18 março 2010

finalmente... ACTA

Finalmente aqui vai um post dedicado ao acordo secreto do momento - o acordo ACTA (Acordo Comercial de Combate à Contrafacção - no original Anti-counterfeiting trade agreement).

O ACTA é uma iniciativa de diversos estados que pretende chegar a um novo acordo global sobre a forma de materializar os Direitos de Propriedade Intelectual.
Entre as diversas partes que marcam presença naquelas negociações está a Comissão Europeia - ver página da CE sobre o tema. Além da UE, iniciaram as negociações os EUA, Japão e Suiça, tendo-se já juntado a eles países como Coreia, Austrália e Canadá.
Segundo a CE, os objectivos das negociações são a cooperação internacional, práticas de enforcement e enquadramento jurídico.

O ACTA está sobre fogo cruzado desde que soube da sua existência... De facto, a 'descoberta' da sua existência justificou a maior crítica que lhe é formulada: o seu secretismo. Na realidade os governos, onde se inclui a CE, têm publicado muito pouca informação relativa ao processo negocial.
Contudo, em 2008 houve uma fuga de informação que resultou no conhecimento de algumas das matérias objecto das negociações. Desta forma se ficou a saber que estão a ser discutidas as medidas penais de protecção dos Direitos de Propriedade Intelectual, incluindo o papel dos ISP no processo, além da legislação relativa ao comércio electrónico e protecção de dados. De qualquer modo, não se conhece, de forma oficial, os contornos do ACTA.


O secretismo acabou por incomodar, até, às mais altas instâncias da UE. Na verdade, o próprio Parlamento Europeu parece desconfortável face à falta de informação prestada pela Comissão, relativamente a este processo.

No dia 9 de Fevereiro foi aprovada um resolução tendente a rever o Acordo-quadro sobre as relações entre o PE e a CE, enumerando um conjunto de obrigações a que estará sujeita a Comissão, nomeadamente a prestação imediata de informações relativas a negociações de acordos internacionais. Ora, aparentemente isto não tem vindo a acontecer no que concerne ao ACTA - o que veio a justificar uma pergunta à CE:

"Quando permitirá a Comissão que o Parlamento tenha acesso a todos os textos de base relacionados com o ACTA, nomeadamente o mandato de negociação ACTA do Conselho, as actas das reuniões de negociação do ACTA, os projectos de capítulos do ACTA e as observações dos participantes no ACTA sobre os projectos de capítulos?

Realizou a Comissão uma avaliação de impacto acerca dos efeitos da aplicação do ACTA sobre o comércio electrónico na UE e no mundo? Como tenciona a Comissão assegurar que a execução das disposições do ACTA relativas à Internet seja inteiramente conforme com o acervo comunitário, e como tenciona remediar eventuais incompatibilidades?

Concorda a Comissão que o Parlamento deve ter acesso aos documentos ACTA antes da entrada em vigor do novo Acordo-Quadro?"

Na sequência desta interprelação à CE foi aprovada uma resolução pelo PE, no passado dia 4 de Março, em tom duro para a Comissão. O PE começa por reconhecer que "Está ciente do facto de as negociações relativas ao acordo ACTA necessitarem, em função da sua natureza particular, de um elevado nível de confidencialidade, a fim de não comprometer os interesses legítimos das partes interessadas e dos Estados participantes", mas complemente de seguida que "importa assegurar um processo mais transparente".
O Parlamento completa com a um forte apelo: "Exorta a Comissão a conceder ao Parlamento Europeu acesso à documentação relativa à aos textos de negociação do Acordo ACTA, a fim de lhe facultar uma actualização da situação das negociações",

A OUT-LAW interpretou tal resolução como uma "ameaça" à CE de um processo no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias.

A resolução aproveita para reforçar a posição do Parlamento Europeu relativamente a uma das questões que mais preocupa relativamente ao ACTA (preocupa, nomeadamente, ao PITI) - os três avisos. Começando por saudar afirmações da Comissão assegurando que o "acordo ACTA se circunscreve à aplicação dos DPI existentes", o PE remata afirmando que "Considera que a proposta de acordo não deveria impor o chamado modelo progressivo em três etapas ("three strikes")" (os três avisos).


Ver página da CE sobre o ACTA.

Ver resolução do PE.

Ver artigo da OUT-LAW.

Mais no PITI sobre UE.

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