31 outubro 2008

Rápidas

Duas notícias rápidas, ao jeito de sexta-feira:


A indexação de conteúdos por parte de motores de busca, em especial o Google, é uma grande questão para os direitos de autor na internet. A situação mais emblemática terá sido a possibilidade de leitura de conteúdos reservados (sujeitos a pagamento) que estas indexações chegaram a causar. Finalmente, parece que a Google vai pagar direitos de autor (Expresso). Agradeço ao amigo Pedro Guimarães que me alertou para a notícia.


A saga dos três avisos volta às notícias, mas agora sem nada de novo. A França será o Estado que mais defende a teoria (rejeitada pelo PITI), esperemos que comunitariamente se consiga combater esta opção. Notícia do Tek Sapo.

29 outubro 2008

SLACTIONS 2009

Cabe dar conhecimento de uma conferência organizada por académicos portugueses sobre o Second Life, a ter lugar no próximo ano. A SLACTIONS 2009 apresenta-se como "Research conference in the Second Life® world - Life, imagination, and work using metaverse platforms".

A conferência será realizada entre os dias 24 e 26 do próximo ano, sendo que irá decorrer inworld, isto é as intervenções dos oradores acontecerá dentro do Second Life. Simultaneamente, haverá encontros físicos em diversos pontos do globo para quem não se contentar com o contacto virtual com os participantes no evento. Já estão confirmados pontos de encontro físico em locais como Portugal, Bélgica, Brasil, Israel, EUA e Hong Kong. A organização arroga-se como "the first international conference held simultaneously in several countries on the topic of metaverse platforms" e "SLACTIONS 09 is unique in its format too, as a one-of-a kind event conducted both in a metaverse platform (Second Life) and on-site in multiple countries throughout the world. SLACTIONS will thus contribute to the current redefinition of the way we think about hybrid online and on-site scholarly collaborations".

Há um conjunto de tópicos indicativos para as intervenções como "Accessibility in metaverse platforms, Advanced scientific visualization in metaverse platforms, Automatic content generation, Behavioral studies in the metaverse, E-business and e-commerce applications, Educational research, applications, and case studies, Embodiment in metaverses and Gender Studies" entre outros.

O projecto apresenta-se deveras interessante, e acredito que terá o maior dos sucessos.

A organização cabe a três portugueses (académicos da UTAD, U.Minho e University of Texas, EUA) sendo que já conta com um comité bem vasto contando com académicos dos mais diversos pontos do universo e metauniverso.


As propostas de papers estão abertas até ao final do mês de Fevereiro. Pelo menos as despesas de deslocação não serão um problema.

Para mais informações, aceder ao site da SLACTIONS 2009.

27 outubro 2008

Alterações CPI - Marcas

São diversas as alterações previstas no regime das marcas - ficam aqui algumas das mais importantes.

(em stock.xchng)

Umas das modificações mais referidas prende-se com o fim da obrigatoriedade de apresentação de 'Declaração de Intenção de Uso', o que representa o fim de um encargo a que os titulares de registo estavam sujeitos a cada 5 anos. De notar, que mesmo os registos cujo prazo para apresentação desta Declaração ficam, desde já, desonerados desse encargo.


Na lógica do referido, a falta daquela declaração deixa de constituir fundamento de caducidade do registo, sendo que neste âmbito os prazos para resposta de titular de registo bem como o prazo para exame pelo INPI são reduzidos de 2 para 1 mês (art.270.º/3/7)
Também o prazo para reivindicar o direito de prioridade é reduzido para 1 mês (art.12.º).
Também na tramitação há prazos que são reduzidos. A resposta do requerente passa a ter de ser dada no prazo de 1 mês (237.º/6), o mesmo prazo a que passa a estar sujeito o posterior despacho do INPI (237.º/8).


A redução dos prazos é, em geral, positiva, pois permite uma mais célere resolução dos trâmites, o que deverá representar uma protecção mais conseguida dos detentores de registos de marca. Isto representa, contudo, um avolumar de trabalho para o INPI que terá de mostrar conseguir lidar com ele.
Por outro lado, a certa harmonização do prazo de 1 mês para a generalidade dos actos é positiva, trazendo uma maior uniformidade, e até certeza, aos procedimentos.


