25 março 2010

Quando a política não é compativel com a qualidade

O PITI já referiu, no passado dia 20, a mais recente base de dados criada pelo I.H.M.I..

Trata-se de uma panóplia de comparações (cerca de 10.000) em relação aos mais variados produtos e serviços entre as 45 classes, a qual tem já vindo a ser utilizada pelos examinadores de marcas deste Instituto, no âmbito das suas decisões em processos de oposição.

Para grande satisfação dos que trabalham nesta área de Propriedade Industrial, a base de dados será brevemente disponibilizada para o público geral, na perspectiva de aumentar a transparência e previsibilidade das decisões em causa. Apesar de “prometida” para o final deste ano, o PITI soube que este serviço será, na realidade, disponibilizado nas próximas semanas.

Assim, ainda que rendido à grande utilidade desta base de dados, o PITI não pode deixar de lamentar que mais de 15% destas comparações sejam consideradas erróneas, pelo próprio Instituto (segundo o seu departamento de Qualidade). Ainda assim, a divulgação avançará quanto antes. Dá vontade de perguntar: para quê tanta pressa?? Quem beneficia com este timing?

23 março 2010

Notícias à terça

"Este novo tipo de consumidor está mais informado e disposto a desviar-se dos canais de distribuição clássicos para maximizar o seu poder de compra, refere a análise. Os mercados de segunda mão surgem assim como o novo símbolo de um consumidor-actor, permitindo economizar ou até mesmo ganhar dinheiro, já que dispensam intermediários, físicos ou virtuais".

"A Viacom acusou o Google de fechar os olhos a vídeos ilegais no site do YouTube, num esforço para atrair audiência, de acordo com documentos judiciais divulgados esta sexta-feira".

"Uma conferência sobre patentes e saúde foi promovida sexta-feira pelo Health Cluster Portugal, na Bial, tendo-se concluído que apesar do número de pedidos estar a aumentar, há ainda um "longo caminho a percorrer", avança a agência Lusa".

"O motor de busca mais popular do mundo provocou a ira dos chineses, aproveitando-se do facto de Hong Kong beneficiar do estatuto de Região Administrativa Especial, não estando sujeito às restrições aplicadas no resto da República Popular.
A medida legal vai permitir aos internautas chineses aceder a páginas até agora “seladas”, como o Facebook, Twitter, YouTube, entre outras".

22 março 2010

Proteger a privacidade no Facebook

Uma sugestão que poderá ser muito útil para muitos utilizadores de redes sociais (e, do Facebook em particular), visto que muitas vezes somos muito relaxados quanto à protecção deste bem que nos é tão fundamental - a privacidade; ou, então, não nos apercebemos dos riscos que corremos quando colocamos certa informação online ao dispor de todo o mundo (literalmente):

20 março 2010

Pequena volta institucional

Instituto de Harmonização no Mercado Interno (IHMI)

Nova base de dados para comparação de bens e serviços.

CE organiza reunião sobre ACTA - página sobre esta reunião, que decorrerá na próxima 2.ªfeira em Bruxelas.



Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI)

Crise económica reflecte-se no registo de marcas e patentes.

Este ano o tema do Dia Mundial da PI será: "Inovação - Ligando o Mundo".



Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI)

Portugal sobe no Ranking Europeu de Inovação

Entrada em vigor dos «Tratados Internet» da OMPI



Sociedade Portuguesa de Autores (SPA)

SPA procura soluções para autores penhorados

SPA contra a destruição de livros pelas Editoras

18 março 2010

finalmente... ACTA

Finalmente aqui vai um post dedicado ao acordo secreto do momento - o acordo ACTA (Acordo Comercial de Combate à Contrafacção - no original Anti-counterfeiting trade agreement).

