27 janeiro 2009

Conferência do SCRIPTed

O SCRIPTed - A Journal of Law, Technology & Society é uma (lamento a ambiguidade quanto ao género) revista científica de Direito que se debruça sobre os temas das novas tecnologias e Propriedade Intelectual integrada na Universidade de Edimburgo.


Está agendado para o final de Março (29 a 31) uma grande conferência internacional, onde estarão grandes especialistas dos tópicos a debater. O tema é
"GOVERNANCE OF NEW TECHNOLOGIES:
THE TRANSFORMATION OF MEDICINE, INFORMATION TECHNOLOGY AND INTELLECTUAL PROPERTY"
e aqui fica o convite para todos os interessados.



Ainda para mais, ter a possibilidade de visitar a maravilhosa cidade de Edimburgo faz com que seja uma proposta quase irrecusável.
Ver página da Conferência.

26 janeiro 2009

Rápidas

Fantasma dos 3 avisos, agora em Itália. (TekSapo)

9ª edição da Classificação de Locarno entrou em vigor no início do ano. O INPI disponibiliza a Lista de Produtos.

74% dos processos judiciais já são electrónicos (TekSapo)

O nosso presidente está online:



Página da Presidência.
Perfil no Youtube.
Perfil no Flickr.

19 janeiro 2009

Microsoft: Novo caso de Bundling?

Nos últimos anos a Microsoft tem sofrido pesadas derrotas na Europa relativamente a casos de Concorrência. Em 2004 a Comissão Europeia multou a gigante de Bill Gates devido a abuso de posição dominante, decisão que veio a ser reiterada pelos tribunais anos mais tarde.

O caso Microsoft ficou-se a dever a duas questões principais.
Em primeiro lugar, houve a questão da informação sobre o sistema operativo Windows. Algumas concorrentes da Microsoft no software para servidores solicitaram informação quanto ao software Windows visando a interoperabilidade entre sistemas operativos. É de realçar que é normal haver computadores munidos de SO's diferentes numa mesma rede, pelo que a interoperabilidade é essencial.

Ora, a Microsoft recusou fornecer tal informação por entender que era parte de segredo; sendo que a informação (já) disponibilizada seria suficiente para a tal interoperabilidade.

A segunda questão prendia-se com o chamado "bundling" do Windows Media Player com o SO. Isto é a comercialização do Windows com o Media Player foi considerada anti-concorrencial relativamente a outros produtores de programas semelhantes (como Real Player, Quicktime entre outros). A Microsoft acabou por comercializar Windows XP Edition N (sem Windows Media Player) paralelamente com a versão normal.


O PITI lembrou-se de fazer esta breve referência ao caso Microsoft porque outro semelhante (à segunda questão) poderá estar a caminho, agora quanto ao Internet Explorer. A Comissão Europeia estará em fase de investigação, após uma queixa de um fabricante norueguês de software, e terá questionado a Microsoft quanto ao "bundling" do browser da empresa com o SO Windows.

Não é difícil de conjecturar um Windows Edition S, por exemplo de Sem Media Player e Sem Internet Explorer. Eu utilizo o Mozilla, o que não me afecta especialmente a ausência do browser por defeito. A minha questão é: como é que vou fazer o download do Mozilla se não tiver o Internet Explorer?


Ver informação quanto ao processo da Comissão Europeia contra a Microsoft.


Ver notícia do Tek Sapo.

13 janeiro 2009

iTunes adapta-se

A semana passada a Apple anunciou o fim dos DRM (Digital Rights Management), notícia do PÚBLICO. Isto surge em resposta à gigante Amazon já fazer o mesmo desde o ano passado, mas é também um sinal dos tempos.




Novas formas de gestão por parte da indústria da música são necessárias. Esta questão já foi aflorada aqui, em que referi (apesar de só o ter feito num comentário) um novo modelo de gestão a ser inaugurado pela Nokia.

A Nokia prepara-se para disponibilizar no mercado telemóveis voltados para a reprodução de media, nomeadamente de música. Na venda deste produto estará incluída uma subscrição anual de um serviço de música online. Com esta subscrição o utilizador poderá retirar músicas durante um ano de forma legal.

Assim, o acesso legal à música está incluído num mesmo pacote que o dispositivo físico. Isto tem a vantagem de facilitar a aceitação por parte do público, e promover a prática legal do download. Os direitos de autor estarão assim assegurados à partida, pois estará definido o quanto pagará o consumidor pelo aparelho e pelo serviço.