No já referido art. 237.º é relevante a nova redacção do n.º1. Neste artigo a primeira questão a surgir é o facto da epígrafe ter mudado - de "Formalidades subsequentes" para "Tramitação processual". Ora, isto justifica-se, exactamente, com o n.º1 do artigo já que este deixa de dispor que "Decorrido o prazo para apresentação de reclamações, ou quando se mostre finda a discussão". Isto terá que significar que para o estudo do processo deixa o INPI de estar dependente da publicação do pedido (deixa de ser uma formalidade subsequente). Podendo o INPI, a qualquer momento após o pedido, examinar o processo.


Deixa de existir o "Processo especial de Registo", anteriormente previsto no art.246.º

23 outubro 2008

Prémio APDSI

João Tiago Silveira, Secretário de Estado da Justiça (e protagonista do 2.º post do PITI, esclarecido aqui), foi galardoado com o prémio "Personalidade da Sociedade de Informação 2008" da APDSI.

Do que conheço do Secretário de Estado, diria que é um político activo e preocupado com as matérias da Propriedade Intelectual (bom exemplo é o do Arbitrare). Em todo o caso, este reconhecimento a este jovem governante vem a calhar numa altura política (antes, partidária) crítica.


Ver notícia do SAPO.

22 outubro 2008

Arbitrare

Será hoje apresentado o "Arbitrare - Centro de Arbitragem de Propriedade Industrial, Nomes de Domínio, Firmas e Denominações".


Este Centro de Arbitragem, sedeado em Lisboa, procurará dar resposta a questões relativas a Propriedade Industrial como alternativa ao litígio. Nesta área, certas matérias exigem um nível de especialização muito grande (por exemplo, no caso das patentes). Um Centro especializado deverá conseguir dar respostas mais cabais aos problemas.
Contudo, as áreas necessárias de especialização são muito vastas, não conheço ao certo o modo de funcionamento do Arbitrare, mas se não dispuser de meios suficientes, nomeadamente em termos de especialistas, as respostas poderão ficar a meio caminho. É que uma alternativa como a Arbitragem deverá apresentar não só a vantagem de não ter de esperar por uma decisão judicial, mas também a vantagem de fornecer conhecimento técnico das matérias que os tribunais não se mostram capazes (incluindo no conhecimento técnico o técnico-jurídico).


Por outro lado, o Arbitrare não se limitará às matérias de Propriedade Industrial, incluindo por exemplo a resolução de litígios quanto a nomes de domínio. Parece-me viável que as resoluções de todos os litígios quanto ao domínio .pt devam passar pelo Arbitrare.
Por outro lado, quanto a outros domínios, na eventualidade das duas partes serem nacionais, poderá ser utilizada este método de arbitragem (com o consenso dos interessados) antes de recorrer a outras instâncias competentes (como a UDRP).


Página do Arbitrare (ainda fora de serviço).
Notícia do Ministério da Justiça (que dá alguns exemplos de conflitos a resolver no Centro).

(edit 23/10/2008)
Vídeo da apresentação do Arbitrare no PÚBLICO.

21 outubro 2008

A previsão da lei é sempre algo menor

Jovem de 15 anos tira fotos a si própria nua.

(à direita: "my day is boring2" por lemon drop em stock.xchng)

Envia essas fotos, via telemóvel, para outros jovens.

Resultado: passou um fim-de-semana encarcerada e enfrenta agora duas acusações, uma das quais envolve pornografia infantil.

Esta situação conduzirá a uma confusão jurídica, visto que o prevaricador é a própria vítima; ficando desmontada a ratio legis da norma (que desconheço).

De facto, este problema não tem sido pacífico e as vozes dissonantes (alegando, nomeadamente, que a lei não previa este tipo de problema) fazem-se ouvir.


No PITI, mais sobre privacidade.