O ACTA é uma iniciativa de diversos estados que pretende chegar a um novo acordo global sobre a forma de materializar os Direitos de Propriedade Intelectual.
Entre as diversas partes que marcam presença naquelas negociações está a Comissão Europeia - ver página da CE sobre o tema. Além da UE, iniciaram as negociações os EUA, Japão e Suiça, tendo-se já juntado a eles países como Coreia, Austrália e Canadá.
Segundo a CE, os objectivos das negociações são a cooperação internacional, práticas de enforcement e enquadramento jurídico.

O ACTA está sobre fogo cruzado desde que soube da sua existência... De facto, a 'descoberta' da sua existência justificou a maior crítica que lhe é formulada: o seu secretismo. Na realidade os governos, onde se inclui a CE, têm publicado muito pouca informação relativa ao processo negocial.
Contudo, em 2008 houve uma fuga de informação que resultou no conhecimento de algumas das matérias objecto das negociações. Desta forma se ficou a saber que estão a ser discutidas as medidas penais de protecção dos Direitos de Propriedade Intelectual, incluindo o papel dos ISP no processo, além da legislação relativa ao comércio electrónico e protecção de dados. De qualquer modo, não se conhece, de forma oficial, os contornos do ACTA.


O secretismo acabou por incomodar, até, às mais altas instâncias da UE. Na verdade, o próprio Parlamento Europeu parece desconfortável face à falta de informação prestada pela Comissão, relativamente a este processo.

No dia 9 de Fevereiro foi aprovada um resolução tendente a rever o Acordo-quadro sobre as relações entre o PE e a CE, enumerando um conjunto de obrigações a que estará sujeita a Comissão, nomeadamente a prestação imediata de informações relativas a negociações de acordos internacionais. Ora, aparentemente isto não tem vindo a acontecer no que concerne ao ACTA - o que veio a justificar uma pergunta à CE:

"Quando permitirá a Comissão que o Parlamento tenha acesso a todos os textos de base relacionados com o ACTA, nomeadamente o mandato de negociação ACTA do Conselho, as actas das reuniões de negociação do ACTA, os projectos de capítulos do ACTA e as observações dos participantes no ACTA sobre os projectos de capítulos?

Realizou a Comissão uma avaliação de impacto acerca dos efeitos da aplicação do ACTA sobre o comércio electrónico na UE e no mundo? Como tenciona a Comissão assegurar que a execução das disposições do ACTA relativas à Internet seja inteiramente conforme com o acervo comunitário, e como tenciona remediar eventuais incompatibilidades?

Concorda a Comissão que o Parlamento deve ter acesso aos documentos ACTA antes da entrada em vigor do novo Acordo-Quadro?"

Na sequência desta interprelação à CE foi aprovada uma resolução pelo PE, no passado dia 4 de Março, em tom duro para a Comissão. O PE começa por reconhecer que "Está ciente do facto de as negociações relativas ao acordo ACTA necessitarem, em função da sua natureza particular, de um elevado nível de confidencialidade, a fim de não comprometer os interesses legítimos das partes interessadas e dos Estados participantes", mas complemente de seguida que "importa assegurar um processo mais transparente".
O Parlamento completa com a um forte apelo: "Exorta a Comissão a conceder ao Parlamento Europeu acesso à documentação relativa à aos textos de negociação do Acordo ACTA, a fim de lhe facultar uma actualização da situação das negociações",

A OUT-LAW interpretou tal resolução como uma "ameaça" à CE de um processo no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias.

A resolução aproveita para reforçar a posição do Parlamento Europeu relativamente a uma das questões que mais preocupa relativamente ao ACTA (preocupa, nomeadamente, ao PITI) - os três avisos. Começando por saudar afirmações da Comissão assegurando que o "acordo ACTA se circunscreve à aplicação dos DPI existentes", o PE remata afirmando que "Considera que a proposta de acordo não deveria impor o chamado modelo progressivo em três etapas ("three strikes")" (os três avisos).


Ver página da CE sobre o ACTA.

Ver resolução do PE.

Ver artigo da OUT-LAW.

