28 maio 2009

Congresso sobre Privacidade e Dados Pessoais


Estarão em debate:
O direito fundamental à privacidade e a protecção de dados pessoais.
O Direito à autodeterminação Bioética.
A privacidade perante a sociedade da informação e as novas tecnologias.
O direito dos trabalhadores à privacidade e suas manifestações na relação laboral.

Ver cartaz.

27 maio 2009

A fusão internet - política (3 etapas)

Nos primórdios da internet, os libertários desta entendiam que o Estado não deveria interferir no mundo cibernético, por se tratar de uma jurisdição à parte.
Hoje, assistimos a uma crescente fusão entre a Internet e a política.

Temos internet na política. Os políticos utilizam cada vez mais a internet para difundir a sua mensagem, e para atingirem novos públicos. Obama fez isso de forma memorável, mas muitos são os políticos com blogue, twitter, perfil em redes sociais. Até o Papa já se rendeu aos meios mais tecnológicos.
Isto representa a dimensão que a internet atingiu, com todo o impacto junto da vida quotidiana do mundo em geral. Representa, por fim, o respeito que os políticos têm perante esta evidência.

Em segundo lugar, temos a política da internet. Desfeito o mito da jurisdição cibernética inalcançável pelo Estado, como defendiam os libertários, o Estado vê-se com a legitimidade de regular o mundo virtual.
Regulação quanto a protecção de dados, privacidade, direitos de propriedade intelectual, criminalidade informática, etc., tem vindo a ser uma constante na produção legislativa do mundo ocidental.
Exemplo último tem que ver com os 3 avisos, e a vontade do Estado (no caso, francês) de atribuir a uma entidade administrativa o poder de cortar o acesso à informação com base em alegada utilização abusiva da internet.

Por fim, representando o passo último da fusão entre a internet e a política, surge a internet da política.
A guerra já não se reduz a um fenómeno físico, estendendo-se ao ambiente virtual. Vimos isso, recentemente, na guerra da Geórgia (IOL), já se falou numa Guerra Fria da Internet...
A última notícia dá conta da Microsoft bloquear o Messenger a países embargados pelos EUA (PÚBLICO). O embargo é agora político, económico e virtual.

Desconfio que nem nos piores pesadelos os libertários, aqueles que, honestamente, acreditaram numa rede livre, imaginaram que a internet se tornaria tão dependente do Estado sendo, mesmo, um braço armado dos políticos.


EDIT 28/05/2009: Esqueci-me de referir outro recente e paradigmático exemplo: Irão que bloqueou o Facebook devido a um candidato da oposição estar a utilizar o site na campanha. Entretanto o site já foi desbloqueado: ver no Diário Digital.

25 maio 2009

3 temas 3 notícias

Direitos de autor
A Wikimedia Foundation, responsável pela Wikipedia, migra para licença Creative Commons. Ler notícia no blogue da CC.

A licença adoptada é Atribuição - Partilha nos mesmos termos (BY-SA), o que permite a utilização do conteúdo da Wikipedia desde que se faça referência à sua origem, e que seja utilizada a mesma licença (BY-SA). Até agora a Wikipedia utilizava uma licença GNU. Vista a dimensão da Wikipedia, e do seu conteúdo, esta mudança mostra-se importante para a CC. O PITI (que modestamente também se encontra licensiado pela CC) saúda o sucesso destas licenças.




Direito da Medicina
Acórdão do STJ sobre o dano biológico e sua necessária consequência como dano patrimonial, e não somente não patrimonial - aqui (via Diário Jurídico).



Edit: E, uma quarta notícia:
3 avisos

21 maio 2009

3 avisos sob fogo

Piratas de todo o mundo, uni-vos é o título de um artigo muito interessante do Diário Económico sobre a lei dos 3 avisos.

Fica aqui parte do artigo, mas vale a pena lê-lo todo.

"Liberté, fraternité, égalité et ... HADOPI. O culto da excepção cultural francesa acaba de produzir a lei anti-pirataria mais severa do mundo provocando a ira de boa parte da sua sociedade civil, a incredulidade de muitos especialistas em tecnologia, a oposição do Parlamento e parceiros europeus e uma enorme satisfação da indústria musical e cinematográfica.

Uma guerra que "quer transformar uma geração de jovens, para quem internet é literacia, num bando de criminosos", diz Lawrence Lessig, um advogado anti-proibicionista norte-americano muito próximo de Obama. "É estúpido, é inaplicável e é uma aliança absurda entre empresas, políticos e artistas", diz Jacques Atali...
Em Portugal, o ministro da Cultura compara-o a uma medida do antigo regime e exalta a alergia lusitana a tentações censórias mas o produtor musical Tozé Brito saiu em defesa da medida francesa.

