30 junho 2008

Rápidas

Pela primeira vez, blogue suspenso por decisão judicial:
-ver notícia no Expresso
-ver post no Tecnopolis
-ver o novo blogue do mesmos autores

Taxa dos pedidos de patente PCT vão baixar - INPI

Peças processuais de Advogados só pela internet - LEFIS

Quanto aos novos TLD, tema já discutido aqui, no TekSapo: "Novos TLD podem colocar em risco estabilidade da Internet".

Para pensar: "Em vez de fechar a edição na web para preservar (?) os leitores do papel, não seria melhor estimular o interesse pela edição papel usando a discussão prévia na web?" por Paulo Querido, via Comunicar a Direito.

Redução dos custos da marca comunitária - a vez da Comissão Europeia

A questão da redução do preço da marca comunitária tem sido discutida; assunto já abordado aqui e aqui. Na altura o fórum de discussão fora o Conselho da Competitividade, onde o papel do governo português esteve em evidência.
Desta vez é a própria Comissão Europeia que, num pacote de medidas destinadas à protecção das PME, vem frisar a importância da redução da marca comunitária. Na proposta que a Comissão apresenta são ditados alguns princípios, entre os quais este:
-"The EU and Member States should encourage SMEs to benefit more from the opportunities offered by the Single Market, in particular through improving the governance of and information on Single Market policy, enabling SMEs’ interests to be better represented in the development of standards and facilitating SMEs’ access to patents and trade marks."

Quando se propõe a concretizar tal princípio a Comissão refere que fará o acesso à Marca Comunitária mais acessível, nomeadamente reduzindo os seus custos. (" [The Comission] will make the Community Trade Mark system more accessible, in particular by significantly reducing Community Trade Mark fees as part of a comprehensive solution to the financial perspectives of the Office of Harmonization for the Internal Market (OHIM)").

Ver a comunicação feita pela Comissão (não disponível em Português).
Ver a página introdutória disponível em português.
Ver o posto do IPKat.

27 junho 2008

ICANN mudou futuro da internet esta 5.ªfeira

O mundo da Internet está prestes a mudar. Pelo menos é o que se conclui ao ler as mais recentes notícias quanto às alterações aprovadas pela ICANN (entidade reguladora da internet).
Até agora estamos habituados a escrever um endereço de internet com uma terminação (domínio) que não varia muito. Normalmente ela será um .com, .pt ou .org por exemplo. A ICANN acabou de aprovar a liberalização dos domínios da internet.

A última parte de um endereço de internet é o chamado top-level domain (TLD); que tem duas subcategorias: -generic top-level domain (gTLD); -country code top-level domain (ccTLD).
Hoje existem 21 gTLD (ao contrário do que a notícia do TekSapo reporta), entre as mais conhecidas estão o .com, .org e .net, mas também existe o .biz, .gov, .edu, .info entre outros.
A ICANN detinha o poder de permitir novos TLD específicos, como vinha fazendo até agora. E, de recusar outros, como a batalha pelo domínio .xxx que deveria ficar destinado à indústria pornográfica que foi sendo recusado pela ICANN nos últimos anos.

O que vem mudar é o facto de se passar a poder registar qualquer TLD. Actualmente, o registo é 'livre' para o resto do endereço, mas a terminação tem de ser uma das previstas. A partir de agora será possível escolher segundo vontade de cada um. Mas, não é assim tão simples.
A ICANN promete abrir o processo a partir do segundo trimestre de 2009, sendo que haverá possibilidade de objecção ao registo, para assegurar a não violação de marcas registadas, por exemplo. Bem como, isto não será um processo barato; e há quem preveja, já, problemas a este nível para os proprietários de marcas registadas (ver aqui, em inglês).

Assim sendo, a imprensa vai avançando possibilidades, como a Microsoft com o TLD .msn, a Apple com .mac e Google com .goog

Outra alteração, também de relevo, é a possibilidade de se poder passar a utilizar endereços com caracteres não romanos, como chineses, árabes ou cirílico.
A própria ICANN apresenta esta alteração como a "Maior Expansão da Internet nos últimos 40 anos".

comentário PITI
De facto, não será só ao escrever o endereço no browser que se sentirá a diferença. Este é um passo importante para a indústria, que passa a poder personalizar melhor os seus serviços na internet; e, mesmo em termos de segurança - por exemplo, todas as páginas da Caixa Geral de Depósitos terminarem em .cgd pode reduzir o risco de phishing se o consumidor estiver alerta de tal facto.
Porém, isto também trará, certamente, alguns problemas. Começando pelos conflitos quanto aos domínios. Neste momento já existem muitos conflitos quanto ao registo de domínios (por exemplo, com nomes de personalidade conhecidas ou de empresas); tais conflitos irão certamente aumentar nas disputas quanto aos TLD, até pela sua importância - o chamado cybersquatting.
A busca do site certo será mais complicada. A ideia do "se não é .com, é .net ou .pt" já não vai ser possível. Sim, claro que nos primeiros anos haverá poucos TLD personalizados. Mas, com o tempo (e com os cibernautas habituados) tal tornar-se-á num lugar comum.
E, daqui a 10 anos vamos pensar... Como é que conseguíamos viver só com 21 TLD?

