14 abril 2010

Jornadas de Direito do Consumo na 6.ªfeira em Felgueiras

Relembro as Jornadas de Direito do Consumo - ESTGF-IPP, organizadas pela APDC em colaboração com a licenciatura em Solicitadoria da ESTGF, que terão lugar na 6.ªfeira, entre as 10h e as 18h, na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras, onde terei a oportunidade de moderar um painel.

Ver programa aqui.
Ver ficha de inscrição aqui.

13 abril 2010

Notícias à terça

A ministra alemã do Consumo "declara a sua perplexidade pela recente política adoptada pela empresa norte-americana, que prevê que os dados gerais dos membros da rede possam ser transmitidos a terceiros sem o seu acordo prévio, a menos que façam opt out".

"The indications so far are that hundreds and possibly thousands of people have been wrongly identified, on the basis of flawed evidence – judging by the "hundreds of people" that Deborah Finch, the head of legal affairs at Which?, says she is aware of".

"A digitalização de livros vale mais um processo sobre violação de direitos de autor à Google. Desta vez são os ilustradores e os fotógrafos que consideram que a digitalização das obras e a sua disponibilização por via electrónica viola os seus direitos".

"A tradição e a inovação no bordado de Castelo Branco deram as mãos para comemorar o I Centenário do Museu de Francisco Tavares Proença Júnior (MFTPJ), que se assinala a 17 de Abril e que contará com a presença da ministra da Cultura, Gabriela Canavilhas. (...) Quanto à certificação, Fernando Gaspar explica que "o pior já foi feito", estando já concluído e validado o caderno de especificações, faltando agora demarcar a área geográfica onde é feito este bordado, junto do Instituto da Propriedade Industrial".

"Em conferência de imprensa, Mário Frota, presidente da APDC, afirmou esta segunda-feira que o novo serviço prestará apoio na área do direito de consumo a toda a comunidade escolar e aos habitantes do concelho. O novo gabinete funcionará em regime de voluntariado nas áreas da informação, investigação, formação e documentação".


edit (14/03/2010): foi adicionada a última notícia.

Presidência do Instituto para a Harmonização no Mercado Interno


O rumor já circulava há algum tempo, mas ontem tornou-se oficial: António Campinos, actual presidente (do Conselho Directivo) do INPI, deverá ser o próximo presidente do IHMI.

Com efeito, no seguimento da reunião de ontem do Conselho de Administração desta agencia europeia, António Campinos surgiu como único candidato proposto por este órgão.

Assim, poucas duvidas haverão sobre o sucessor de Wubbo de Boer.

Agora o PITI pergunta: então e quem será o próximo presidente do INPI??

12 abril 2010

Parabéns em números

O PITI está de Parabéns! No passado sábado celebrou-se o seu segundo aniversário. E, temos razões para celebrar. Os números de visitas aumentam a cada dia, o que cada vez mais motiva a continuação do nosso trabalho.
Conscientes de que este é um blogue técnico, não dirigido ao público em geral, não podemos deixar de nos orgulhar com os números que caracterizam o PITI.

Assim, e tendo sido activado o serviço de análise do tráfego do site há apenas ano e meio , contamos com um acumulado de cerca de 4.500 visitas, o que corresponde a mais de 7.000 páginas visualizadas.
A grande maioria dos visitantes localiza-se em Portugal, seguindo em 2.º lugar, com grande destaque, o Brasil. Depois, surgem nesta lista Espanha, Reino Unido, Estados Unidos; menos expressivos e com, praticamente, o mesmo número de visitas surge França, Angola e Bélgica. No total, houve acessos de 36 países diferentes.


(o primeiro post do PITI, em 29 de Maio de 2008)


A maioria dos acessos ao PITI aconteceu por via de buscas, onde o Google surge com destaque. A palavra mais pesquisada foi "piti" e "piti blawg", o que denota a intenção de aceder ao nosso blogue. Com destaque aparecem as expressões "passmusica" e "lei do cibercrime", bem como "contrafacção de marcas" e "contrafacção em portugal". Em termos de referências, o sítio do PÚBLICO surge com destaque nos acessos canalizados para o PITI.




Estes números não incluem as visualizações efectuadas por via de sítios paralelos, como é o caso do Facebook.



Agradecemos a todos os leitores, aos esporádicos e aos mais fiéis, a confiança das vossas visitas. E, esperamos contar com mais dois anos de muito conteúdo e com ainda mais visitas.