Fui alertado pelo Tecnopolis.

20 outubro 2008

Alterações CPI - Nome e Insígnia de Estabelecimento

Com as "Alterações CPI" o PITI pretende abordar as mais importantes alterações efectuadas no regime da Propriedade Industrial, que entraram em vigor no passado dia 1 de Outubro por via da Lei nº 52/2008, de 28 de Agosto.

Deixa de existir Nome e Insígnia de Estabelecimento - passa tudo a estar sujeito a um mesmo regime: Logótipo.
Este passa a estar previsto nos artigos 304.ºA a 304.ºS.

Algumas das alterações mais importantes do regime

O artigo 304.ºC trata da "Unicidade do Registo" (antes previsto no artigo 289.º).
Ao contrário do que acontecia até aqui, a mesma entidade passa a poder ser individualizada através de diversos logótipos (n.º2).
Por outro lado o n.º1 traz para o logótipo o mesmo princípio da marca (mantém-se o art 235.º) em que o mesmo sinal só pode ser objecto de um registo.

O pedido de registo está previsto no art. 304.ºD (antigo 286.º).
Aqui são adicionados novos requisitos para o pedido de logótipo. De realçar é a alínea b), que exige a referência ao tipo de serviços prestados ou produtos comercializados. Isto parece uma tentativa de facilitação da verificação de putativa imitação.
Por outro lado, a alínea c) prevê a indicação das "cores em que o logótipo é usado, se
forem reivindicadas como elemento distintivo".

Já quanto à instrução do pedido, art. 304.ºE, face ao antigo art. 287.º, desapareceram as exigências do certificado de registo predial, e da declaração de não existência de registo anterior de firma ou denominação idêntica.


O artigo 304.ºN prevê os "Direitos conferidos pelo registo", anteriormente previsto no artigo 295.º.
A nova redacção suprimiu o n.º2, o que só por si parece atribuir uma protecção menos forte ao registo. Ao mesmo tempo, o complemento do n.º1 com os requisitos na parte final também vem limitar a reacção contra terceiros - já que além de idêntico ou confundível o sinal terá de constituir reprodução ou imitação do logótipo original.

16 outubro 2008

A não perder

Comunicado de Imprensa da Passmúsica
"Pela primeira vez, numa sentença exemplar e à semelhança de outros países da União Europeia, os Tribunais portugueses reconhecem expressamente que Artistas e Produtores têm o direito de proibir ou impedir a utilização de música em estabelecimentos que não estejam devidamente licenciados para a execução pública de música gravada.
PASSMÚSICA VENCE PRIMEIRA PROVIDÊNCIA CAUTELAR EM VIANA DO CASTELO

. PASSMÚSICA vence primeira providência cautelar intentada contra estabelecimento que utilizava música gravada sem o devido licenciamento, numa vitória da Propriedade Intelectual em geral e dos Direitos Conexos em particular
. Tribunal de Viana do Castelo, em sentença exemplar e semelhante a muitas sentenças proferidas na União Europeia, interditou a continuação da execução de fonogramas musicais sem licenciamento prévio, decretando a apreensão dos bens e instrumentos susceptíveis de violar os Direitos Conexos, permitindo o livre acesso aos representantes da PassMúsica para escutar e registar os fonogramas aí executados publicamente, com recurso aos meios policiais se necessário
. Passmúsica, que até ao final de 2008 avançará com 500 providências cautelares para fechar espaços que não respeitam a Lei, espera novas sentenças semelhantes a esta para breve
. Passmúsica detectou cerca de 1500 discotecas e bares ilegais por não terem a licença de Artistas e Produtores, titulares de Direitos Conexos
. PASSMÚSICA tem mais de 1.5 milhões de euros a receber por direitos relativos à passagem de música nestes estabelecimentos


Lisboa, 14 de Outubro de 2008"
Continuar a ler comunicado da Passmúsica.

13 outubro 2008

PE e os 3 avisos

No rescaldo do post "Há lei 3 avisos ou não?" em Julho, o PITI contactou o eurodeputado Carlos Coelho, que finalmente nos esclareceu quanto ao pacote telecom.

