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18 março 2010

finalmente... ACTA

Finalmente aqui vai um post dedicado ao acordo secreto do momento - o acordo ACTA (Acordo Comercial de Combate à Contrafacção - no original Anti-counterfeiting trade agreement).

O ACTA é uma iniciativa de diversos estados que pretende chegar a um novo acordo global sobre a forma de materializar os Direitos de Propriedade Intelectual.
Entre as diversas partes que marcam presença naquelas negociações está a Comissão Europeia - ver página da CE sobre o tema. Além da UE, iniciaram as negociações os EUA, Japão e Suiça, tendo-se já juntado a eles países como Coreia, Austrália e Canadá.
Segundo a CE, os objectivos das negociações são a cooperação internacional, práticas de enforcement e enquadramento jurídico.

O ACTA está sobre fogo cruzado desde que soube da sua existência... De facto, a 'descoberta' da sua existência justificou a maior crítica que lhe é formulada: o seu secretismo. Na realidade os governos, onde se inclui a CE, têm publicado muito pouca informação relativa ao processo negocial.
Contudo, em 2008 houve uma fuga de informação que resultou no conhecimento de algumas das matérias objecto das negociações. Desta forma se ficou a saber que estão a ser discutidas as medidas penais de protecção dos Direitos de Propriedade Intelectual, incluindo o papel dos ISP no processo, além da legislação relativa ao comércio electrónico e protecção de dados. De qualquer modo, não se conhece, de forma oficial, os contornos do ACTA.


O secretismo acabou por incomodar, até, às mais altas instâncias da UE. Na verdade, o próprio Parlamento Europeu parece desconfortável face à falta de informação prestada pela Comissão, relativamente a este processo.

No dia 9 de Fevereiro foi aprovada um resolução tendente a rever o Acordo-quadro sobre as relações entre o PE e a CE, enumerando um conjunto de obrigações a que estará sujeita a Comissão, nomeadamente a prestação imediata de informações relativas a negociações de acordos internacionais. Ora, aparentemente isto não tem vindo a acontecer no que concerne ao ACTA - o que veio a justificar uma pergunta à CE:

"Quando permitirá a Comissão que o Parlamento tenha acesso a todos os textos de base relacionados com o ACTA, nomeadamente o mandato de negociação ACTA do Conselho, as actas das reuniões de negociação do ACTA, os projectos de capítulos do ACTA e as observações dos participantes no ACTA sobre os projectos de capítulos?

Realizou a Comissão uma avaliação de impacto acerca dos efeitos da aplicação do ACTA sobre o comércio electrónico na UE e no mundo? Como tenciona a Comissão assegurar que a execução das disposições do ACTA relativas à Internet seja inteiramente conforme com o acervo comunitário, e como tenciona remediar eventuais incompatibilidades?

Concorda a Comissão que o Parlamento deve ter acesso aos documentos ACTA antes da entrada em vigor do novo Acordo-Quadro?"

Na sequência desta interprelação à CE foi aprovada uma resolução pelo PE, no passado dia 4 de Março, em tom duro para a Comissão. O PE começa por reconhecer que "Está ciente do facto de as negociações relativas ao acordo ACTA necessitarem, em função da sua natureza particular, de um elevado nível de confidencialidade, a fim de não comprometer os interesses legítimos das partes interessadas e dos Estados participantes", mas complemente de seguida que "importa assegurar um processo mais transparente".
O Parlamento completa com a um forte apelo: "Exorta a Comissão a conceder ao Parlamento Europeu acesso à documentação relativa à aos textos de negociação do Acordo ACTA, a fim de lhe facultar uma actualização da situação das negociações",

A OUT-LAW interpretou tal resolução como uma "ameaça" à CE de um processo no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias.

A resolução aproveita para reforçar a posição do Parlamento Europeu relativamente a uma das questões que mais preocupa relativamente ao ACTA (preocupa, nomeadamente, ao PITI) - os três avisos. Começando por saudar afirmações da Comissão assegurando que o "acordo ACTA se circunscreve à aplicação dos DPI existentes", o PE remata afirmando que "Considera que a proposta de acordo não deveria impor o chamado modelo progressivo em três etapas ("three strikes")" (os três avisos).


Ver página da CE sobre o ACTA.

Ver resolução do PE.

Ver artigo da OUT-LAW.

Mais no PITI sobre UE.

25 novembro 2009

Pacote telecom aprovado no PE

O Parlamento Europeu aprovou ontem o pacote relativo às telecomunicações, que nos suscitou as dúvidas referidas aqui. O lead do comunicado de imprensa refere:
"O Parlamento Europeu aprovou hoje a nova legislação europeia para o sector das telecomunicações, a qual deverá reforçar os direitos dos utilizadores de telefone fixo e móvel e dos internautas e impulsionar a concorrência. As novas regras têm de ser transpostas para o direito nacional até meados de 2011 e prevêem o reforço dos direitos dos consumidores, garantias de acesso à Internet, a protecção dos dados pessoais, o impulso da concorrência e uma gestão mais moderna do espectro radioeléctrico."

