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Propriedade Intelectual e Tecnologias de Informação em perspectiva

oderia acontecer no seio de organizações como a Organização Mundial da Propriedade Intelectual ou a Organização Mundial do Comércio. Porém tal não sucede. Os Estados, como a UE, EUA e Japão preferiram abraçar, por si, o ónus de encontrar um acordo global sobre o enforcement dos direitos da Propriedade Intelectual. Apresentadas as coisas desta forma, e observando a lista de países, não está difícil de perceber que quem procura o acordo são os exportadores de Propriedade Intelectual - não vemos a Índia ou a China naquela lista. A conclusão poderá ser que os criadores e exportadores de PI não encontram nas instâncias internacionais capacidade de resolução deste problema, que carecerá de resposta rápida.
"Quando permitirá a Comissão que o Parlamento tenha acesso a todos os textos de base relacionados com o ACTA, nomeadamente o mandato de negociação ACTA do Conselho, as actas das reuniões de negociação do ACTA, os projectos de capítulos do ACTA e as observações dos participantes no ACTA sobre os projectos de capítulos?
Realizou a Comissão uma avaliação de impacto acerca dos efeitos da aplicação do ACTA sobre o comércio electrónico na UE e no mundo? Como tenciona a Comissão assegurar que a execução das disposições do ACTA relativas à Internet seja inteiramente conforme com o acervo comunitário, e como tenciona remediar eventuais incompatibilidades?
Concorda a Comissão que o Parlamento deve ter acesso aos documentos ACTA antes da entrada em vigor do novo Acordo-Quadro?"
Depois de há um ano ter sido notícia (Há lei 3 avisos ou não? e PE e os 3 avisos), o Parlamento Europeu volta a ser notícia relativamente aos '3 avisos'. Desta feita houve acordo entre os eurodeputados e o Conselho Europeu quanto à inclusão da medida "3 avisos" no pacote das telecomunicações.
A notícia do Parlamento Europeu diz-nos que "O acesso dos cidadãos à Internet só pode ser restringido após um processo justo e imparcial, que salvaguarde o direito de o utilizador ser ouvido. Esta era a última questão em aberto no pacote das telecomunicações, sobre a qual os representantes dos eurodeputados e do Conselho chegaram ontem à noite a acordo". Não podíamos estar mais de acordo: "processo justo e imparcial, que salvaguarde o direito de o utilizador ser ouvido" é o mínimo que se pode exigir.
Continua a notícia com um tópico intitulado "Eurodeputados obtêm garantias para o acesso à Internet" - aqui duvido que essas garantias estejam asseguradas. Ora, refere a notícia que "As restrições de acesso à Internet só poderão ser impostas se forem necessárias, proporcionais e apropriadas a uma sociedade democrática, decidiram os representantes do PE e do Conselho. Todas as medidas devem respeitar o princípio de presunção de inocência e o direito à privacidade e ser precedidas por um processo equitativo e imparcial que garanta o direito a recurso. Em casos de urgência, poderá ser seguido um procedimento ad-hoc apropriado, desde que respeite a Convenção Europeia dos Direitos Humanos.Os internautas poderão doravante referir estas disposições nas acções judiciais intentadas contra uma decisão de um Estado-Membro de restringir o acesso à Internet." Não só não está prevista a intervenção judicial previamente ao corte do acesso à Internet, como se refere que numa eventual disputa judicial (leia-se posterior ao corte, e, logo, depois de estarem produzidos os danos na esfera do internauta alegadamente infractor) estas disposições podem ser utilizadas como argumentos - disposições que são por demais genéricas: "necessárias, proporcionais e apropriadas a uma sociedade democrática".
A verdade é que não foi possível integrar a obrigatoriedade de uma decisão judicial prévia ao corte da Internet: "o Parlamento Europeu defendeu várias vezes que não devia ser imposta qualquer restrição aos direitos e liberdades fundamentais dos utilizadores da Internet sem uma decisão judicial prévia (salvo nos casos em que a segurança pública fosse ameaçada, em que esta poderia ser tomada ulteriormente). O Conselho rejeitou por duas vezes esta alteração, tornando assim inevitável a abertura da conciliação (terceira e última etapa do processo legislativo da UE)".
O que se veio argumentar é que tal medida, ordem judicial prévia, seria uma ingerência no sistema judicial dos Estados, o que violaria as competências da União Europeia. Não podemos aceitar esta argumentação. Infelizmente, este resultado parecia incontornável, já em Outubro o Parlamento tinha feito cair a emenda 138 do Relatório Trautmann, que dispunha:
"g-A) Aplicando o princípio segundo o qual, na falta de decisão judicial prévia, não pode ser imposta qualquer restrição aos direitos e liberdades fundamentais dos utilizadores finais, previstos, designadamente, no artigo 11.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia em matéria de liberdade de expressão e de informação, salvo quando esteja em causa a segurança pública e desde que possa seguir-se uma decisão judicial."
Edit (6/11/2009): vai uma grande confusão no seio do PÚBLICO, ora reparem na discrepância entre estas notícias: UE proíbe cortes punitivos do acesso à Internet sem decisão judicial e Parlamento Europeu autoriza corte de Internet aos "piratas" sem ordem judicial prévia. Para amenizar há uma 3.ª notícia: Norma europeia sobre corte de Internet a "piratas" levanta dúvidas. Todas datam do dia de ontem.

(continuação)
Um relatório da Comissão Europeia, onde se pode ver o press release e outra documentação, nota que no sector farmacêutico o mercado dos genéricos não funciona satisfatoriamente. São utilizadas manobras dilatórias para atrasar a entrada dos genéricos no mercado, para permitir o alongar do monopólio e potencializar os ganhos.
A protecção oferecida, justamente, às patente não deve ser intrumentalizada para qualquer outro fim que não seja permitir que o investidor tenha retorno e veja o seu mérito (científico) recompensado. Poderá discutir-se se 20 anos (que pode estender-se a 25) é ou não suficiente. Mas, essa é uma discussão pouco importante.
Sobre o que importa reflectir é a utilização abusiva pela indústria farmacêutica das regras em vigor para a Propriedade Intelectual.
Infelizmente, Portugal não aparece bem posicionado nesta matéria, como dá conta o PÚBLICO.
O que acontece é que as farmacêuticas impugnam a entrada de genéricos no mercado. E, a verdade é que ela não têm nada a perder, visto que desta forma suspendem o processo que permite a disponibização daqueles medicamentos.
O PÚBLICO refere que o relatório apresenta o número de "mais de 60 por cento [dos litígios] foram favoráveis às empresas de genéricos". De facto, só as farmacêuticas ficaram a ganhar... tempo (e aqui tempo é, mesmo, dinheiro).