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14 julho 2010

Novo texto (confidencial) do ACTA

Depois do PITI disponibilizar uma primeira versão do acordo ACTA (ver o que é), aqui fica a última versão (rascunho datado do dia 1 de Julho) que voltou a cair no domínio público, apesar do seu conteúdo confidencial e do secretismo das negociações.

Ver último texto do acordo ACTA.

Ver versão anterior.
Ver do que se trata o Acordo Comercial Anti-Contrafacção.
Ver mais sobre este Acordo no PITI.

09 julho 2010

Acesso a documentos vs. Privacidade


Outra vez cerveja, outra vez Bavaria. Contudo, desta vez não estamos perante uma acção de marketing mas antes perante uma decisão do Tribunal de Justiça da União Europeias sobre o direito à privacidade e acesso a documentos.

Os responsáveis pela dita cerveja fizeram uma queixa de um Estado-membro à Comissão Europeia (queixa que não é relevante aqui). No decurso da investigação que aquela deu origem, realizou-se uma reunião com elementos que pretenderam ficar anónimas. Mais tarde, a Bavaria requereu à CE o acesso aos documentos referentes ao dito processo. A Comissão acedeu, mas não forneceu a identificação das pessoas presentes na referida reunião.
A empresa responsável pela cerveja, inconformada com a negação do acesso àquela informação, decidiu recorrer à Justiça comunitária.

Na realidade, a Autoridade Europeia para a Protecção de Dados veio defender a posição do demandante, arguindo que a CE interpretou de forma excessivamente restrita a legislação referente ao acesso aos documentos administrativos.

O acesso aos documentos administrativos comunitários é regulado, ao nível comunitário, pelo Regulamento (CE) n.º1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão.

Por outro lado, a interpretação daquele diploma pode entrar em conflito, de resto como aconteceu no caso Bavaria exposto, com a legislação relativa ao direito a privacidade. Isto, nomeadamente quanto ao Regulamento (CE) n.º45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2000, relativo à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados.

O Tribunal de Justiça da União Europeia veio a decidir contra a Bavaria. Na realidade, o tribunal entendeu que a disponibilização dos nomes dos participantes na reunião, que constituem dados pessoais, violava o direito à privacidade daqueles. Esta decisão veio confirmar a decisão da CE, que tinha sido contrariada pela decisão do tribunal de primeira instância, que entendeu que a disponibilização dos nomes não violava a sua vida privada nem constituía perigo para a mesma.
Em suma, o TJUE entendeu que "Bavarian Lager has not provided any express and legitimate justification or any convincing argument in order to demonstrate the necessity for those personal data to be transferred".

É reconfortante perceber que o direito de privacidade se consegue sobrepor a um direito de acesso a documentos - que, ainda por cima, no caso parecia fruto de um capricho...



Ver site da Bavaria.

Ver quando o PITI falou sobre esta marca de cerveja: "Mini-saias, hambúrgueres e PI no Mundial de Futebol".

Ver mais sobre privacidade no PITI.

13 maio 2010

ACTA sem rede por baixo

Depois de abordarmos o que é o ACTA, e de publicarmos o seu texto provisório, vamo-nos debruçar sobre duas questões particulares.

Um acordo multilateral

O acordo ACTA é um acordo multi-lateral, entre diversos Estados, e a UE, mas não acontece no âmbito de qualquer organização mundial. Dado o âmbito do acordo, ele poderia acontecer no seio de organizações como a Organização Mundial da Propriedade Intelectual ou a Organização Mundial do Comércio. Porém tal não sucede. Os Estados, como a UE, EUA e Japão preferiram abraçar, por si, o ónus de encontrar um acordo global sobre o enforcement dos direitos da Propriedade Intelectual. Apresentadas as coisas desta forma, e observando a lista de países, não está difícil de perceber que quem procura o acordo são os exportadores de Propriedade Intelectual - não vemos a Índia ou a China naquela lista. A conclusão poderá ser que os criadores e exportadores de PI não encontram nas instâncias internacionais capacidade de resolução deste problema, que carecerá de resposta rápida.


É esta a conclusão a que chega o Technollama, que resume:

"Committee on Development and Intellectual Property (...)seems to be completely stuck in political haggling between various groups, which is a result of the fact that all decisions have to be taken by consensus. In the current political climate, it seems unlikely that an international organisation such as WIPO can pass a maximalist treaty. So, if you are a country that wants to continue to protect its intellectual property at the international stage, what would you do? Enter ACTA.
Is ACTA needed? From an IP exporter perspective, the answer seems to be a resounding yes
".