As dúvidas suscitadas pelo acordo com o Conselho Europeu, que fez deixar de constar explicitamente a necessidade de uma decisão judicial prévia a um putativo corte de Internet, não terão sido alheias à necessidade de justificação que parece existir neste comunicado de imprensa, onde se pode ler:

"Garantias de acesso à Internet
Qualquer medida que restrinja o acesso de um cidadão à Internet só pode ser aplicada se for "adequada, proporcional e necessária no contexto de uma sociedade democrática", devendo a sua execução ser sujeita a garantias processuais, como um "procedimento prévio, justo e imparcial", incluindo o direito de audiência do interessado, uma protecção jurisdicional efectiva e um processo equitativo. Todas as medidas devem respeitar o princípio de presunção de inocência e o direito à privacidade.
"Quisemos assegurar que os direitos dos cidadãos não fossem menosprezados ou ignorados (...). É a primeira vez que um texto legal se refere ao uso da Internet como exercício de direitos e liberdades fundamentais", salientou a relatora da Comissão da Indústria do PE, Catherine Trautmann (S&D, França).
Os eurodeputados conseguiram que o acesso à Internet tenha uma protecção jurídica equivalente ao de um direito fundamental, ao terem acrescentado a primeira disposição legal do mundo sobre a "liberdade de Internet" à directiva que estabelece um quadro regulamentar comum na UE para as redes e serviços de comunicações electrónicas. Os Estados-Membros têm de adaptar a legislação nacional às garantias dadas na nova directiva até 24 de Maio de 2011.
"

Estas "garantias" informais de nada servirão se este pacote deixar em aberto a possibilidade da aplicação da medida dos 3 avisos nos diversos ordenamentos jurídicos europeus, como parece acontecer, desde já, no caso britânico.

Ler comunicado de imprensa do Parlamento Europeu.
Ler mais sobre os 3 avisos no PITI.

17 novembro 2009

A pior (mas correcta) interpretação

Quanto às dúvidas (?) levantadas relativamente ao acordo obtido entre Parlamento Europeu e o Conselho, assunto já discutido aqui e aqui, as más notícias continuam. O PITI interpretou o referido acordo como abrindo a porta aos 3 avisos com corte de Internet prévio a qualquer decisão judicial. A mesma interpretação tem vindo a prevalecer, deste feita relativamente à situação britânica.

A OUT-LAW vem reportar que o acordo obtido não vai colidir com a opção britânica, que passa pela opção dos 3 avisos e em que poderá haver corte de Internet sem a decisão de um juiz. Refere o artigo:

"The wording has been celebrated by some as an obstacle to controversial plans put forward by the UK Government for dealing with file-sharing. But John MacKenzie (...) warned that this interpretation is flawed.
"The Directive if passed will require a process to be followed before disconnection takes place," he said. "That gives Member States a lot of flexibility for policies like three-strikes-and-you're-out. It doesn't demand a right to a trial before disconnection takes place."
(...)
"When you look at the detail of the UK proposal, and you compare it with the EU's compromise wording, you find that they're compatible," he said. "Consumers and ISPs may not like the Government's approach in the slightest, but its plan to allow disconnections without a court hearing is neither blocked by the EU's proposal nor without precedent. It's a legal process, it's just not one that requires any court hearing.
"

Ler artigo completo da OUT-LAW.

07 novembro 2009

Ian Walden no Porto (e contra os 3 avisos)

O PITI teve a oportunidade de questionar Ian Walden, na primeira pessoa, sobre a interpretação que este tem do acordo obtido entre o PE e o Conselho Europeu (objecto deste post).

Tal proporcionou-se na conferência de hoje subordinada ao tema "Comércio Electrónico", organizada pelo Centro de Investigação Jurídico-Económica (da Faculdade de Direito da Universidade do Porto) no âmbito do seu 10.º aniversário.

Walden é um reputado académico na área do Direito das Novas Tecnologias, sendo professor de Direito da Queen Mary University of London.
Ian Walden fez uma brilhante apresentação sobre o tema "Electronic Commerce and Internet Governance", que foi mais sobre Internet Governance do que Electronic Commerce. Neste sentido, o académico britânico assumiu que sendo a Internet a "network of networks" tem de ser regulada, tendo abordado as realidades que já se encontram reguladas. De seguida, Walden abordou três questões fundamentais para a governance da Internet.

Em primeiro lugar, a questão do acesso. Walden abordou a situação da universalização da Internet, bem como a mudança do padrão de comportamento dos utilizadores das novas tecnologias (e, ainda, a alteração do próprio perfil desses utilizadores, dando como exmplo o seu pai octogenário). Ainda levantou a relevante questão do financiamento das infraestruturas para as novas tecnologias.
De seguida, o professor de Direito abordou a temática do controlo - por um lado do conteúdo, por outro da salvaguarda dos Direitos Humanos. Foi quanto ao conteúdo que Walden abordou a questão dos 3 avisos ("three strikes").
Por fim, Walden direccionou as atenções para a Segurança, desde a questão da jurisdição até aos reguladores nacionais.

