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08 abril 2010

Digital Economy Bill - um mau exemplo das terras de sua Majestade

Más notícias vindas do Reino Unido - a "Digital Economy Bill" foi aprovada pela Câmara dos Comuns. Em cena desde, pelo menos, Novembro passado o diploma tem sido muito criticado (pelo conteúdo - ver Guardian "Creative industries, rights groups and lawyers react to digital economy bill" -, mas até pela forma - ver artigo do Telegraph "Digital Economy Bill: ‘a bad day for democracy").

O diploma é longo (especialmente tendo em conta o contexto anglo-saxónico) e aborda diversas matérias desde a propriedade intelectual, passando pela televisão até aos domínios da internet.
Entretanto, algumas medidas caíram - aquela que ditava que uma obra cujo autor não fosse identificado poderia ser reutilizada, esquecendo os direitos de autor. Outra, também preocupante e que só caiu ontem, perto da votação final, ditava que os ISP poderiam ser obrigados a bloquear o acesso a sítios que promovam a violação de direitos de autor. Isto aconteceria, nomeadamente, em sítios destinados a armazenar conteúdos por parte dos utilizadores, que alegadamente fornecerão links para o acesso a ficheiros. A questão da aplicação prática da medida era pertinente, nomeadamente quanto à forma de salvaguardar a disponibilização legal de ficheiros entre utilizadores, mantendo a sua confidencialidade (note-se que estes são procedimentos muito utilizados, nomeadamente, em ambiente universitário e empresarial).

Ainda assim, muitas outras, igualmente ou mais polémicas, mantiveram-se.

Desde logo, os ISP terão de fornecer uma lista das infracções (ainda que não identifique os alegados infractores) aos proprietários dos direitos de autor.

Os "três avisos" são uma possibilidade com esta lei, que poderá permitir à entidade administrativa tomar medidas quanto a alegados infractores, nomeadamente, com a suspensão temporária do serviço. Hoteis e cafés que permitem o acesso à internet já vieram afirmar que com o novo regime legal poderão ser obrigados a deixar de prestar o serviço...
Outras medidas podem passar, por exemplo, por diminuir a velocidade de acesso aos utilizadores, bloqueio de certos sítios.

Os ISP que não aplicarem "medidas técnicas" supostas poderão ser multados até 250.000 libras!



Ver mais sobre os três avisos.

Ler sobre o ACTA (que parece querer percorrer alguns dos caminhos seguidos agora pelo Digital Economy Act.

Notícias sobre o diploma no Guardian.

(nota final para referir que não encontro uma única referência à aprovação do diploma em toda a imprensa nacional - pelo menos online)


18 março 2010

finalmente... ACTA

Finalmente aqui vai um post dedicado ao acordo secreto do momento - o acordo ACTA (Acordo Comercial de Combate à Contrafacção - no original Anti-counterfeiting trade agreement).

O ACTA é uma iniciativa de diversos estados que pretende chegar a um novo acordo global sobre a forma de materializar os Direitos de Propriedade Intelectual.
Entre as diversas partes que marcam presença naquelas negociações está a Comissão Europeia - ver página da CE sobre o tema. Além da UE, iniciaram as negociações os EUA, Japão e Suiça, tendo-se já juntado a eles países como Coreia, Austrália e Canadá.
Segundo a CE, os objectivos das negociações são a cooperação internacional, práticas de enforcement e enquadramento jurídico.

O ACTA está sobre fogo cruzado desde que soube da sua existência... De facto, a 'descoberta' da sua existência justificou a maior crítica que lhe é formulada: o seu secretismo. Na realidade os governos, onde se inclui a CE, têm publicado muito pouca informação relativa ao processo negocial.
Contudo, em 2008 houve uma fuga de informação que resultou no conhecimento de algumas das matérias objecto das negociações. Desta forma se ficou a saber que estão a ser discutidas as medidas penais de protecção dos Direitos de Propriedade Intelectual, incluindo o papel dos ISP no processo, além da legislação relativa ao comércio electrónico e protecção de dados. De qualquer modo, não se conhece, de forma oficial, os contornos do ACTA.


O secretismo acabou por incomodar, até, às mais altas instâncias da UE. Na verdade, o próprio Parlamento Europeu parece desconfortável face à falta de informação prestada pela Comissão, relativamente a este processo.

No dia 9 de Fevereiro foi aprovada um resolução tendente a rever o Acordo-quadro sobre as relações entre o PE e a CE, enumerando um conjunto de obrigações a que estará sujeita a Comissão, nomeadamente a prestação imediata de informações relativas a negociações de acordos internacionais. Ora, aparentemente isto não tem vindo a acontecer no que concerne ao ACTA - o que veio a justificar uma pergunta à CE:

"Quando permitirá a Comissão que o Parlamento tenha acesso a todos os textos de base relacionados com o ACTA, nomeadamente o mandato de negociação ACTA do Conselho, as actas das reuniões de negociação do ACTA, os projectos de capítulos do ACTA e as observações dos participantes no ACTA sobre os projectos de capítulos?

