Entra hoje em vigor a legislação relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações.
As implicações do novo regime legal foram abordadas pelo PITI no post "A gravar: SMS, telefonemas, emails". Este regime, que resulta da transposição da Directiva n.º2006/24/CE, está consagrado na Lei n.º32/2008, cujos termos das condições técnicas e de segurança em que se processa a comunicação electrónica para efeitos da transmissão de dados de tráfego e de localização resulta da Portaria n.º 469/2009. Aquela Lei estipula que os efeitos legais seproduzem 90 dias após a publicação da Portaria, o que acontece hoje, sabendo que a portaria é de 6 de Maio.
Desta forma, a partir de hoje os dados relativos a chamadas, acessos à internet e correio electrónico, tais como números de origem e destino, nomes de utilizador, tempo da conexão, endereço IP, localização do utilizador, ficarão registados durante um ano pelo servidores, e poderão ser acedidos para finalidades de investigação, detecção e repressão de crimes graves. O conteúdo das comunicações não será guardado.
Ler mais sobre esta lei no PITI: A gravar: SMS, telefonemas, emails
Ver a legislação relevante: Directiva n.º2006/24/CE, Lei n.º32/2008, Portaria n.º 469/2009.
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