24 dezembro 2009

Boas Festas

O PITI deseja a todas e todos os leitores um Feliz Natal e um optimo ano de 2010.

21 dezembro 2009

Observações de Terceiros no IHMI

O IHMI veio esclarecer as “regras do jogo” quanto às observações que terceiros (não oponentes) podem apresentar em relação a eventuais motivos (absolutos) de recusa de um dado pedido de registo de marca comunitária.

Na prática, muitos utilizavam este expediente para apresentar verdadeiras “oposições fora do prazo”.

Ora, o primeiro ponto a realçar é, precisamente, a redução do prazo para a apresentação destas observações de terceiros de 4 para 3 meses, a contar do dia da publicação. Por outras palavras, aplicar-se-á o mesmo prazo previsto para as oposições.

Por outro lado, apesar de o prazo agora ser o mesmo, não poderão ser submetidas observações de terceiros e fundamentos de oposição no mesmo acto – ao contrário do que sucede a nível nacional, junto do INPI.

Quanto ao idioma, as observações poderão ser apresentadas em qualquer uma das 5 línguas oficiais do Instituto ou na língua em que o pedido tiver sido apresentado, (quando não tenha sido uma destas 5).

Estas e outras questões são mencionadas na Comunicação No 2/09 do Presidente do Instituto.
Comentário:

Ao contrário do que acontece com os processos de registo de marca nacional (junto do INPI), as observações de terceiros são apresentadas no IHMI numa fase posterior à análise do examinador a este nível. Assim, escusado será comentar sobre o tipo de recepção que as observações suscitam quando chegam ao Instituto…

30 novembro 2009

Entidade reguladora da Internet? Parte 2/2

Questão: A inexistência de uma entidade reguladora tem estado na origem dos problemas de insegurança associados à utilização da internet?

(...continuação)

Os grandes riscos que se podem associar à navegação na Internet são os riscos da vida em sociedade, com algumas vicissitudes próprias. O grande problema, isto é, o grande risco acrescido que tem a Internet, prende-se com o facto de não estarmos, enquanto sociedade, preparados para lidar com as referidas vicissitudes. Tomamos como óbvio que uma criança não deverá andar sozinha na rua a partir de determinada hora. Não se apresentará como tão óbvio que não podemos deixar a mesma criança navegar na Internet sem filtros. Sabemos que devemos andar com as vacinas em dia; contudo podemos facilitar se o anti-vírus do computador expirou. O que quero dizer com isto é que os riscos que hoje se vivem na Internet não serão combatidos com a existência de uma entidade supervisora ou reguladora. Da mesma forma, e respondendo directamente à questão colocada, não julgo que a falta de uma entidade reguladora seja a origem dos problemas de insegurança que existem na Internet.

O Estado caminha no sentido de avocar a si um conjunto de competências relacionadas com a Internet. É importante que o faça em sectores chave. Porém, não devemos contar com o Estado (ou outra entidade) para regular toda a Internet, antes devemos aprender a lidar com a Internet de forma defensiva, tendo consciência dos seus riscos. Caso contrário, corremos o risco de vir a fazer da Internet um Estado-polícia.






28 novembro 2009

Entidade reguladora da Internet? Parte 1/2

Questão: A inexistência de uma entidade reguladora tem estado na origem dos problemas de insegurança associados à utilização da internet?


Antes da massificação da Internet, muito dos cibernautas mais afincados assumiram uma posição idealista e extremada quanto à regulação da Internet – rejeitaram qualquer tipo de regulação, exortaram os Estados a manterem-se fora da jurisdição do ciberespaço – ficaram conhecidos como libertários, e até tiveram uma declaração de independência do ciberespaço.


Daí para cá muito se alterou. Os libertários perderam a batalha e o Estado foi ganhando espaço na regulação da Internet. O Estado vem, então, passando a regular cada vez mais sectores do ciberespaço – pense-se na protecção de dados, na privacidade, nos direitos de propriedade intelectual e na criminalidade informática, por exemplo. Os tentáculos do Estado já ameaçam chegar ao ponto da determinação do corte do acesso à Internet – a opção legislativa dos “3 avisos” (no original three strikes and you're out) prevê a possibilidade de ser cortada a Internet a cibernautas que alegadamente acedam a material protegido por direitos de autor, sem a respectiva licença, possivelmente sem uma decisão judicial a suportar tal medida.

A massificação da Internet não foi alheia a tal fenómeno. A rede tornou-se num meio privilegiado de comunicação, de formação e de informação. Por outro lado, a rede também se constituiu como uma forma de impertinência face a poderes instituídos, tanto ditaduras como democracias (mais ou menos bem conseguidas). Com o seu crescimento, a Internet começou a ser vítima da sua dimensão. O seu controlo é tão significativo que passou a ser alvo dos mais altos interesses – vejam-se os exemplos da extensão do confronto Rússia-Geórgia à Internet, bem como o bloqueio do Messenger a países embargados pelos EUA.


O controlo de que pode ser alvo a Internet pode ser de diverso tipo. A batalha essencial do final do séc.XX e da primeira década do séc.XXI prendeu-se com o controlo das infra-estruturas das telecomunicações. O caso recente relacionado com a Internet mais paradigmático foi o da Great Firewall of China que centralizou todos os acessos do país para proceder a uma filtragem. Este exemplo abre a porta para a batalha que se seguirá: o controlo pelos conteúdos.

Aproveito as palavras de um autor brasileiro, Ronaldo Lemos, que diz: “O esforço para a democratização da mídia no século XXI vai ocorrer não com relação ao acesso à infra-estrutura das telecomunicações, mas sim no plano dos conteúdos que circulam sobre esses canais. Nas décadas de 70 e 80, fazia sentido o foco dos esforços de democratização se concentrar na batalha (malsucedida) pela democratização de acesso aos canais de televisão e rádio. Era o apogeu da mídia de broadcast, da comunicação “de um para muitos”. O acesso à infra-estrutura continua importante. Entretanto, não é mais o fator crucial. Com a convergência tecnológica, o foco muda. A batalha desloca-se do plano físico para o plano simbólico…” (sic) em artigo do vol.VIII do Direito da Sociedade de Informação.

27 novembro 2009

"mas apenas com a ordem de um tribunal"

"'É natural que a medida do corte de acesso possa vir a ser tomada, depois de vários avisos ao utilizador, mediante decisão judicial', avançou o ministério encabeçado pela pianista Gabriela Canavilhas. A tutela respondeu desta forma a questões do PÚBLICO sobre formas de combate à pirataria online, numa altura em que o Parlamento Europeu aprovou uma directiva que dá margem de manobra aos estados-membros para implementarem este tipo de medidas, mesmo sem passar por um juiz.

