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21 setembro 2009

Pesquisas em Marcas e Nomes de Domínio .pt

O INPI disponibilizou, recentemente, uma nova ferramenta on-line com o objectivo de permitir uma pesquisa simultânea de marcas e domínios “.pt”.

Trata-se de uma iniciativa que visa agilizar uma análise de viabilidade de obtenção dos dois registos em causa – pese embora, numa primeira análise, o “link” para o resultado de domínios pareça não estar, todavia, operacional.

De todo o modo, o PITI considera que esta nova ferramenta poderá revelar-se útil para outros propósitos, tais como potenciais casos de litígio entre uma dada marca e um domínio “.pt”, no sentido em que a introdução de uma determinada palavra-chave poderá demonstrar a semelhança entre o sinal que compõe uma marca e um dado nome de domínio.

Um especial agradecimento é devido, portanto, tanto ao INPI como à Fundação para a Computação Científica Nacional (FCCN).

Por outro lado, face à disponibilização da ferramenta em causa, fica a ideia de que a outrora perspectivada liberalização dos domínios “.pt” ficará, por ora, na gaveta - questão anteriormente aprofundada pelo PITI.

31 agosto 2009

Marcas Registadas Vs. Marketing do Facebook

O PITI já tinha dado conta, no post Marcas Registadas Vs. Nomes de Domínio, as próximas rotas de colisão da autoria do Pedro Duarte Guimarães, que o Facebook permitiu a personalização do url do perfil do utilizador o que abre caminho a possíveis violações de marcas registadas. Neste sentido, aquela rede social veio permitir aos titulares de marcas registadas, ainda que de forma pouco conseguida, a possibilidade de reservar o seu sinal distintivo.
Procedeu-se, então, a um pré-registo por parte de quem desejava salvaguardar o seu direito. Tudo indicava que esta medida pretendia afastar a hipótese de haver utilização de marcas registadas por quem não era seu titular, e, por outro lado, protegia-se o consumidor (no caso utilizador do Facebook) ao evitar confusões com as marcas.

Contudo, o Facebook informou aqueles que efectuaram o pré-registo que para haver salvaguarda do seu direito, eles teriam de efectuar um registo de página Facebook. Segundo a OUT-LAW, a comunicação feita pelo Facebook referia que "If you have a Page to claim this username, please provide us with the web address (URL) and we will review your request. If you do not already have a Page, simply click on the 'Create a page' link" Isto é, deveriam "ocupar" o seu lugar na rede social, para que não houvesse outro utilizador a utilizar tal página.
A OUT-LAW questiona-se, e bem, se o comportamento do Facebook não passou de uma estratégia de marketing. De facto, não parece que o Facebook estivesse preocupado com os direitos de propriedade intelectual dos detentores de marcas registadas, e mesmo dos próprios utilizadores da rede social.
No fundo, estamos perante uma protecção da marca registada sob condição. Ora, sendo o registo de uma página atentório do direito de propriedade intelectual inerente a uma marca registada, tal carece de protecção independentemente da postura do proprietário da marca face ao meio que permite tal violação. Isto aplica-se tanto ao Facebook, como à internet em geral, como à tv ou à rádio.

Ver post Marcas Registadas Vs. Nomes de Domínio, as próximas rotas de colisão.
Ver artigo da OUT-LAW: Facebook IP protection is only for companies that join.
Ir até ao Facebook.

25 junho 2009

Publicidade com marca alheia na Google (II)

(...continuação)

A problemática da utilização de marcas alheias como activadores de publicidade pode ser vista, nomeadamente, de duas perspectivas diferentes.

Hoje em dia são poucos os que digitam um url - quantos de nós sabem de cor mais do que 3 ou 4 endereços da internet? Normalmente ficamos com dúvidas, por exemplo, quanto ao domínio (.pt?.com?.net?) e optamos por recorrer ao Google e sabemos que assim não falhamos.
Ora, permitir que uma busca clara, consistindo na inserção de uma marca em concreto, active publicidade de concorrentes a essa marca será um pouco heterodoxo. É que não podemos esquecer que este resultado não aparecerá junto aos restantes resultados. A publicidade aparece em destaque noutra parte da página que pode ser, por exemplo, em cima do resultado da própria busca. O que significa que a marca concorrente poderá ter maior relevo na página de resultados do que aquilo que se procurou de facto.
Se aquele resultado viesse a aparecer junto dos outros resultados dificilmente apareceria antes do resultado pretendido, pois a sua relevância seria inferior pelo que seria relegado em termos de posição a ocupar na página.