Realizou a Comissão uma avaliação de impacto acerca dos efeitos da aplicação do ACTA sobre o comércio electrónico na UE e no mundo? Como tenciona a Comissão assegurar que a execução das disposições do ACTA relativas à Internet seja inteiramente conforme com o acervo comunitário, e como tenciona remediar eventuais incompatibilidades?

Concorda a Comissão que o Parlamento deve ter acesso aos documentos ACTA antes da entrada em vigor do novo Acordo-Quadro?"

Na sequência desta interprelação à CE foi aprovada uma resolução pelo PE, no passado dia 4 de Março, em tom duro para a Comissão. O PE começa por reconhecer que "Está ciente do facto de as negociações relativas ao acordo ACTA necessitarem, em função da sua natureza particular, de um elevado nível de confidencialidade, a fim de não comprometer os interesses legítimos das partes interessadas e dos Estados participantes", mas complemente de seguida que "importa assegurar um processo mais transparente".
O Parlamento completa com a um forte apelo: "Exorta a Comissão a conceder ao Parlamento Europeu acesso à documentação relativa à aos textos de negociação do Acordo ACTA, a fim de lhe facultar uma actualização da situação das negociações",

A OUT-LAW interpretou tal resolução como uma "ameaça" à CE de um processo no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias.

A resolução aproveita para reforçar a posição do Parlamento Europeu relativamente a uma das questões que mais preocupa relativamente ao ACTA (preocupa, nomeadamente, ao PITI) - os três avisos. Começando por saudar afirmações da Comissão assegurando que o "acordo ACTA se circunscreve à aplicação dos DPI existentes", o PE remata afirmando que "Considera que a proposta de acordo não deveria impor o chamado modelo progressivo em três etapas ("three strikes")" (os três avisos).


Ver página da CE sobre o ACTA.

Ver resolução do PE.

Ver artigo da OUT-LAW.

Mais no PITI sobre UE.

27 novembro 2009

"mas apenas com a ordem de um tribunal"

"'É natural que a medida do corte de acesso possa vir a ser tomada, depois de vários avisos ao utilizador, mediante decisão judicial', avançou o ministério encabeçado pela pianista Gabriela Canavilhas. A tutela respondeu desta forma a questões do PÚBLICO sobre formas de combate à pirataria online, numa altura em que o Parlamento Europeu aprovou uma directiva que dá margem de manobra aos estados-membros para implementarem este tipo de medidas, mesmo sem passar por um juiz.

Ressalvando que ainda é prematuro “tecer considerações profundas”, o gabinete de Gabriela Canavilhas explicou, por e-mail, que uma medida deste género “inscreve-se no horizonte de protecção das obras intelectuais, da luta contra a contrafacção em massa e, muitas vezes, com fins lucrativos, do incentivo à criação e na defesa dos interesses dos titulares de direitos”. Mas frisa que “a sua aplicação vai exigir rigor, ponderação dos interesses em presença, adequação, proporcionalidade, equilíbrio e justiça”.

O director-geral da Associação Fonográfica Portuguesa, Eduardo Simões, diz que o facto de o ministério estar aberto a esta possibilidade é um “sinal positivo”. Mas nota que a necessidade de recurso a tribunais poderá tornar o processo demasiado lento.

A associação fonográfica faz parte do MAPiNET, um grupo de pressão antipirataria que agrega vários representantes das indústrias culturais portuguesas e que já pediu uma audiência a Gabriela Canavilhas para debater o problema.

Eduardo Simões sublinha que o corte de acesso não é a única solução que o MAPiNET quer pôr em cima da mesa e que são possíveis outros tipos de resposta, mais brandos: por exemplo, o abrandamento da velocidade de ligação ou o corte do acesso apenas aos serviços de peer-to-peer, sistemas que (embora possam ser usados para fins legais) servem frequentemente para a partilha de software, jogos, filmes e música.

O modelo a que o Ministério da Cultura se refere é inspirado no pioneiro sistema francês de corte da Internet para combater a partilha ilegal de ficheiros — uma estratégia que o anterior ministro da Cultura, José António Pinto Ribeiro, tinha afirmado não ser adequada para Portugal
"
O PITI não se vai (re)repetir. Mas, não pode deixar de reparar nas infelizes afirmações de Eduardo Simões que "nota que a necessidade de recurso a tribunais poderá tornar o processo demasiado lento". Não é a primeira vez que o PITI critica as afirmações de Eduardo Simões... que é a única personalidade a quem oferecem palco (pelo menos o PÚBLICO) quando estas matérias são notícia. É pena...

25 novembro 2009

Pacote telecom aprovado no PE

O Parlamento Europeu aprovou ontem o pacote relativo às telecomunicações, que nos suscitou as dúvidas referidas aqui. O lead do comunicado de imprensa refere:
"O Parlamento Europeu aprovou hoje a nova legislação europeia para o sector das telecomunicações, a qual deverá reforçar os direitos dos utilizadores de telefone fixo e móvel e dos internautas e impulsionar a concorrência. As novas regras têm de ser transpostas para o direito nacional até meados de 2011 e prevêem o reforço dos direitos dos consumidores, garantias de acesso à Internet, a protecção dos dados pessoais, o impulso da concorrência e uma gestão mais moderna do espectro radioeléctrico."

