28 novembro 2008

Rápidas

No caso "Suicídio MySpace", ver aqui e aqui, houve condenação - ver no NYTimes. A 'mãe' (da amiga da adolescente que se suicidou após a quebra de uma relação virtual com um jovem inexistente criado por aquelas) foi condenada por 'crimes leves' de fraude informática - acesso informático ilegal (com base em legislação primariamente criada para combater hackers).

UE aperta cerco à crimininalidade online e reduz SMS e dados em Roaming, no Tek Sapo.

No Brasil "Justiça usa Código Penal para combater crime virtual", no LEFIS.

Vale a pena dar uma vista de olhos à Europeana, biblioteca digital europeia.

História 'interessante', já que é 6.ªf: "McDonald's sued over nude photos", na BBC.

27 novembro 2008

3 avisos (em Portugal)... não obrigado.

Vem de há muito a oposição deste blogue à doutrina dos 3 avisos (three strikes and you're out), ver aqui.
Sem querer ser repetitivo: esta não é a melhor opção para a Europa e não o será para Portugal.

Um breve resumo sobre o tema:
Numa palavra, a opção pelos 3 avisos prende-se com a responsabilização do ISP (internet service provider), e materialização deste como 'polícia da internet'. Assim, defendem alguns, o ISP deverá atentar aos downloads efectuados pelos utilizadores e avisar aqueles que alegadamente possam estar a infringir direitos de propriedade intelectual. Aqueles que alegadamente continuem a efectuar tais downloads deverão ser avisados uma segunda vez, ou em alternativa será o serviço interrompido temporariamente. Por fim, o terceiro aviso prender-se-á com o bloqueio do acesso à internet.

Esta teoria vê a sua mais profunda aplicação em França, sendo que (felizmente) o Parlamento Europeu se tem vindo a mostrar contra esta opção legislativa, posição reiterada por deputado europeu em resposta ao PITI. De reparar que a aprovação do pacote telecom trouxe algumas dúvidas, logo desfeitas, quanto a uma possível entrada por portas travessas da opção dos 3 avisos.

3 avisos 'chega' a Portugal
Surgiu em Portugal um "Movimento Cívico Anti-Pirataria na Internet" denominado MAPiNET. Este surge sob a alçada da Acapor (Associação do Comércio Audiovisual de Portugal).
Este movimento defende, como se afere da notícia do PÚBLICO e da apresentação em que a MAPiNET afirma a sua posição quanto ao afastamento da emenda 138 do Pacote Telecom (que exige intervenção judicial para o corte do acesso à internet).
Não vou discutir a veracidade de números ou impactos de downloads na indústria, debate que podem seguir no Conversas do Bruno. Vou-me limitar a abordar a opção dos 3 avisos, objectivamente considerada.

3 avisos, não.
A protecção dos direitos de propriedade intelectual é fundamental numa sociedade do conhecimento como é a nossa. Porém, a protecção da liberdade e outros direitos fundamentais não pode ser posto em causa.
O PÚBLICO dá conta que "Esta solução implica a colaboração dos fornecedores de acesso, que são normalmente acusados pelos defensores dos direitos de autor de não quererem restringir ou vigiar a utilização das ligações que vendem para não afastar clientes. Os fornecedores de acesso, defende o manifesto do MAPiNET, “têm colhido frutos do facto de a tecnologia que disponibilizam permitir que se partilhem ficheiros de forma ilegal”. A BRISA também colhe frutos pelo facto das auto-estradas possibilitarem andar a 200km/h, e no entanto não queremos a BRISA a condenar condutores - queremos a polícia a fiscalizar e o tribunal a condenar. Está aqui um príncipio básico de separação de poderes, e a não aceitação da justiça privada.
Será aceitável uma empresa privada (que mediante uma opção dos três avisos não tem opção, passa a ter o ónus de vigiar) a cortar o acesso à internet baseado em alegados downloads ilegais?
Para haver um corte, medida tão drástica, terá de haver intervenção judicial. Além disto, feliz ou infelizmente não há filtros para separar os downloads legais dos ilegais.