A surpresa na decisão francesa é que é relativamente contra-corrente, estando em discussão outras soluções económicas e tecnológicas para proteger os autores que contornam o problema da proibição. Por outro lado levanta problemas técnicos que levam especialistas a dar-lhes poucos meses de vida.
É uma decisão contra-corrente porque há cada vez mais artistas que recusam embarcar nesta guerra da indústria e procuram outras formas de renda que não passam pena criminalização do seu público.
O que parece seguro é que este modelo proibicionista não tem reduzido o ‘mau comportamento'.

Os autores são quem menos ganha na indústria... muitos autores já não ficam de braços cruzados à espera das editoras estando a diversificar as suas fontes de rendimento.
A proibição e condenação não é a única forma de lidar com o assunto..."


Acho assinalável a ingenuidade, ou credulidade, de Tozé Brito quando afirma: "Quando as pessoas ou as empresas compreenderem que o fornecedor de Internet lhes veda o uso, por causa de ‘downloads' ilegais, o fenómeno desaparecerá".

A lei dos 3 avisos é injusta, injustificável, censória, atentatória de direitos fundamentais dos cidadãos, como já tive oportunidade de apresentar em posts anteriores. Acreditar que a opção acabará com o "fenómeno" é ingénuo e esquece todas as desvantagens que são muito graves e certas.

Artigo completo no Diário Económico.
Mais sobre os 3 avisos.

19 maio 2009

A gravar: SMS, telefonemas, emails

A notícia de ontem do PÚBLICO, que pode ser lida aqui, alertou-me para a Lei n.º32/2008 que transpõe a Directiva n.º2006/24/CE.

Ao ler a lei, é muito fácil ficar alarmado. E há razões para tal.
Olhemos para os dados que serão guardados:

-informações relativas a "comunicações telefónicas nas redes fixa e móvel", o que inclui chamadas, vídeo-chamadas, SMS, MMS..., nomeadamente:

..-número de origem
..-número marcado
..-nome e endereço dos dois utilizadores
..-data e hora de início e fim da comunicação
..-dados relativos a situação geográfica do telemóvel;



-informações relativas a "acesso à Internet, ao correio electrónico através da Internet e às comunicações telefónicas através da Internet", incluindo:


..-nomes de utilizador utilizados na origem e no destino
..-nome e endereço do assinante a quem pertence a conta a que foi atribuído o IP
..-nome e endereço dos detinatários
..-data e hora de log in e log out do acesso à internet
..-IP utilizado
..-data e hora de início e fim do acesso à conta de correio eletrónico.



Todas as comunicações realizadas com sucesso verão estas informações guardadas por um período de um ano. O acesso a elas depende de decisão judicial. O acesso ilegítimo aos dados dá lugar a crime punível até 2 anos de prisão, que poderá chegar a 4 anos em algumas situações.


A única boa notícia é que o conteúdo das comunicações não será guardado. No fundo, ficarão registados os dados relativos à pessoa que envia e à que recebe, data, hora, duração, local, mas não a mensagem em si.


Não deixa de ser perturbador sabermos que todos aqueles dados pessoais estão guardados algures. Ainda que vise a "investigação, detecção e repressão de crimes graves", que dependa de decisão de um juiz, etc, não me conforta esta ideia. E, duvido do efeito útil que poderá haver para o efectivo combate aos crimes graves.
O argumento do "quem não deve não teme" não pode servir aqui. Estamos a falar de dados muito sensíveis. E, sabendo que todos os sistemas têm falhas, podemos vir a assistir a fugas de informações pessoais muito pouco desejáveis.


Ver Lei n.º32/2008.
Ver Directiva n.º2006/24/CE.

16 maio 2009

O fantasma da Internet para a indústria musical

O PÚBLICO noticia que Indústria fonográfica facturou o ano passado menos 66 por cento do que em 2000.

Concordo que a "Pirataria é o principal inimigo". Mas, renegar o potencial da internet para o comércio legal de música escudando-se na opinião que criar novos modelos de negócio é "extremamente difícil", como afirmou Eduardo Simões, parece-me uma saída dada ao facilitismo e que pode (continuar a) comprometer o sector.

14 maio 2009

Aumento de pedidos de patente (RTP)



RTP

Publicidade com marca alheia na Google (I)

A Google, cujo motor de busca é actualmente a maior porta de entrada para a internet, vai permitir que a pesquisa baseada em marcas registadas active a publicidade de concorrentes.
Esta modificação não terá impacto, para já, em Portugal nem na maioria dos países europeus.