A segunda perspectiva tem a ver com a concorrência e o papel que pode caber à internet neste domínio. Vivemos num tempo de muita concorrência, em que o consumidor se depara com múltiplas opções. Nem sempre, contudo, é fácil ele aceder e conhecer todas essas opções. As buscas num motor de busca podem ser uma boa forma de permitir ao consumidor o contacto com o maior número de possibilidades, para lhe permitir escolher com a maior informação possível. E, no fim das contas, se a marca que o utilizador pesquisou for, de facto, a melhor opção, então continuará a ser a escolhida - porém aqui exposta à prática de uma concorrência clara.

Mas, é preciso não esquecer o seguinte: a concorrência não fica coarctada só porque uma palavra-chave não activa a publicidade. Os resultados alternativos, onde se inserem as marcas concorrentes à marca inicial, continuarão a surgir nas pesquisas, ainda que sem o relevo que a publicidade lhes oferece. Contudo, a possibilidade de o consumidor aceder a uma informação mais vasta, conhecendo produtos para além daquele que pretende, continua a existir.
Por outro lado, não devemos esquecer que o próprio facto de o resultado aparecer numa caixa de publicidade, normalmente identificável pelos cibernautas, torna o link menos credível, logo menos susceptível de a ele acedermos.

O PITI pretendeu abordar as várias perspectivas da questão. Mas, a palavra final vai para o facto de entender que a questão deverá ser vista mais de uma perspectiva de Propriedade Intelectual do que de Concorrência. E, no fundo, esta prática poderá sempre ser acusada de utilizar abusivamente uma marca registada.


imagem: 'brands flood' por dimitri c em
http://www.sxc.hu/photo/1185407

15 junho 2009

Marcas Registadas Vs. Nomes de Domínio, as próximas rotas de colisão.

No dia 9 de Junho, a Facebook, Inc., responsável pelo popular Facebook, anunciou que a partir de dia 13 do mesmo mês, os utilizadores desta sociedade virtual iam poder personalizar uma URL para as suas respectivas páginas (facebook.com/yourname).

Assim, os titulares de marcas registadas dispuseram de três (!) dias para reservar o seu sinal na plataforma do Facebook. Hoje em dia, terminado este prazo, resta aos titulares de marcas apresentar um aviso (http://www.facebook.com/copyright.php?noncopyright_notice=1), caso entendam que existe utilização ilícita da sua marca.


Mais relevante (e, porventura, problemática), contudo, é ideia da ICANN, que vai no sentido de introduzir novos nomes de domínio genéricos (gTLDs) na internet.

Em concreto, a ICANN pretende liberalizar as extensões de nomes de domínio, deixando de haver qualquer limitação em relação aos tipos de extensões possíveis (.com, .gov, .net).

Naturalmente, uma das principais questões em cima da mesa são os eventuais conflitos com marcas registadas, sendo certo que ainda não estão totalmente definidas as regras de registabilidade destes novos domínios.

De todo o modo, a ICANN estima poder vir a aceitar pedidos de registo de domínio já em 2010.
Para mais informações, consultar http://www.icann.org/en/topics/new-gtld-program.htm.

30 março 2009

Regras para registo de domínios .PT

Neste post, relativo ao centro de arbitragem para questões de PI, Arbitrare, foi colocada uma questão relativa às regras aplicada para dirimir conflitos relativos a nomes de domínio .PT.
Sabendo que o sistema de arbitragem deverá, em princípio, aplicar o direito constituído, será este a ser tido em conta para a resolução de conflitos deste género. Então, deveremos ter em consideração as regras relativas ao registo de domínio .PT publicadas pelo Registo de Domínios de .PT - DNS .PT, que funciona na pendência da Fundação para Computação Científica Nacional.
O artigo 9.º do documento estabelece que são proibidos como domínios:
a) Corresponder a palavras ou expressões contrárias à lei, à ordem pública ou bons costumes;
b) Corresponder a nomes que induzam em erro ou confusão sobre a sua titularidade, nomeadamente por coincidirem com marcas notórias ou de prestígio pertencentes a outrém;
c) Corresponder a qualquer domínio de topo da Internet, existente ou em vias de criação;
d) Corresponder a quaisquer protocolos, aplicações ou terminologias da Internet, sendo estes entendidos como os que são definidos pelo IETF – The Internet Engineer Task Force;
e) Conter dois hífens «--» seguidos nas terceira e quarta posições do nome de domínio/subdomínio.
f) corresponder a um nome de âmbito geográfico, salvo para os registos na hierarquia .com.pt na qual não se aplica esta proibição e directamente sob .pt nos termos da alínea b) do n.º1 do artigo 11º.
2. Um nome de domínio/subdomínio não poderá ser igual a outro nome de domínio/subdomínio anteriormente registado na hierarquia pretendida (directamente sob .pt ou sob qualquer domínio classificador), podendo, no entanto, ser registado o mesmo nome em hierarquias diferentes.