Os potenciais afectados

Contudo, será que o ACTA é uma ameaça para os consumidores e um paraíso para os profissionais?

De facto, os possíveis efeitos do acordo têm sido discutido, prioritariamente, do ponto de vista do consumidor. Mas, estando disponível um texto desse acordo, novas conclusões tem vindo a surgir - nomeadamente, nos riscos que o acordo pode ter para os próprios profissionais. A OUT-LAW refere que as maiores armas que estarão ao dispor dos Estados, nomeadamente, ao nível das alfândegas poderão colocar em risco a celeridade que o comércio exige. Por exemplo, com o risco de as mercadorias ficarem bloqueadas durante um ano caso se suspeite da sua autenticidade. O resultado poderá ser desastroso:

"Currently, rights holders have to take court action within 20 days if they want to detain goods they think are fakes at the border. Under ACTA this could stretch to a year. This gives rights holders the advantage of more time to bring a case, but could be ruinous for importers".




Ver mais sobre o ACTA no PITI.

23 abril 2010

Texto (provisório) de acordo ACTA

O Acordo Comercial Anti-Contrafacção (em inglês, Anti-Counterfeiting Trade Agreement) tem sido negociado entre alguns países, por forma a complementar o Acordo TRIPS, tal como já avançado pelo PITI.

O PITI teve acesso ao projecto (quase final) do texto deste Acordo e deixa-o agora aqui para potenciais interessados.

Da sua leitura retira-se que este acordo não passa por promover modificações legislativas ou criação de novos direitos, mas antes a determinação de regras de enforcement tanto nas fronteiras, como na Internet. Foi o acordo possível, portanto...

08 abril 2010

Digital Economy Bill - um mau exemplo das terras de sua Majestade

Más notícias vindas do Reino Unido - a "Digital Economy Bill" foi aprovada pela Câmara dos Comuns. Em cena desde, pelo menos, Novembro passado o diploma tem sido muito criticado (pelo conteúdo - ver Guardian "Creative industries, rights groups and lawyers react to digital economy bill" -, mas até pela forma - ver artigo do Telegraph "Digital Economy Bill: ‘a bad day for democracy").

O diploma é longo (especialmente tendo em conta o contexto anglo-saxónico) e aborda diversas matérias desde a propriedade intelectual, passando pela televisão até aos domínios da internet.
Entretanto, algumas medidas caíram - aquela que ditava que uma obra cujo autor não fosse identificado poderia ser reutilizada, esquecendo os direitos de autor. Outra, também preocupante e que só caiu ontem, perto da votação final, ditava que os ISP poderiam ser obrigados a bloquear o acesso a sítios que promovam a violação de direitos de autor. Isto aconteceria, nomeadamente, em sítios destinados a armazenar conteúdos por parte dos utilizadores, que alegadamente fornecerão links para o acesso a ficheiros. A questão da aplicação prática da medida era pertinente, nomeadamente quanto à forma de salvaguardar a disponibilização legal de ficheiros entre utilizadores, mantendo a sua confidencialidade (note-se que estes são procedimentos muito utilizados, nomeadamente, em ambiente universitário e empresarial).

Ainda assim, muitas outras, igualmente ou mais polémicas, mantiveram-se.

Desde logo, os ISP terão de fornecer uma lista das infracções (ainda que não identifique os alegados infractores) aos proprietários dos direitos de autor.

Os "três avisos" são uma possibilidade com esta lei, que poderá permitir à entidade administrativa tomar medidas quanto a alegados infractores, nomeadamente, com a suspensão temporária do serviço. Hoteis e cafés que permitem o acesso à internet já vieram afirmar que com o novo regime legal poderão ser obrigados a deixar de prestar o serviço...
Outras medidas podem passar, por exemplo, por diminuir a velocidade de acesso aos utilizadores, bloqueio de certos sítios.

Os ISP que não aplicarem "medidas técnicas" supostas poderão ser multados até 250.000 libras!



Ver mais sobre os três avisos.

Ler sobre o ACTA (que parece querer percorrer alguns dos caminhos seguidos agora pelo Digital Economy Act.

Notícias sobre o diploma no Guardian.

(nota final para referir que não encontro uma única referência à aprovação do diploma em toda a imprensa nacional - pelo menos online)


18 março 2010

finalmente... ACTA

Finalmente aqui vai um post dedicado ao acordo secreto do momento - o acordo ACTA (Acordo Comercial de Combate à Contrafacção - no original Anti-counterfeiting trade agreement).