As dúvidas suscitadas pelo acordo com o Conselho Europeu, que fez deixar de constar explicitamente a necessidade de uma decisão judicial prévia a um putativo corte de Internet, não terão sido alheias à necessidade de justificação que parece existir neste comunicado de imprensa, onde se pode ler:

"Garantias de acesso à Internet
Qualquer medida que restrinja o acesso de um cidadão à Internet só pode ser aplicada se for "adequada, proporcional e necessária no contexto de uma sociedade democrática", devendo a sua execução ser sujeita a garantias processuais, como um "procedimento prévio, justo e imparcial", incluindo o direito de audiência do interessado, uma protecção jurisdicional efectiva e um processo equitativo. Todas as medidas devem respeitar o princípio de presunção de inocência e o direito à privacidade.
"Quisemos assegurar que os direitos dos cidadãos não fossem menosprezados ou ignorados (...). É a primeira vez que um texto legal se refere ao uso da Internet como exercício de direitos e liberdades fundamentais", salientou a relatora da Comissão da Indústria do PE, Catherine Trautmann (S&D, França).
Os eurodeputados conseguiram que o acesso à Internet tenha uma protecção jurídica equivalente ao de um direito fundamental, ao terem acrescentado a primeira disposição legal do mundo sobre a "liberdade de Internet" à directiva que estabelece um quadro regulamentar comum na UE para as redes e serviços de comunicações electrónicas. Os Estados-Membros têm de adaptar a legislação nacional às garantias dadas na nova directiva até 24 de Maio de 2011.
"

Estas "garantias" informais de nada servirão se este pacote deixar em aberto a possibilidade da aplicação da medida dos 3 avisos nos diversos ordenamentos jurídicos europeus, como parece acontecer, desde já, no caso britânico.

Ler comunicado de imprensa do Parlamento Europeu.
Ler mais sobre os 3 avisos no PITI.

17 novembro 2009

A pior (mas correcta) interpretação

Quanto às dúvidas (?) levantadas relativamente ao acordo obtido entre Parlamento Europeu e o Conselho, assunto já discutido aqui e aqui, as más notícias continuam. O PITI interpretou o referido acordo como abrindo a porta aos 3 avisos com corte de Internet prévio a qualquer decisão judicial. A mesma interpretação tem vindo a prevalecer, deste feita relativamente à situação britânica.

A OUT-LAW vem reportar que o acordo obtido não vai colidir com a opção britânica, que passa pela opção dos 3 avisos e em que poderá haver corte de Internet sem a decisão de um juiz. Refere o artigo:

"The wording has been celebrated by some as an obstacle to controversial plans put forward by the UK Government for dealing with file-sharing. But John MacKenzie (...) warned that this interpretation is flawed.
"The Directive if passed will require a process to be followed before disconnection takes place," he said. "That gives Member States a lot of flexibility for policies like three-strikes-and-you're-out. It doesn't demand a right to a trial before disconnection takes place."
(...)
"When you look at the detail of the UK proposal, and you compare it with the EU's compromise wording, you find that they're compatible," he said. "Consumers and ISPs may not like the Government's approach in the slightest, but its plan to allow disconnections without a court hearing is neither blocked by the EU's proposal nor without precedent. It's a legal process, it's just not one that requires any court hearing.
"

Ler artigo completo da OUT-LAW.

07 novembro 2009

Ian Walden no Porto (e contra os 3 avisos)

O PITI teve a oportunidade de questionar Ian Walden, na primeira pessoa, sobre a interpretação que este tem do acordo obtido entre o PE e o Conselho Europeu (objecto deste post).

Tal proporcionou-se na conferência de hoje subordinada ao tema "Comércio Electrónico", organizada pelo Centro de Investigação Jurídico-Económica (da Faculdade de Direito da Universidade do Porto) no âmbito do seu 10.º aniversário.

Walden é um reputado académico na área do Direito das Novas Tecnologias, sendo professor de Direito da Queen Mary University of London.
Ian Walden fez uma brilhante apresentação sobre o tema "Electronic Commerce and Internet Governance", que foi mais sobre Internet Governance do que Electronic Commerce. Neste sentido, o académico britânico assumiu que sendo a Internet a "network of networks" tem de ser regulada, tendo abordado as realidades que já se encontram reguladas. De seguida, Walden abordou três questões fundamentais para a governance da Internet.

Em primeiro lugar, a questão do acesso. Walden abordou a situação da universalização da Internet, bem como a mudança do padrão de comportamento dos utilizadores das novas tecnologias (e, ainda, a alteração do próprio perfil desses utilizadores, dando como exmplo o seu pai octogenário). Ainda levantou a relevante questão do financiamento das infraestruturas para as novas tecnologias.
De seguida, o professor de Direito abordou a temática do controlo - por um lado do conteúdo, por outro da salvaguarda dos Direitos Humanos. Foi quanto ao conteúdo que Walden abordou a questão dos 3 avisos ("three strikes").
Por fim, Walden direccionou as atenções para a Segurança, desde a questão da jurisdição até aos reguladores nacionais.