No momento do debate, relativamente ao tema dos 3 avisos, Ian Walden expressou a sua opinião de que o corte de Internet deverá ser precedido por uma processo judicial. Questionado pelo PITI quanto à eventualidade do acordo PE-Conselho Europeu, obtido esta semana, poder colocar em causa essa situação, Walden respondeu que "that is a potential". Contudo, o orador ressalvou a importância que pode vir a ter o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (e, até, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem), que facilmente se oporá a tal opção legislativa.
Não escondo o meu contentamento em saber que a posição de Ian Walden é idêntica à que já expressei aqui.

Ver a página do CIJE, e o programa da conferência (que me penitencio de não ter publicitado em tempo útil).
Ver perfil de Ian Walden.
Notícia de hoje no BLICO, sobre o referido acordo, que merece comentários - mas não aqui, devido à extensão do presente post.

05 novembro 2009

(sem) Garantias para o acesso à Internet

Depois de há um ano ter sido notícia (Há lei 3 avisos ou não? e PE e os 3 avisos), o Parlamento Europeu volta a ser notícia relativamente aos '3 avisos'. Desta feita houve acordo entre os eurodeputados e o Conselho Europeu quanto à inclusão da medida "3 avisos" no pacote das telecomunicações.

A notícia do Parlamento Europeu diz-nos que "O acesso dos cidadãos à Internet só pode ser restringido após um processo justo e imparcial, que salvaguarde o direito de o utilizador ser ouvido. Esta era a última questão em aberto no pacote das telecomunicações, sobre a qual os representantes dos eurodeputados e do Conselho chegaram ontem à noite a acordo". Não podíamos estar mais de acordo: "processo justo e imparcial, que salvaguarde o direito de o utilizador ser ouvido" é o mínimo que se pode exigir.

Continua a notícia com um tópico intitulado "Eurodeputados obtêm garantias para o acesso à Internet" - aqui duvido que essas garantias estejam asseguradas. Ora, refere a notícia que "As restrições de acesso à Internet só poderão ser impostas se forem necessárias, proporcionais e apropriadas a uma sociedade democrática, decidiram os representantes do PE e do Conselho. Todas as medidas devem respeitar o princípio de presunção de inocência e o direito à privacidade e ser precedidas por um processo equitativo e imparcial que garanta o direito a recurso. Em casos de urgência, poderá ser seguido um procedimento ad-hoc apropriado, desde que respeite a Convenção Europeia dos Direitos Humanos.Os internautas poderão doravante referir estas disposições nas acções judiciais intentadas contra uma decisão de um Estado-Membro de restringir o acesso à Internet." Não só não está prevista a intervenção judicial previamente ao corte do acesso à Internet, como se refere que numa eventual disputa judicial (leia-se posterior ao corte, e, logo, depois de estarem produzidos os danos na esfera do internauta alegadamente infractor) estas disposições podem ser utilizadas como argumentos - disposições que são por demais genéricas: "necessárias, proporcionais e apropriadas a uma sociedade democrática".

A verdade é que não foi possível integrar a obrigatoriedade de uma decisão judicial prévia ao corte da Internet: "o Parlamento Europeu defendeu várias vezes que não devia ser imposta qualquer restrição aos direitos e liberdades fundamentais dos utilizadores da Internet sem uma decisão judicial prévia (salvo nos casos em que a segurança pública fosse ameaçada, em que esta poderia ser tomada ulteriormente). O Conselho rejeitou por duas vezes esta alteração, tornando assim inevitável a abertura da conciliação (terceira e última etapa do processo legislativo da UE)".


O que se veio argumentar é que tal medida, ordem judicial prévia, seria uma ingerência no sistema judicial dos Estados, o que violaria as competências da União Europeia. Não podemos aceitar esta argumentação. Infelizmente, este resultado parecia incontornável, já em Outubro o Parlamento tinha feito cair a emenda 138 do Relatório Trautmann, que dispunha:


"g-A) Aplicando o princípio segundo o qual, na falta de decisão judicial prévia, não pode ser imposta qualquer restrição aos direitos e liberdades fundamentais dos utilizadores finais, previstos, designadamente, no artigo 11.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia em matéria de liberdade de expressão e de informação, salvo quando esteja em causa a segurança pública e desde que possa seguir-se uma decisão judicial."


Termino com uma passagem da resposta dada pelo eurodeputado Carlos Coelho ao PITI há pouco mais de um ano:

"considero que os princípios da privacidade dos utilizadores e dos direitos de autor devem prevalecer, podendo apenas serem restringidos num enquadramento legal claro. Assim, partilho da posição que apenas uma decisão judicial pode bloquear de forma definitiva o acesso à internet." (a resposta foi transcrita, parcialmente, no post "PE e os 3 avisos").

Infelizmente esta posição parece estar condenada.
O pacote das telecomunicações será votado no final do mês.


Ver a notícia do Parlamento Europeu.
Ver a notícia no DN e no PÚBLICO.
Ver a notícia da eliminação da emenda 138 no Tek Sapo.
Ver no PITI mais sobre os 3 avisos.
Ver a resposta de Carlos Coelho e o post que a motivou.