Ressalvando que ainda é prematuro “tecer considerações profundas”, o gabinete de Gabriela Canavilhas explicou, por e-mail, que uma medida deste género “inscreve-se no horizonte de protecção das obras intelectuais, da luta contra a contrafacção em massa e, muitas vezes, com fins lucrativos, do incentivo à criação e na defesa dos interesses dos titulares de direitos”. Mas frisa que “a sua aplicação vai exigir rigor, ponderação dos interesses em presença, adequação, proporcionalidade, equilíbrio e justiça”.

O director-geral da Associação Fonográfica Portuguesa, Eduardo Simões, diz que o facto de o ministério estar aberto a esta possibilidade é um “sinal positivo”. Mas nota que a necessidade de recurso a tribunais poderá tornar o processo demasiado lento.

A associação fonográfica faz parte do MAPiNET, um grupo de pressão antipirataria que agrega vários representantes das indústrias culturais portuguesas e que já pediu uma audiência a Gabriela Canavilhas para debater o problema.

Eduardo Simões sublinha que o corte de acesso não é a única solução que o MAPiNET quer pôr em cima da mesa e que são possíveis outros tipos de resposta, mais brandos: por exemplo, o abrandamento da velocidade de ligação ou o corte do acesso apenas aos serviços de peer-to-peer, sistemas que (embora possam ser usados para fins legais) servem frequentemente para a partilha de software, jogos, filmes e música.

O modelo a que o Ministério da Cultura se refere é inspirado no pioneiro sistema francês de corte da Internet para combater a partilha ilegal de ficheiros — uma estratégia que o anterior ministro da Cultura, José António Pinto Ribeiro, tinha afirmado não ser adequada para Portugal
"
O PITI não se vai (re)repetir. Mas, não pode deixar de reparar nas infelizes afirmações de Eduardo Simões que "nota que a necessidade de recurso a tribunais poderá tornar o processo demasiado lento". Não é a primeira vez que o PITI critica as afirmações de Eduardo Simões... que é a única personalidade a quem oferecem palco (pelo menos o PÚBLICO) quando estas matérias são notícia. É pena...

25 novembro 2009

Pacote telecom aprovado no PE

O Parlamento Europeu aprovou ontem o pacote relativo às telecomunicações, que nos suscitou as dúvidas referidas aqui. O lead do comunicado de imprensa refere:
"O Parlamento Europeu aprovou hoje a nova legislação europeia para o sector das telecomunicações, a qual deverá reforçar os direitos dos utilizadores de telefone fixo e móvel e dos internautas e impulsionar a concorrência. As novas regras têm de ser transpostas para o direito nacional até meados de 2011 e prevêem o reforço dos direitos dos consumidores, garantias de acesso à Internet, a protecção dos dados pessoais, o impulso da concorrência e uma gestão mais moderna do espectro radioeléctrico."

As dúvidas suscitadas pelo acordo com o Conselho Europeu, que fez deixar de constar explicitamente a necessidade de uma decisão judicial prévia a um putativo corte de Internet, não terão sido alheias à necessidade de justificação que parece existir neste comunicado de imprensa, onde se pode ler:

"Garantias de acesso à Internet
Qualquer medida que restrinja o acesso de um cidadão à Internet só pode ser aplicada se for "adequada, proporcional e necessária no contexto de uma sociedade democrática", devendo a sua execução ser sujeita a garantias processuais, como um "procedimento prévio, justo e imparcial", incluindo o direito de audiência do interessado, uma protecção jurisdicional efectiva e um processo equitativo. Todas as medidas devem respeitar o princípio de presunção de inocência e o direito à privacidade.
"Quisemos assegurar que os direitos dos cidadãos não fossem menosprezados ou ignorados (...). É a primeira vez que um texto legal se refere ao uso da Internet como exercício de direitos e liberdades fundamentais", salientou a relatora da Comissão da Indústria do PE, Catherine Trautmann (S&D, França).
Os eurodeputados conseguiram que o acesso à Internet tenha uma protecção jurídica equivalente ao de um direito fundamental, ao terem acrescentado a primeira disposição legal do mundo sobre a "liberdade de Internet" à directiva que estabelece um quadro regulamentar comum na UE para as redes e serviços de comunicações electrónicas. Os Estados-Membros têm de adaptar a legislação nacional às garantias dadas na nova directiva até 24 de Maio de 2011.
"

Estas "garantias" informais de nada servirão se este pacote deixar em aberto a possibilidade da aplicação da medida dos 3 avisos nos diversos ordenamentos jurídicos europeus, como parece acontecer, desde já, no caso britânico.

Ler comunicado de imprensa do Parlamento Europeu.
Ler mais sobre os 3 avisos no PITI.

22 novembro 2009

Voto electrónico

Tenho frequentado alguma formação que me tem permitido reflectir sobre alguns assuntos que interessam ao PITI. Vou deixando ficar as questões mais interessantes.

Admissibilidade de voto electrónico, em substituição do voto presencial e escrito

Além de presencial e escrito, o voto em que se baseia o nosso sistema democrático deve ser universal, livre e secreto, além de pessoal. Acredito que a tecnologia se mostre capaz de assegurar as vertentes da universalidade e da liberdade do voto. Contudo, é com maior cepticismo que acredito que essa tecnologia poderá salvaguardar o secretismo e a pessoalidade do voto. O voto electrónico (não presencial) pode trazer vantagens, como por exemplo a possibilidade de se votar em qualquer local e o combate à abstenção. Mas, à partida, tais vantagens prendem-se com o eventual comodismo do eleitor. A democracia não é fácil de cumprir, mas não tem de ser. Acredito que o acto de votar exige alguma solenidade, o que afasta a generalização do voto electrónico não presencial. A possibilidade do voto electrónico presencial, ou o voto electrónico só para determinadas situações muito específicas, com medidas de controlo apertado, não me choca.

20 novembro 2009

Críticas à Lei do Cibercrime

Hoje ouviram-se algumas vozes críticas quanto à nova Lei da Criminalidade Informática.
As críticas começaram na PJ, passaram pelos juízes e terminaram no Governo.

Ler notícias na TSF.
Ver mais sobre cibercrime no PITI.