Mais no PITI sobre UE.

15 março 2010

Links: Direito do Consumo

Neste Dia do Consumidor, aqui ficam alguns links úteis para as matérias referentes ao Direito do Consumo:

DECO

NetConsumo (APDC)

Portal do Consumidor

eYouGuide (portal UE, ainda não disponível em Português)

Portal da Comissão Europeia

Centro Europeu do Consumidor

Consumers International

Mais no PITI

Consumidores na boca do mundo


Hoje celebra-se mais um "Dia do Consumidor". Este ano a Consumers International dedica o dia ao tema dos serviços financeiros com o lema "O nosso dinheiro, os nossos direitos", tendo publicado um panfleto informativo sobre o tema.

Em Portugal, a DECO também se associa a esta campanha.


Assim, hoje, o Direito do Consumo é notícia:









Dia Mundial do Consumidor é celebrado hoje - RTP:




09 março 2010

I.H.M.I. - Compilação de Decisões - 2009




As Câmaras de Recurso do I.H.M.I são responsáveis por grande parte da jurisprudência que norteia as decisões deste Instituto (e não só).


Tratando-se de uma área tão nebulosa, este documento, a que o PITI teve acesso em primeira mão, poderá servir de guia para alguns casos mais problemáticos na temática da Marca Comunitária e respectiva tramitação processual.

O dimensão do ficheiro poderá assustar, mas o documento contém um generoso índice.

08 março 2010

5 portuguesas que influenciam as TIC

No mesmo espírito do post anterior, aproveito um artigo do Sapo Tek para abordar a importância das mulheres para a área das Tecnologias de Informação:

A relevância feminina na Propriedade Intelectual

Hoje é Dia Internacional da Mulher. O PITI pensou em abordar a questão da igualdade de género no âmbito da Propriedade Intelectual, mas as fontes, à partida, não eram muitas (tão-pouco o tempo disponível). Assim, lembrei-me de um artigo interessante que li há uns meses, e consegui (re)encontrá-lo.

O artigo em questão não trata, directamente, do assunto que me interessava abordar, mas é uma conseguida alternativa.

As medicinas tradicionais desempenham um papel fundamental, nomedamente, em locais onde a Medicina mais académica não chega. Por outro lado, os direitos de propriedade intelectual podem colidir (e, por vezes tornam-se uma ameaça) com o conhecimento tradicional, nas mais diversas áreas.
As mulheres desempenham um papel particularmente importante na produção de medicina tradicional, nomedamente no cultivo de plantas medicinais. Elas, muitas vezes, são a principal força produtiva destas matérias, mas ao mesmo tempo carregam o conhecimento relativo a tais tradições.
("Farmer" por saavem em stock.xchng)
O artigo aborda esta temática, e apresenta propostas para os direitos de propriedade intelectual funcionarem como um catalisador (ou melhor, um protector) dos conhecimentos tradicionais, em vez de se tornarem uma ameaça. Ao mesmo tempo, o artigo não esquece a importância do género feminino no conhecimento e transmissão dos conhecimentos tradicionais, reconhecendo que o seu papel está pouco documentado e necessita de uma maior atenção.


Aqui fica o título e abstract do artigo:
Heather Gibb

The paper draws on the limited literature on gender dimensions of intellectual property (IP) and traditional knowledge (TK), which highlights the roles played by women, particularly indigenous women, as custodians of TK and as consumers and producers of traditional medicines. We address the question of what is being protected by intellectual property rights (IPRs); summarize current discussions on intellectual property and traditional medicinal knowledge (TMK) in TRIPS and the Convention on Biological Diversity; and conclude with some suggestions for developed and developing countries to orient the focus of discussions on IP and TK more closely to health concerns. Policy measures should be more consistent with the Doha directive, by adopting a rights-based approach in order to better address gender concerns than do current trade models. This strategy would imply a more bottom-up approach to international rule-making, in which traditional and community governance mechanisms would be better reflected in national and international IP regimes.