Edit (6/11/2009): vai uma grande confusão no seio do PÚBLICO, ora reparem na discrepância entre estas notícias: UE proíbe cortes punitivos do acesso à Internet sem decisão judicial e Parlamento Europeu autoriza corte de Internet aos "piratas" sem ordem judicial prévia. Para amenizar há uma 3.ª notícia: Norma europeia sobre corte de Internet a "piratas" levanta dúvidas. Todas datam do dia de ontem.

26 outubro 2009

Afinal a indústria discográfica pode adaptar-se

Em Maio deste ano o PITI escreveu:
"O fantasma da Internet para a indústria musical
Concordo que a "Pirataria é o principal inimigo". Mas, renegar o potencial da internet para o comércio legal de música escudando-se na opinião que criar novos modelos de negócio é "extremamente difícil", como afirmou Eduardo Simões, parece-me uma saída dada ao facilitismo e que pode (continuar a) comprometer o sector."

Acredito que grande parte do problema está na própria indústria musical, na incapacidade de encontrar modelos alternativos de negócio. Mas, talvez haja esperança:
Spotify earns more than £1m a month from subscribers - na OUT-LAW.

O Spotify é um serviço online de música, que funciona com base no streaming, em vez de download efectivo das músicas, sendo que este é possível mediante pagamento. Estima-se que conta já com 6 milhões de utilizadores, sabendo que só está activo em 6 países (Portugal não é um deles). Muitos dos subscritores ouvem música gratuitamente, sendo que frequentemente há publicidade inserida entre músicas. O serviço premium, pago, representa cerca de 10% do total de inscritos. As grandes receitas do serviço derivam, então, da publicidade colocada entre as músicas, e o serviço pago, incluindo download de músicas. Note-se que este é um serviço totalmente legal: o Spotify tem licença de todas as grandes labels musicais.

A indústria que arregasse as mangas e não venha dizer que novos modelos são "difíceis". Fácil não será, mas é possível, como demonstra o Spotify. É que o tempo para trás não anda...

Notícia da OUT-LAW.
Visitar o Spotify (serviço não disponível em Portugal).
Mais no PITI sobre Internet e Piratas.

22 julho 2009

Nova Lei do Cibercrime

Foi aprovada a Lei do Cibercrime na Assembleia da República, que vem substituir a legislação, já desadequada à realidade actual, que tem quase duas décadas. A lei vem regular o cibercrime e, ainda, a recolha de prova em suporte electrónico, no que toca à questão material e processual penal. O diploma transpõe para o nosso ordenamento jurídico uma Decisão-Quadro comunitária relativa a ataques contra sistemas de informação, seguindo, também, as orientações da Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa.

No que toca ao direito penal material são previstos os crimes de:
- Falsidade informática - "Quem, com intenção de provocar engano nas relações jurídicas, introduzir, modificar, apagar ou suprimir dados informáticos ou por qualquer outra forma interferir num tratamento informático de dados, produzindo dados ou documentos não genuínos".

-Dano relativo a programas ou outros dados informáticos - "Quem apagar, alterar, destruir, danificar, suprimir ou tornar não utilizáveis ou não acessíveis programas ou outros dados informáticos alheios ou por qualquer forma lhes afectar a capacidade de uso".

-Sabotagem informática - "Quem entravar, impedir, interromper ou perturbar o funcionamento de um sistema informático, através da introdução, transmissão, deterioração, danificação, alteração, apagamento, impedimento do acesso ou supressão de programas ou outros dados informáticos ou de qualquer outra forma de interferência em sistema informático".

-Acesso ilegítimo - "Quem, sem permissão legal ou sem para tanto estar autorizado pelo proprietário, por outro titular do direito do sistema ou de parte dele, de qualquer modo aceder a um sistema informático".

- Intercepção ilegítima - "Quem, interceptar transmissões de dados informáticos que se processam no interior de um sistema informático, a ele destinadas ou dele proveniente".

- Reprodução ilegítima de programa protegido - "Quem ilegitimamente reproduzir, divulgar ou comunicar ao público um programa informático protegido por lei".

- Associação criminosa - "Quem promover ou fundar grupo, organização ou associação cuja finalidade ou actividade seja dirigida à prática de um ou mais dos crimes aos quais a presente lei é aplicável".

As disposições processuais penais constantes da lei aplicam-se tanto aos crimes previstos na lei, como a todos aqueles "Cometidos por meio de um sistema informático". Tais disposições prendem-se com, por exemplo, a revelação expedita de dados de tráfego, pesquisa e apreensão de dados informáticos, apreensão de correio electrónico, intercepção de comunicações.

Opiniões sobre a nova lei:
- Manuel Lopes Rocha (no TekSapo)
- Miguel Carretas (no TekSapo)
- Rui Seabra (no TekSapo)
- Manuel Cerqueira (no TekSapo)
- Paulo Pinto de Albuquerque (no DN)

Texto da Lei do Cibercrime.
Mais sobre cibercrime no PITI.

