no Mercado Interno (I.H.M.I.) disponibilizou hoje uma compilação das decisões mais relevantes de entre aquelas que foram proferidas pelas Câmaras de Recurso deste Instituto, ao longo do ano de 2008.

Trata-se de uma ferramenta de trabalho bastante útil para todos aqueles que trabalham em Propriedade Industrial e, como tal, o PITI não poderia deixar de referenciá-la (e aplaudir!).

É uma pena que outros Institutos não sigam, para já, estas pisadas…