Eu oponho-me de forma veemente à "Great FireWall of China". Não me considero libertário da internet - esta tem de ser regulada.
Estes dois extremos têm de ser balançados. A internet provocou um grande avanço para vivermos na Sociedade do Conhecimento. O Direito à Informação é um Direito Fundamental.
Não podemos querer utilizar esta ferramente fundamental, cuja democratização custou tanto a obter (e é ainda uma luta), para colocar vigilantes nos nosso acesso à informação.

Os 3 avisos não devem ser opção. Está na altura da indústria ser mais criativa, e perceber o mundo em que vivemos - nunca deixando de fazer valer os seus Direitos de Propriedade Intelectual.

Para terminar, como referi aqui:
"Uma família utilizará o mesmo acesso de internet para trabalhar, pesquisar, home-banking, jogar, socializar ou tirar músicas da internet. Por muito presente que esteja o download ilegal na utilização da internet, o corte geral de este acesso mostra-se como uma medida excessiva e não justificável face a todos os usos que dela se fazem."

Dados pessoais
Questão final, não menos importante, afirma Paulo Santos, segundo o PÚBLICO, que não se deveria confundir "dados de tráfego (informação que ajuda à identificação de um determinado utilizador da Internet) como dados pessoais".
Segundo a Directiva 95/46/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 24 de Outubro de 1995 relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, no disposto no art. 2.º constitui dados pessoais "qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável («pessoa em causa»); é considerado identificável todo aquele que possa ser identificado, directa ou indirectamente..."

Face a isto, defendo que o IP (internet protocol) que funciona como endereço de um acesso à internet, constitui-se como dado pessoal; e, como tal, deverá gozar das protecções a esse estatuto inerentes.

Mais, sobre 3 avisos no PITI.
Notícia no PÚBLICO.
Notícia do MAPiNET.
Discussão no Conversas do Bruno.

26 novembro 2008

Observatório da Propriedade Intelectual

Tive conhecimento da vontade da organização de um encontro para debater a Lei 16/2008 (Lei Enforcement) por algumas das pessoas responsáveis pelo Congresso Nacional de Propriedade Intelectual.

A ideia parece-me de todo positiva. Se intervenientes em casos de aplicação da lei puderem expressar as dificuldade e virtudes encontradas aquando da aplicação prática da lei melhor ainda.
Agora, parece-me fundamental que esta reflexão se prenda mais com um sentido pragmático e prático do que teórico. Parece-me cedo para percebermos a real dimensão da lei, e não será o momento mais indicado para reflectirmos sobre que lei deveríamos ter, em vez de o fazermos quanto à lei que de facto temos.

Aquando do Congresso Nacional sobre a Propriedade Intelectual, em Maio, falou-se da criação do Observatório da Propriedade Intelectual, cujo objectivo me parecia mais abrangente do que a mera análise da lei em questão.
Porém, parece-me que esta actividade poderá marcar o arranque do prometido Observatório.

25 novembro 2008

Criminalidade informática do século passado

Durante o dia de ontem a TSF noticiou que "'Lei Antiga' regula crimes na Internet em Portugal".

A lei que hoje regula a criminalidade informática data de 1991, Lei n.º109/91 de 17 de Agosto. É de reflectir que em 1991 não existia banda larga, MP3, wireless ou internet banking. A lei é anterior a qualquer miragem quanto à democratização da rede, com tudo o que de bom e arriscado isso traz consigo.
Ainda assim, se calhar dado mais chocante, tal Lei só foi alterada uma vez - pelo Decreto-Lei 323/2001 que só veio actualizar os valores de $ para €.

Em 2001, Portugal assinou a "Convenção sobre o Cibercrime" do Conselho da Europa, mas não a tendo ratificado ou transposto para a ordem interna. Assim sendo, salvo melhor opinião, não há qualquer hipótese de eficácia interna deste instrumento.
Ou seja, estamos entregues a uma legislação do século passado.