07 julho 2009

Rápidas

"Emissões online de rádio na mira dos direitos de autor" - SPA quer cobrar taxa pela difusão na Internet: "a Associação Portuguesa de Radiodifusão, APR, a que pertencem estas estações, confirma que foi contactada no sentido de renegociar os contratos sobre as taxas de direitos de autor, que passariam a incidir também sobre as receitas online a uma razão de três por cento" (PÚBLICO).

Americana condenada a pagar 1,38 milhões de euros por violação de direitos de autor por partilha ilegal de músicas (57 mil euros por música descarregada), no PÚBLICO. Ela vai recorrer, no Tek Sapo.

"Farmacêuticas travam genéricos nos tribunais administrativos" - "Os tribunais administrativos aprovaram 26 das 31 providências cautelares interpostas pelas farmacêuticas com o objectivo de suspender a entrada no mercado de medicamentos genéricos... Segundo a fonte da empresa, a interposição de providências cautelares junto dos tribunais administrativos não é a melhor solução, mas é a possível, dada a inexistência de um tribunal especializado em propriedade intelectual e face à morosidade dos processos no Tribunal de Comércio" (PÚBLICO).

A ACEPI está a promover uma iniciativa que visa dinamizar a publicidade interactiva junto de empresas que nunca utilizaram esta ferramenta. Assim, está aberto o concurso que dará lugar a "10 milhões de impressões nos sites das redes da Microsoft, Sapo, IOL, Impresa, Controlinveste, Cofina e Sonaecom, para além da oferta de um crédito para publicidade no Google, durante o dia 24 de Julho."

08 junho 2009

Um pirata no PE


No rescaldo das eleições europeias há que olhar para os resultados: Resultados das Eleições Europeias 2009 em toda a UE.

Na Suécia o PP, Partido Pirata, conseguiu 7.1% dos votos, o que corresponde a um lugar no Parlamento Europeu. O partido teve origem no caso Pirate Bay, site de partilha ilegais de ficheiros que terminou nos tribunais. O partido é contra as limitações impostas pela Propriedade Intelectual no ambiente digital, nomedamente no que toca às trocas de ficheiros, nomeadamente quanto à lei dos 3 avisos. Este será um partido anti-PI, eu diria que pouco recomedável.

Ver notícia do PÚBLICO.



Em Portugal, já existe o PPP - Partido Pirata Português que, segundo os seus fundadores, quer sensibilizar os portugueses para a “problemática das leis de direitos de autor”. Se fosse o PITI a fazer uma dessas afirmações acredito perceber onde queria chegar, agora vindo de um partido pirata receio não perceber o sentido da afirmação.

16 maio 2009

O fantasma da Internet para a indústria musical

O PÚBLICO noticia que Indústria fonográfica facturou o ano passado menos 66 por cento do que em 2000.

Concordo que a "Pirataria é o principal inimigo". Mas, renegar o potencial da internet para o comércio legal de música escudando-se na opinião que criar novos modelos de negócio é "extremamente difícil", como afirmou Eduardo Simões, parece-me uma saída dada ao facilitismo e que pode (continuar a) comprometer o sector.

06 março 2009

Convenção sobre o Cibercrime e outras

O Conselho de Ministros aprovou proposta de resolução que aprova Convenção sobre o Cibercrime do Conselho da Europa (e não da União Europeia como refere o IOL Diário). Esta convenção foi aprovada em 2001 e representa o primeiro instrumento internacional versado sobre o cibercrime. Tem impacto, essencialmente, na nossa lei penal (processual e material), com especial incidência na Lei da criminalidade informática - Lei n.º 109/91.
Há muito que se aguardava esta aprovação, vista a desactualização da actual legislação.

Comunicado do Conselho de Ministros (ponto 10.).
Convenção sobre o Cibercrime.


Julgamento Pirate Bay, no TekSapo.

E, abstendo-me de comentar, "Tózé Brito defende corte quem descarregue ilegalmente da net", no Disco Digital.

13 janeiro 2009

iTunes adapta-se

A semana passada a Apple anunciou o fim dos DRM (Digital Rights Management), notícia do PÚBLICO. Isto surge em resposta à gigante Amazon já fazer o mesmo desde o ano passado, mas é também um sinal dos tempos.




Novas formas de gestão por parte da indústria da música são necessárias. Esta questão já foi aflorada aqui, em que referi (apesar de só o ter feito num comentário) um novo modelo de gestão a ser inaugurado pela Nokia.

A Nokia prepara-se para disponibilizar no mercado telemóveis voltados para a reprodução de media, nomeadamente de música. Na venda deste produto estará incluída uma subscrição anual de um serviço de música online. Com esta subscrição o utilizador poderá retirar músicas durante um ano de forma legal.

Assim, o acesso legal à música está incluído num mesmo pacote que o dispositivo físico. Isto tem a vantagem de facilitar a aceitação por parte do público, e promover a prática legal do download. Os direitos de autor estarão assim assegurados à partida, pois estará definido o quanto pagará o consumidor pelo aparelho e pelo serviço.