Refresh.
O Parlamento Europeu aprovou, há alguns meses, um "pacote telecom" onde se encontraram disposições 'interpretáveis' no sentido da lei 3 avisos ("three strikes and you're out").
Em Julho o PITI disse:
"Nomeadamente, há uma disposição que impõe aos ISP a "cooperação" com a indústria de conteúdos. Esta disposição poderá lugar a uma interpretação que englobe a lei 3 avisos. Lilian Edwards diz que "this is almost certainly a euphemism for being required to put in place a system akin to a 3-strikes regime"."

No final de contas o legislador não tinha previsto que as alterações efectuadas poderiam ir nesse sentido. Contudo, a lei tinha sido aprovada.
O descontentamento do PITI com os 3 avisos tem sido reiterada. E, por isso, aquando da aprovação do "pacote telecom" pelo Parlamento Europeu, contactei o eurodeputado Carlos Coelho, que teve a amabilidade de responder.

A resposta ao PITI
Em primeiro lugar, folgo em saber que o eurodeputado considera "excessivo e desproporcionado este tipo de medidas. Não tanto por fundamentos de carácter técnico (quem e como se controla os ISP?), mas sim por motivos meramente ideológicos. (...) os princípios da privacidade dos utilizadores e dos direitos de autor devem prevalecer (...) apenas uma decisão judicial pode bloquear de forma definitiva o acesso à internet."

Assim, continua - "Concordo com uma autoridade nacional responsável pela gestão de rede e, porque não, com poderes para enviar um aviso ao utilizador que alegadamente estiver a retirar conteúdo protegido por direitos de autor da internet, mas sem deter o poder de cortar unilateralmente o acesso"

Carlos Coelho refere ainda a aprovação do Relatório Trautmann em Setembro, nomeadamente a emenda 138:
"g-A) Aplicando o princípio segundo o qual, na falta de decisão judicial prévia, não pode ser imposta qualquer restrição aos direitos e liberdades fundamentais dos utilizadores finais, previstos, designadamente, no artigo 11.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia em matéria de liberdade de expressão e de informação, salvo quando esteja em causa a segurança pública e desde que possa seguir-se uma decisão judicial.)"

O deputado refere que apesar da pressão da França (de relembrar que a França tem legislação no sentido dos 3 avisos) a UE "do ponto de vista político e técnico" estará no sentido daquela emenda.

"Cabe agora aos 27 Ministros das Telecomunicações alcançarem um acordo político em sede de Conselho de Ministros da UE para iniciarmos a segunda leitura deste pacote legislativo."

O sentido temido continua a ser afastado, o que é reconfortante; só falta ser esquecido. Que interpretações extensivas da lei não voltem a verter para esse lado, e que o PE contribua para isso mesmo.

Mais sobre 3 avisos.
A página do eurodeputado Carlos Coelho.
Notícia do Parlamento Europeu.
(EDIT - 15/10/2008: inseridas as hiperligações que estavam em falta)

12 outubro 2008

Um passo em frente para os Direitos Conexos

Na última quarta-feira foi assinado um acordo histórico para a defesa dos Direitos Conexos de Artistas e Produtores. A PassMúsica celebrou um protocolo com as principais entidades representativas da Hotelaria e Turismo em Portugal para o pagamento equitativo dos Direitos Conexos.

O acordo permitirá o esclarecimento dos proprietários de estabelecimentos e abrirá a oportunidade de estes regularizarem a sua situação de execução pública de fonogramas e vídeos musicais a preço reduzido.
Assim, a PassMúsica abre a hipótese de licenciamento voluntário, prometendo accionar penalmente os infractores.

Este acordo significa uma grande vitória para os Direitos Conexos. De facto, este tipo de acordo é tão positivo como foi difícil de alcançar, sendo um marco indelével para a Propriedade Intelectual em Portugal e na Europa (segundo a PassMúsica este é o primeiro acordo do género a nível europeu).