Isto para além de regras específicas que possam existir para outros tipo de hierarquia .pt (como net.pt, com.pt ou gov.pt).


Quanto ao domínio .pt, são aplicáveis ainda as seguintes regras (art.11.º):
a) ter entre 3 e 63 caracteres pertencentes ao conjunto previsto nos números 1 e 2 do artigo 8º;
b) No caso dos nomes geográficos, estes só podem ser legitimamente registados pela autoridade administrativa competente;
c) No caso das pessoas colectivas, o nome do domínio deverá coincidir com o nome, a firma ou denominação da mesma, devidamente registados;
d) No caso das entidades públicas, o nome do domínio deverá coincidir com o constante da publicação no Diário da República (DR);
e) No caso dos empresários em nome individual, o nome do domínio deverá coincidir com o nome, a firma ou denominação do mesmo, devidamente registados;
f) No caso de profissionais liberais, o nome do domínio deverá coincidir integralmente com o respectivo nome profissional constante de documento comprovativo da referida qualidade. Quando não haja uma pré definição do nome profissional, designadamente junto de uma Ordem profissional, ele terá que ser constituído, no mínimo, por dois nomes;
g) No caso dos titulares de marcas registadas pela via do registo nacional, comunitário ou internacional ou de requerentes de pedidos de registo de marcas através de qualquer daquelas vias de protecção, o nome de domínio deverá obedecer aos requisitos constantes da alínea b) do número seguinte.
§ ÚNICO: o nome do domínio deve corresponder ao título que lhe serve de base salvo no caso de no mesmo serem utilizados caracteres especiais e o requerente optar pela sua não utilização, o que lhe é permitido, excepto se o mesmo já estiver registado.
2. Serão igualmente aceites como nomes de domínio:
a) Abreviaturas e acrónimos dos nomes constantes nos documentos mencionados nas alíneas c), d) e e) do número anterior, salvo se resultarem em inversões/aditamentos aos mesmos.
b) As marcas nominativas e os elementos nominativos de marcas mistas registadas a favor do requerente do domínio, tal como constem do respectivo título de registo nacional, comunitário ou internacional desde que, nestes últimos casos, as marcas sejam extensivas a Portugal. São ainda admitidos registos de nomes de domínio baseados em pedidos de registo de marca. No entanto, se um pedido vier a ser
recusado o nome de domínio será removido nos termos da alínea d) do artigo 44º.



Quanto à legitimidade para registar domínios .PT, temos que: "Podem registar directamente nomes de domínio sob .pt as pessoas colectivas, as entidades públicas, os empresários em nome individual, os profissionais liberais e ainda os requerentes ou titulares de marcas, apresentadas pela via nacional, comunitária ou internacional."
Quanto a este tema, não deixar de ver o comentário de Pedro Duarte Guimarães neste post.


Site do Arbitrare.
Regras do registo de domínios .PT

22 outubro 2008

Arbitrare

Será hoje apresentado o "Arbitrare - Centro de Arbitragem de Propriedade Industrial, Nomes de Domínio, Firmas e Denominações".


Este Centro de Arbitragem, sedeado em Lisboa, procurará dar resposta a questões relativas a Propriedade Industrial como alternativa ao litígio. Nesta área, certas matérias exigem um nível de especialização muito grande (por exemplo, no caso das patentes). Um Centro especializado deverá conseguir dar respostas mais cabais aos problemas.
Contudo, as áreas necessárias de especialização são muito vastas, não conheço ao certo o modo de funcionamento do Arbitrare, mas se não dispuser de meios suficientes, nomeadamente em termos de especialistas, as respostas poderão ficar a meio caminho. É que uma alternativa como a Arbitragem deverá apresentar não só a vantagem de não ter de esperar por uma decisão judicial, mas também a vantagem de fornecer conhecimento técnico das matérias que os tribunais não se mostram capazes (incluindo no conhecimento técnico o técnico-jurídico).