18 novembro 2009

PI esteve em discussão

Na passada 6.ªfeira decorreu em Lisboa, no Centro de Estudos Judiciários, a conferência "Um ano de vigência da Lei n.º16/2008, de 1 de Abril". Esta iniciativa demonstrou ser da maior relevância na área do Direito da Propriedade Intelectual. Infelizmente, não são muitas as actividades subordinadas à discussão destas temáticas, pelo que é de louvar todas as acções neste âmbito.

O PITI marcou presença nesta actividade e, em breve, dará conta de alguns dos pontos discutidos na conferência.


Para já, ficam algumas fotos da conferência, que contou com muitos participantes.





17 novembro 2009

TMview

Foi recentemente disponibilizada a versão BETA de um sistema de pesquisa de marcas registadas (TMview) que conta com as bases de dados do IHMI, da OMPI, e dos Institutos Nacionais de PI do Reino Unido, Republica Checa, Itália, Benelux, Portugal e Dinamarca.

De realçar que se trata de uma eventual pesquisa em relação a mais de 5 milhões de marcas registadas.

No entanto, desengane-se quem presumir que será uma pesquisa morosa, fruto da sua dimensão.

Após algumas simulações, o PITI ficou impressionado com a rapidez com que os resultados são apresentados.

Com a inclusão de mais 8 bases de dados prevista para 2010 (respeitante a mais 8 Institutos da Comunidade), em breve será possível apresentar um pedido de registo de marca comunitária com maiores garantias de sucesso.

Por outras palavras, poderá deixar de ser necessário “fazer figas” para que o nosso pedido de registo de marca não colida com uma marca nacional registada num dos 27.

Pensando melhor, tendo em conta os possíveis motivos absolutos de recusa do pedido (possivelmente baseados nos várias idiomas dos 27)…talvez seja prudente não festejar antes do tempo.

A pior (mas correcta) interpretação

Quanto às dúvidas (?) levantadas relativamente ao acordo obtido entre Parlamento Europeu e o Conselho, assunto já discutido aqui e aqui, as más notícias continuam. O PITI interpretou o referido acordo como abrindo a porta aos 3 avisos com corte de Internet prévio a qualquer decisão judicial. A mesma interpretação tem vindo a prevalecer, deste feita relativamente à situação britânica.

A OUT-LAW vem reportar que o acordo obtido não vai colidir com a opção britânica, que passa pela opção dos 3 avisos e em que poderá haver corte de Internet sem a decisão de um juiz. Refere o artigo:

"The wording has been celebrated by some as an obstacle to controversial plans put forward by the UK Government for dealing with file-sharing. But John MacKenzie (...) warned that this interpretation is flawed.
"The Directive if passed will require a process to be followed before disconnection takes place," he said. "That gives Member States a lot of flexibility for policies like three-strikes-and-you're-out. It doesn't demand a right to a trial before disconnection takes place."
(...)
"When you look at the detail of the UK proposal, and you compare it with the EU's compromise wording, you find that they're compatible," he said. "Consumers and ISPs may not like the Government's approach in the slightest, but its plan to allow disconnections without a court hearing is neither blocked by the EU's proposal nor without precedent. It's a legal process, it's just not one that requires any court hearing.
"

Ler artigo completo da OUT-LAW.

16 novembro 2009

A morte digital... e os CTT

Já há algum tempo que o PITI não escreve sobre mundos virtuais, e sente saudades de o fazer.
Duas notas sobre este tópico.


Já defendi que a propriedade virtual, nomeadamente a existente em mundos virtuais como o Second Life, deveria ser tratada pela lei como a propriedade corpórea. Mas, há uma problemática que não tinha considerado - e, em caso de morte do proprietário?
Bom, em princípio esta questão será resolvida com base nos termos do serviço, que hoje significa, em geral, que a informação de um utilizador que falece é apagada. Bom, isto traz uma nova tónica à discussão. Se olharmos para a questão dos perfis em redes sociais, adicionarmos o problema da privacidade temos uma interessante e complexa dúvida entre mãos.
O NY Times tem um artigo muito interessante sobre o tema. E que tal, como o artigo perspectiva, termos directivas antecipadas de vontade para a nossa identidade digital.


Por cá, os CTT marcam presença no Second Life, com várias vertentes. Desde o "Mundo CTT" e "Mundo da Filatelia" até ao "Mundo da Ecologia" e "Mundo da Imaginação".










Ver notícia dos CTT e do Tek Sapo.
Ver imagens dos CTT no Second Life.
Ver os CTT dentro do Second Life.

09 novembro 2009

Conferência "Um ano de vigência da Lei 16/2008, de 1 de Abril"

Tem lugar na próxima 6.ªfeira, dia 13 de Novembro, a conferência subordinada à Lei Enforcement (Lei n.º16/2008, de 1 de Abril), que decorrerá no auditório do CEJ.

Podem consultar o programa aqui.

07 novembro 2009

Ian Walden no Porto (e contra os 3 avisos)

O PITI teve a oportunidade de questionar Ian Walden, na primeira pessoa, sobre a interpretação que este tem do acordo obtido entre o PE e o Conselho Europeu (objecto deste post).

Tal proporcionou-se na conferência de hoje subordinada ao tema "Comércio Electrónico", organizada pelo Centro de Investigação Jurídico-Económica (da Faculdade de Direito da Universidade do Porto) no âmbito do seu 10.º aniversário.

Walden é um reputado académico na área do Direito das Novas Tecnologias, sendo professor de Direito da Queen Mary University of London.
Ian Walden fez uma brilhante apresentação sobre o tema "Electronic Commerce and Internet Governance", que foi mais sobre Internet Governance do que Electronic Commerce. Neste sentido, o académico britânico assumiu que sendo a Internet a "network of networks" tem de ser regulada, tendo abordado as realidades que já se encontram reguladas. De seguida, Walden abordou três questões fundamentais para a governance da Internet.

Em primeiro lugar, a questão do acesso. Walden abordou a situação da universalização da Internet, bem como a mudança do padrão de comportamento dos utilizadores das novas tecnologias (e, ainda, a alteração do próprio perfil desses utilizadores, dando como exmplo o seu pai octogenário). Ainda levantou a relevante questão do financiamento das infraestruturas para as novas tecnologias.
De seguida, o professor de Direito abordou a temática do controlo - por um lado do conteúdo, por outro da salvaguarda dos Direitos Humanos. Foi quanto ao conteúdo que Walden abordou a questão dos 3 avisos ("three strikes").
Por fim, Walden direccionou as atenções para a Segurança, desde a questão da jurisdição até aos reguladores nacionais.