No momento do debate, relativamente ao tema dos 3 avisos, Ian Walden expressou a sua opinião de que o corte de Internet deverá ser precedido por uma processo judicial. Questionado pelo PITI quanto à eventualidade do acordo PE-Conselho Europeu, obtido esta semana, poder colocar em causa essa situação, Walden respondeu que "that is a potential". Contudo, o orador ressalvou a importância que pode vir a ter o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (e, até, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem), que facilmente se oporá a tal opção legislativa.
Não escondo o meu contentamento em saber que a posição de Ian Walden é idêntica à que já expressei aqui.

Ver a página do CIJE, e o programa da conferência (que me penitencio de não ter publicitado em tempo útil).
Ver perfil de Ian Walden.
Notícia de hoje no BLICO, sobre o referido acordo, que merece comentários - mas não aqui, devido à extensão do presente post.

05 novembro 2009

(sem) Garantias para o acesso à Internet

Depois de há um ano ter sido notícia (Há lei 3 avisos ou não? e PE e os 3 avisos), o Parlamento Europeu volta a ser notícia relativamente aos '3 avisos'. Desta feita houve acordo entre os eurodeputados e o Conselho Europeu quanto à inclusão da medida "3 avisos" no pacote das telecomunicações.

A notícia do Parlamento Europeu diz-nos que "O acesso dos cidadãos à Internet só pode ser restringido após um processo justo e imparcial, que salvaguarde o direito de o utilizador ser ouvido. Esta era a última questão em aberto no pacote das telecomunicações, sobre a qual os representantes dos eurodeputados e do Conselho chegaram ontem à noite a acordo". Não podíamos estar mais de acordo: "processo justo e imparcial, que salvaguarde o direito de o utilizador ser ouvido" é o mínimo que se pode exigir.

Continua a notícia com um tópico intitulado "Eurodeputados obtêm garantias para o acesso à Internet" - aqui duvido que essas garantias estejam asseguradas. Ora, refere a notícia que "As restrições de acesso à Internet só poderão ser impostas se forem necessárias, proporcionais e apropriadas a uma sociedade democrática, decidiram os representantes do PE e do Conselho. Todas as medidas devem respeitar o princípio de presunção de inocência e o direito à privacidade e ser precedidas por um processo equitativo e imparcial que garanta o direito a recurso. Em casos de urgência, poderá ser seguido um procedimento ad-hoc apropriado, desde que respeite a Convenção Europeia dos Direitos Humanos.Os internautas poderão doravante referir estas disposições nas acções judiciais intentadas contra uma decisão de um Estado-Membro de restringir o acesso à Internet." Não só não está prevista a intervenção judicial previamente ao corte do acesso à Internet, como se refere que numa eventual disputa judicial (leia-se posterior ao corte, e, logo, depois de estarem produzidos os danos na esfera do internauta alegadamente infractor) estas disposições podem ser utilizadas como argumentos - disposições que são por demais genéricas: "necessárias, proporcionais e apropriadas a uma sociedade democrática".

A verdade é que não foi possível integrar a obrigatoriedade de uma decisão judicial prévia ao corte da Internet: "o Parlamento Europeu defendeu várias vezes que não devia ser imposta qualquer restrição aos direitos e liberdades fundamentais dos utilizadores da Internet sem uma decisão judicial prévia (salvo nos casos em que a segurança pública fosse ameaçada, em que esta poderia ser tomada ulteriormente). O Conselho rejeitou por duas vezes esta alteração, tornando assim inevitável a abertura da conciliação (terceira e última etapa do processo legislativo da UE)".


O que se veio argumentar é que tal medida, ordem judicial prévia, seria uma ingerência no sistema judicial dos Estados, o que violaria as competências da União Europeia. Não podemos aceitar esta argumentação. Infelizmente, este resultado parecia incontornável, já em Outubro o Parlamento tinha feito cair a emenda 138 do Relatório Trautmann, que dispunha:


"g-A) Aplicando o princípio segundo o qual, na falta de decisão judicial prévia, não pode ser imposta qualquer restrição aos direitos e liberdades fundamentais dos utilizadores finais, previstos, designadamente, no artigo 11.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia em matéria de liberdade de expressão e de informação, salvo quando esteja em causa a segurança pública e desde que possa seguir-se uma decisão judicial."


Termino com uma passagem da resposta dada pelo eurodeputado Carlos Coelho ao PITI há pouco mais de um ano:

"considero que os princípios da privacidade dos utilizadores e dos direitos de autor devem prevalecer, podendo apenas serem restringidos num enquadramento legal claro. Assim, partilho da posição que apenas uma decisão judicial pode bloquear de forma definitiva o acesso à internet." (a resposta foi transcrita, parcialmente, no post "PE e os 3 avisos").

Infelizmente esta posição parece estar condenada.
O pacote das telecomunicações será votado no final do mês.


Ver a notícia do Parlamento Europeu.
Ver a notícia no DN e no PÚBLICO.
Ver a notícia da eliminação da emenda 138 no Tek Sapo.
Ver no PITI mais sobre os 3 avisos.
Ver a resposta de Carlos Coelho e o post que a motivou.