Ver notícia na página da ICANN.
Ver notícia na BBC.
Ver notícia na Tek SAPO.
Ver post do IP Finance.
Ver a notícia do PÚBLICO.

24 junho 2008

A velocidade já não é para a música

No rescaldo da condenação por partilha ilegal de música, ver aqui e aqui, a AFP e a Audiogest vêm acusar as campanhas publicitárias dos servidores de internet. Nomeadamente, segundo a notícia do Correio da Manhã, o facto daquelas se centrarem na velocidade e possibilidade de downloads por parte dos utilizadores.

Não posso de deixar de concordar com esta preocupação. Hoje, os servidores tentam persuadir o consumidor através das características de velocidade e downloads ilimitados. E, é um facto que tais características são exploradas por alguns (ou muitos) utilizadores, também, em comportamentos violadores dos direitos de autor.

Contudo, é de estranhar que esta seja a maior preocupação dos agentes da indústria musical. Há uns anos, o aumento da velocidade da internet teve impacto no download de músicas; mas, isso já acabou. O aumento da velocidade tem impacto ligeiro na redução do tempo de download de uma música, mas não é significativo.
Hoje, o real impacto do aumento da largura de banda está nos downloads do vídeo, isto é filmes e séries. Já é possível fazer download de filmes recentes e séries inteiras num quase piscar de olhos. Na música isto já acontece há "muito".

Isto não implica que os servidores de internet não procurem ter uma acção didáctica junto dos seus potenciais clientes. E, neste ponto, a mensagem daquelas entidades tem todo o cabimento.
Só temo é que o possível resultado desta reivindicação não seja melhor do que as letrinhas nos anúncios a bebidas alcoólicas: beba com moderação.

Este comentário é feito com a salvaguarda de o PITI não ter tido acesso ao texto integral da nota emitida pela AFP e Audiogest.
Falta saber se esta entidades terão a pretensão de ver implementada um medida que foi notícia há umas semanas no Reino Unido: a Virgin Media começou a enviar cartas de aviso aos seus utilizadores porque estes poderiam estar a fazer downloads ilegais (na carta lê-se ""We understand you may be concerned about this, and you might be unsure how it happened"). Esta medida é de repercussões comerciais duvidosas (trata-se de uma relação entre serviço e cliente), bem como existe o risco de serem levantadas falsas suspeitas. A ameaça não parece ser o caminho certo.


Ver a notícia do Correia da Manhã.
Ver notícia sobre a Virgin Media (em inglês).
Ver o modelo da carta enviada pela Virgin Media.

23 junho 2008

Rápidas

O Diário Jurídico dá conta da alteração legislativa quanto à tramitação electrónica, publicada na 6.ªfeira:

"Possibilidade de utilização a partir de amanhã, pelos Magistrados do Ministério Público da aplicação Citius, sendo que passará a ser obrigatória a partir de 5.1.2009.

Possibilidade de remessa de requerimento executivo e respectivos documentos, passando a ser dispensado o envio posterior em papel de requerimento e documentos, a partir de 1.9.2008."

Ver a Portaria 457/2008.
Ver o post do Diário Jurídico.


DJ querem licença compensatória para não serem 'apanhados' a violar direitos de autor com CD feitos pelos próprios, licença essa "que permita aos profissionais utilizar qualquer tema retirado de qualquer lugar sob qualquer condição pagando os devidos direitos aos intervenientes".
O presidente da Associação Portuguesa de DJ (APDJ) afirmou que "os DJ estariam dispostos a pagar até 200 euros por ano".

Esta situação justifica uma solução, concordo. Mas, parece que os DJ querem uma Licença, mas só estão dispostos a pagar uma licença.

Ver o site da APDJ.
Ver a notícia do Correio da Manhã.

22 junho 2008

A não perder...

... a secção "Destaque" da edição de hoje (22/06) do jornal PÚBLICO.

O artigo "A falsa identidade na Internet pode ser crime" fala do caso 'suicídio MySpace', já referido aqui.
Parte do artigo:
"Nos EUA, muitos defendem que os advogados de acusação estão a pisar os limites da lei para levar Drew a tribunal. Contudo, em Portugal, clarifica Lopes Rocha, seria praticamente impossível um julgamento semelhante. A legislação portuguesa não prevê identidades falsas on-line e o acesso indevido a sistemas informáticos é punido, lê-se na lei sobre a criminalidade informática, quando o infractor tem intenção de obter "um benefício ou vantagem ilegítimos". Já a convenção europeia sobre cibercrime de 2001 - que Portugal assinou, mas não ratificou - permitiria uma actuação semelhante à das autoridades americanas, nota o advogado.
Esta é uma área onde Portugal tem ainda muito trabalho pela frente, considera Lopes Rocha. "Legislar sobre a Internet e, em particular, sobre as redes sociais está na ordem do dia, até pela razão simples de que são um dos mais extraordinários negócios na Internet. [Mas] nem se pode entrar numa espiral legislativa desenfreada, nem descurar o assunto, como acontece entre nós."