No momento do debate, relativamente ao tema dos 3 avisos, Ian Walden expressou a sua opinião de que o corte de Internet deverá ser precedido por uma processo judicial. Questionado pelo PITI quanto à eventualidade do acordo PE-Conselho Europeu, obtido esta semana, poder colocar em causa essa situação, Walden respondeu que "that is a potential". Contudo, o orador ressalvou a importância que pode vir a ter o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (e, até, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem), que facilmente se oporá a tal opção legislativa.
Não escondo o meu contentamento em saber que a posição de Ian Walden é idêntica à que já expressei aqui.

Ver a página do CIJE, e o programa da conferência (que me penitencio de não ter publicitado em tempo útil).
Ver perfil de Ian Walden.
Notícia de hoje no BLICO, sobre o referido acordo, que merece comentários - mas não aqui, devido à extensão do presente post.

05 novembro 2009

(sem) Garantias para o acesso à Internet

Depois de há um ano ter sido notícia (Há lei 3 avisos ou não? e PE e os 3 avisos), o Parlamento Europeu volta a ser notícia relativamente aos '3 avisos'. Desta feita houve acordo entre os eurodeputados e o Conselho Europeu quanto à inclusão da medida "3 avisos" no pacote das telecomunicações.

A notícia do Parlamento Europeu diz-nos que "O acesso dos cidadãos à Internet só pode ser restringido após um processo justo e imparcial, que salvaguarde o direito de o utilizador ser ouvido. Esta era a última questão em aberto no pacote das telecomunicações, sobre a qual os representantes dos eurodeputados e do Conselho chegaram ontem à noite a acordo". Não podíamos estar mais de acordo: "processo justo e imparcial, que salvaguarde o direito de o utilizador ser ouvido" é o mínimo que se pode exigir.

Continua a notícia com um tópico intitulado "Eurodeputados obtêm garantias para o acesso à Internet" - aqui duvido que essas garantias estejam asseguradas. Ora, refere a notícia que "As restrições de acesso à Internet só poderão ser impostas se forem necessárias, proporcionais e apropriadas a uma sociedade democrática, decidiram os representantes do PE e do Conselho. Todas as medidas devem respeitar o princípio de presunção de inocência e o direito à privacidade e ser precedidas por um processo equitativo e imparcial que garanta o direito a recurso. Em casos de urgência, poderá ser seguido um procedimento ad-hoc apropriado, desde que respeite a Convenção Europeia dos Direitos Humanos.Os internautas poderão doravante referir estas disposições nas acções judiciais intentadas contra uma decisão de um Estado-Membro de restringir o acesso à Internet." Não só não está prevista a intervenção judicial previamente ao corte do acesso à Internet, como se refere que numa eventual disputa judicial (leia-se posterior ao corte, e, logo, depois de estarem produzidos os danos na esfera do internauta alegadamente infractor) estas disposições podem ser utilizadas como argumentos - disposições que são por demais genéricas: "necessárias, proporcionais e apropriadas a uma sociedade democrática".

A verdade é que não foi possível integrar a obrigatoriedade de uma decisão judicial prévia ao corte da Internet: "o Parlamento Europeu defendeu várias vezes que não devia ser imposta qualquer restrição aos direitos e liberdades fundamentais dos utilizadores da Internet sem uma decisão judicial prévia (salvo nos casos em que a segurança pública fosse ameaçada, em que esta poderia ser tomada ulteriormente). O Conselho rejeitou por duas vezes esta alteração, tornando assim inevitável a abertura da conciliação (terceira e última etapa do processo legislativo da UE)".


O que se veio argumentar é que tal medida, ordem judicial prévia, seria uma ingerência no sistema judicial dos Estados, o que violaria as competências da União Europeia. Não podemos aceitar esta argumentação. Infelizmente, este resultado parecia incontornável, já em Outubro o Parlamento tinha feito cair a emenda 138 do Relatório Trautmann, que dispunha:


"g-A) Aplicando o princípio segundo o qual, na falta de decisão judicial prévia, não pode ser imposta qualquer restrição aos direitos e liberdades fundamentais dos utilizadores finais, previstos, designadamente, no artigo 11.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia em matéria de liberdade de expressão e de informação, salvo quando esteja em causa a segurança pública e desde que possa seguir-se uma decisão judicial."


Termino com uma passagem da resposta dada pelo eurodeputado Carlos Coelho ao PITI há pouco mais de um ano:

"considero que os princípios da privacidade dos utilizadores e dos direitos de autor devem prevalecer, podendo apenas serem restringidos num enquadramento legal claro. Assim, partilho da posição que apenas uma decisão judicial pode bloquear de forma definitiva o acesso à internet." (a resposta foi transcrita, parcialmente, no post "PE e os 3 avisos").

Infelizmente esta posição parece estar condenada.
O pacote das telecomunicações será votado no final do mês.


Ver a notícia do Parlamento Europeu.
Ver a notícia no DN e no PÚBLICO.
Ver a notícia da eliminação da emenda 138 no Tek Sapo.
Ver no PITI mais sobre os 3 avisos.
Ver a resposta de Carlos Coelho e o post que a motivou.



Edit (6/11/2009): vai uma grande confusão no seio do PÚBLICO, ora reparem na discrepância entre estas notícias: UE proíbe cortes punitivos do acesso à Internet sem decisão judicial e Parlamento Europeu autoriza corte de Internet aos "piratas" sem ordem judicial prévia. Para amenizar há uma 3.ª notícia: Norma europeia sobre corte de Internet a "piratas" levanta dúvidas. Todas datam do dia de ontem.

29 outubro 2009

Há muitas coisas sobre as quais o PITI quer dar conta... o tempo não tem sido o suficiente.
Ainda assim fica a promessa de uma maior actividade nos próximos dias para nos colocarmos em dia :)

Para ir adiantando, ficam duas referências quanto a evoluções recentes sobre os 3 avisos:
-"França: Aprovada lei «Três Ataques» contra pirataria online" no Diário Digital (esta notícia não é muito clara, o PITI tentará dar informação mais completa)

A avaliar pelos títulos são só más notícias.

Brevemente daremos uma especial atenção à Lei do Enforcement (Lei n.º16/2008, de 1 de Abril) cuja aplicação na prática será analisada brevemente numa iniciativa que terá lugar no CEJ, e com a qual o PITI irá colaborar. Recordo aqui a proposta que o PITI fez há cerca de um ano: Observatório da Propriedade Intelectual.