Os Direitos Conexos não têm vida fácil quanto - à consciência da sua existência, - à sua compreensão, especialmente quando confrontados com os Direitos de Autor, - ao respeito que lhe é devido. Desta forma, a PassMúsica tem feito um trabalho excepcional (este não é o primeiro acordo do género, sendo o maior), e a gestão de Miguel Carretas vem obtendo resultados que podem mudar a percepção da Propriedade Intelectual em Portugal.
Assim, espero que não haja processos em tribunal no futuro quanto ao sector da restauração e turismo, mas que haja uma adesão maciça a este protocolo (que também serve muito bem os interesses dos proprietários), e que outros o sigam.

Ver notícia da PassMúsica.

06 outubro 2008

DAICoop suspende temporariamente a actividade... 1 ano e meio depois

A DAICoop, Direitos de Autor e Imagem, Cooperativa, "suspendeu temporariamente" a sua actividade no dia 24 de Setembro.



A DAICoop registou-se como entidade de gestão colectiva de direitos de autor, sendo que os seus fundadores não eram autores nem titulares de direitos de autor. Na verdade, a SPA dá conta que um desses fundadores já terá sido condenado, por duas vezes, pela usurpação de direitos de autor. Esta situação é do domínio público, e foi desde cedo fácil de compreender o intuito desta Cooperativa.

A verdade é que a DAICoop se registou como entidade de gestão colectiva, iniciou a cobrança de direitos de autor e direitos conexos. A 2 de Fevereiro do ano passado "foi declarada a nulidade do acto inicial e cancelado o registo da DAICOOP" pela IGAC.
Mais de ano e meio depois, a responsável pelo IGAC voltou a frisar que a DAICoop "não se encontra registada como entidade de gestão colectiva, nos termos da Lei nº83/2001, de 3 de Agosto, uma vez que, por meu despacho de 2 de Fevereiro de 2007, foi cancelado o registo da DAICOOP, enquanto entidade de gestão colectiva".
A notícia da SPA (o PITI não conseguiu ter acesso directo à comunicação da IGAC) refere ainda que
a IGAC "recorda que a DAICOOP interpôs uma providência cautelar, 'onde lhe foi negado ganho de causa em qualquer dos processos'"

Posto isto, e finalmente, a DAICoop dá o braço a torcer e fechou portas no passado dia 24. Mas, atenção, é "temporário".
A minha questão é: demorou mesmo 1 ano e meio da declaração de nulidade do registo da entidade até que esta suspendesse a sua actividade?

Ver o site da DAICoop, com o seu comunicado.
Ver site da IGAC.
Ver notícia da SPA.

02 outubro 2008

Rápidas

(Indesculpável só dar esta notícia agora, mas aqui fica) Amanhã haverá um colóquio subordinado ao tema "Direitos de Autor na Sociedade de Informação" às 9h30m no Fórum da Maia. (via Diário Jurídico)

Tribunal espanhol não considera ilícito criminal a divulgação e promoção de redes P2P (via Blog de Informação). O que poderá constituir ilícito é a divulgação e promoção de troca ilegal de ficheiros, isto é publicitar um serviço apelando à obtenção de conteúdos protegidos por direitos de autor. Não é de descurar o facto das redes P2P poderem e servirem, de facto, fins lícitos. Ainda assim, não tive acesso à decisão em questão.

"Fisco quer intensificar uso da Net para avisos de liquidação" (via LEFIS)


É sexta-feira, tempo de relaxar e descobrir o que tinha Sarah Palin no email, que foi vítima de um hacker. Ver aqui.

iTunes ameaça fechar... as editoras

O iTunes é notícia. Ora porque a sua interoperabilidade está de novo em questão, ora porque a Apple está a fazer birra porque não quer pagar mais pelos direitos de autor.


Neste momento cada faixa vendida online rende 9 cêntimos em direitos de autor; sendo que a entidade norte-americana responsável, Copyright Royalty Board, está a estudar a hipótese de subir o pagamento para 15 cêntimos por música.