O ACTA é uma iniciativa de diversos estados que pretende chegar a um novo acordo global sobre a forma de materializar os Direitos de Propriedade Intelectual.
Entre as diversas partes que marcam presença naquelas negociações está a Comissão Europeia - ver página da CE sobre o tema. Além da UE, iniciaram as negociações os EUA, Japão e Suiça, tendo-se já juntado a eles países como Coreia, Austrália e Canadá.
Segundo a CE, os objectivos das negociações são a cooperação internacional, práticas de enforcement e enquadramento jurídico.

O ACTA está sobre fogo cruzado desde que soube da sua existência... De facto, a 'descoberta' da sua existência justificou a maior crítica que lhe é formulada: o seu secretismo. Na realidade os governos, onde se inclui a CE, têm publicado muito pouca informação relativa ao processo negocial.
Contudo, em 2008 houve uma fuga de informação que resultou no conhecimento de algumas das matérias objecto das negociações. Desta forma se ficou a saber que estão a ser discutidas as medidas penais de protecção dos Direitos de Propriedade Intelectual, incluindo o papel dos ISP no processo, além da legislação relativa ao comércio electrónico e protecção de dados. De qualquer modo, não se conhece, de forma oficial, os contornos do ACTA.


O secretismo acabou por incomodar, até, às mais altas instâncias da UE. Na verdade, o próprio Parlamento Europeu parece desconfortável face à falta de informação prestada pela Comissão, relativamente a este processo.

No dia 9 de Fevereiro foi aprovada um resolução tendente a rever o Acordo-quadro sobre as relações entre o PE e a CE, enumerando um conjunto de obrigações a que estará sujeita a Comissão, nomeadamente a prestação imediata de informações relativas a negociações de acordos internacionais. Ora, aparentemente isto não tem vindo a acontecer no que concerne ao ACTA - o que veio a justificar uma pergunta à CE:

"Quando permitirá a Comissão que o Parlamento tenha acesso a todos os textos de base relacionados com o ACTA, nomeadamente o mandato de negociação ACTA do Conselho, as actas das reuniões de negociação do ACTA, os projectos de capítulos do ACTA e as observações dos participantes no ACTA sobre os projectos de capítulos?

Realizou a Comissão uma avaliação de impacto acerca dos efeitos da aplicação do ACTA sobre o comércio electrónico na UE e no mundo? Como tenciona a Comissão assegurar que a execução das disposições do ACTA relativas à Internet seja inteiramente conforme com o acervo comunitário, e como tenciona remediar eventuais incompatibilidades?

Concorda a Comissão que o Parlamento deve ter acesso aos documentos ACTA antes da entrada em vigor do novo Acordo-Quadro?"

Na sequência desta interprelação à CE foi aprovada uma resolução pelo PE, no passado dia 4 de Março, em tom duro para a Comissão. O PE começa por reconhecer que "Está ciente do facto de as negociações relativas ao acordo ACTA necessitarem, em função da sua natureza particular, de um elevado nível de confidencialidade, a fim de não comprometer os interesses legítimos das partes interessadas e dos Estados participantes", mas complemente de seguida que "importa assegurar um processo mais transparente".
O Parlamento completa com a um forte apelo: "Exorta a Comissão a conceder ao Parlamento Europeu acesso à documentação relativa à aos textos de negociação do Acordo ACTA, a fim de lhe facultar uma actualização da situação das negociações",

A OUT-LAW interpretou tal resolução como uma "ameaça" à CE de um processo no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias.

A resolução aproveita para reforçar a posição do Parlamento Europeu relativamente a uma das questões que mais preocupa relativamente ao ACTA (preocupa, nomeadamente, ao PITI) - os três avisos. Começando por saudar afirmações da Comissão assegurando que o "acordo ACTA se circunscreve à aplicação dos DPI existentes", o PE remata afirmando que "Considera que a proposta de acordo não deveria impor o chamado modelo progressivo em três etapas ("three strikes")" (os três avisos).


Ver página da CE sobre o ACTA.

Ver resolução do PE.

Ver artigo da OUT-LAW.

Mais no PITI sobre UE.

04 março 2010

Código Civil Europeu a caminho

aqui demos conta das alterãções da Comissão Europeia, que, enquanto, foi aprovada pelo Parlamento Europeu.

Entretanto, a comissária luxemburguesa, Viviane Reding, responsável pelos pelouros da Justiça, direitos fundamentais e cidadania, apresentou as suas prioridades para o novo mandato, que são "first, the development of a truly European area of Justice without frontiers; second, a strong and coherent European area of fundamental rights; third, the strengthening of a Citizens' Europe". Há que reconhecer a ambição da comissário, que deve ser louvada. Desejamos que consiga o melhor possível a este nível.