Já o artigo "Aumentam as queixas por uso não autorizado de fotografias e dados pessoais" relata um caso português de roubo de identidade no Hi5 (rede social com mais sucesso em Portugal).

Ler tudo na edição impressa online.

21 junho 2008

"Download ilegais" - a solução não está só nos tribunais

A propósito da sentença destes dias...

Os internautas portugueses, em especial os mais novos, devem estar a transpirar por agora. A grande maioria dos utilizadores da internet fazem, ou já fizeram, downloads e uploads de música. Os downloads podem ter sido legais ou ilegais; mas os uploads terão sido, quase de certeza, ilegais, constituindo uma conduta criminal. Apesar de não ter tido acesso à sentença, acredito ser relativa à conduta de upload (apesar dos jornais insistirem no "download ilegal").
Há muitos que se insurgem contra esta realidade, normalmente utilizando o argumento de que este hábito está tão generalizado que será impossível acabar com ele. (para não falar do clássico argumento de que é só dinheiro para as multinacionais capitalistas...).
Mas, a notícia desta sentença acredito vir a produzir um efeito de prevenção negativa - no fórum BLITZ já li alguns utilizadores afirmarem que vão deixar de "sacar".

É preciso acabar com o sentimento de impunibilidade quanto à troca ilegal de obras online. Mais do que isso, é fundamental fazer os utilizadores perceberem que em questão está um bem, e que eles estão a violar a propriedade de alguém (a quem devem essa obra).
Porém, acredito que este problema não se irá resolver através dos tribunais.
Quando estamos atrás do ecrã estamos por nós; acreditamos que fazemos as coisas em privado e ninguém descobrirá. Daí acreditarmos (ainda que inconscientemente) que não podemos ser "apanhados", porque "ninguém sabe". Mas, não acredito que isto, só por si, justifique a massificação dos "downloads ilegais". O problema também está na indústria.

Enquanto os jovens faziam downloads e já nem sabiam o que era o CD, a indústria preocupou-se em arranjar DRM, que nunca serviram a niguém (a não ser chatear os poucos que, de facto, compravam o CD). A emancipação da venda online de música digital arrancou tarde e ainda não corresponde àquilo que será necessário para persuadir os internautas incumpridores.
A indústria em vez de querer acabar com o download ilegal para tornar os incumpridores em cumpridores, deve procurar entender aqueles. Só quando forem capazes de apresentar soluções que tornem menos tentador o download ilegal (pelo risco, entrando aqui o papel dos tribunais) as editoras podem esperar vencer esta batalha.

Ver a notícia na edição de hoje do PÚBLICO.
Ver a notícia da Exame Informática, onde Manuel Lopes Rocha refere a questão da indemnização, que terá um impacto vital na função de prevenção negativa da lei, por aumento do risco da conduta ilegal.

20 junho 2008

Rápidas

Mais informações sobre o condenado a 90 dias de prisão por partilha ilegal de música.

A propósito, Metade das músicas nos leitores de MP3 são ilegais.

M6 em Portugal cortou jogo para o qual não tinha direitos de transmissão no país.

Manoel Oliveira vs. Lusomundo: a distribuidora diz que o cineasta não foi produtor do filme; o cineasta prova que foi.

Bloggers, 2 realidades... alguns são presos; a questão dos direitos de autor na blogosfera.

Ao mesmo tempo que Mais de 80% dos internautas portugueses compram na Internet, mais de metade das queixas recebidas pela Comissão Europeia por parte de consumidores deve-se ao Comércio electrónico.

O PITI recebeu a primeira referência (apesar de me terem chamado Duarte). Agradeço ao Comunicar a Direito.

19 junho 2008

Português condenado por downloads ilegais

Ao que parece, pela primeira vez, foi condenado a 90 dias de prisão um português por distribuição ilegal de música via internet em redes peer-to-peer.
Pelo menos é isto que o PITI consegue aferir das notícias pouco claras a que teve acesso:
-Jornal de Negócios
-Tek SAPO
-TVI
-Fábrica de Conteúdos

Se alguém tiver mais detalhes, ou acesso à notícia completo do Jornal de Negócios, o PITI agradece.