Se mais nada, esta é uma iniciativa que tenta inovar e aproximar-se da realidade de facto, neste caso da realidade online. O iTunes desejará manter-se como líder durante muito tempo, mas para isso terá de se adaptar. O fim dos DRM é um passo nessa direcção.

09 janeiro 2009

outra vez... 3 avisos

O PITI é sensível (e na mesma medida contra) a opção dos 3 avisos - ver alguns posts com explicação do que é e do 'porque não' aqui. Para um resumo breve e a questão portuguesa ver, em especial, 3 avisos (em Portugal)... não obrigado.

A época natalícia foi propícia a que me passasse despercebido este artigo do DN: Piratas 'online' poderão ter acesso à Net cortado.
Desta vez a saga tem como protagonista a Associação Fonográfica Portuguesa (AFP) que afirma estar em negociações com os ISP. O artigo refere que mediante a proposta da AFP "os piratas não são levados a tribunal, antes avisados pelos operadores de Internet. Após duas notificações, se as acções ilegais continuarem, o acesso à Net é suspenso." Sem voltar a esgrimir os mesmos argumentos já referidos noutras ocasiões, também neste caso se pretende coarctar aos utilizadores, cujo acesso à internet tenha possivelmente sido utilizado para downloads ilegais, um direito vital como é o acesso à informação sem que tal suceda sob ordem de autoridade judicial.

Semana Aberta da Propriedade Industrial

Decorre na próxima semana, na Universidade de Coimbra, um evento dedicada à temática da P.I. Haverá formação, workshops e oportunidade de tirar dúvidas ´com examinadores do INPI.

Ver aqui.
Consultar programa.

07 janeiro 2009

CPI em inglês

O INPI disponibilizou o Código da Propriedade Industrial português em língua inglesa - ver aqui.

06 janeiro 2009

A contrafacção das grandes marcas

De volta ao trabalho deixo os melhores votos para o ano que está a começar.

A União de Marcas e a Associação de Consultores em Propriedade Intelectual apresentaram alguns números relativos à contrafacção em Portugal. Os números (infelizmente) já não chocam pela dimensão e não trazem grande coisa de novo.

Fala-se de uma estimativa de 25 milhões de peças contrafeitas entre 2000 e 2006, o que significará um negócio com o volume de 180 milhões de euros e uma perda para o Estado (assinalada pela indústria, da qual duvido real preocupação) de cerca de 40 milhões de euros em IVA.

A contrafacção representa, de facto, uma das grandes ameaças para a Propriedade Industrial. Os seus efeitos não se reduzem à perda pelos proprietários e nos impostos, mas estendem-se de forma indelével aos consumidores. E, aqui, não será relativamente às marcas tão bem conhecidas que devemos centrar as preocupações.
A União de Marcas é constituída por empresas que detêm, entre outras, a Levi's, Burberry, Nike, Adidas e Lacoste. Pelo seu volume de negócio e notoriedade é natural que representam grande parte do material contrafeito.

Mas, onde estará o grosso desse material? A resposta não deixa grandes dúvidas - na feira. Ora, na feira ninguém julga que está a comprar um pólo Lacoste ou umas sapatilhas Adidas.

(à direita: Silk in the seuk 2 por cicets)

Não quero relativizar, considero fundamental que se combata esta realidade. Mas há que atentar a dois pontos:
-em primeiro lugar, em termos comerciais o consumidor não é consumidor virtual da marca; isto é, a venda de material contrafeito não representa real perda para o proprietário da marca - o consumidor não iria comprar uma Lacoste original se uma contrafeita não estivesse à venda na feira

-depois, é importante perceber que a solução não passa necessariamente por novas leis, mas antes pela fiscalização e aplicação das existentes.

A legislação actual prevê uma protecção reforçada às marcas notórias. Em termos legais estarão mais vulneráveis pequenas marcas, onde o consumidor terá mais dificuldade em perceber a sua contrafacção. Aqui entra necessariamente o papel do comerciante que deve ter a obrigação acrescida de conhecer os produtos que comercializa. Quanto a estas marcas, que merecem a protecção do Direito, cai-se facilmente no argumento de não serem tão conhecidas e, assim, serem mais confundíveis.

Partilho das preocupações quanto à contafacção, mas a lei a ser mudada, como é pedido pela União de Marcas e ACPI, deverá contemplar mais depressa a protecção mais efectiva de marcas menos conhecidas, nomeadamente no que concerne à responsabilização do comerciante.