26 outubro 2009

Afinal a indústria discográfica pode adaptar-se

Em Maio deste ano o PITI escreveu:
"O fantasma da Internet para a indústria musical
Concordo que a "Pirataria é o principal inimigo". Mas, renegar o potencial da internet para o comércio legal de música escudando-se na opinião que criar novos modelos de negócio é "extremamente difícil", como afirmou Eduardo Simões, parece-me uma saída dada ao facilitismo e que pode (continuar a) comprometer o sector."

Acredito que grande parte do problema está na própria indústria musical, na incapacidade de encontrar modelos alternativos de negócio. Mas, talvez haja esperança:
Spotify earns more than £1m a month from subscribers - na OUT-LAW.

O Spotify é um serviço online de música, que funciona com base no streaming, em vez de download efectivo das músicas, sendo que este é possível mediante pagamento. Estima-se que conta já com 6 milhões de utilizadores, sabendo que só está activo em 6 países (Portugal não é um deles). Muitos dos subscritores ouvem música gratuitamente, sendo que frequentemente há publicidade inserida entre músicas. O serviço premium, pago, representa cerca de 10% do total de inscritos. As grandes receitas do serviço derivam, então, da publicidade colocada entre as músicas, e o serviço pago, incluindo download de músicas. Note-se que este é um serviço totalmente legal: o Spotify tem licença de todas as grandes labels musicais.

A indústria que arregasse as mangas e não venha dizer que novos modelos são "difíceis". Fácil não será, mas é possível, como demonstra o Spotify. É que o tempo para trás não anda...

Notícia da OUT-LAW.
Visitar o Spotify (serviço não disponível em Portugal).
Mais no PITI sobre Internet e Piratas.

14 outubro 2009

Redução/supressão de taxas no INPI

Foi hoje publicada a Portaria n.º 1254/2009, de 14 de Outubro, aprovada pela Portaria n.º 1098/2008, de 30 de Setembro, no âmbito da qual o INPI introduziu algumas alterações à tabela de taxas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

De entre as alterações introduzidas por este diploma, de salientar a supressão da taxa de registo de marcas, logótipos, recompensas, denominações de origem e indicações geográficas (prevista na tabela I), bem como das taxas a ela associadas, designadamente a sobretaxa de registo e a taxa de revalidação de registos (previstas na tabela IV).

Esta nova medida entrará em vigor já no próximo dia 23 de Outubro.

Esta e outras medidas são devidamente aprofundadas no manual explicativo de taxas que consta do site do INPI e que se encontra já actualizado em função destas novas medidas

Comentários:

1 – Trata-se de um conjunto de medidas que apresenta algumas semelhanças com a redução de taxas implementada pelo IHMI no passado mês de Março, em relação à Marca Comunitária - oportunamente comentada pelo PITI.

Não obstante, tal como oportunamente comentado, o Instituto de Alicante tinha, à data da referida redução, um superavit de mais de 300 M €, que crescia na base de 1 M € por semana.

Não sendo este, seguramente, o panorama financeiro do “nosso” INPI, as motivações inerentes a este conjunto de medidas prendem-se com eventuais incentivos ao investimento, bem como simplificação de procedimentos (e.g., eliminação da taxa de registo) – pelo menos é o que consta da introdução da Portaria acima indicada.

Ainda assim, o PITI não poderá deixar de acrescentar que se trata também de uma medida que visa aumentar a competitividade da marca Portuguesa em relação à sua “prima (muito) afastada” que é a marca Comunitária…

De qualquer forma, os consumidores deste produto que é a marca (seja nacional, seja comunitária) agradecem!

2 – Quem não agradece, seguramente, são os escritórios de mandatários e agentes de PI que viram, no espaço de poucos meses, várias das suas fontes de trabalho (e de rendimento!) desaparecerem sem rasto. Mas isto será matéria para outro post…

08 outubro 2009





O Instituto para a Harmonização no Mercado Interno (I.H.M.I.) disponibilizou hoje uma compilação das decisões mais relevantes de entre aquelas que foram proferidas pelas Câmaras de Recurso deste Instituto, ao longo do ano de 2008.

Trata-se de uma ferramenta de trabalho bastante útil para todos aqueles que trabalham em Propriedade Industrial e, como tal, o PITI não poderia deixar de referenciá-la (e aplaudir!).

É uma pena que outros Institutos não sigam, para já, estas pisadas…

23 setembro 2009

Decisão Intel da CE

A Comissão Europeia disponibilizou a informação relativa ao caso da Intel, referenciado pelo PITI aqui.
Em 13 de Maio deste ano a Comissão Europeia impôs uma multa pesada, a maior da sua história, por abuso de posição dominante por parte da Intel. A cifra situou-se nos 1060 milhões de euros.
O comportamento da Intel, que decorreu entre 2002 e 2007, visava manter e até aumentar a sua supremacia no mercado de processadores de computador. As acções monopolistas da Intel eram de dois tipos:
-por um lado, na venda dos processadores, a empresa estabelecia descontos relevantes, condicionados por factores como a obrigação daquele revendedor vender grande parte dos computadores com processadores Intel ("conditional rebates");
-por outro lado, a Intel compensava revendedores que atrasassem ou cancelassem o lançamento de produtos com processadores AMD ("naked restrictions").

Aqui ficam excertos da conferência de imprensa da comissária europeia Neelie Kroes:




Ver a decisão.
Ver sumário da decisão.
Notícia do Tek Sapo.

21 setembro 2009

Pesquisas em Marcas e Nomes de Domínio .pt

O INPI disponibilizou, recentemente, uma nova ferramenta on-line com o objectivo de permitir uma pesquisa simultânea de marcas e domínios “.pt”.

Trata-se de uma iniciativa que visa agilizar uma análise de viabilidade de obtenção dos dois registos em causa – pese embora, numa primeira análise, o “link” para o resultado de domínios pareça não estar, todavia, operacional.

De todo o modo, o PITI considera que esta nova ferramenta poderá revelar-se útil para outros propósitos, tais como potenciais casos de litígio entre uma dada marca e um domínio “.pt”, no sentido em que a introdução de uma determinada palavra-chave poderá demonstrar a semelhança entre o sinal que compõe uma marca e um dado nome de domínio.

Um especial agradecimento é devido, portanto, tanto ao INPI como à Fundação para a Computação Científica Nacional (FCCN).

Por outro lado, face à disponibilização da ferramenta em causa, fica a ideia de que a outrora perspectivada liberalização dos domínios “.pt” ficará, por ora, na gaveta - questão anteriormente aprofundada pelo PITI.