18 junho 2008

A criminalidade online vs. as leis offline

A criminalidade informática pode ganhar forma de diferentes maneiras. Sem querer ser demasiado simplista podemos dizer que há três grandes tipos de criminalidade informática: os crimes levados a cabo com o auxílio da informática, mas independentes desta; os crimes que, já existindo antes da informática, ganham contornos exclusivos quando praticados online; e, os crimes exclusivos do ciberespaço, que nasceram com este.
Também muito simplesmente, podemos afirmar que a situação preferível quanto ao tratamento destes crimes pelo Direito Penal passa pela maior analogia que for possível entre os crimes offline (que, para além do mais, já estão regulados) e aqueles online. O Direito não deve procurar regular em demasia (até porque a tecnologia avança mais rapidamente do que qualquer processo legislativo), mas deve tentar regular as situações não susceptíveis de serem reguladas pelas leis já existentes.

Contudo, na maioria das vezes não é fácil perceber perante que tipo de crime estamos; se ele é regulável pelas leis já existentes, ou, sequer, se certos ciber-comportamentos são objecto de tratamento criminal.
Um bom exemplo é o caso "Suicídio MySpace". Uma adolescente mantinha uma relação virtual com um jovem, que afinal não passava de uma vizinha mal-intencionada. A jovem desconhecia este facto, e quando o seu "namorado" terminou a relação ela acabou por se suicidar. A responsável pela conta, Lori Drew, enfrenta agora julgamento.

Neste caso, há sensibilidades e opiniões para todos os gostos.
Nos EUA (ou mesmo em Portugal) não julgo ser evidente como esta realidade pode ser enquadrada penalmente face à lei existente (como seria tratada esta situação se não fosse no MySpace mas por via das velhinhas cartas?). Ao mesmo tempo, não me parece que este caso possa ser tratado meramente como se tivesse ocorrido offline, já que as redes sociais gozam de características próprias pertinentes.

A única coisa que salta à vista é a violação dos Termos de Serviço do MySpace que, obviamente, não dá lugar a procedimento penal. Mas, a existência deste não choca, bem pelo contrário.

Ver a notícia do PÚBLICO.
Ver a acusação de Lori Drew.
Ver um post com diferentes pontos de vista.
Se estão fartos do HI5, experimentem o MySpace.

17 junho 2008

Comissão Europeia: Interoperabilidade e Standards

A Comissária Europeia da Concorrência falou, na semana passada, sobre a necessidade de interoperabilidade nas novas tecnologias e do papel a desempenhar pelo sistema de patentes perante essa realidade.
O discurso tem uma tónica importante nos consumidores e na prudência pela opção por 'standards'.
Quanto a estes, a comissária refere (e bem) que o mercado pode, por ele, vir a definir o 'standard'; pelo que não se deve forçá-lo a optar por um. Por outro lado, não esquece que se deve ter a maior atenção à existência de uma estandardização 'de facto' que deve ser regulada para a prevenção da 'prisão' dos consumidores.
Noutro ponto, a Comissária refere que a opção por um 'standard' proprietário só deverá acontecer quando as vantagens sejam uma realidade. Assim, sempre que possível deve haver uma preferência pelos sistemas não-proprietários, sem colocar em questão a pertinência do sistema de patentes.

O PITI aconselha a leitura da intervenção, mas aqui fica um pequeno resumo da mesma:

"It is simplistic to assume that because some intellectual property protection is good, that such protection should therefore be absolute in all circumstances.

It is simplistic to assume that because standardisation sometimes brings benefits, more standardisation will bring more benefits.

It is simplistic to assume that if the best approach is sometimes to base a standard on proprietary technology, then that is always the best approach.

And it is simplistic to assume that we can fix on a standard today, without paying attention to the risk of being locked-in tomorrow.

So what does this mean in practice?

First, we should only standardise when there are demonstrable benefits, and we should not rush to standardise on a particular technology too early.

Second, I fail to see the interest of customers in including proprietary technology in standards when there are no clear and demonstrable benefits over non-proprietary alternatives.

Third, standardisation agreements should be based on the merits of the technologies involved. Allowing companies to sit around a table and agree technical developments for their industry is not something that the competition rules would usually allow. So when it is allowed we have to look carefully at how it is done.
(...)

Fourth, if we extend intellectual property protection for technology, then we should only do so when it is justified under intellectual property principles, i.e. on the basis of evidence that such extension will lead to more innovations and will therefore promote consumer welfare.

Finally, if standards develop through customer preferences, most of the time, we should do nothing.

That stance may surprise you. But it is often wise to resist the impulse to regulate. If the proprietary technology initially appears to harm consumers more than it helps them, often the market will find a way out of the problem.

Of course, although I am a great believer in the market finding the right result, I am not naive. Sometimes intervention will be necessary.

When a market develops in such a way that a particular proprietary technology becomes a de facto standard, then the owner of that technology may have such power over the market that it can lock-in its customers and exclude its competitors.
(...)

In essence the competition authority has to recreate the conditions of competition that would have emerged from a properly carried out standardisation process.