O primeiro ponto merece-nos uma particular atenção. Relativamente a este afirma a comissária:

"...my main aim is to ensure that differences between national judicial systems no longer constitute barriers to citizens' access to justice; and that mutual recognition and mutual trust are enhanced across the 27 Member States and combined with appropriate harmonisation measures. As regards civil and commercial justice, I want to help put contractual relations in our internal market, notably in business-to-consumer relations, on a more secure and coherent footing to facilitate cross-border transactions. I therefore intend to work on the three first building blocks of a coherent European contract law, namely standard terms and conditions, consumer rights and common principles of contract law, with the purpose of paving the way for one day developing a European Civil Code (which could take the form either of a voluntary tool to improve coherence, or of an optional 28th contract law regime or of a more ambitious project)".

Mais uma vez, há a realçar a ambição da comissária. Haverá dois pontos a destacar - por uma lado, a defesa explícita de, a longo prazo, vir a ser criado um Código civil europeu, algo que vem sendo discutido de forma crescente na doutrina. Por outro lado, é incontornável a ligação que é feita entre a regulação europeia ao nível do Direito dos Contratos e a protecção do consumidor.



Ver notícia na página da Comissão Europeia "Transforming European contract law into a European Civil Code is one of the goals for the next five years".

Ver artigo da OUT-LAW "EU unveils plans to create new pan-Europe contract law"

11 janeiro 2010

Nova comissão europeia

A nova equipa de Durão Barroso, que volta a chefiar a Comissão Europeia, repete 13 comissários, mas nenhum se mantém no mesmo pelouro. Os elementos propostos pelo português ainda terão de passar pelo crivo do Parlamento Europeu.

Da anterior equipa, ficaram especialmente conhecidas do PITI as comissárias Viviane Reding (Sociedade da Informação e Meios de Comunicação), Neelie Kroes (Concorrência) e Meglena Kuneva (Consumidores).

As alterações agora propostas ditam que na pasta da Concorrência ficará o reconhecido comissário espanhol Joaquín Almunia, Reding transita para o pelouro da Justiça, Kroes passa a chefiar a Sociedade de Informação e Meios de Comunicação, para a pasta dos consumidores irá o desconhecido maltês John Dalli. Kuneva deixará a comissão, mas continuará ligada à União Europeia, no Departamento de Conselheiros da Política Europeia (ver notícia).

Ver mais sobre UE no PITI.

25 novembro 2009

Pacote telecom aprovado no PE

O Parlamento Europeu aprovou ontem o pacote relativo às telecomunicações, que nos suscitou as dúvidas referidas aqui. O lead do comunicado de imprensa refere:
"O Parlamento Europeu aprovou hoje a nova legislação europeia para o sector das telecomunicações, a qual deverá reforçar os direitos dos utilizadores de telefone fixo e móvel e dos internautas e impulsionar a concorrência. As novas regras têm de ser transpostas para o direito nacional até meados de 2011 e prevêem o reforço dos direitos dos consumidores, garantias de acesso à Internet, a protecção dos dados pessoais, o impulso da concorrência e uma gestão mais moderna do espectro radioeléctrico."

As dúvidas suscitadas pelo acordo com o Conselho Europeu, que fez deixar de constar explicitamente a necessidade de uma decisão judicial prévia a um putativo corte de Internet, não terão sido alheias à necessidade de justificação que parece existir neste comunicado de imprensa, onde se pode ler:

"Garantias de acesso à Internet
Qualquer medida que restrinja o acesso de um cidadão à Internet só pode ser aplicada se for "adequada, proporcional e necessária no contexto de uma sociedade democrática", devendo a sua execução ser sujeita a garantias processuais, como um "procedimento prévio, justo e imparcial", incluindo o direito de audiência do interessado, uma protecção jurisdicional efectiva e um processo equitativo. Todas as medidas devem respeitar o princípio de presunção de inocência e o direito à privacidade.
"Quisemos assegurar que os direitos dos cidadãos não fossem menosprezados ou ignorados (...). É a primeira vez que um texto legal se refere ao uso da Internet como exercício de direitos e liberdades fundamentais", salientou a relatora da Comissão da Indústria do PE, Catherine Trautmann (S&D, França).
Os eurodeputados conseguiram que o acesso à Internet tenha uma protecção jurídica equivalente ao de um direito fundamental, ao terem acrescentado a primeira disposição legal do mundo sobre a "liberdade de Internet" à directiva que estabelece um quadro regulamentar comum na UE para as redes e serviços de comunicações electrónicas. Os Estados-Membros têm de adaptar a legislação nacional às garantias dadas na nova directiva até 24 de Maio de 2011.
"

Estas "garantias" informais de nada servirão se este pacote deixar em aberto a possibilidade da aplicação da medida dos 3 avisos nos diversos ordenamentos jurídicos europeus, como parece acontecer, desde já, no caso britânico.