Podemos ouvir as declarações de Pedro Verdelho, procurador que integrou a equipa que redigiu a Convenção, aqui.

Ver notícia na TSF, ou ouvir.

21 novembro 2008

Rápidas de 6.ªf

Três apontamentos em jeito de fim-de-semana:



Vídeo de comentário de um deputado europeu sobre a Lei 3 avisos:


MEP C.Fjellner on Telecoms Package and Graduated Response
Enviado por QuadratureDuNet







O Technollama reparou que Obama utiliza Creative Commons.



Ver aqui.








Por fim, e porque dá mesma para ri:

20 novembro 2008

O médico confronta-se com a Medicina (mais do que com a Justiça)

Hoje, a medicina confronta-se com a sua dimensão. Durante muito tempo, muitos séculos e até recentemente, o médico era visto como intocável sendo que as suas decisões não eram avaliadas criticamente. A doença ou a morte eram fruto da vontade de qualquer Deus, e o médico era enviado desse mesmo Deus.


Hoje, a evolução tecnológica e científica atribui ao papel do médico, pelo menos aos olhos do paciente, o enviado a materializar os conhecimentos e vitórias conseguidas pelo Homem, como visto aqui como uma grande comunidade. A ciência mostra-se capaz de cada vez mais tratar de quase todas as maleitas, pelo que as acções dos médicos passaram a ser sindicáveis pelos pacientes.


Por outro lado, a noção de que só os melhores conseguem entrar nas faculdades e a sociedade investe neles pelo menos 10 anos de formação, atribuindo-lhes a confiança para tratar da nossa mais valiosa pertança, a saúde, dá aso a que se queira fazer exigência pouco compreensíveis aos médicos.
A verdade é que hoje há um sentimento de protecção pelo direito que engloba a relação com o médico. Assim, o paciente sente-se capaz de se queixar se perceber que não foi bem atendido. Como é óbvio o direito para exercer a tutela dos direitos do paciente exige muito mais do que o não ser bem atendido (ao contrário do que acontece em certas jurisdições, começando pelo Brasil, em Portugal há um completo desprendimento entre prtotecção do consumidor e a protecção do paciente).
A liberdade que os pacientes se dão para se queixarem vem aumentar o fardo sobre o médico, que muitas vezes não conta com as melhores condições de trabalho (começando pelo número de horas e falta de material), além da clara natureza da medicina como ciência inexacta.
Contudo, é positivo este retirar o médico do pedestal - a saúde e vida de uma pessoa não deve ser lidada com qualquer leveza, e os médicos que não se apliquem o exigível esforço no tratamento de uma pessoa deverão ser punidos.

Estas breves e superficiais considerações no campo do Direito da Medicina prendem-se com a notícia do PÚBLICO sobre a condenação de um médico pelo Tribunal da Relação do Porto, que fora absolvido na primeira instância. Para quem tiver interessado este acórdão está disponível online na dgsi.

Notícia do PÚBLICO.

14 novembro 2008

The new New York Times

Ontem foi distribuída uma versão falsa do New York Time:


Existe também uma pagína enquadrada no mesmo propósito: http://www.nytimes-se.com/

Acho interessante este tipo de activismo. O jornal parecia-se com o original, foi feito com pequenas doações recolhidas online, mas o slogan foi modificado para "The News We Hope to Print".

Do ponto de vista jurídico, esta brincadeira poderá ter dois pontos relevantes. Em primeiro lugar, temos a utilização da marca do jornal. Os autores afirmam ter estudado a situação e acreditam estar salvaguardados pela protecção do 'fair dealing', situações excepcionais em que a violação de um direito não constitui ilícito.
Por outro lado, o domínio do sítio é muito aproximado ao original, o que, em caso de acção do NYT, será difícil de manter.

Não conheço a lei norte-americana aplicável a estas situações. Conheço as soluções britânicas, nomeadamente quanto ao 'fair dealing', mas que sei serem mais restritas do que as do outro lado do Atlântico.
No fundo, tudo dependerá da reacção do New York Times original.