There seem to me to be two possibilities and, depending on the case, either or both may be necessary.

First, the de facto standard could be subject to the same requirements as more formal standards(...)

In addition, where equivalent open standards exist, we could also consider requiring the dominant company to support those too.

Better, much better, than trying to sort out these problems, is preventing them from arising. And we all have a responsibility to ensure that this type of perpetual lock-in does not happen, and, where it does happen, we have a responsibility to minimise the damage.
(...)

And that is why the Commission has committed that:
  • for all future IT developments and procurement procedures, the Commission shall promote the use of products that support open, well-documented standards. Interoperability is a critical issue for the Commission, and usage of well-established open standards is a key factor to achieve and endorse it.
This policy, adopted last year, needs to be implemented with vigour.

(...)

When open alternatives are available, no citizen or company should be forced or encouraged to use a particular company's technology to access government information.

No citizen or company should be forced or encouraged to choose a closed technology over an open one, through a government having made that choice first.

These democratic principles are important.(...)"


comentário PITI
Se parte da intervenção não é directamente dirigida ao imbróglio Microsoft/OOXML, é certamente fácil ser-lhe aplicada.
Considero da maior utilidade não haver uma corrida à estandardização, até porque, como reconhece a Comissária, isto cria conflitos com o Direito da Concorrência. O fundamental é que no centro de tudo isto esteja o consumidor. Acredito que a definição pelo mercado do standard é a situação sempre preferível, estando o melhor para o desenvolvimento tecnológico assegurado. A liberdade do mercado deve ser o limite da regulação. Até aqui, a Comissão não deve ter receio de legislar.

Por fim, o IP:JUR refere algumas realidades no contexto comunitário que vão contra os princípios professados na intervenção.

Ver a intervenção na íntegra.
Ver o IP:JUR que alertou o PITI.
Ver o imbróglio Microsoft/OOXML aqui, fonte pouco imparcial mas informada.
Ver mais sobre estandardização aqui, aqui e aqui.


13 junho 2008

As implicações do Tratado de Lisboa sobre a PI

A Europa ainda está em suspenso quanto aos resultados do referendo de Dublin, mas aqui fica um comentário muito interessante sobre a Propriedade Intelectual no Tratado de Lisboa, do blog Intelectual Property Expert Group:

"Now the Irish are voting today on the Lisbon Treaty, and some questions arise whether there will be a vote from the heart or from the brains, we took the opportunity to look into the Lisbon Treaty text to see what has been said about intellectual property.

The Treaty of Lisbon amends the Treaty on European Union (TEU) (essentially the Treaty of Maastricht) and the Treaty establishing the European Community (TEC) (essentially the Treaty of Rome), which is renamed the Treaty on the Functioning of the European Union (TFEU). Its intended to come into force January 1, 2009, unless Ireland votes “no” today, than we are back to square one.

By far the best reading on the proposed Lisbon Treaty is the Report by the UK Parliament (House of Lords), The Treaty of Lisbon: An Impact Assessment

On IP this highly readbale report notes:

  • The Council, acting by unanimity, can confer jurisdiction on the CJEU in disputes relating to the application of acts adopted on the basis of the TFEU which create Union intellectual property rights (Article 262, TFEU). Professor Chalmers told us that this was codification; the Court had been interpreting legislation on intellectual property rights since 1997 (…).
  • Professor Chalmers suggested that the new jurisdiction of the Court could significantly change the profile of its docket (p E128). Martin Howe QC expressed some concern about the need for expertise in the FSJ area in the ECJ. He noted that in the area of intellectual property law for example, an increasing number of judgments were being delivered by ECJ judges without much expertise in that area. (…).
  • Trade Policy is expanded in the new Article 207 TFEU and, in a reflection of current practice, international negotiations on trade in services, intellectual property and foreign direct investment are included in the Community competence. The Treaty, however, makes clear that unanimity will still apply when the Council considers the negotiation and conclusion of agreements on these matters. There is also a new requirement upon the Commission to report to the European Parliament on the progress of negotiations.
  • The Treaty of Lisbon contains some specific provisions on intellectual property (IP). Most significantly it adds a new Article 118 to the TFEU which provides for the creation of EU IP rights under the ordinary legislative procedure.

In § 9.19 - § 9.24 special attention is given to the new article 118:

“9.20. The history of European IP rights is a long and complex one. Currently there exist a number of European (although not necessarily EU) rights. Community trade marks and Community design rights already exist. There is also a system allowing a “basket” of national patents to be acquired through a single application to the European Patent Office in Munich. This system centralizes the process for acquiring patents in several European countries but does not provide a single European patent. This is a crucial difference when a patent is challenged as each national patent can be challenged individually before the relevant national court. It has been argued for some time that a Community patent with a single or coordinated point of redress would be beneficial to the Single Market but this has yet to be achieved. This report does not look in detail at these issues but simply at what impact the Treaty of Lisbon might have on them.