Base de Dados de Jurisprudência


O PITI não poderia deixar de fazer eco da mais recente ferramenta de trabalho disponibilizada pelo INPI.

Trata-se de uma base de dados de jurisprudência, nacional e internacional, criada com o intuito de criar a necessária competência interna que proporcione a formação de doutrina orientadora para decisão futura, ao mesmo tempo que se disponibiliza aos utilizadores do SPI uma ferramenta simples e de fácil acesso à jurisprudência recente produzida em matéria de PI.

O PITI, apesar de ainda não ter feito uma utilização extensiva deste portal, não pode deixar de aplaudir a iniciativa do INPI, em relação ao que de certo se tornará um recurso valioso para todos os trabalham em PI, na sua vertente industrial.

Talvez a existência de apenas um critério de pesquisa torne a pesquisa menos “certeira”, mas trata-se, sem dúvida, de um primeiro passo na direcção certa.

08 abril 2010

Digital Economy Bill - um mau exemplo das terras de sua Majestade

Más notícias vindas do Reino Unido - a "Digital Economy Bill" foi aprovada pela Câmara dos Comuns. Em cena desde, pelo menos, Novembro passado o diploma tem sido muito criticado (pelo conteúdo - ver Guardian "Creative industries, rights groups and lawyers react to digital economy bill" -, mas até pela forma - ver artigo do Telegraph "Digital Economy Bill: ‘a bad day for democracy").

O diploma é longo (especialmente tendo em conta o contexto anglo-saxónico) e aborda diversas matérias desde a propriedade intelectual, passando pela televisão até aos domínios da internet.
Entretanto, algumas medidas caíram - aquela que ditava que uma obra cujo autor não fosse identificado poderia ser reutilizada, esquecendo os direitos de autor. Outra, também preocupante e que só caiu ontem, perto da votação final, ditava que os ISP poderiam ser obrigados a bloquear o acesso a sítios que promovam a violação de direitos de autor. Isto aconteceria, nomeadamente, em sítios destinados a armazenar conteúdos por parte dos utilizadores, que alegadamente fornecerão links para o acesso a ficheiros. A questão da aplicação prática da medida era pertinente, nomeadamente quanto à forma de salvaguardar a disponibilização legal de ficheiros entre utilizadores, mantendo a sua confidencialidade (note-se que estes são procedimentos muito utilizados, nomeadamente, em ambiente universitário e empresarial).

Ainda assim, muitas outras, igualmente ou mais polémicas, mantiveram-se.

Desde logo, os ISP terão de fornecer uma lista das infracções (ainda que não identifique os alegados infractores) aos proprietários dos direitos de autor.

Os "três avisos" são uma possibilidade com esta lei, que poderá permitir à entidade administrativa tomar medidas quanto a alegados infractores, nomeadamente, com a suspensão temporária do serviço. Hoteis e cafés que permitem o acesso à internet já vieram afirmar que com o novo regime legal poderão ser obrigados a deixar de prestar o serviço...
Outras medidas podem passar, por exemplo, por diminuir a velocidade de acesso aos utilizadores, bloqueio de certos sítios.

Os ISP que não aplicarem "medidas técnicas" supostas poderão ser multados até 250.000 libras!



Ver mais sobre os três avisos.

Ler sobre o ACTA (que parece querer percorrer alguns dos caminhos seguidos agora pelo Digital Economy Act.

Notícias sobre o diploma no Guardian.

(nota final para referir que não encontro uma única referência à aprovação do diploma em toda a imprensa nacional - pelo menos online)


06 abril 2010

Confidencialidade do email do trabalhador

O artigo 22.º do Código do Trabalho, cuja epígrafe é "Confidencialidade de mensagens e de acesso a informação", dispõe:


"1 - O trabalhador goza do direito de reserva e confidencialidade relativamente ao conteúdo das mensagens de natureza pessoal e acesso a informação de carácter não profissional que envie, receba ou consulte, nomeadamente através do correio electrónico.
2 - O disposto no número anterior não prejudica o poder de o empregador estabelecer regras de utilização dos meios de comunicação na empresa, nomeadamente do correio electrónico".



Este artigo corresponde ao anterior artigo 21.º, sobre o qual recai o Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 8 de Fevereiro passado.