Edit (6/11/2009): vai uma grande confusão no seio do PÚBLICO, ora reparem na discrepância entre estas notícias: UE proíbe cortes punitivos do acesso à Internet sem decisão judicial e Parlamento Europeu autoriza corte de Internet aos "piratas" sem ordem judicial prévia. Para amenizar há uma 3.ª notícia: Norma europeia sobre corte de Internet a "piratas" levanta dúvidas. Todas datam do dia de ontem.

29 outubro 2009

Há muitas coisas sobre as quais o PITI quer dar conta... o tempo não tem sido o suficiente.
Ainda assim fica a promessa de uma maior actividade nos próximos dias para nos colocarmos em dia :)

Para ir adiantando, ficam duas referências quanto a evoluções recentes sobre os 3 avisos:
-"França: Aprovada lei «Três Ataques» contra pirataria online" no Diário Digital (esta notícia não é muito clara, o PITI tentará dar informação mais completa)

A avaliar pelos títulos são só más notícias.

Brevemente daremos uma especial atenção à Lei do Enforcement (Lei n.º16/2008, de 1 de Abril) cuja aplicação na prática será analisada brevemente numa iniciativa que terá lugar no CEJ, e com a qual o PITI irá colaborar. Recordo aqui a proposta que o PITI fez há cerca de um ano: Observatório da Propriedade Intelectual.

27 julho 2009

3 avisos adiados

O PITI esteve algum tempo sem dar nota da Lei dos 3 avisos em França, por isso aqui segue uma actualização.

A leis dos 3 avisos chumbou na justiça francesa, tendo algumas das suas normas sido consideradas inconstitucionais. O ponto mais importante teve a ver com o poder concedido a um organismo administrativo de cortar o acesso à internet a um alegado infractor.
Desta forma, foi apresentada nova proposta, com algumas alterações face à primeira. Quanto ao ponto referido, passa a caber a um juiz a competência de ordenar o corte do acesso à Internet. Quanto à Hadopi, organismo administrativo, continuará a desempenhar funções de controlo e aviso dos utilizadores. A medida de cortar o acesso à Internet poderá ter duração de 1 ano, sendo que o utilizador fica proibido de contratar com outro fornecedor de Internet.

A nova proposta foi aprovada pelo Senado, tendo, agora, que passar pelo crivo da câmara baixa, sendo que tal só acontecerá após as férias.

Mesmo com as alterações esta não é uma opção legislativa desejável. O PITI espera que as férias tragam uma onda de bom senso aos parlamentares franceses, para que estes venham afastar, de vez, a opção dos 3 avisos.

Ler mais no PITI sobre os 3 avisos.

05 junho 2009

Há luz para além dos 3 avisos

A lei dos 3 avisos não é solução incontornável. É uma opção indesejável pelo que novas formas de resolver o problema são bem-vindas. O PÚBLICO noticia que o Reino Unido surge com alternativa à opção francesa dos 3 avisos.
Numa posição que ainda não é pública (?) a solução apresentada visa reduzir a velocidade de conexão dos alegados infractores ou cortes instantâneos da internet para interromper o download ilegal.
Ainda não são conhecidos os contornos desta proposta, mas ela é meritória, desde já, por apresentar uma alternativa aos 3 avisos, comprovando assim que tal opção não é única solução.
Acredito que a solução do Reino Unido ainda venha a sofrer alterações, mas é de louvar que esteja aberta a discussão.

Ver notícia do PÚBLICO.
Ler mais sobre os 3 avisos.

25 maio 2009

3 temas 3 notícias

Direitos de autor
A Wikimedia Foundation, responsável pela Wikipedia, migra para licença Creative Commons. Ler notícia no blogue da CC.

A licença adoptada é Atribuição - Partilha nos mesmos termos (BY-SA), o que permite a utilização do conteúdo da Wikipedia desde que se faça referência à sua origem, e que seja utilizada a mesma licença (BY-SA). Até agora a Wikipedia utilizava uma licença GNU. Vista a dimensão da Wikipedia, e do seu conteúdo, esta mudança mostra-se importante para a CC. O PITI (que modestamente também se encontra licensiado pela CC) saúda o sucesso destas licenças.




Direito da Medicina
Acórdão do STJ sobre o dano biológico e sua necessária consequência como dano patrimonial, e não somente não patrimonial - aqui (via Diário Jurídico).



Edit: E, uma quarta notícia:
3 avisos

21 maio 2009

3 avisos sob fogo

Piratas de todo o mundo, uni-vos é o título de um artigo muito interessante do Diário Económico sobre a lei dos 3 avisos.

Fica aqui parte do artigo, mas vale a pena lê-lo todo.

"Liberté, fraternité, égalité et ... HADOPI. O culto da excepção cultural francesa acaba de produzir a lei anti-pirataria mais severa do mundo provocando a ira de boa parte da sua sociedade civil, a incredulidade de muitos especialistas em tecnologia, a oposição do Parlamento e parceiros europeus e uma enorme satisfação da indústria musical e cinematográfica.