Ler comunicado de imprensa do Parlamento Europeu.
Ler mais sobre os 3 avisos no PITI.

17 novembro 2009

A pior (mas correcta) interpretação

Quanto às dúvidas (?) levantadas relativamente ao acordo obtido entre Parlamento Europeu e o Conselho, assunto já discutido aqui e aqui, as más notícias continuam. O PITI interpretou o referido acordo como abrindo a porta aos 3 avisos com corte de Internet prévio a qualquer decisão judicial. A mesma interpretação tem vindo a prevalecer, deste feita relativamente à situação britânica.

A OUT-LAW vem reportar que o acordo obtido não vai colidir com a opção britânica, que passa pela opção dos 3 avisos e em que poderá haver corte de Internet sem a decisão de um juiz. Refere o artigo:

"The wording has been celebrated by some as an obstacle to controversial plans put forward by the UK Government for dealing with file-sharing. But John MacKenzie (...) warned that this interpretation is flawed.
"The Directive if passed will require a process to be followed before disconnection takes place," he said. "That gives Member States a lot of flexibility for policies like three-strikes-and-you're-out. It doesn't demand a right to a trial before disconnection takes place."
(...)
"When you look at the detail of the UK proposal, and you compare it with the EU's compromise wording, you find that they're compatible," he said. "Consumers and ISPs may not like the Government's approach in the slightest, but its plan to allow disconnections without a court hearing is neither blocked by the EU's proposal nor without precedent. It's a legal process, it's just not one that requires any court hearing.
"

Ler artigo completo da OUT-LAW.

05 novembro 2009

(sem) Garantias para o acesso à Internet

Depois de há um ano ter sido notícia (Há lei 3 avisos ou não? e PE e os 3 avisos), o Parlamento Europeu volta a ser notícia relativamente aos '3 avisos'. Desta feita houve acordo entre os eurodeputados e o Conselho Europeu quanto à inclusão da medida "3 avisos" no pacote das telecomunicações.

A notícia do Parlamento Europeu diz-nos que "O acesso dos cidadãos à Internet só pode ser restringido após um processo justo e imparcial, que salvaguarde o direito de o utilizador ser ouvido. Esta era a última questão em aberto no pacote das telecomunicações, sobre a qual os representantes dos eurodeputados e do Conselho chegaram ontem à noite a acordo". Não podíamos estar mais de acordo: "processo justo e imparcial, que salvaguarde o direito de o utilizador ser ouvido" é o mínimo que se pode exigir.

Continua a notícia com um tópico intitulado "Eurodeputados obtêm garantias para o acesso à Internet" - aqui duvido que essas garantias estejam asseguradas. Ora, refere a notícia que "As restrições de acesso à Internet só poderão ser impostas se forem necessárias, proporcionais e apropriadas a uma sociedade democrática, decidiram os representantes do PE e do Conselho. Todas as medidas devem respeitar o princípio de presunção de inocência e o direito à privacidade e ser precedidas por um processo equitativo e imparcial que garanta o direito a recurso. Em casos de urgência, poderá ser seguido um procedimento ad-hoc apropriado, desde que respeite a Convenção Europeia dos Direitos Humanos.Os internautas poderão doravante referir estas disposições nas acções judiciais intentadas contra uma decisão de um Estado-Membro de restringir o acesso à Internet." Não só não está prevista a intervenção judicial previamente ao corte do acesso à Internet, como se refere que numa eventual disputa judicial (leia-se posterior ao corte, e, logo, depois de estarem produzidos os danos na esfera do internauta alegadamente infractor) estas disposições podem ser utilizadas como argumentos - disposições que são por demais genéricas: "necessárias, proporcionais e apropriadas a uma sociedade democrática".

A verdade é que não foi possível integrar a obrigatoriedade de uma decisão judicial prévia ao corte da Internet: "o Parlamento Europeu defendeu várias vezes que não devia ser imposta qualquer restrição aos direitos e liberdades fundamentais dos utilizadores da Internet sem uma decisão judicial prévia (salvo nos casos em que a segurança pública fosse ameaçada, em que esta poderia ser tomada ulteriormente). O Conselho rejeitou por duas vezes esta alteração, tornando assim inevitável a abertura da conciliação (terceira e última etapa do processo legislativo da UE)".


