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30 novembro 2009

Entidade reguladora da Internet? Parte 2/2

Questão: A inexistência de uma entidade reguladora tem estado na origem dos problemas de insegurança associados à utilização da internet?

(...continuação)

Os grandes riscos que se podem associar à navegação na Internet são os riscos da vida em sociedade, com algumas vicissitudes próprias. O grande problema, isto é, o grande risco acrescido que tem a Internet, prende-se com o facto de não estarmos, enquanto sociedade, preparados para lidar com as referidas vicissitudes. Tomamos como óbvio que uma criança não deverá andar sozinha na rua a partir de determinada hora. Não se apresentará como tão óbvio que não podemos deixar a mesma criança navegar na Internet sem filtros. Sabemos que devemos andar com as vacinas em dia; contudo podemos facilitar se o anti-vírus do computador expirou. O que quero dizer com isto é que os riscos que hoje se vivem na Internet não serão combatidos com a existência de uma entidade supervisora ou reguladora. Da mesma forma, e respondendo directamente à questão colocada, não julgo que a falta de uma entidade reguladora seja a origem dos problemas de insegurança que existem na Internet.

O Estado caminha no sentido de avocar a si um conjunto de competências relacionadas com a Internet. É importante que o faça em sectores chave. Porém, não devemos contar com o Estado (ou outra entidade) para regular toda a Internet, antes devemos aprender a lidar com a Internet de forma defensiva, tendo consciência dos seus riscos. Caso contrário, corremos o risco de vir a fazer da Internet um Estado-polícia.






28 novembro 2009

Entidade reguladora da Internet? Parte 1/2

Questão: A inexistência de uma entidade reguladora tem estado na origem dos problemas de insegurança associados à utilização da internet?


Antes da massificação da Internet, muito dos cibernautas mais afincados assumiram uma posição idealista e extremada quanto à regulação da Internet – rejeitaram qualquer tipo de regulação, exortaram os Estados a manterem-se fora da jurisdição do ciberespaço – ficaram conhecidos como libertários, e até tiveram uma declaração de independência do ciberespaço.


Daí para cá muito se alterou. Os libertários perderam a batalha e o Estado foi ganhando espaço na regulação da Internet. O Estado vem, então, passando a regular cada vez mais sectores do ciberespaço – pense-se na protecção de dados, na privacidade, nos direitos de propriedade intelectual e na criminalidade informática, por exemplo. Os tentáculos do Estado já ameaçam chegar ao ponto da determinação do corte do acesso à Internet – a opção legislativa dos “3 avisos” (no original three strikes and you're out) prevê a possibilidade de ser cortada a Internet a cibernautas que alegadamente acedam a material protegido por direitos de autor, sem a respectiva licença, possivelmente sem uma decisão judicial a suportar tal medida.

A massificação da Internet não foi alheia a tal fenómeno. A rede tornou-se num meio privilegiado de comunicação, de formação e de informação. Por outro lado, a rede também se constituiu como uma forma de impertinência face a poderes instituídos, tanto ditaduras como democracias (mais ou menos bem conseguidas). Com o seu crescimento, a Internet começou a ser vítima da sua dimensão. O seu controlo é tão significativo que passou a ser alvo dos mais altos interesses – vejam-se os exemplos da extensão do confronto Rússia-Geórgia à Internet, bem como o bloqueio do Messenger a países embargados pelos EUA.


O controlo de que pode ser alvo a Internet pode ser de diverso tipo. A batalha essencial do final do séc.XX e da primeira década do séc.XXI prendeu-se com o controlo das infra-estruturas das telecomunicações. O caso recente relacionado com a Internet mais paradigmático foi o da Great Firewall of China que centralizou todos os acessos do país para proceder a uma filtragem. Este exemplo abre a porta para a batalha que se seguirá: o controlo pelos conteúdos.

Aproveito as palavras de um autor brasileiro, Ronaldo Lemos, que diz: “O esforço para a democratização da mídia no século XXI vai ocorrer não com relação ao acesso à infra-estrutura das telecomunicações, mas sim no plano dos conteúdos que circulam sobre esses canais. Nas décadas de 70 e 80, fazia sentido o foco dos esforços de democratização se concentrar na batalha (malsucedida) pela democratização de acesso aos canais de televisão e rádio. Era o apogeu da mídia de broadcast, da comunicação “de um para muitos”. O acesso à infra-estrutura continua importante. Entretanto, não é mais o fator crucial. Com a convergência tecnológica, o foco muda. A batalha desloca-se do plano físico para o plano simbólico…” (sic) em artigo do vol.VIII do Direito da Sociedade de Informação.

22 novembro 2009

Voto electrónico

Tenho frequentado alguma formação que me tem permitido reflectir sobre alguns assuntos que interessam ao PITI. Vou deixando ficar as questões mais interessantes.

Admissibilidade de voto electrónico, em substituição do voto presencial e escrito

Além de presencial e escrito, o voto em que se baseia o nosso sistema democrático deve ser universal, livre e secreto, além de pessoal. Acredito que a tecnologia se mostre capaz de assegurar as vertentes da universalidade e da liberdade do voto. Contudo, é com maior cepticismo que acredito que essa tecnologia poderá salvaguardar o secretismo e a pessoalidade do voto. O voto electrónico (não presencial) pode trazer vantagens, como por exemplo a possibilidade de se votar em qualquer local e o combate à abstenção. Mas, à partida, tais vantagens prendem-se com o eventual comodismo do eleitor. A democracia não é fácil de cumprir, mas não tem de ser. Acredito que o acto de votar exige alguma solenidade, o que afasta a generalização do voto electrónico não presencial. A possibilidade do voto electrónico presencial, ou o voto electrónico só para determinadas situações muito específicas, com medidas de controlo apertado, não me choca.