Uma guerra que "quer transformar uma geração de jovens, para quem internet é literacia, num bando de criminosos", diz Lawrence Lessig, um advogado anti-proibicionista norte-americano muito próximo de Obama. "É estúpido, é inaplicável e é uma aliança absurda entre empresas, políticos e artistas", diz Jacques Atali...
Em Portugal, o ministro da Cultura compara-o a uma medida do antigo regime e exalta a alergia lusitana a tentações censórias mas o produtor musical Tozé Brito saiu em defesa da medida francesa.

A surpresa na decisão francesa é que é relativamente contra-corrente, estando em discussão outras soluções económicas e tecnológicas para proteger os autores que contornam o problema da proibição. Por outro lado levanta problemas técnicos que levam especialistas a dar-lhes poucos meses de vida.
É uma decisão contra-corrente porque há cada vez mais artistas que recusam embarcar nesta guerra da indústria e procuram outras formas de renda que não passam pena criminalização do seu público.
O que parece seguro é que este modelo proibicionista não tem reduzido o ‘mau comportamento'.

Os autores são quem menos ganha na indústria... muitos autores já não ficam de braços cruzados à espera das editoras estando a diversificar as suas fontes de rendimento.
A proibição e condenação não é a única forma de lidar com o assunto..."


Acho assinalável a ingenuidade, ou credulidade, de Tozé Brito quando afirma: "Quando as pessoas ou as empresas compreenderem que o fornecedor de Internet lhes veda o uso, por causa de ‘downloads' ilegais, o fenómeno desaparecerá".

A lei dos 3 avisos é injusta, injustificável, censória, atentatória de direitos fundamentais dos cidadãos, como já tive oportunidade de apresentar em posts anteriores. Acreditar que a opção acabará com o "fenómeno" é ingénuo e esquece todas as desvantagens que são muito graves e certas.

Artigo completo no Diário Económico.
Mais sobre os 3 avisos.

13 maio 2009

3 avisos - a má solução em França

Depois de rejeitada, como o PITI deu conta, a lei dos três avisos acabou por ser aprovada ontem em França, ver no PÚBLICO.
A Lei em questão, ver o projecto-lei, cria uma entidade administrativa, Hadopi, que será a responsável pelos "avisos" aos utilizadores que, alegadamente, efectuem downloads ilegais, sendo que o terceiro aviso equivale a um corte do acesso à internet. Perante este corte, cuja autorização, repete-se, acontece de forma administrativa, o utilizador será obrigado a continuar a pagar pelo serviço.


Não quero repetir os argumentos já apresentados aqui para a oposição a esta opção. A verdade é que nem todas as notícias são más. Pois, também durante o dia de ontem, o ministro da Cultura opôs-se à solução dos três avisos em Portugal, ver no PÚBLICO.


Ver notícia da aprovação francesa no PÚBLICO e no Tek Sapo.
Ver notícia das declarações do ministro português da Cultura, no PÚBLICO.
Ver outros posts sobre o assunto no PITI, onde se apresentam os argumentos para a total oposição à opção dos 3 avisos.

09 abril 2009

França rejeita lei dos 3 avisos

O projecto-lei francês que previa a aplicação do conceito dos 3 avisos foi chumbado na Assembleia Nacional, reporta o Público e o Tek Sapo.
O exemplo da França chegou a ser apresentado como a sedimentação da política dos 3 avisos na Europa. Esta opção legislativa baseia-se na possibilidade de cortar o acesso à internet de quem, alegadamente, faça downloads de conteúdo protegido por direitos de autor sem autorização. Tal corte aconteceria sem a autorização de um juiz, mas por via administrativa, e, no caso francês, o utilizador continuaria a ter de pagar a mensalidade do acesso à internet.
Esta lei representaria uma limitação enorme aos direitos fundamentais dos cidadãos, nomeadamente no que concerne ao direito à informação e direito á privacidade. Esta recusa da lei deverá trazer a França para junto daquilo que tem sido o entendimento europeu. Nomeadamente, o Parlamento Europeu opõe-se a esta solução, como o eurodeputado Carlos Coelho afirmou em declarações ao PITI.
Esperemos que agora o governo de Sarkozy esqueça, de vez, a lei dos 3 avisos.


Ler mais sobre os 3 avisos.
Notícia do Público e Tek Sapo.
Projecto-lei francês que cria o Hadopi e prevê os 3 avisos.

26 março 2009

Rápido apontamento para dar conta disto: Bruxelas opõe-se ao corte da Internet (SapoTek)

12 março 2009

Artistas lutam por mais direitos

"Features Artists Coalition" é o nome de um grupo de artistas britânicos que prentendem conseguir maior protecção dos seus direitos de autor e conexos, nomeadamente face às editoras. O grupo inclui artistas como os já históricos Billy Bragg, David Gilmour e Gang of Four, bem como alguns mais recentes como Kaiser Chiefs, Klaxons e Radiohead.