O que se veio argumentar é que tal medida, ordem judicial prévia, seria uma ingerência no sistema judicial dos Estados, o que violaria as competências da União Europeia. Não podemos aceitar esta argumentação. Infelizmente, este resultado parecia incontornável, já em Outubro o Parlamento tinha feito cair a emenda 138 do Relatório Trautmann, que dispunha:


"g-A) Aplicando o princípio segundo o qual, na falta de decisão judicial prévia, não pode ser imposta qualquer restrição aos direitos e liberdades fundamentais dos utilizadores finais, previstos, designadamente, no artigo 11.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia em matéria de liberdade de expressão e de informação, salvo quando esteja em causa a segurança pública e desde que possa seguir-se uma decisão judicial."


Termino com uma passagem da resposta dada pelo eurodeputado Carlos Coelho ao PITI há pouco mais de um ano:

"considero que os princípios da privacidade dos utilizadores e dos direitos de autor devem prevalecer, podendo apenas serem restringidos num enquadramento legal claro. Assim, partilho da posição que apenas uma decisão judicial pode bloquear de forma definitiva o acesso à internet." (a resposta foi transcrita, parcialmente, no post "PE e os 3 avisos").

Infelizmente esta posição parece estar condenada.
O pacote das telecomunicações será votado no final do mês.


Ver a notícia do Parlamento Europeu.
Ver a notícia no DN e no PÚBLICO.
Ver a notícia da eliminação da emenda 138 no Tek Sapo.
Ver no PITI mais sobre os 3 avisos.
Ver a resposta de Carlos Coelho e o post que a motivou.



Edit (6/11/2009): vai uma grande confusão no seio do PÚBLICO, ora reparem na discrepância entre estas notícias: UE proíbe cortes punitivos do acesso à Internet sem decisão judicial e Parlamento Europeu autoriza corte de Internet aos "piratas" sem ordem judicial prévia. Para amenizar há uma 3.ª notícia: Norma europeia sobre corte de Internet a "piratas" levanta dúvidas. Todas datam do dia de ontem.

23 setembro 2009

Decisão Intel da CE

A Comissão Europeia disponibilizou a informação relativa ao caso da Intel, referenciado pelo PITI aqui.
Em 13 de Maio deste ano a Comissão Europeia impôs uma multa pesada, a maior da sua história, por abuso de posição dominante por parte da Intel. A cifra situou-se nos 1060 milhões de euros.
O comportamento da Intel, que decorreu entre 2002 e 2007, visava manter e até aumentar a sua supremacia no mercado de processadores de computador. As acções monopolistas da Intel eram de dois tipos:
-por um lado, na venda dos processadores, a empresa estabelecia descontos relevantes, condicionados por factores como a obrigação daquele revendedor vender grande parte dos computadores com processadores Intel ("conditional rebates");
-por outro lado, a Intel compensava revendedores que atrasassem ou cancelassem o lançamento de produtos com processadores AMD ("naked restrictions").

Aqui ficam excertos da conferência de imprensa da comissária europeia Neelie Kroes:




Ver a decisão.
Ver sumário da decisão.
Notícia do Tek Sapo.

08 junho 2009

Um pirata no PE


No rescaldo das eleições europeias há que olhar para os resultados: Resultados das Eleições Europeias 2009 em toda a UE.

Na Suécia o PP, Partido Pirata, conseguiu 7.1% dos votos, o que corresponde a um lugar no Parlamento Europeu. O partido teve origem no caso Pirate Bay, site de partilha ilegais de ficheiros que terminou nos tribunais. O partido é contra as limitações impostas pela Propriedade Intelectual no ambiente digital, nomedamente no que toca às trocas de ficheiros, nomeadamente quanto à lei dos 3 avisos. Este será um partido anti-PI, eu diria que pouco recomedável.

Ver notícia do PÚBLICO.



Em Portugal, já existe o PPP - Partido Pirata Português que, segundo os seus fundadores, quer sensibilizar os portugueses para a “problemática das leis de direitos de autor”. Se fosse o PITI a fazer uma dessas afirmações acredito perceber onde queria chegar, agora vindo de um partido pirata receio não perceber o sentido da afirmação.

01 junho 2009

Notícias UE

A União Europeia lançou um serviço de aconselhamento ao consumidor digital europeu: o eYouGuide. Este sítio vem trazer um conjunto de informações úteis aos cibernautas europeus, na sua vertente de consumidor. Isto acontece quer quanto ao comércio electrónico, como quanto aos downloads e uploads, pagamentos online e até jogos online, entre outros. Esta foi uma iniciativa da comissária para a sociedade de informação e meios de comunicação e da comissária para a protecção do consumidor.