Resumidamente, os factos prendem-se com o despedimento da autora por justa causa com base na troca de mensagens de correio electrónico.


Na matéria assente pode ler-se: "os arguidos dedicam-se a injuriar os gerentes, seus familiares e os colegas de trabalho, vem como a conspirarem em prejuízo da empresa, ao mesmo tempo que admitem desempenhar as suas funções sem o zelo e a diligência a que estão obrigados, o que é inaceitável, senão mesmo chocante!" (sic).



O acórdão dá provimento à posição de Joana Vasconcelos, citando-a: "A nossa lei garante, sem mais, o direito à reserva e à confidencialidade de quaisquer mensagens de natureza pessoal – cartas, faxes, correio electrónico, sms, telefonemas, etc. – que o trabalhador envie ou receba no local de trabalho, ainda que utilizando meios de comunicação pertencentes ao empregador. As mesmas reservas e confidencialidade são asseguradas relativamente a informação não profissional que o trabalhador receba ou consulte – por ex., via Internet – no local de trabalho". Referindo-se aos factos constantes do processo, o tribunal conclui: "há que qualificar a mensagem enviada pelo e.mail como de natureza pessoal (ou privada) – não profissional, portanto – e, como tal, submetida, em princípio, à previsão do art.º 21º do CT.Na verdade, tratou-se, como o teor do mail revela claramente, de uma vulgar comunicação entre 2 amigas, (…) em que não se veicula ou se pede ou está em causa qualquer informação de serviço ou outro aspecto que se ligue à execução de qualquer das prestações inerentes à execução do contrato de trabalho, por parte quer da autora, quer da destinatária, Dr.ª DD, ou qualquer assunto atinente ao processo produtivo ou comercial da empresa".

Não chegaria ao ponto de afirmar que a comunicação em causa terá sido uma vulgar comunicação, mas parece a solução mais acertada entendê-la como "não profissional" (como exige o artigo do Código do Trabalho em questão). E, dessa forma parece ter estado bem o tribunal ao aplicar à situação a reserva de confidencialidade que lhe era devida.

Em suma, o tribunal considerou "o conteúdo dessas mensagens que a Ré transcreve e imputa ao A., não tem natureza profissional, estando o seu acesso coberto pelo direito, nos termos das disposições legais citadas, à confidencialidade, o que impede, perante a falta de autorização do A., quer o acesso, pela Ré, ao seu conteúdo, quer a sua divulgação a terceiros e, por consequência, impede também que sobre a factualidade em questão seja produzida prova, mormente testemunhal, que, a ter lugar, seria nula", concluindo que "O conteúdo das mensagens, de natureza pessoal, enviadas ou recebidas pelo trabalhador, ainda que em computador da empresa, estão abrangidas pelo direito de reserva e confidencialidade consagrado no art. 21º do Código do Trabalho (2003) não podendo, em consequência e sem o consentimento do trabalhador, ser utilizado para fins disciplinares, nem produzida prova, designadamente testemunhal, sobre tal conteúdo".

Ver Acórdão do Tribunal da Relação do Porto.

Mais sobre privacidade no PITI.

Notícias à terça

"Sony acusa Beyoncé de pirataria" - Correio da Manhã:
"A companhia discográfica Sony, editora da cantora Beyoncé, bloqueou os videoclips da artista no seu canal de YouTube, por infrigirem direitos de autor".

"Portugal vai apresentar um conjunto de medidas que visam combater a pirataria e defender os direitos de autor. A iniciativa foi quarta-feira anunciada pela ministra da Cultura, Gabriela Canavilhas, à Agência Lusa".

"A iniciativa do “pirata”, divulgada através do twitter e recorrendo ao YouTube, vai possibilitar a instalação de aplicações de terceiros sem a necessária autorização da empresa de Steve Jobs".

"A "US Copyright Group", empresa de advogados especializada em propriedade intelectual, iniciou uma campanha nos Estados Unidos contra milhares de pessoas que fizeram download de filmes na internet através de redes peer-to-peer (p2p)".

"Legislation aimed at tackling the problem internet piracy could breach European human rights legislation, Scottish solicitors have warned".

04 abril 2010

Jornadas de Direito do Consumo - ESTGF-IPP


No próximo dia 16 de Abril decorrerá na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras (Instituto Politécnico do Porto) as Jornadas de Direito do Consumo, cujo programa preliminar pode ser consultado aqui e a ficha de inscrição aqui.