15 setembro 2009

Lei do Cibercrime publicada hoje

É hoje publicada a Lei do Cibercrime - Lei n.º109/2009, de 15 de Setembro. O PITI já fez considerações sobre esta nova Lei aqui.
Além desse diploma, é também publicada a resolução que aprova da Convenção sobre o Cibercrime - Resolução da Assembleia da República n.º 88/2009 e aquela que aprova Protocolo Adicional à Convenção sobre o Cibercrime Relativo à Incriminação de Actos de Natureza Racista e Xenófoba Praticados através de Sistemas Informáticos - Resolução da Assembleia da República n.º 91/2009.

Nova Lei do Cibercrime.
O PITI sobre a Lei.
Mais sobre cibercrime no PITI.

14 setembro 2009

Criada Linha de Apoio à Internacionalização das Patentes

Foi publicada a portaria que cria a LAIP (Linha de Apoio à Internacionalização de Patentes).
A LAIP pretende "apoiar pedidos de patentes europeias e internacionais que sejam apresentados por empresas, instituições que desenvolvam actividades de investigação e inventores individuais", cobrindo "as taxas envolvidas nos pedidos de patentes europeias e internacionais, bem como outras despesas". As "PME podem obter o nível máximo de apoio para as despesas que são elegíveis, que corresponde a 80 %". O "limite máximo de incentivo a atribuir por cada candidatura é de € 8000". As candidaturas a este apoio devem "ser apresentadas através da
Internet, em www.inpi.pt, e o INPI deve decidir sobre a concessão do apoio no prazo máximo de cinco dias após a apresentação da candidatura e a entrega de todos os documentos necessários".
A portaria é de 10 de Setembro, tendo as candidaturas sido abertas no dia 11 de Setembro.

Ver notícia no INPI.
Ver Portaria n.º1020/2009, de 10 de Setembro, que cria a LAIP.

09 setembro 2009

Propriedade Intelectual nos países de língua Portuguesa

Já tínhamos anteriormente noticiado a 2ª Edição do Curso de Pós-Graduação em Economia e Gestão da Propriedade Industrial (início a 9 de Outubro de 2009, conclusão em Abril de 2010).

Anunciamos agora o 2º Seminário Internacional sobre Propriedade Intelectual em Países de Língua Portuguesa, a realizar a 13 e 14 de Novembro de 2009, nas instalações do ISEG.



Tem como objectivo discutir uma agenda em matéria de Propriedade Intelectual de interesse comum aos países de língua portuguesa. O encontro pretende igualmente contribuir para desenvolver um programa de pesquisa e de ensino inter-institucional agregando professores e pesquisadores de Portugal, Brasil, Moçambique, Macau e Angola.

Referir, ainda, que o evento conta com o patrocínio do Instituto Nacional de Propriedade Industrial de Portugal.

31 agosto 2009

Marcas Registadas Vs. Marketing do Facebook

O PITI já tinha dado conta, no post Marcas Registadas Vs. Nomes de Domínio, as próximas rotas de colisão da autoria do Pedro Duarte Guimarães, que o Facebook permitiu a personalização do url do perfil do utilizador o que abre caminho a possíveis violações de marcas registadas. Neste sentido, aquela rede social veio permitir aos titulares de marcas registadas, ainda que de forma pouco conseguida, a possibilidade de reservar o seu sinal distintivo.
Procedeu-se, então, a um pré-registo por parte de quem desejava salvaguardar o seu direito. Tudo indicava que esta medida pretendia afastar a hipótese de haver utilização de marcas registadas por quem não era seu titular, e, por outro lado, protegia-se o consumidor (no caso utilizador do Facebook) ao evitar confusões com as marcas.

Contudo, o Facebook informou aqueles que efectuaram o pré-registo que para haver salvaguarda do seu direito, eles teriam de efectuar um registo de página Facebook. Segundo a OUT-LAW, a comunicação feita pelo Facebook referia que "If you have a Page to claim this username, please provide us with the web address (URL) and we will review your request. If you do not already have a Page, simply click on the 'Create a page' link" Isto é, deveriam "ocupar" o seu lugar na rede social, para que não houvesse outro utilizador a utilizar tal página.
A OUT-LAW questiona-se, e bem, se o comportamento do Facebook não passou de uma estratégia de marketing. De facto, não parece que o Facebook estivesse preocupado com os direitos de propriedade intelectual dos detentores de marcas registadas, e mesmo dos próprios utilizadores da rede social.
No fundo, estamos perante uma protecção da marca registada sob condição. Ora, sendo o registo de uma página atentório do direito de propriedade intelectual inerente a uma marca registada, tal carece de protecção independentemente da postura do proprietário da marca face ao meio que permite tal violação. Isto aplica-se tanto ao Facebook, como à internet em geral, como à tv ou à rádio.

Ver post Marcas Registadas Vs. Nomes de Domínio, as próximas rotas de colisão.
Ver artigo da OUT-LAW: Facebook IP protection is only for companies that join.
Ir até ao Facebook.

13 agosto 2009

modo Férias

05 agosto 2009

Mais observados a partir de hoje

Entra hoje em vigor a legislação relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações.
As implicações do novo regime legal foram abordadas pelo PITI no post "A gravar: SMS, telefonemas, emails". Este regime, que resulta da transposição da Directiva n.º2006/24/CE, está consagrado na Lei n.º32/2008, cujos termos das condições técnicas e de segurança em que se processa a comunicação electrónica para efeitos da transmissão de dados de tráfego e de localização resulta da Portaria n.º 469/2009. Aquela Lei estipula que os efeitos legais seproduzem 90 dias após a publicação da Portaria, o que acontece hoje, sabendo que a portaria é de 6 de Maio.

Desta forma, a partir de hoje os dados relativos a chamadas, acessos à internet e correio electrónico, tais como números de origem e destino, nomes de utilizador, tempo da conexão, endereço IP, localização do utilizador, ficarão registados durante um ano pelo servidores, e poderão ser acedidos para finalidades de investigação, detecção e repressão de crimes graves. O conteúdo das comunicações não será guardado.

Ler mais sobre esta lei no PITI: A gravar: SMS, telefonemas, emails
Ver a legislação relevante: Directiva n.º2006/24/CE, Lei n.º32/2008, Portaria n.º 469/2009.
Ver notícia do PÚBLICO.