9.21 Witnesses have argued that although the new Article 118 provides a specific mandate for the creation of IP rights, it is simply restating the existing situation. Legislation on Community trade marks and design rights was created under Article 308 of the TEC. Professor Chalmers stated that “This is another area where there is codification. Since 1997, there has been legislation on intellectual property rights and the court has interpreted those. It did that under a single market jurisdiction” (Q S29). In addition, Article 229A of the current TEC states that the EU will have the power to “confer jurisdiction, to the extent that it shall determine, on the Court of Justice in disputes relating to the application of acts adopted on the basis of this Treaty which create Community industrial property rights”.

9.22 Malcolm Harbour MEP suggested that the inclusion of this new article was
more significant than simply a recasting of existing powers. It was a “major step forward” as “over the next 12 months we may actually see a rather more focused political priority given to this crucial piece of legislation” (Q B8). Kevin Mooney of Simmons & Simmons noted that the creation of a Community patent had already been made a priority in the Lisbon Agenda (…) but this had not resulted in a draft regulation for a Community patent being agreed.

9.23 One aspect of the new Article 118 is that it would move measures to create IP rights into ordinary legislative procedure, whereas Article 308 of the TEC required unanimity. Although at face value this would appear to be a potentially significant alteration of powers, Kevin Mooney argued that in practice it would have no effect in the context of the proposed Community patent. The issue on which previous Community patent negotiations have failed is language arrange­ments, i.e. which claims of the Community patent need to be translated into which official languages and the legal effect of such translations. Article 118 would keep these arrangements subject to unanimity. Mr Mooney went on to say that even if language arrangements were subject to QMV, in practice unanimity would still be required on these issues (…).

To conclude:

9.24 The new Article 118 of the TFEU is a restatement of existing powers. Although the Treaty of Lisbon would not confer addition IP powers on the EU, it marks a statement of political intent and a commitment to achieving the Community patent. The move to QMV, in itself, is not significant.

Here is a summary:

1. The jurisdiction of the European Court of Justice is expanded to all the activities of the Union with the express exception of common foreign and security policy. This enables the EU to set up specialized courts, with the agreement of Parliament in patent law and other fields of IP. Expansion of the Court’s powers into the field of intellectual property rights has to be agreed unanimously.

2. A new legal basis has been introduced for intellectual property rights (art. 118 TFEU)

For those more interested in reading the actual text of the Treaty in respect of IP, here are the proposed changes:

A. a new art. 97a:

“In the context of the establishment and functioning of the internal market, the European Parliament and the Council, acting in accordance with the ordinary legislative procedure, shall establish measures for the creation of European intellectual property rights to provide uniform protection of intellectual property rights throughout the Union and for the setting up of centralized Union-wide authorization, coordination and supervision arrangements.

The Council, acting in accordance with a special legislative procedure, shall by means of regulations establish language arrangements for the European intellectual property rights. The Council shall act unanimously after consulting the European Parliament.”

B. An Article 188 C shall be inserted, replacing Article 133:

1. The common commercial policy shall be based on uniform principles, particularly with regard to changes in tariff rates, the conclusion of tariff and trade agreements relating to trade in goods and services, and the commercial aspects of intellectual property, foreign direct investment, the achievement of uniformity in measures of liberalization, export policy and measures to protect trade such as those to be taken in the event of dumping or subsidies. The common commercial policy shall be conducted in the context of the principles and objectives of the Union’s external action.

2. The European Parliament and the Council, acting by means of regulations in accordance with the ordinary legislative procedure, shall adopt the measures defining the framework for implementing the common commercial policy.

3. Where agreements with one or more third countries or international organizations need to be negotiated and concluded, Article 188 N shall apply, subject to the special provisions of this Article. The Commission shall make recommendations to the Council, which shall authorize it to open the necessary negotiations. The Council and the Commission shall be responsible for ensuring that the agreements negotiated are compatible with internal Union policies and rules. The Commission shall conduct these negotiations in consultation with a special committee appointed by the Council to assist the Commission in this task and within the framework of such directives as the Council may issue to it. The Commission shall report regularly to the special committee and to the European Parliament on the progress of negotiations.

4. For the negotiation and conclusion of the agreements referred to in paragraph 3, the Council shall act by a qualified majority. For the negotiation and conclusion of agreements in the fields of trade in services and the commercial aspects of intellectual property, as well as foreign direct investment, the Council shall act unanimously where such agreements include provisions for which unanimity is required for the adoption of internal rules.
(…)

5. (…)

6. The exercise of the competences conferred by this Article in the field of the common commercial policy shall not affect the delimitation of competences between the Union and the Member States, and shall not lead to harmonization of legislative or regulatory provisions of the Member States insofar as the Treaties exclude such harmonization”.