Por outro lado, o Arbitrare não se limitará às matérias de Propriedade Industrial, incluindo por exemplo a resolução de litígios quanto a nomes de domínio. Parece-me viável que as resoluções de todos os litígios quanto ao domínio .pt devam passar pelo Arbitrare.
Por outro lado, quanto a outros domínios, na eventualidade das duas partes serem nacionais, poderá ser utilizada este método de arbitragem (com o consenso dos interessados) antes de recorrer a outras instâncias competentes (como a UDRP).


Página do Arbitrare (ainda fora de serviço).
Notícia do Ministério da Justiça (que dá alguns exemplos de conflitos a resolver no Centro).

(edit 23/10/2008)
Vídeo da apresentação do Arbitrare no PÚBLICO.

07 julho 2008

liberalização gTLD + marcas registadas = UDRP (?)


A propósito da liberalização dos gTLD, ver aqui, e recordando o comentário de Pedro Duarte Guimarães sobre o bloqueio do nosso ccTLD (.pt), aqui, não posso deixar de fazer alguns comentários.

Enquanto os litígios referente a ccTLD (salvo algumas excepções) são resolvidos ao nível judicial nacional, os gTLD são, em regra, resolvidos por via da ICANN segundo o processo UDRP (Uniform Domain Name Dispute Resolution Policy). Não é difícil de prever um oceano de litígios com a liberalização das extensão de alto nível no endereços de internet.

Não parecem de todo suficientes as garantias dadas pela ICANN. As marcas registadas não terão protecção automática, antes haverá um período de reclamação ("The Objection") prévio à entrega do domínio. A entidade reguladora da Internet 'argumenta' que o custo será elevado (ou seja, não haverá cyber-squatting a tão elevado preço), duvido. Além disso, esta realidade faz com que os proprietários das marcas tenham de desembolsar grandes montantes para assegurarem a não utilização de certa extensão, mesmo que à partida tal não lhe interesse.
Além disso, é quase certo o aumento de cybersquatting (e conflitos) devido a domínios que utilizem gTLD à partida legais (como .buy, .shop), como alerta o artigo da Out-law.
Quem não se deverá importar são os serviços UDRP, cujo trabalho não lhes faltará.

Ver site da ICANN.
Ver apresentação da ICANN sobre a liberalização dos gTLD, explicando o novo processo e sua implementação.
Ver artigo da Out-law: "ICANN backs custom domains, gives brand-owners nightmares"

03 julho 2008

Bloqueio dos domínio .pt

O PITI foi alertado para o caso do Bloqueio dos domínio .pt pelo amigo Pedro Duarte Guimarães, a quem agradece desde já.

Resumo da notícia do PÚBLICO:
"Presidente da FCCN acusa ministro da Ciência de estar a bloquear a liberalização do domínio .pt
O presidente da Fundação para a Computação Científica Nacional (FCCN), Pedro Veiga, acusa o Ministro da Ciência e Tecnologia de estar a bloquear a liberalização do domínio .pt, prevista inicialmente para Maio mas adiada sem data.

A liberalização do domínio .pt significa que este fica disponível para o registo de domínios de qualquer utilizador, sem estar restrito a empresas ou nomes profissionais.

No dia 30 de Abril, Luísa Gueifão, da FCCN, tinha dito à Lusa que a liberalização do domínio .pt foi adiada por estar pendente da análise, por parte do Ministério da Ciência e Tecnologia, de um parecer enviado pela Fundação.

Em Janeiro, o Ministério da Ciência e Tecnologia solicitou à FCCN que pedisse pareceres a algumas associações empresariais sobre o domínio .pt e, em Abril, o parecer final já tinha sido entregue ao Ministério
. "


Pedro Duarte Guimarães comenta:

"A liberalização dos domínios .pt, apesar de acarretar benefícios óbvios, irá multiplicar os casos de “cybersquating” em Portugal, bem como de casos de confundibilidade de marcas (ou outros sinais distintivos) com nomes de domínios.