Se mais nada, esta é uma iniciativa que tenta inovar e aproximar-se da realidade de facto, neste caso da realidade online. O iTunes desejará manter-se como líder durante muito tempo, mas para isso terá de se adaptar. O fim dos DRM é um passo nessa direcção.

09 janeiro 2009

outra vez... 3 avisos

O PITI é sensível (e na mesma medida contra) a opção dos 3 avisos - ver alguns posts com explicação do que é e do 'porque não' aqui. Para um resumo breve e a questão portuguesa ver, em especial, 3 avisos (em Portugal)... não obrigado.

A época natalícia foi propícia a que me passasse despercebido este artigo do DN: Piratas 'online' poderão ter acesso à Net cortado.
Desta vez a saga tem como protagonista a Associação Fonográfica Portuguesa (AFP) que afirma estar em negociações com os ISP. O artigo refere que mediante a proposta da AFP "os piratas não são levados a tribunal, antes avisados pelos operadores de Internet. Após duas notificações, se as acções ilegais continuarem, o acesso à Net é suspenso." Sem voltar a esgrimir os mesmos argumentos já referidos noutras ocasiões, também neste caso se pretende coarctar aos utilizadores, cujo acesso à internet tenha possivelmente sido utilizado para downloads ilegais, um direito vital como é o acesso à informação sem que tal suceda sob ordem de autoridade judicial.

06 janeiro 2009

A contrafacção das grandes marcas

De volta ao trabalho deixo os melhores votos para o ano que está a começar.

A União de Marcas e a Associação de Consultores em Propriedade Intelectual apresentaram alguns números relativos à contrafacção em Portugal. Os números (infelizmente) já não chocam pela dimensão e não trazem grande coisa de novo.

Fala-se de uma estimativa de 25 milhões de peças contrafeitas entre 2000 e 2006, o que significará um negócio com o volume de 180 milhões de euros e uma perda para o Estado (assinalada pela indústria, da qual duvido real preocupação) de cerca de 40 milhões de euros em IVA.

A contrafacção representa, de facto, uma das grandes ameaças para a Propriedade Industrial. Os seus efeitos não se reduzem à perda pelos proprietários e nos impostos, mas estendem-se de forma indelével aos consumidores. E, aqui, não será relativamente às marcas tão bem conhecidas que devemos centrar as preocupações.
A União de Marcas é constituída por empresas que detêm, entre outras, a Levi's, Burberry, Nike, Adidas e Lacoste. Pelo seu volume de negócio e notoriedade é natural que representam grande parte do material contrafeito.

Mas, onde estará o grosso desse material? A resposta não deixa grandes dúvidas - na feira. Ora, na feira ninguém julga que está a comprar um pólo Lacoste ou umas sapatilhas Adidas.

(à direita: Silk in the seuk 2 por cicets)

Não quero relativizar, considero fundamental que se combata esta realidade. Mas há que atentar a dois pontos:
-em primeiro lugar, em termos comerciais o consumidor não é consumidor virtual da marca; isto é, a venda de material contrafeito não representa real perda para o proprietário da marca - o consumidor não iria comprar uma Lacoste original se uma contrafeita não estivesse à venda na feira

-depois, é importante perceber que a solução não passa necessariamente por novas leis, mas antes pela fiscalização e aplicação das existentes.

A legislação actual prevê uma protecção reforçada às marcas notórias. Em termos legais estarão mais vulneráveis pequenas marcas, onde o consumidor terá mais dificuldade em perceber a sua contrafacção. Aqui entra necessariamente o papel do comerciante que deve ter a obrigação acrescida de conhecer os produtos que comercializa. Quanto a estas marcas, que merecem a protecção do Direito, cai-se facilmente no argumento de não serem tão conhecidas e, assim, serem mais confundíveis.

Partilho das preocupações quanto à contafacção, mas a lei a ser mudada, como é pedido pela União de Marcas e ACPI, deverá contemplar mais depressa a protecção mais efectiva de marcas menos conhecidas, nomeadamente no que concerne à responsabilização do comerciante.

11 novembro 2008

Wall-E contra a pirataria

07 novembro 2008

PassMúsica e a racionalização dos Direitos Conexos

Já tínhamos dado conta, aqui, da providência cautelar ganha pela PassMúsica contra um bar de Viana do Castelo. Esta semana houve a efectiva apreensão dos instrumentos que permitem a reprodução de música no bar como estatuía aquela providência.


A difusão pública de obras fonográficas pode levar à violação de um conjunto de direitos, por via da qual se mostra necessária a aobtenção de licenças. Isto porque tais obras têm um ou mais autores, um ou mais produtores, um ou mais intérpretes, etc.
Ora, normalmente fala-se do direito de autor - cuja entidade responsável é a Sociedade Portuguesa de Autores (SPA).

Contudo, o direito de autor não abrange os direitos dos produtores e intérpretes. Logo, uma licença da SPA não vai beneficiar estes.
Neste sentido 'surgem' os direitos conexos.


