19 maio 2009

A gravar: SMS, telefonemas, emails

A notícia de ontem do PÚBLICO, que pode ser lida aqui, alertou-me para a Lei n.º32/2008 que transpõe a Directiva n.º2006/24/CE.

Ao ler a lei, é muito fácil ficar alarmado. E há razões para tal.
Olhemos para os dados que serão guardados:

-informações relativas a "comunicações telefónicas nas redes fixa e móvel", o que inclui chamadas, vídeo-chamadas, SMS, MMS..., nomeadamente:

..-número de origem
..-número marcado
..-nome e endereço dos dois utilizadores
..-data e hora de início e fim da comunicação
..-dados relativos a situação geográfica do telemóvel;



-informações relativas a "acesso à Internet, ao correio electrónico através da Internet e às comunicações telefónicas através da Internet", incluindo:


..-nomes de utilizador utilizados na origem e no destino
..-nome e endereço do assinante a quem pertence a conta a que foi atribuído o IP
..-nome e endereço dos detinatários
..-data e hora de log in e log out do acesso à internet
..-IP utilizado
..-data e hora de início e fim do acesso à conta de correio eletrónico.



Todas as comunicações realizadas com sucesso verão estas informações guardadas por um período de um ano. O acesso a elas depende de decisão judicial. O acesso ilegítimo aos dados dá lugar a crime punível até 2 anos de prisão, que poderá chegar a 4 anos em algumas situações.


A única boa notícia é que o conteúdo das comunicações não será guardado. No fundo, ficarão registados os dados relativos à pessoa que envia e à que recebe, data, hora, duração, local, mas não a mensagem em si.


Não deixa de ser perturbador sabermos que todos aqueles dados pessoais estão guardados algures. Ainda que vise a "investigação, detecção e repressão de crimes graves", que dependa de decisão de um juiz, etc, não me conforta esta ideia. E, duvido do efeito útil que poderá haver para o efectivo combate aos crimes graves.
O argumento do "quem não deve não teme" não pode servir aqui. Estamos a falar de dados muito sensíveis. E, sabendo que todos os sistemas têm falhas, podemos vir a assistir a fugas de informações pessoais muito pouco desejáveis.


Ver Lei n.º32/2008.
Ver Directiva n.º2006/24/CE.

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