Ainda no âmbito comunitário, a Comissão Europeia estuda a legalidade do Google Books. Mais, a União Europeia estará a estudar a possível harmonização da venda de música online, prevendo a criação de uma entidade responsável de âmbito europeu (Tek Sapo).

Por fim, a Comissão Europeia estará a estudar novas formas de sancionar a Microsoft, devido à não abertura do código visando a interoperabilidade, no PÚBLICO.

O INPI disponibiliza o relatório da UE sobre Propriedade Intelectual e Pequenas e Médias Empresas: "Making IPR work for SMEs".

19 maio 2009

A gravar: SMS, telefonemas, emails

A notícia de ontem do PÚBLICO, que pode ser lida aqui, alertou-me para a Lei n.º32/2008 que transpõe a Directiva n.º2006/24/CE.

Ao ler a lei, é muito fácil ficar alarmado. E há razões para tal.
Olhemos para os dados que serão guardados:

-informações relativas a "comunicações telefónicas nas redes fixa e móvel", o que inclui chamadas, vídeo-chamadas, SMS, MMS..., nomeadamente:

..-número de origem
..-número marcado
..-nome e endereço dos dois utilizadores
..-data e hora de início e fim da comunicação
..-dados relativos a situação geográfica do telemóvel;



-informações relativas a "acesso à Internet, ao correio electrónico através da Internet e às comunicações telefónicas através da Internet", incluindo:


..-nomes de utilizador utilizados na origem e no destino
..-nome e endereço do assinante a quem pertence a conta a que foi atribuído o IP
..-nome e endereço dos detinatários
..-data e hora de log in e log out do acesso à internet
..-IP utilizado
..-data e hora de início e fim do acesso à conta de correio eletrónico.



Todas as comunicações realizadas com sucesso verão estas informações guardadas por um período de um ano. O acesso a elas depende de decisão judicial. O acesso ilegítimo aos dados dá lugar a crime punível até 2 anos de prisão, que poderá chegar a 4 anos em algumas situações.


A única boa notícia é que o conteúdo das comunicações não será guardado. No fundo, ficarão registados os dados relativos à pessoa que envia e à que recebe, data, hora, duração, local, mas não a mensagem em si.


Não deixa de ser perturbador sabermos que todos aqueles dados pessoais estão guardados algures. Ainda que vise a "investigação, detecção e repressão de crimes graves", que dependa de decisão de um juiz, etc, não me conforta esta ideia. E, duvido do efeito útil que poderá haver para o efectivo combate aos crimes graves.
O argumento do "quem não deve não teme" não pode servir aqui. Estamos a falar de dados muito sensíveis. E, sabendo que todos os sistemas têm falhas, podemos vir a assistir a fugas de informações pessoais muito pouco desejáveis.


Ver Lei n.º32/2008.
Ver Directiva n.º2006/24/CE.

04 maio 2009

PE quer mais protecção para Direitos Conexos

Recentemente foi aprovada pelo Parlamento Europeu a extensão da protecção dos direitos conexos dos actuais 50 anos para 70 anos.
Este é um primeiro passo no processo legislativo, cuja maioria que aprovou o diploma não deve ser ignorada (377 a favor, 178 contra e 37 abstenções).


Teoricamente é uma modificação que protege os artistas e a sua propriedade intelectual. Mas, não será que isto servirá, somente, os artistas que obtiveram muito sucesso e que, por consequência, durante 50 anos terão conseguido ganhar o suficiente? Fala-se muito do exemplo de Cliff Richards que, no Reino Unido, é das vozes mais ouvidas em favor da extensão do prazo dos direitos, porque gravou discos muito cedo. A verdade é que a última coisa que ele necessita é de mais retorno pelas suas músicas.
Por outro lado, a vida de artista tem um prazo mais ou menos limitado. Dificilmente um artista que teve muito sucesso enquanto jovem conseguirá o mesmo quando envelhecer. Não deverão os artistas estar protegidos nessa fase da vida? No mesmo sentido, não dará confiança a um jovem artista saber que, caso se dedique à música, vai receber os frutos numa fase posterior da sua vida?


No PÚBLICO de hoje surge uma carta aberta ao Primeiro-Ministro e Ministro da Cultura da AIE, GIART e da portuguesa GDA, apelando ao voto português no Conselho da União Europeia no sentido de aprovar a proposta.
Queremos acreditar na bondade da proposta, e na legitimidade da protecção dos direitos conexos, aceitando a interpretação como legítima expressão cultural digna de ser protegido 'per si'. Note-se que coisa diferente são os direitos de autor, que gozam de uma protecção que se estende 70 anos após a morte do autor.