A PassMúsica é uma entidade de licenciamento de de direitos conexos. Criada no seio da GDA (Gestão dos Direitos dos Artistas, Intérpretes ou Executantes) e da AudioGest (Associação para a Gestão e Distribuição de Direitos). Como tal é a única entidade responsável pela cobrança de licenças relativas a direitos conexos.

A PassMúsica está numa luta abissal e consegue com esta providência cautelar uma vitória fundamental para os Direitos Conexos em Portugal. Outro marco vital foi um acordo entre a PassMúsica e entidades representativas da Hotelaria e Turismo, ver aqui.

As vitórias da PassMúsica
Pelos números avançados pela PassMúsica, haverá cerca de 1500 estabelecimentos em incumprimento, quanto aos Direitos Conexos, num universo de 2500.
Até ao fim do ano estão prometidas 500 providências cautelares.

A primeira grande vitória da PassMúsica tem a ver com a difusão do facto de os Direitos Conexos existirem. Há uma grande ignorância relativos mesmo a Direitos de Autor, mas no que toca aos Direitos Conexos diria que ela é bem mais gritante.


Tive a oportunidade de assistir à reportagem da RTP sobre a apreensão do material do bar de Viana. Aqueles dois minutos de televisão fizeram mais pelos Direitos Conexos do que se pode imaginar.

Mais importante do que a providência cautelar em si, é os proprietários aperceberem-se que isto é a sério e fiquem receosos que o mesmo venha a acontecer com eles. Deste prisma, a PassMúsica está a trabalhar muito bem a parte mediática.

Há que perceber que os estabelecimentos comerciais que fazem uso de obras musicais nos seus espaços estão a utilizar um bem alheio em proveito próprio. Dá para imaginar uma discoteca sem música para se dançar? Ou um bar sem música ambiente?
A música, para não referir videogramas musicais, constitui parte fundamental dos estabelecimentos. Não nos podemos esquecer que a música é o trabalho de alguém, constitui a propriedade (intelectual) de, possivelmente, diversas pessoas. Os proprietários não podem pretender utilizar a propriedade de outros para melhorar (ou até justificar) a sua própria propriedade, estabelecimento, sem remunerar justamente esses outros. E, produtores e intérpretes fazem parte desses outros.


Ver site da Passmusica.
Ver reportagem da RTP.
Mais no PITI sobre Direitos Conexos.

12 outubro 2008

Um passo em frente para os Direitos Conexos

Na última quarta-feira foi assinado um acordo histórico para a defesa dos Direitos Conexos de Artistas e Produtores. A PassMúsica celebrou um protocolo com as principais entidades representativas da Hotelaria e Turismo em Portugal para o pagamento equitativo dos Direitos Conexos.

O acordo permitirá o esclarecimento dos proprietários de estabelecimentos e abrirá a oportunidade de estes regularizarem a sua situação de execução pública de fonogramas e vídeos musicais a preço reduzido.
Assim, a PassMúsica abre a hipótese de licenciamento voluntário, prometendo accionar penalmente os infractores.

Este acordo significa uma grande vitória para os Direitos Conexos. De facto, este tipo de acordo é tão positivo como foi difícil de alcançar, sendo um marco indelével para a Propriedade Intelectual em Portugal e na Europa (segundo a PassMúsica este é o primeiro acordo do género a nível europeu).

Os Direitos Conexos não têm vida fácil quanto - à consciência da sua existência, - à sua compreensão, especialmente quando confrontados com os Direitos de Autor, - ao respeito que lhe é devido. Desta forma, a PassMúsica tem feito um trabalho excepcional (este não é o primeiro acordo do género, sendo o maior), e a gestão de Miguel Carretas vem obtendo resultados que podem mudar a percepção da Propriedade Intelectual em Portugal.
Assim, espero que não haja processos em tribunal no futuro quanto ao sector da restauração e turismo, mas que haja uma adesão maciça a este protocolo (que também serve muito bem os interesses dos proprietários), e que outros o sigam.

Ver notícia da PassMúsica.

02 outubro 2008

Rápidas

(Indesculpável só dar esta notícia agora, mas aqui fica) Amanhã haverá um colóquio subordinado ao tema "Direitos de Autor na Sociedade de Informação" às 9h30m no Fórum da Maia. (via Diário Jurídico)

Tribunal espanhol não considera ilícito criminal a divulgação e promoção de redes P2P (via Blog de Informação). O que poderá constituir ilícito é a divulgação e promoção de troca ilegal de ficheiros, isto é publicitar um serviço apelando à obtenção de conteúdos protegidos por direitos de autor. Não é de descurar o facto das redes P2P poderem e servirem, de facto, fins lícitos. Ainda assim, não tive acesso à decisão em questão.

"Fisco quer intensificar uso da Net para avisos de liquidação" (via LEFIS)


É sexta-feira, tempo de relaxar e descobrir o que tinha Sarah Palin no email, que foi vítima de um hacker. Ver aqui.

iTunes ameaça fechar... as editoras

O iTunes é notícia. Ora porque a sua interoperabilidade está de novo em questão, ora porque a Apple está a fazer birra porque não quer pagar mais pelos direitos de autor.