O iTunes continua a ser a maior loja de venda de música online no mundo, e parece moralmente inaceitável uma ameaça deste género (Apple acena com a possibilidade de fechar a loja virtual). Contudo, a empresa da maçã alega que hoje 70% das receitas vão direitas para as editoras...
Sabendo que cada música, nos EUA, custa cerca de um dólar significa que, a ser verdade o que alega a Apple, as editoras recebem 70 cêntimos por música. Destes só 9 cêntimos chegarão ao artista...

A morte da música física é uma realidade, na perspectiva do mainstream e a longo prazo. A indústria musical já vem sendo avisada que o panorama está a mudar, e ela tarda em adaptar-se.
A maior arma de combate à pirataria é a venda online legal fácil e acessível.
Não deixa de ser difícil compreender a postura da Apple, como se o iTunes fosse de vital existência. Se o for, sê-lo-á para as editoras (mais do que para o consumidor, que continua a ter "mercado negro" à mão; e mesmo para os artistas que têm, para já, que se fiar mais nos concertos do que nas royalties). Esperemos que as editoras, que têm sido lentas, não deitem tudo a perder outra vez...

01 outubro 2008

Actualização das taxas do INPI

Agora instalado numa nova realidade, agora profissional (ou quase), e após a adaptação naturalmente necessária de regresso físico às origens, pretendo que o PITI volte a ser assíduo.
Tomo a liberdade de (re)começar com o alerta feito pelo amigo Pedro Guimarães quanto à actualização das taxas do INPI. Ontem foi publicada tal actualização, por Portaria, não sendo a vacatio legis um seu forte, já que as novas taxas entraram em vigor já hoje.
Também hoje entram em vigor as alterações que visam a simplificação da Propriedade Industrial; contudo não devemos deixar escapar o preço a pagar por tal simplificação. Situação paradigmática é a do pedido de registo de marca que, tanto na versão online como offline, aumentou consideravelmente.
Aqui ficam os comentários de Pedro Guimarães a esta questão, enviados ontem:
"
Primeiramente, na perspectiva de todos aqueles que trabalham com o I.N.P.I., admito possa ser preocupante a rapidez com que este processo se desenrolou. Isto porque a nova tabela entra em vigor amanhã, dia 1 de Outubro, em prejuízo de toda a informação que possa já ter sido avançada, nomeadamente, aos n/ clientes.
Quanto ao conteúdo, em si, de referir que a maioria dos valores, praticados aquando do e-filling, baixaram, enquanto que a grande maioria dos actos praticados “em papel” subiram de custo.
No entanto, parece justo salientar que o Instituto soube focar esta variação de taxas, com base na percentagem de actos (mais) praticados.
Vejamos os valores aquando de um pedido de registo de marca.
Até hoje, o INPI aplicava 30% de desconto em relação aos pedidos de registo de marca presentados on-line. Assim, para uma classe, até hoje, liquidaríamos €60,10. Em papel, por este acto, a taxa era de €85,86.
Ora, face a esta nova tabela, o valor a pagar por um pedido de registo de marca on-line é de €90,00. Portanto, pelo mesmo acto, até hoje pagávamos € 60,10 e amanhã pagaremos € 90,00. Isto é incontornável.
Evidente que, na perspectiva do Instituto, o discurso será de que o desconto até foi aumentado de 30% para 100%, tendo em vista o incentivo da utilização do e-filling. Isto porque para apresentarmos o mesmo pedido de registo de marca, em papel, teremos de liquidar, doravante, € 180,00.
Em compensação, a taxa de concessão do pedido de registo de marca, via on-line, será agora de € 25,00. Uma diminuição significativa, que leva à informação final de que “os valores das marcas baixaram” – simplesmente os pedidos de registo são agora mais caros.
Em tom de comparação, de salientar que os valores alusivos à Marca Comunitária descerão para cerca de € 1.000,00, em 2009, conforme já avançado no próprio site oficial – o que, admito, só peca por tardio…
"
Ver notícia do INPI.
Ver a Portaria.