21 dezembro 2009

Observações de Terceiros no IHMI

O IHMI veio esclarecer as “regras do jogo” quanto às observações que terceiros (não oponentes) podem apresentar em relação a eventuais motivos (absolutos) de recusa de um dado pedido de registo de marca comunitária.

Na prática, muitos utilizavam este expediente para apresentar verdadeiras “oposições fora do prazo”.

Ora, o primeiro ponto a realçar é, precisamente, a redução do prazo para a apresentação destas observações de terceiros de 4 para 3 meses, a contar do dia da publicação. Por outras palavras, aplicar-se-á o mesmo prazo previsto para as oposições.

Por outro lado, apesar de o prazo agora ser o mesmo, não poderão ser submetidas observações de terceiros e fundamentos de oposição no mesmo acto – ao contrário do que sucede a nível nacional, junto do INPI.

Quanto ao idioma, as observações poderão ser apresentadas em qualquer uma das 5 línguas oficiais do Instituto ou na língua em que o pedido tiver sido apresentado, (quando não tenha sido uma destas 5).

Estas e outras questões são mencionadas na Comunicação No 2/09 do Presidente do Instituto.
Comentário:

Ao contrário do que acontece com os processos de registo de marca nacional (junto do INPI), as observações de terceiros são apresentadas no IHMI numa fase posterior à análise do examinador a este nível. Assim, escusado será comentar sobre o tipo de recepção que as observações suscitam quando chegam ao Instituto…

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