C. In Article 229a, the words ‘the Council, acting unanimously on a proposal from the Commission and after consulting the European Parliament,’ shall be replaced by ‘the Council, acting unanimously in accordance with a special legislative procedure and after consulting the European Parliament,’ and the words ‘Community industrial property rights’ shall be replaced by ‘European intellectual property rights’. The last sentence shall be replaced by the following: “These provisions shall enter into force after their approval by the Member States in accordance with their respective constitutional requirements”.

So no fun stuff, and in summary no major changes for IP other than that it opens the legislative possibility for a Community Patent. Whether that will ever come, remains to be seen. First hurdle, the Lisbon Treaty to pass the Irish people’s vote. Then, when accepted, we still face major political hurdles. After all, this is Europe!"

(aceder ao post original)

09 junho 2008

PATLIB2008

O EPO organizou, no final do mês, o PATLIB2008 "Conferência Internacional dos Centros de Informação de Patentes".
Centros PATLIB (Patent Information Centres) são como que INPIs de âmbito local. O próprio INPI refere que aqueles "foram criados para levar a informação sobre patentes e matérias relacionadas mais próximo dos utilizadores(...) Estão habilitados a fornecer serviços de informação e de pesquisa em qualquer área científica, na sua própria língua".

A Conferência procura responder a algumas questões como "What does the future hold? What key elements does the network need to become future-proof? Is the PATLIB network fit for the future?".

Hoje, em Portugal, contamos já com 24 centros PATLIB, sendo que a maior parte se encontra num contexto universitário ou de parques tecnológicos.

Podemos saber mais sobre o que são centros PATLIB.
Ver a notícia do INPI.
E, saber mais sobre a Conferência PATLIB2008.

Por fim, Portugal esteve representado e fez (na verdade, Hugo Queirós e Pedro Mota) uma apresentação sobre o ponto da situação dos centros PATLIB em Portugal: ver aqui.

04 junho 2008

"BES avançou com campanha de sócios da selecção sem notificar Protecção de Dados"

O PÚBLICO noticia hoje que a Campanha de sócios da Selecção Nacional não foi notificada à Comissão Nacional de Protecção de Dados (CPND) atempadamente. De facto, a campanha teve início no dia 14 de Maio, e a notificação foi feita a 31; quando deveria ter sido feita antes do início daquela.
Assim sendo, caso venha a existir alguma queixa contra o banco, este pode incorrer numa coima até 15 mil euros.

É de realçar o seguinte parágrafo da notícia:
"Contudo, realçou Clara Guerra, não há nenhum prazo determinado para balizar o período de notificação. Quer isto dizer que, se o BES não tivesse notificado a CNPD, esta só poderia aplicar qualquer tipo de coima sobre a instituição bancária em dois casos: se houvesse uma queixa, ou se tivesse tomado conhecimento da situação, o que a levaria a agir por iniciativa própria."
(A notícia não explica quem é Clara Guerra (nem de onde vem nem para onde vai), mas pelo que o PITI conseguiu aferir a citada faz parte do 'Serviço de Informação e Relações Internacionais da CNPD')

comentários PITI
- O BES deve estar muito assustado pela eventualidade de ter de pagar um montante tão avultado como 15 mil euros...
- O parágrafo transcrito quase parece dar a entender que o BES 'até é um gajo porreiro', porque até podia não ter notificado a CNPD de todo.

Por fim:
"A campanha de sócios de selecção nacional foi lançada pelo BES a 14 de Maio. O cartão é gratuito e tem uma vertente de crédito e pré-paga, oferecendo como vantagens descontos para os jogos da selecção e sorteando bilhetes para o Euro 2008.

Ao mesmo tempo, a campanha do BES oferece outros produtos financeiros aos sócios, como depósitos a prazo que aumentam a sua remuneração base consoante os resultados que a selecção nacional for apresentando ao longo das várias fases do Europeu de futebol."

Não retirei isto do site do BES, ou de uma página de publicidade. Estes são os últimos parágrafos da notícia. Fazer umas considerações sobre a problemática do desrespeito pela protecção dos dados pessoais dos 'sócios da selecção' era muito pesado para vésperas de Europeu, ao que parece.

03 junho 2008

INPI avalia Processo de Patenteamento

O INPI está a levar a cabo um inquérito junto dos utilizadores do Processo de Patenteamen visando a "criação de novas alternativas e a oferta de um atendimento cada vez mais eficazto,". O questionário é confidencial e anónimo e permite a avaliação de itens como a 'Adequação Técnica' onde passa pelas várias fases do processo em algum detalhe, 'Tramitação Processual' e também 'Interacção com o INPI'.

Esta iniciativa é meritória e espelha dinâmica do INPI. O PITI espera o melhor para este projecto, e tem dois desejos:
- que os resultados sejam tornados públicos.
- que (obviamente) tais resultados tenham impacto em medidas concretas.

Podem ver os detalhes aqui, ou aceder ao inquérito.