Ver as duas versão do New York Times: a falsa e a original.
Notícia da The Associate Press.

12 novembro 2008

Congresso das Comunicações fala verde

Começou ontem, continua hoje e terminará amanhã o Congresso das Comunicações'08 da APDC (Associação Portuguesa para o Desenvolvimento das Comunicações).
Analisando o programa resulta claro que a temática mais forte do Congresso se prende com a (possível) influência das TIC nas alterações climáticas.

O Presidente da República marcou ontem presença na sessão de abertura apelando à concorrência e igualdade no acesso às novas tecnologias (ver aqui).
Ainda ontem, foi apresentado um estudo que apresenta o valor de 15% como o potencial das TIC em reduzir as emissões de CO2 em Portugal até 2020. Os sectores das redes energéticas, transportes e edifícios são apresentados como basilares para aquela redução (ver aqui).


Sítio do Congresso.
Notícias no Tek Sapo.

11 novembro 2008

Wall-E contra a pirataria

07 novembro 2008

PassMúsica e a racionalização dos Direitos Conexos

Já tínhamos dado conta, aqui, da providência cautelar ganha pela PassMúsica contra um bar de Viana do Castelo. Esta semana houve a efectiva apreensão dos instrumentos que permitem a reprodução de música no bar como estatuía aquela providência.


A difusão pública de obras fonográficas pode levar à violação de um conjunto de direitos, por via da qual se mostra necessária a aobtenção de licenças. Isto porque tais obras têm um ou mais autores, um ou mais produtores, um ou mais intérpretes, etc.
Ora, normalmente fala-se do direito de autor - cuja entidade responsável é a Sociedade Portuguesa de Autores (SPA).

Contudo, o direito de autor não abrange os direitos dos produtores e intérpretes. Logo, uma licença da SPA não vai beneficiar estes.
Neste sentido 'surgem' os direitos conexos.


A PassMúsica é uma entidade de licenciamento de de direitos conexos. Criada no seio da GDA (Gestão dos Direitos dos Artistas, Intérpretes ou Executantes) e da AudioGest (Associação para a Gestão e Distribuição de Direitos). Como tal é a única entidade responsável pela cobrança de licenças relativas a direitos conexos.

A PassMúsica está numa luta abissal e consegue com esta providência cautelar uma vitória fundamental para os Direitos Conexos em Portugal. Outro marco vital foi um acordo entre a PassMúsica e entidades representativas da Hotelaria e Turismo, ver aqui.

As vitórias da PassMúsica
Pelos números avançados pela PassMúsica, haverá cerca de 1500 estabelecimentos em incumprimento, quanto aos Direitos Conexos, num universo de 2500.
Até ao fim do ano estão prometidas 500 providências cautelares.

A primeira grande vitória da PassMúsica tem a ver com a difusão do facto de os Direitos Conexos existirem. Há uma grande ignorância relativos mesmo a Direitos de Autor, mas no que toca aos Direitos Conexos diria que ela é bem mais gritante.


Tive a oportunidade de assistir à reportagem da RTP sobre a apreensão do material do bar de Viana. Aqueles dois minutos de televisão fizeram mais pelos Direitos Conexos do que se pode imaginar.

Mais importante do que a providência cautelar em si, é os proprietários aperceberem-se que isto é a sério e fiquem receosos que o mesmo venha a acontecer com eles. Deste prisma, a PassMúsica está a trabalhar muito bem a parte mediática.

Há que perceber que os estabelecimentos comerciais que fazem uso de obras musicais nos seus espaços estão a utilizar um bem alheio em proveito próprio. Dá para imaginar uma discoteca sem música para se dançar? Ou um bar sem música ambiente?
A música, para não referir videogramas musicais, constitui parte fundamental dos estabelecimentos. Não nos podemos esquecer que a música é o trabalho de alguém, constitui a propriedade (intelectual) de, possivelmente, diversas pessoas. Os proprietários não podem pretender utilizar a propriedade de outros para melhorar (ou até justificar) a sua própria propriedade, estabelecimento, sem remunerar justamente esses outros. E, produtores e intérpretes fazem parte desses outros.