Neste momento cada faixa vendida online rende 9 cêntimos em direitos de autor; sendo que a entidade norte-americana responsável, Copyright Royalty Board, está a estudar a hipótese de subir o pagamento para 15 cêntimos por música.

O iTunes continua a ser a maior loja de venda de música online no mundo, e parece moralmente inaceitável uma ameaça deste género (Apple acena com a possibilidade de fechar a loja virtual). Contudo, a empresa da maçã alega que hoje 70% das receitas vão direitas para as editoras...
Sabendo que cada música, nos EUA, custa cerca de um dólar significa que, a ser verdade o que alega a Apple, as editoras recebem 70 cêntimos por música. Destes só 9 cêntimos chegarão ao artista...

A morte da música física é uma realidade, na perspectiva do mainstream e a longo prazo. A indústria musical já vem sendo avisada que o panorama está a mudar, e ela tarda em adaptar-se.
A maior arma de combate à pirataria é a venda online legal fácil e acessível.
Não deixa de ser difícil compreender a postura da Apple, como se o iTunes fosse de vital existência. Se o for, sê-lo-á para as editoras (mais do que para o consumidor, que continua a ter "mercado negro" à mão; e mesmo para os artistas que têm, para já, que se fiar mais nos concertos do que nas royalties). Esperemos que as editoras, que têm sido lentas, não deitem tudo a perder outra vez...

11 setembro 2008

Entretanto

Depois de quase um mês o PITI regressa.
I don't want to learn
(a confusão do regresso. foto por veska minova em stockvault.net)

Governo britânico pondera multiplicar por 10(de £5.000 para £50.000) a multa máxima para infracção online de direitos de autor, nomeadamente quando tal acontece devido a propósitos comerciais. (ver OUT-LAW)

A indústria de jogos antecipa-se à da música e age directamente sobre os utilizadores que partilham ficheiros online. Uma mulher britânica foi ordenada a pagar £16.000 por partilha ilegal do jogo "Dream Pinball 3D" (!!!) (ver OUT-LAW) e a mesma empresa conseguiu ordem do tribunal para que ISP forneçam dados de milhares de cibernautas - ver Sam Knows, que refere:
"The gaming industry is coming after illegal downloaders and the bad news for ISPs is it appears the sector is not trying the educational route taken by the music industry."

Tribunal dos EUA declara que violação de licença de software open source constitui violação de copyright, não sendo mera quebra contratual. Este é um avanço fundamental para o copyleft, já que oferece melhor protecção a quem disponibiliza software livre pretendendo por via de licença que ele se mantenha como tal. (ver OUT-LAW)
Lessig, pai das Creative Commons, afirmou que "this is huge", ver aqui.

Nada de novo ou surpreendente, Facebook foi processado por violação de privacidade (ver em LEFIS). No Brasil, um advogado foi preso por criar perfil falso no Orkut. (ver em LEFIS).
Na minha perspectiva, também ameaçador para a privacidade online, pelo menos a longo prazo, é o software presente no novo Picasa Web Albums, que permite reconhecimento facial nas fotos colocadas online. (ver no Blog de Informação).
Ver no PITI post recente sobre a privacidade, A Privacidade Esquecida, e ainda outros sobre as redes sociais.

A Google lançou o novo browser Chrome, que até tem um modo de "navegação privada" mas quanto aos termos de utilização a coisa não começou bem. Havia uma disposição no EULA que determinava que quanto a todo o conteúdo colocado online via Chrome a Google gozaria de uma licença, ou melhor "you give Google a perpetual, irrevocable, worldwide, royalty-free and non-exclusive licence to reproduce, adapt, modify, translate, publish, publicly perform, publicly display and distribute any Content that you submit, post or display on or through the Services."
Não demorou a ser alterada tal disposição onde agora se pode ler: "You retain copyright and any other rights that you already hold in Content that you submit, post or display on or through the Services." (ver notícias aqui e aqui).

O PITI ainda está abismado e terá que explorar bem mais esta questão. A Microsoft terá garantido a patente do "Page Up" e "Page Down", normalmente utilizados na leitura de documentos. O que foi patenteado não foi, como é óbvio, as teclas em si, mas os movimentos a elas associados. Isto é, o movimento caracterizado pela movimentação exacta de uma página, para cima e para baixo, quando se carrega nessas teclas. Parece um claro patenteamento de software, que é tão básico e óbvio que custa a acreditar no seu patenteamento. (ver em ZDNet, via Software Livre no Sapo).
Como curiosidade, fica o teclado de um IBM de 1981... onde já existiam "Page Up" and "Page Down": aqui.

Página da PJ com informações úteis sobre criminalidade informática. (via Diário Jurídico) A página disponibiliza informação sobre diversos crimes informáticos incluindo a sua regulação penal, bem como explicação da gíria utilizada, frisando ainda as competências da secção da polícia dedicada a estes crimes, SICIT - Secção de Investigação de Criminalidade Informática e de Telecomunicações. O PITI não pode deixar de reparar na ausência do phishing e suas variantes.