Admite-se, assim, que este “compasso de espera” se possa dever à projectada criação dos “Juízos de Propriedade Intelectual”, previstos na Proposta de Lei 124/2008, mas ainda em discussão na Assembleia da República.


Sendo certo que o centro de arbitragem, recentemente criado pela FCCN (com a parceria de outras entidades), poderá ser uma solução para os casos de disputa de titularidade, ficariam ainda por atender duas questões:

- para onde iriam aqueles casos onde uma das partes não aceitasse a arbitragem?

- para onde direccionar os casos de confundibilidade supra referidos, onde mais que a disputa de titularidade, estivesse em causa, por exemplo, imitação de marca?


Seria, tendencialmente, para o Tribunal do Comércio, que, aliás, encontra-se em “completa ruptura”, como a própria Maria José Costeira (Juíza Presidente), o caracterizou.

Neste sentido, não será difícil perceber a razão de ser deste “bloqueio” quanto à liberalização dos domínios .pt. Será, porventura, uma questão de “timing”."

27 junho 2008

ICANN mudou futuro da internet esta 5.ªfeira

O mundo da Internet está prestes a mudar. Pelo menos é o que se conclui ao ler as mais recentes notícias quanto às alterações aprovadas pela ICANN (entidade reguladora da internet).
Até agora estamos habituados a escrever um endereço de internet com uma terminação (domínio) que não varia muito. Normalmente ela será um .com, .pt ou .org por exemplo. A ICANN acabou de aprovar a liberalização dos domínios da internet.

A última parte de um endereço de internet é o chamado top-level domain (TLD); que tem duas subcategorias: -generic top-level domain (gTLD); -country code top-level domain (ccTLD).
Hoje existem 21 gTLD (ao contrário do que a notícia do TekSapo reporta), entre as mais conhecidas estão o .com, .org e .net, mas também existe o .biz, .gov, .edu, .info entre outros.
A ICANN detinha o poder de permitir novos TLD específicos, como vinha fazendo até agora. E, de recusar outros, como a batalha pelo domínio .xxx que deveria ficar destinado à indústria pornográfica que foi sendo recusado pela ICANN nos últimos anos.

O que vem mudar é o facto de se passar a poder registar qualquer TLD. Actualmente, o registo é 'livre' para o resto do endereço, mas a terminação tem de ser uma das previstas. A partir de agora será possível escolher segundo vontade de cada um. Mas, não é assim tão simples.
A ICANN promete abrir o processo a partir do segundo trimestre de 2009, sendo que haverá possibilidade de objecção ao registo, para assegurar a não violação de marcas registadas, por exemplo. Bem como, isto não será um processo barato; e há quem preveja, já, problemas a este nível para os proprietários de marcas registadas (ver aqui, em inglês).

Assim sendo, a imprensa vai avançando possibilidades, como a Microsoft com o TLD .msn, a Apple com .mac e Google com .goog

Outra alteração, também de relevo, é a possibilidade de se poder passar a utilizar endereços com caracteres não romanos, como chineses, árabes ou cirílico.
A própria ICANN apresenta esta alteração como a "Maior Expansão da Internet nos últimos 40 anos".

comentário PITI
De facto, não será só ao escrever o endereço no browser que se sentirá a diferença. Este é um passo importante para a indústria, que passa a poder personalizar melhor os seus serviços na internet; e, mesmo em termos de segurança - por exemplo, todas as páginas da Caixa Geral de Depósitos terminarem em .cgd pode reduzir o risco de phishing se o consumidor estiver alerta de tal facto.
Porém, isto também trará, certamente, alguns problemas. Começando pelos conflitos quanto aos domínios. Neste momento já existem muitos conflitos quanto ao registo de domínios (por exemplo, com nomes de personalidade conhecidas ou de empresas); tais conflitos irão certamente aumentar nas disputas quanto aos TLD, até pela sua importância - o chamado cybersquatting.
A busca do site certo será mais complicada. A ideia do "se não é .com, é .net ou .pt" já não vai ser possível. Sim, claro que nos primeiros anos haverá poucos TLD personalizados. Mas, com o tempo (e com os cibernautas habituados) tal tornar-se-á num lugar comum.
E, daqui a 10 anos vamos pensar... Como é que conseguíamos viver só com 21 TLD?

Ver notícia na página da ICANN.
Ver notícia na BBC.
Ver notícia na Tek SAPO.
Ver post do IP Finance.
Ver a notícia do PÚBLICO.