Ver site da Passmusica.
Ver reportagem da RTP.
Mais no PITI sobre Direitos Conexos.

04 novembro 2008

Até parece óbvio permitir vídeos online e ganhar dinheiro



O título é que o MySpace "apoia vídeos com copyright" (ver Tek Sapo), mas a notícia deveria ser outra. O MySpace celebrou um acordo com a MTV Networks para permitir a exibição de vídeos protegidos por copyright no site, mediante uma partilha dos lucros.


Ora, isto não é novo. Desde o ano passado o Youtube tem um serviço de identificação de conteúdos. Esta ferramenta permite identificar os vídeos que, possivelmente, estejam protegidos por direitos de autor dando conhecimento ao detentor de tais de direitos que o vídeo foi disponibilizado na rede. Aqui, o interessado toma uma de três opções: -deixa que o vídeo se mantenha online; -manda retirar o vídeo; -permite que o vídeo se mantenha em troca de parte das receitas publicitárias conseguidas com esse vídeo. A verdade é que este sistema tem algumas lacunas.
Em primeiro lugar, mesmo mediante a identificação de vídeos que violam direitos de autor (alegadamente, visto que o próprio YouTube assume não ser possível filtrar com toda a certeza) estes mantêm-se online.
Depois, as receitas obtidas com a publicidade serão as obtidas a partir da autorização e não as obtidas desde a disponibilização do vídeo.
Por último, a publicidade no YouTube não é individualizável por vídeo, por isso será muito subjectivo partilhar os lucros obtidos com aquele vídeo em particular. Confesso desconhecer a fórmula utilizada, mas julgo ser algo de subjectivo. Acredito ser este o motivo que leva a que mesmo mediante esta solução a Viacom (detentora da MTV) esteja em litígio com a Google (detentora do YouTube).


O sistema agora adoptado pelo MySpace traz algumas novidades. Os utilizadores da rede social podem fazer o upload de vídeos da MTV, sendo que um software faz o reconhecimento do vídeo adicionando algumas informações sobre ele. Antes da exibição do vídeo será mostrado um anúncio ao utilizador. São os lucros obtidos por estes anúncios que servem de base, mais objectiva, para a sua partilha entre a rede social, o produtor televisivo e ainda a empresa responsável pelo software da ferramenta.

Este é um modelo inclusivo, em vez de ser persecutório. Os produtores de conteúdo conseguirão obter retorno de uma fonte que até agora não consideravam e as redes sociais deixam de ter que afrontar aqueles que são os seus clientes.


Quando conseguirá a indústria musical caminhar num sentido que tem algumas perspectivas de futuro, como o exemplo do YouTube e MySpace?

Rápidas

"já se encontram instalados os sistemas de gravação digital em todas as 760 salas de audiência dos tribunais de primeira instância portugueses", ver em Blog de Informação.


O INPI disponibilizou uma versão com boa navegabilidade do CPI, fazer download aqui.


Ainda o INPI irá organizar eventos de "Divulgação das medidas de simplificação e acesso à PI" - próximo dia 19 em Coimbra e dia 10 de Dezembro em Famalicão. Ver notícia.


Estudo da DECO conclui que mais de 50% dos serviços mais rápidos de internet de banda larga funciona a uma velocidade inferior a 50% do publicitado. Os serviços móveis de internet são os que se portam pior. Ver notícia na IOL.


Agora dentro de um assunto que me tem ocupado muito do tempo: "Prescrições digitais reduzem erros médicos", no Blog It.


Por fim, Divórcio virtual causa Homicídio virtual, que resulta em Prisão real. Ver aqui e aqui. Parece risível mas é uma questão interessante. Espero voltar a ela em breve.