É bom perceber que este grupo não se vira para o natural bode expiatório de todos os problemas da indústria da música - a internet e seus utilizadores. A FAC pretende lutar por uma maior independência face às editoras e maior protecção da parte da lei. A FAC não esquece a internet, mas em vez de centrar a atenção no utilizador pretende que a responsabilidade passe pelos sites que disponibilizam conteúdos.

Vale a pena perceber o que eles pretendem:
Manifesto da FAC.
Relatório do primeiro encontro da FAC, que aconteceu ontem, 11 de Março.

06 março 2009

Convenção sobre o Cibercrime e outras

O Conselho de Ministros aprovou proposta de resolução que aprova Convenção sobre o Cibercrime do Conselho da Europa (e não da União Europeia como refere o IOL Diário). Esta convenção foi aprovada em 2001 e representa o primeiro instrumento internacional versado sobre o cibercrime. Tem impacto, essencialmente, na nossa lei penal (processual e material), com especial incidência na Lei da criminalidade informática - Lei n.º 109/91.
Há muito que se aguardava esta aprovação, vista a desactualização da actual legislação.

Comunicado do Conselho de Ministros (ponto 10.).
Convenção sobre o Cibercrime.


Julgamento Pirate Bay, no TekSapo.

E, abstendo-me de comentar, "Tózé Brito defende corte quem descarregue ilegalmente da net", no Disco Digital.

04 fevereiro 2009

Editoras tornam-se vigilantes da Net

Na Irlanda foi obtido um acordo (histórico pelos piores motivos) que tem vindo a ser noticiado.
Numa acção judicial contra Eircom, um ISP (internet service supplier), quatro das maiores editoras discográficas (EMI, Sony, Universal e Warner) conseguiram obter um acordo judicial que introduz naquele país a mal-afamada doutrina dos 3 avisos.

As editoras accionaram o ISP por este não combater a pirataria que acontecia por via do seu serviço, mas também pelo facto de aquele "encorajar" tal pirataria, nomeadamente publicitando o serviço em sites utilizados primariamente para downloads ilegais e promovendo pacotes do serviço visando o download (neste último caso, não diferente do que se passa em Portugal).

Não se pode afirmar que esta tenha sido uma atitude inteligente do ISP. Inteligente foi, por sua vez, ao rejeitar a primeira alternativa apresentada pelas editoras - integrar no serviço de Internet da Eircom um software para identificar na rede ficheiros que pudessem violar os direitos de autor. Ora, isto seria um atentado à privacidade dos utilizadores.

O acordo obtido permite, em última instância, o corte do acesso à internet pelo ISP. Contudo, a informação dada sobre os IP (endereço virtual de computadores na Internet) alegadamente violadores será fornecida pelas próprias editoras. Além disto, as editoras assumem que vão fazer um esforço para que os restantes ISP adoptem o mesmo comportamento da Eircom.

Há muitas coisas que fazem confusão em toda esta história; mesmo para além das dúvidas que já reiterei relativamente aos 3 avisos.
Ora, colocar um software na rede viola a privacidade dos utilizadores. Na mesma medida violar colocar as editoras como vigilantes da rede.
As editoras são parte interessada - e a ela está a dar-se muito poder. A avaliação a fazer pelo ISP, sobre a possibilidade de cortar a internet a um utilizador, vai recair na informação dada pelas editoras. Manifestamente, as editoras não estão em condições de aferir quem é que, alegadamente, está a violar os seus direitos de autor.
Só um juiz deveria poder ordenar o corte do acesso à internet.

Desconfio que a Eircom venha a perder clientes. Mais assustador, contudo, é esta realidade alastrar a todos os ISP irlandeses.


Notícia no The Register.
Notícia no Irish Times, e outra.
Página da Eircom.
Mais sobre 3 avisos.


Numa nota relacionada, que tem a ver com alternativas de abordagem ao mercado da música, já discutido aqui, a TMN está a oferecer acesso e utilização gratuita ao serviço de música "Music Box" (que permite downloads ilimitados de músicas para telemóvel e pc) durante 6 meses para quem comprar um telemóvel em particular - ver notícia no TekSapo.

09 janeiro 2009

outra vez... 3 avisos

O PITI é sensível (e na mesma medida contra) a opção dos 3 avisos - ver alguns posts com explicação do que é e do 'porque não' aqui. Para um resumo breve e a questão portuguesa ver, em especial, 3 avisos (em Portugal)... não obrigado.

A época natalícia foi propícia a que me passasse despercebido este artigo do DN: Piratas 'online' poderão ter acesso à Net cortado.
Desta vez a saga tem como protagonista a Associação Fonográfica Portuguesa (AFP) que afirma estar em negociações com os ISP. O artigo refere que mediante a proposta da AFP "os piratas não são levados a tribunal, antes avisados pelos operadores de Internet. Após duas notificações, se as acções ilegais continuarem, o acesso à Net é suspenso." Sem voltar a esgrimir os mesmos argumentos já referidos noutras ocasiões, também neste caso se pretende coarctar aos utilizadores, cujo acesso à internet tenha possivelmente sido utilizado para downloads ilegais, um direito vital como é o acesso à informação sem que tal suceda sob ordem de autoridade judicial.

27 novembro 2008

3 avisos (em Portugal)... não obrigado.