Ver o projecto aprovado pelo PE.
Notícia da AFP.
Páginas da GDA e GIART.
Argumentos contra a proposta na Remixtures.

06 abril 2009

Jurisdição comunitária para a patente europeia?

Seguindo uma proposta alinhavada numa Comunicação ao Parlamento e Conselho, datada de 2007, a Comissão Europeia adoptou uma recomendação no sentido da criação de uma sistema jurisdicional único para lidar com os litígios de patentes. Este sistema, o "Unified Patent Litigation System" (UPLS), consistiria num tribunal europeu responsável pelos conflitos relativos à patente europeia, inclusivamente as patentes já atribuídas.
O comunicado de imprensa elenca as desvantagens do actual sistema para os titulares do direito de patente, referindo que o UPLS aumentaria a certeza, reduziria custos e melhoraria o acesso à litigância de patentes por parte da indústria, nomeadamente as PME. O comunicado ainda refere que este sistema seria um passo fundamental na direcção da prevista reforma europeia da patente.

Vale a pena ler o comunicado de imprensa da Comissão Europeia.
Ver o tema no IP:JUR.

26 março 2009

Rápido apontamento para dar conta disto: Bruxelas opõe-se ao corte da Internet (SapoTek)

11 dezembro 2008

Patentes desvirtuadas II

(continuação)

Um relatório da Comissão Europeia, onde se pode ver o press release e outra documentação, nota que no sector farmacêutico o mercado dos genéricos não funciona satisfatoriamente. São utilizadas manobras dilatórias para atrasar a entrada dos genéricos no mercado, para permitir o alongar do monopólio e potencializar os ganhos.

A protecção oferecida, justamente, às patente não deve ser intrumentalizada para qualquer outro fim que não seja permitir que o investidor tenha retorno e veja o seu mérito (científico) recompensado. Poderá discutir-se se 20 anos (que pode estender-se a 25) é ou não suficiente. Mas, essa é uma discussão pouco importante.
Sobre o que importa reflectir é a utilização abusiva pela indústria farmacêutica das regras em vigor para a Propriedade Intelectual.


Infelizmente, Portugal não aparece bem posicionado nesta matéria, como dá conta o PÚBLICO.
O que acontece é que as farmacêuticas impugnam a entrada de genéricos no mercado. E, a verdade é que ela não têm nada a perder, visto que desta forma suspendem o processo que permite a disponibização daqueles medicamentos.
O PÚBLICO refere que o relatório apresenta o número de "mais de 60 por cento [dos litígios] foram favoráveis às empresas de genéricos". De facto, só as farmacêuticas ficaram a ganhar... tempo (e aqui tempo é, mesmo, dinheiro).


Ver notícia do PÚBLICO.
Ver press release.
Ver site da Comissão Europeia sobre o assunto.

10 dezembro 2008

Patentes desvirtuadas I

Grandes avanços na Medicina moderna aconteceram por via da indústria farmacêutica. Movimentando dinheiro a uma escala pouco comum (talvez só ultrapassada pela banca), o grande investimento, mais ou menos de risco, permitiu que descobertas e avanços científicos fossem conseguidos.

A sociedade agradece. Há emprego na área da investigação científica e, mais importante, há cada vez mais e melhores formas de combater doenças.
Não por causa da protecção dada à Propriedade Intelectual, mas numa estratégia assente nesta, as empresas sentem-se motivadas a disponibilizar grandes esforços, económicos e outros, ao serviço do avanço científico do medicamento.
Essa motivação surge aliada ao facto de ao ser conseguida uma conquista científica, leia-se novo processo ou produto, ela será protegida. Isto acontece por via das patentes, que atribui um monopólio ao criador de um processo ou produto para a sua exploração. Aqui, o investimento feito terá retorno, colhendo os frutos da necessidade da comunidade naquela 'invenção' (sabendo que tal necessidade nasce com a 'invenção' em si).

A exploração exclusiva da invenção nunca deve ser sem termo. A existência de um monopólio deve ser a excepção. Nesta lógica, a protecção das patentes é limitada - 20 anos na legislação portuguesa (art. 99.º do CPI).
Mais uma vez, a sociedade agradece. A retribuição pelo avanço científico deve ser mais do que cobrir o investimento feito. Contudo, deve ser menos do que atribuir um monopólio sine die. Só com a concorrência o preço dos medicamentos poderá vir a descer, e assim a sociedade, que durante 20 anos recorreu ao inventor para adquirir o medicamento, poderá obter este a preços democratizados.

É aqui que entram os genéricos. Estes medicamentos surgem como alternativas aos originais, usando os conhecimentos que outrora foram protegidos pela patente, e concorrem com a marca original.

(continua)