Redução do preço da marca comunitária

O PITI já tinha dado, aqui, conta do Conselho da Competitividade e do papel do governo português na redução dos custos da marca comunitária.
A peça que me faltava era esta: a nota entregue pela delegação portuguesa para a discussão no ponto "Any other business", ver aqui. Nesta reunião, que decorreu no final da semana passada, Portugal pediu uma redução de 30% nos custos da marca comunitária, que hoje tem um valor de €1.600. Podemos aferir isto de uma notícia do Financial Times, de que o PITI teve conhecimento no IAM:

"A cut in European Union trademark fees could finally be in sight after Brussels said it planned legal changes to tackle a mounting surplus of funds at the EU trademark office this year.
Charlie McCreevy, the internal market commissioner, told a meeting of industry ministers in Brussels that he planned a legislative proposal before the end of the year.
Greater-than-expected popularity of the "community trademark" - an intellectual property right covering the EU - has led to a build-up of more than €300m ($467m, £236m) in spare funds.
The trademark office - known as the Office of Harmonisation for the Internal Market (OHIM) - wants to slash its fees to prevent any further build-up of cash, and to return at least some of the current surplus to trademark applicants.
But these plans have run into opposition from some of the 27 member states, which fear that their domestic trademark offices will lose business as a result.
The European Commission pushed through one cut in the OHIM's fees in 2005 and, in principle, the need for another cut was accepted a year ago. But, since then, the necessary formal proposals have not materialised.
The issue was raised by Portugal at Competitiveness Council meetings this week, with Lisbon's officials calling for a 30 per cent cut in the €1,600 cost of a community trademark. In response, the commissioner is understood to have assured ministers that the matter will be dealt with this year."


Ver também o post do IP::JUR que alertou para isto.

02 junho 2008

Patente Europeia em discussão no dia 11

O PITI já referiu aqui a questão da "melhoria do sistema de patentes na Europa". Bem, o Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual (Patentes) voltará reunir no dia 11, onde discutirá o ponto do sistema de resolução de litígios (que referi no outro post) e também a patente comunitária.
Quanto a esta, existe uma proposta revista que será debatida. É um documento longo, mas podemos encontrar uma breve consideração dos pontos fundamentais no IP::JUR.
Entre estes, é de referir a preocupação, pelo menos na retórica (também presente na redução de custos da marca comunitária), com as PME.
Há, também, o cuidado de não relegar as instituições nacionais para segundo plano, ainda que o EPO tenha o papel central. Assim, outras funções são atribuídas àquelas, sendo que devem ser compensadas financeiramente quanto a esse esforço.

As grandes dúvidas têm-se prendido com a resolução das traduções. O documento pretende assegurar a possibilidade do registo de uma patente numa língua diferente da oficiais do EPO (alemão, francês e inglês), sendo que depois será traduzido para uma daquelas três. A solução para os custos desta tradução (talvez o cerne da questão, e há a ter em consideração que se está a tentar ter em atenção a posição das PME) parece ser integrá-los nos procedimentos, em vez de os fazer recair no requerente.
questão PITI - Haverá a força política para tirar aos privados o negócio lucrativo que é o das traduções?
O IP::JUR alerta o seguinte: "In the effect this might mean that the applicant will lose control of the translation process and its quality characteristics." Parece-me que está à vista o argumento dos que querem responder 'não'.

"OCDE alerta para evolução do cibercrime e falta de respostas centralizadas"

Segundo o Tek Sapo "Durante os últimos 20 anos o software malicioso evoluiu, passando da ameaça pontual a uma indústria criminosa actualmente avaliada em vários milhões de dólares, avisa a OCDE no estudo "Malicious software: a security threat to the Internet economy".

A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico encara o cibercrime, nomeadamente o roubo de dados, a espionagem e os ataques aos sites governamentais e empresariais, como uma séria ameaça à economia Internet.

Nos últimos cinco anos verificou-se um aumento dos ataques a sistemas e roubo de informação, dinheiro e identidade. O relatório da OCDE refere agentes como os zombies, os worms, as botnets e os cavalos de tróia, através dos quais os criminosos usurpam identidades, recrutam e organizam computadores para ataques coordenados, entre outras acções que podem eventualmente chegar ao roubo de dados para pedidos de resgate.

Para a OCDE, o hacking abandonou definitivamente a fase da adolescência dos primeiros tempos do computador pessoal, para se transformar numa arma de poder crescente nas mãos de verdadeiros criminosos. "Os cibercriminosos estão cada vez mais abastados e por isso, com mais poder financeiro para criarem ferramentas de destruição mais potentes", refere-se no estudo.

Por outro lado, a organização mundial considera que as entidades envolvidas na luta contra o malware oferecem essencialmente "respostas locais fragmentadas" a uma ameaça que é global. A resolução do problema passará essencialmente pela cooperação internacional, alerta a OCDE."