14 maio 2009

Publicidade com marca alheia na Google (I)

A Google, cujo motor de busca é actualmente a maior porta de entrada para a internet, vai permitir que a pesquisa baseada em marcas registadas active a publicidade de concorrentes.
Esta modificação não terá impacto, para já, em Portugal nem na maioria dos países europeus.


Quando se efectua uma busca no Google os resultados normais não se confundem com publicidade, são "resultados puros". Contudo, facilmente se verifica a existência de outros links, normalmente mais pequenos e situados no topo ou na margem dos resultados puros. Estes links constituem publicidade, e são a base de subsistência da Google; eu diria que todo o conceito do negócio da empresa se baseia nestes pequenos links.
Tais links são activados consoante a busca realizada. A publicidade acaba por se constituir como uma busca dentro da busca. Quem compra a publicidade em questão pode escolher quais os termos (a serem inseridos na busca normal) que activam o aparecimento do seu link junto dos resultados puros.
Ora, o que acontece é que para activar os seus links algumas entidades começaram a utilizar como termos, que activam a sua publicidade, outras marcas (por vezes suas concorrentes). Por exemplo, o PITI pesquisou por "Throttleman" tendo obtido a publicidade da Mundo Funny, Clube Fashion e Leilões.Net.

Até agora, a Google retirava os links que utilizassem como activador outras marcas, desde que os proprietários destas se queixassem. É isto que a Google deixará de fazer, passando a ser totalmente livre a escolha de termos para accionar a nossa pubicidade.
Mais uma vez se repete, isto não acontecerá em Portugal.
O que a Google continuará a fazer é não permitir que a marca alheia surja no conteúdo, no texto, da publicidade.

Ver artigo no OutLaw.
(continua...)

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