Quando se efectua uma busca no Google os resultados normais não se confundem com publicidade, são "resultados puros". Contudo, facilmente se verifica a existência de outros links, normalmente mais pequenos e situados no topo ou na margem dos resultados puros. Estes links constituem publicidade, e são a base de subsistência da Google; eu diria que todo o conceito do negócio da empresa se baseia nestes pequenos links.
Tais links são activados consoante a busca realizada. A publicidade acaba por se constituir como uma busca dentro da busca. Quem compra a publicidade em questão pode escolher quais os termos (a serem inseridos na busca normal) que activam o aparecimento do seu link junto dos resultados puros.
Ora, o que acontece é que para activar os seus links algumas entidades começaram a utilizar como termos, que activam a sua publicidade, outras marcas (por vezes suas concorrentes). Por exemplo, o PITI pesquisou por "Throttleman" tendo obtido a publicidade da Mundo Funny, Clube Fashion e Leilões.Net.

Até agora, a Google retirava os links que utilizassem como activador outras marcas, desde que os proprietários destas se queixassem. É isto que a Google deixará de fazer, passando a ser totalmente livre a escolha de termos para accionar a nossa pubicidade.
Mais uma vez se repete, isto não acontecerá em Portugal.
O que a Google continuará a fazer é não permitir que a marca alheia surja no conteúdo, no texto, da publicidade.

Ver artigo no OutLaw.
(continua...)

13 maio 2009

3 avisos - a má solução em França

Depois de rejeitada, como o PITI deu conta, a lei dos três avisos acabou por ser aprovada ontem em França, ver no PÚBLICO.
A Lei em questão, ver o projecto-lei, cria uma entidade administrativa, Hadopi, que será a responsável pelos "avisos" aos utilizadores que, alegadamente, efectuem downloads ilegais, sendo que o terceiro aviso equivale a um corte do acesso à internet. Perante este corte, cuja autorização, repete-se, acontece de forma administrativa, o utilizador será obrigado a continuar a pagar pelo serviço.


Não quero repetir os argumentos já apresentados aqui para a oposição a esta opção. A verdade é que nem todas as notícias são más. Pois, também durante o dia de ontem, o ministro da Cultura opôs-se à solução dos três avisos em Portugal, ver no PÚBLICO.


Ver notícia da aprovação francesa no PÚBLICO e no Tek Sapo.
Ver notícia das declarações do ministro português da Cultura, no PÚBLICO.
Ver outros posts sobre o assunto no PITI, onde se apresentam os argumentos para a total oposição à opção dos 3 avisos.

04 maio 2009

Seminário sobre direitos da PI

No próximo dia 26 de Maio realizar-se-á, em Lisboa, um seminário dedicado ao "Impacto económico dos direitos da Propriedade Intelectual".

Trata-se de um evento organizado pela Associação de Amizade Portugal - EUA, que contará com a presença de vários oradores de referência nesta área.

Inscrições e Agenda detalhada em www.aapeua.org

PE quer mais protecção para Direitos Conexos

Recentemente foi aprovada pelo Parlamento Europeu a extensão da protecção dos direitos conexos dos actuais 50 anos para 70 anos.
Este é um primeiro passo no processo legislativo, cuja maioria que aprovou o diploma não deve ser ignorada (377 a favor, 178 contra e 37 abstenções).


Teoricamente é uma modificação que protege os artistas e a sua propriedade intelectual. Mas, não será que isto servirá, somente, os artistas que obtiveram muito sucesso e que, por consequência, durante 50 anos terão conseguido ganhar o suficiente? Fala-se muito do exemplo de Cliff Richards que, no Reino Unido, é das vozes mais ouvidas em favor da extensão do prazo dos direitos, porque gravou discos muito cedo. A verdade é que a última coisa que ele necessita é de mais retorno pelas suas músicas.
Por outro lado, a vida de artista tem um prazo mais ou menos limitado. Dificilmente um artista que teve muito sucesso enquanto jovem conseguirá o mesmo quando envelhecer. Não deverão os artistas estar protegidos nessa fase da vida? No mesmo sentido, não dará confiança a um jovem artista saber que, caso se dedique à música, vai receber os frutos numa fase posterior da sua vida?


No PÚBLICO de hoje surge uma carta aberta ao Primeiro-Ministro e Ministro da Cultura da AIE, GIART e da portuguesa GDA, apelando ao voto português no Conselho da União Europeia no sentido de aprovar a proposta.
Queremos acreditar na bondade da proposta, e na legitimidade da protecção dos direitos conexos, aceitando a interpretação como legítima expressão cultural digna de ser protegido 'per si'. Note-se que coisa diferente são os direitos de autor, que gozam de uma protecção que se estende 70 anos após a morte do autor.


Ver o projecto aprovado pelo PE.
Notícia da AFP.
Páginas da GDA e GIART.
Argumentos contra a proposta na Remixtures.