03 agosto 2009

Ratificado Tratato OMPI sobre Direito de Autor

O Presidente da República ratificou o Tratado da Organização Mundial de Propriedade Intelectual sobre o Direito de Autor, depois de tal ter sido aprovado pela Assembleia da República.

Ver texto completo do Tratado, em inglês e português.

30 julho 2009

Formação em PI

Encontram-se calendarizadas duas oportunidades de formação em Propriedade Industrial.

A primeira, organizada pela Academia de Propriedade Industrial do INPI, sob o tema “Patentes: Protecção, Enforcement e Valorização”, irá decorrer entre os dias 21 e 25 de Setembro.
O custo de inscrição será de 300 €.

A segunda ocasião consiste no 2º curso de Pós-Graduação em “Economia e Gestão da Propriedade Industrial”, organizado pelo I.S.E.G., a realizar-se entre Outubro de 2009 e Março de 2010.
As propinas serão:
Matrícula – 500 Euros; 1ª prestação (a pagar até à data de início do curso) – 1750 Euros;
2ª prestação (a pagar até 5 de Janeiro de 2010) – 1750 Euros

De facto, falamos de quantias que obrigam os potenciais interessados a pensar duas vezes sobre a real mais-valia destas iniciativas…

No que diz respeito à iniciativa organizada pelo I.S.E.G., o PITI marcou presença numa sessão de trabalho inserida no 1º Curso desta Pós-Graduação, dedicada à Marca Comunitária, a qual pôde contar com um nome da maior relevância nesta matéria: Dr. João Miranda de Sousa, anterior Director do Departamento de Relações Externas e Assuntos Gerais do I.H.M.I. e actual Responsável por toda a PI de uma consagrada sociedade de advogados internacional.
Se o restante programa (e intervenientes) do curso tiver a mesma qualidade desta sessão, o elevado valor das propinas poderá ter o seu retorno.

27 julho 2009

3 avisos adiados

O PITI esteve algum tempo sem dar nota da Lei dos 3 avisos em França, por isso aqui segue uma actualização.

A leis dos 3 avisos chumbou na justiça francesa, tendo algumas das suas normas sido consideradas inconstitucionais. O ponto mais importante teve a ver com o poder concedido a um organismo administrativo de cortar o acesso à internet a um alegado infractor.
Desta forma, foi apresentada nova proposta, com algumas alterações face à primeira. Quanto ao ponto referido, passa a caber a um juiz a competência de ordenar o corte do acesso à Internet. Quanto à Hadopi, organismo administrativo, continuará a desempenhar funções de controlo e aviso dos utilizadores. A medida de cortar o acesso à Internet poderá ter duração de 1 ano, sendo que o utilizador fica proibido de contratar com outro fornecedor de Internet.

A nova proposta foi aprovada pelo Senado, tendo, agora, que passar pelo crivo da câmara baixa, sendo que tal só acontecerá após as férias.

Mesmo com as alterações esta não é uma opção legislativa desejável. O PITI espera que as férias tragam uma onda de bom senso aos parlamentares franceses, para que estes venham afastar, de vez, a opção dos 3 avisos.

Ler mais no PITI sobre os 3 avisos.

22 julho 2009

Nova Lei do Cibercrime

Foi aprovada a Lei do Cibercrime na Assembleia da República, que vem substituir a legislação, já desadequada à realidade actual, que tem quase duas décadas. A lei vem regular o cibercrime e, ainda, a recolha de prova em suporte electrónico, no que toca à questão material e processual penal. O diploma transpõe para o nosso ordenamento jurídico uma Decisão-Quadro comunitária relativa a ataques contra sistemas de informação, seguindo, também, as orientações da Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa.

No que toca ao direito penal material são previstos os crimes de:
- Falsidade informática - "Quem, com intenção de provocar engano nas relações jurídicas, introduzir, modificar, apagar ou suprimir dados informáticos ou por qualquer outra forma interferir num tratamento informático de dados, produzindo dados ou documentos não genuínos".

-Dano relativo a programas ou outros dados informáticos - "Quem apagar, alterar, destruir, danificar, suprimir ou tornar não utilizáveis ou não acessíveis programas ou outros dados informáticos alheios ou por qualquer forma lhes afectar a capacidade de uso".

-Sabotagem informática - "Quem entravar, impedir, interromper ou perturbar o funcionamento de um sistema informático, através da introdução, transmissão, deterioração, danificação, alteração, apagamento, impedimento do acesso ou supressão de programas ou outros dados informáticos ou de qualquer outra forma de interferência em sistema informático".

-Acesso ilegítimo - "Quem, sem permissão legal ou sem para tanto estar autorizado pelo proprietário, por outro titular do direito do sistema ou de parte dele, de qualquer modo aceder a um sistema informático".

- Intercepção ilegítima - "Quem, interceptar transmissões de dados informáticos que se processam no interior de um sistema informático, a ele destinadas ou dele proveniente".

- Reprodução ilegítima de programa protegido - "Quem ilegitimamente reproduzir, divulgar ou comunicar ao público um programa informático protegido por lei".

- Associação criminosa - "Quem promover ou fundar grupo, organização ou associação cuja finalidade ou actividade seja dirigida à prática de um ou mais dos crimes aos quais a presente lei é aplicável".

As disposições processuais penais constantes da lei aplicam-se tanto aos crimes previstos na lei, como a todos aqueles "Cometidos por meio de um sistema informático". Tais disposições prendem-se com, por exemplo, a revelação expedita de dados de tráfego, pesquisa e apreensão de dados informáticos, apreensão de correio electrónico, intercepção de comunicações.

Opiniões sobre a nova lei:
- Manuel Lopes Rocha (no TekSapo)
- Miguel Carretas (no TekSapo)
- Rui Seabra (no TekSapo)
- Manuel Cerqueira (no TekSapo)
- Paulo Pinto de Albuquerque (no DN)

Texto da Lei do Cibercrime.
Mais sobre cibercrime no PITI.

07 julho 2009

Rápidas

"Emissões online de rádio na mira dos direitos de autor" - SPA quer cobrar taxa pela difusão na Internet: "a Associação Portuguesa de Radiodifusão, APR, a que pertencem estas estações, confirma que foi contactada no sentido de renegociar os contratos sobre as taxas de direitos de autor, que passariam a incidir também sobre as receitas online a uma razão de três por cento" (PÚBLICO).

Americana condenada a pagar 1,38 milhões de euros por violação de direitos de autor por partilha ilegal de músicas (57 mil euros por música descarregada), no PÚBLICO. Ela vai recorrer, no Tek Sapo.

