Patrícia Akester - professora na Universidade de Cambridge
PITI - De que forma acredita que os direitos de Propriedade Intelectual podem contribuir para a questão do aquecimento global?
Patrícia Akester - Para entendermos a mensagem da OMPI, temos, neste contexto, de utilizar um conceito alargado de "propriedade intelectual", abrangendo no seu escopo, tanto o direito de autor, como a propriedade industrial. Falamos, pois, não apenas de conteúdos jusautorais de foro tradicional (tais como o texto, o audio, o video e as obras radiodifundidas), mas, também, de conteúdos de cariz tecnológico (tais como os programas de computador, os semicondutores (ou chips) e as bases de dados), quer tais conteúdos sejam transmitidos ou radiodifundidos, on-line ou off-line, com fios ou sem fios. E temos de incluir, ainda, no conceito referido, as patentes, os designs e as marcas, ou seja a protecção da propriedade industrial.
Na mente humana -e na creatividade, na inovação e na invenção dela resultants - assentam as soluções para as questões ambientais que tanto nos preocupam. A fusão daí resultante, requer a protecção que advém da propriedade intelectual. Esta é a premissa da mensagem da OMPI.
Que papel podem as organizações como o INPI e a OMPI desempenhar nesse sentido?
Por enquanto, uma função meramente informativa.
Em Portugal, quais as alterações legislativas mais urgentes para tornar possível esta função da Propriedade Intelectual?
Não são necessárias alterações legislativas urgentes para tornar possível esta função da propriedade intelectual. É preciso, sim, um investimento significativo ao nível informativo. O consumidor pouco ou nada sabe no que toca à propriedade intelectual.
PITI - De que forma acredita que os direitos de Propriedade Intelectual podem contribuir para a questão do aquecimento global?
Patrícia Akester - Para entendermos a mensagem da OMPI, temos, neste contexto, de utilizar um conceito alargado de "propriedade intelectual", abrangendo no seu escopo, tanto o direito de autor, como a propriedade industrial. Falamos, pois, não apenas de conteúdos jusautorais de foro tradicional (tais como o texto, o audio, o video e as obras radiodifundidas), mas, também, de conteúdos de cariz tecnológico (tais como os programas de computador, os semicondutores (ou chips) e as bases de dados), quer tais conteúdos sejam transmitidos ou radiodifundidos, on-line ou off-line, com fios ou sem fios. E temos de incluir, ainda, no conceito referido, as patentes, os designs e as marcas, ou seja a protecção da propriedade industrial.
Na mente humana -e na creatividade, na inovação e na invenção dela resultants - assentam as soluções para as questões ambientais que tanto nos preocupam. A fusão daí resultante, requer a protecção que advém da propriedade intelectual. Esta é a premissa da mensagem da OMPI.
Que papel podem as organizações como o INPI e a OMPI desempenhar nesse sentido?
Por enquanto, uma função meramente informativa.
Em Portugal, quais as alterações legislativas mais urgentes para tornar possível esta função da Propriedade Intelectual?
Não são necessárias alterações legislativas urgentes para tornar possível esta função da propriedade intelectual. É preciso, sim, um investimento significativo ao nível informativo. O consumidor pouco ou nada sabe no que toca à propriedade intelectual.
Sem comentários:
Enviar um comentário