05 março 2010

Links elevados à sexta

Números...

"Lojas online portuguesas registam mais clientes e mais vendas" - Tek Sapo

"Portugueses acima da média europeia na utilização das TIC" - Tek Sapo


Mais perto...

Valor_PI - INPI no Twitter

"Uma ideia para proteger ideias" - iGov"


Novidades...

Eleito o novo presidente da Organização Europeia de Patentes" - INPI


Para distrair...
(e mais números)



04 março 2010

Código Civil Europeu a caminho

aqui demos conta das alterãções da Comissão Europeia, que, enquanto, foi aprovada pelo Parlamento Europeu.

Entretanto, a comissária luxemburguesa, Viviane Reding, responsável pelos pelouros da Justiça, direitos fundamentais e cidadania, apresentou as suas prioridades para o novo mandato, que são "first, the development of a truly European area of Justice without frontiers; second, a strong and coherent European area of fundamental rights; third, the strengthening of a Citizens' Europe". Há que reconhecer a ambição da comissário, que deve ser louvada. Desejamos que consiga o melhor possível a este nível.

O primeiro ponto merece-nos uma particular atenção. Relativamente a este afirma a comissária:

"...my main aim is to ensure that differences between national judicial systems no longer constitute barriers to citizens' access to justice; and that mutual recognition and mutual trust are enhanced across the 27 Member States and combined with appropriate harmonisation measures. As regards civil and commercial justice, I want to help put contractual relations in our internal market, notably in business-to-consumer relations, on a more secure and coherent footing to facilitate cross-border transactions. I therefore intend to work on the three first building blocks of a coherent European contract law, namely standard terms and conditions, consumer rights and common principles of contract law, with the purpose of paving the way for one day developing a European Civil Code (which could take the form either of a voluntary tool to improve coherence, or of an optional 28th contract law regime or of a more ambitious project)".

Mais uma vez, há a realçar a ambição da comissária. Haverá dois pontos a destacar - por uma lado, a defesa explícita de, a longo prazo, vir a ser criado um Código civil europeu, algo que vem sendo discutido de forma crescente na doutrina. Por outro lado, é incontornável a ligação que é feita entre a regulação europeia ao nível do Direito dos Contratos e a protecção do consumidor.



Ver notícia na página da Comissão Europeia "Transforming European contract law into a European Civil Code is one of the goals for the next five years".

Ver artigo da OUT-LAW "EU unveils plans to create new pan-Europe contract law"

02 março 2010

Mais seis meses... a partir de 1 de Dezembro (de 2009)

O período experimental para o registo de dados relativos a chamadas, acessos à internet e correio electrónico, tais como números de origem e destino, nomes de utilizador, tempo da conexão, endereço IP, localização do utilizador, como previsto na Lei n.º32/2008, é alargado por mais 6 meses pela Portaria n.º131/2010, de 2 de Março.

A referida Lei, que transpôs a Directiva n.º2006/24/CE, foi regulamentada pela Portaria n.º 469/2009. Esta, por sua vez, foi alterada pela Portaria n.º915/2009 que estabeleceu um período experimental de 6 meses durante o qual a utilização da aplicação informática, prevista naquela Lei, era facultativa. Assim, "o pedido de dados e a resposta dos fornecedores, sempre que não
forem efectuados através da aplicação, são efectuados nos termos gerais, sendo remetidos os ficheiros de resposta (...) em CD -ROM
".

Este período era de 6 meses e terminou a 30 de Novembro de 2009. Hoje, 2 de Março de 2010, a Portaria n.º131/2010 vem alargada o período experimental por mais 6 meses, com efeitos a partir de 1 de Dezembro de 2009.


Ler sobre este tema no PITI:
- A gravar: SMS, telefonemas, emails


- Mais observados a partir de hoje


- Lei n.º32/2008 não revogou artigo 189.º CPP - Acórdão TRC