Vem de há muito a oposição deste blogue à doutrina dos 3 avisos (three strikes and you're out), ver aqui.
Sem querer ser repetitivo: esta não é a melhor opção para a Europa e não o será para Portugal.

Um breve resumo sobre o tema:
Numa palavra, a opção pelos 3 avisos prende-se com a responsabilização do ISP (internet service provider), e materialização deste como 'polícia da internet'. Assim, defendem alguns, o ISP deverá atentar aos downloads efectuados pelos utilizadores e avisar aqueles que alegadamente possam estar a infringir direitos de propriedade intelectual. Aqueles que alegadamente continuem a efectuar tais downloads deverão ser avisados uma segunda vez, ou em alternativa será o serviço interrompido temporariamente. Por fim, o terceiro aviso prender-se-á com o bloqueio do acesso à internet.

Esta teoria vê a sua mais profunda aplicação em França, sendo que (felizmente) o Parlamento Europeu se tem vindo a mostrar contra esta opção legislativa, posição reiterada por deputado europeu em resposta ao PITI. De reparar que a aprovação do pacote telecom trouxe algumas dúvidas, logo desfeitas, quanto a uma possível entrada por portas travessas da opção dos 3 avisos.

3 avisos 'chega' a Portugal
Surgiu em Portugal um "Movimento Cívico Anti-Pirataria na Internet" denominado MAPiNET. Este surge sob a alçada da Acapor (Associação do Comércio Audiovisual de Portugal).
Este movimento defende, como se afere da notícia do PÚBLICO e da apresentação em que a MAPiNET afirma a sua posição quanto ao afastamento da emenda 138 do Pacote Telecom (que exige intervenção judicial para o corte do acesso à internet).
Não vou discutir a veracidade de números ou impactos de downloads na indústria, debate que podem seguir no Conversas do Bruno. Vou-me limitar a abordar a opção dos 3 avisos, objectivamente considerada.

3 avisos, não.
A protecção dos direitos de propriedade intelectual é fundamental numa sociedade do conhecimento como é a nossa. Porém, a protecção da liberdade e outros direitos fundamentais não pode ser posto em causa.
O PÚBLICO dá conta que "Esta solução implica a colaboração dos fornecedores de acesso, que são normalmente acusados pelos defensores dos direitos de autor de não quererem restringir ou vigiar a utilização das ligações que vendem para não afastar clientes. Os fornecedores de acesso, defende o manifesto do MAPiNET, “têm colhido frutos do facto de a tecnologia que disponibilizam permitir que se partilhem ficheiros de forma ilegal”. A BRISA também colhe frutos pelo facto das auto-estradas possibilitarem andar a 200km/h, e no entanto não queremos a BRISA a condenar condutores - queremos a polícia a fiscalizar e o tribunal a condenar. Está aqui um príncipio básico de separação de poderes, e a não aceitação da justiça privada.
Será aceitável uma empresa privada (que mediante uma opção dos três avisos não tem opção, passa a ter o ónus de vigiar) a cortar o acesso à internet baseado em alegados downloads ilegais?
Para haver um corte, medida tão drástica, terá de haver intervenção judicial. Além disto, feliz ou infelizmente não há filtros para separar os downloads legais dos ilegais.

Eu oponho-me de forma veemente à "Great FireWall of China". Não me considero libertário da internet - esta tem de ser regulada.
Estes dois extremos têm de ser balançados. A internet provocou um grande avanço para vivermos na Sociedade do Conhecimento. O Direito à Informação é um Direito Fundamental.
Não podemos querer utilizar esta ferramente fundamental, cuja democratização custou tanto a obter (e é ainda uma luta), para colocar vigilantes nos nosso acesso à informação.

Os 3 avisos não devem ser opção. Está na altura da indústria ser mais criativa, e perceber o mundo em que vivemos - nunca deixando de fazer valer os seus Direitos de Propriedade Intelectual.

Para terminar, como referi aqui:
"Uma família utilizará o mesmo acesso de internet para trabalhar, pesquisar, home-banking, jogar, socializar ou tirar músicas da internet. Por muito presente que esteja o download ilegal na utilização da internet, o corte geral de este acesso mostra-se como uma medida excessiva e não justificável face a todos os usos que dela se fazem."

Dados pessoais
Questão final, não menos importante, afirma Paulo Santos, segundo o PÚBLICO, que não se deveria confundir "dados de tráfego (informação que ajuda à identificação de um determinado utilizador da Internet) como dados pessoais".
Segundo a Directiva 95/46/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 24 de Outubro de 1995 relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, no disposto no art. 2.º constitui dados pessoais "qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável («pessoa em causa»); é considerado identificável todo aquele que possa ser identificado, directa ou indirectamente..."

Face a isto, defendo que o IP (internet protocol) que funciona como endereço de um acesso à internet, constitui-se como dado pessoal; e, como tal, deverá gozar das protecções a esse estatuto inerentes.

Mais, sobre 3 avisos no PITI.
Notícia no PÚBLICO.
Notícia do MAPiNET.
Discussão no Conversas do Bruno.