"Farmacêuticas travam genéricos nos tribunais administrativos" - "Os tribunais administrativos aprovaram 26 das 31 providências cautelares interpostas pelas farmacêuticas com o objectivo de suspender a entrada no mercado de medicamentos genéricos... Segundo a fonte da empresa, a interposição de providências cautelares junto dos tribunais administrativos não é a melhor solução, mas é a possível, dada a inexistência de um tribunal especializado em propriedade intelectual e face à morosidade dos processos no Tribunal de Comércio" (PÚBLICO).

A ACEPI está a promover uma iniciativa que visa dinamizar a publicidade interactiva junto de empresas que nunca utilizaram esta ferramenta. Assim, está aberto o concurso que dará lugar a "10 milhões de impressões nos sites das redes da Microsoft, Sapo, IOL, Impresa, Controlinveste, Cofina e Sonaecom, para além da oferta de um crédito para publicidade no Google, durante o dia 24 de Julho."

25 junho 2009

Publicidade com marca alheia na Google (II)

(...continuação)

A problemática da utilização de marcas alheias como activadores de publicidade pode ser vista, nomeadamente, de duas perspectivas diferentes.

Hoje em dia são poucos os que digitam um url - quantos de nós sabem de cor mais do que 3 ou 4 endereços da internet? Normalmente ficamos com dúvidas, por exemplo, quanto ao domínio (.pt?.com?.net?) e optamos por recorrer ao Google e sabemos que assim não falhamos.
Ora, permitir que uma busca clara, consistindo na inserção de uma marca em concreto, active publicidade de concorrentes a essa marca será um pouco heterodoxo. É que não podemos esquecer que este resultado não aparecerá junto aos restantes resultados. A publicidade aparece em destaque noutra parte da página que pode ser, por exemplo, em cima do resultado da própria busca. O que significa que a marca concorrente poderá ter maior relevo na página de resultados do que aquilo que se procurou de facto.
Se aquele resultado viesse a aparecer junto dos outros resultados dificilmente apareceria antes do resultado pretendido, pois a sua relevância seria inferior pelo que seria relegado em termos de posição a ocupar na página.

A segunda perspectiva tem a ver com a concorrência e o papel que pode caber à internet neste domínio. Vivemos num tempo de muita concorrência, em que o consumidor se depara com múltiplas opções. Nem sempre, contudo, é fácil ele aceder e conhecer todas essas opções. As buscas num motor de busca podem ser uma boa forma de permitir ao consumidor o contacto com o maior número de possibilidades, para lhe permitir escolher com a maior informação possível. E, no fim das contas, se a marca que o utilizador pesquisou for, de facto, a melhor opção, então continuará a ser a escolhida - porém aqui exposta à prática de uma concorrência clara.

Mas, é preciso não esquecer o seguinte: a concorrência não fica coarctada só porque uma palavra-chave não activa a publicidade. Os resultados alternativos, onde se inserem as marcas concorrentes à marca inicial, continuarão a surgir nas pesquisas, ainda que sem o relevo que a publicidade lhes oferece. Contudo, a possibilidade de o consumidor aceder a uma informação mais vasta, conhecendo produtos para além daquele que pretende, continua a existir.
Por outro lado, não devemos esquecer que o próprio facto de o resultado aparecer numa caixa de publicidade, normalmente identificável pelos cibernautas, torna o link menos credível, logo menos susceptível de a ele acedermos.

O PITI pretendeu abordar as várias perspectivas da questão. Mas, a palavra final vai para o facto de entender que a questão deverá ser vista mais de uma perspectiva de Propriedade Intelectual do que de Concorrência. E, no fundo, esta prática poderá sempre ser acusada de utilizar abusivamente uma marca registada.


imagem: 'brands flood' por dimitri c em
http://www.sxc.hu/photo/1185407

15 junho 2009

Marcas Registadas Vs. Nomes de Domínio, as próximas rotas de colisão.

No dia 9 de Junho, a Facebook, Inc., responsável pelo popular Facebook, anunciou que a partir de dia 13 do mesmo mês, os utilizadores desta sociedade virtual iam poder personalizar uma URL para as suas respectivas páginas (facebook.com/yourname).

Assim, os titulares de marcas registadas dispuseram de três (!) dias para reservar o seu sinal na plataforma do Facebook. Hoje em dia, terminado este prazo, resta aos titulares de marcas apresentar um aviso (http://www.facebook.com/copyright.php?noncopyright_notice=1), caso entendam que existe utilização ilícita da sua marca.


Mais relevante (e, porventura, problemática), contudo, é ideia da ICANN, que vai no sentido de introduzir novos nomes de domínio genéricos (gTLDs) na internet.

Em concreto, a ICANN pretende liberalizar as extensões de nomes de domínio, deixando de haver qualquer limitação em relação aos tipos de extensões possíveis (.com, .gov, .net).

Naturalmente, uma das principais questões em cima da mesa são os eventuais conflitos com marcas registadas, sendo certo que ainda não estão totalmente definidas as regras de registabilidade destes novos domínios.

De todo o modo, a ICANN estima poder vir a aceitar pedidos de registo de domínio já em 2010.
Para mais informações, consultar http://www.icann.org/en/topics/new-gtld-program.htm.

08 junho 2009

Um pirata no PE


No rescaldo das eleições europeias há que olhar para os resultados: Resultados das Eleições Europeias 2009 em toda a UE.

Na Suécia o PP, Partido Pirata, conseguiu 7.1% dos votos, o que corresponde a um lugar no Parlamento Europeu. O partido teve origem no caso Pirate Bay, site de partilha ilegais de ficheiros que terminou nos tribunais. O partido é contra as limitações impostas pela Propriedade Intelectual no ambiente digital, nomedamente no que toca às trocas de ficheiros, nomeadamente quanto à lei dos 3 avisos. Este será um partido anti-PI, eu diria que pouco recomedável.

Ver notícia do PÚBLICO.



Em Portugal, já existe o PPP - Partido Pirata Português que, segundo os seus fundadores, quer sensibilizar os portugueses para a “problemática das leis de direitos de autor”. Se fosse o PITI a fazer uma dessas afirmações acredito perceber onde queria chegar, agora vindo de um partido pirata receio não perceber o sentido da afirmação.

05 junho 2009

Há luz para além dos 3 avisos

A lei dos 3 avisos não é solução incontornável. É uma opção indesejável pelo que novas formas de resolver o problema são bem-vindas. O PÚBLICO noticia que o Reino Unido surge com alternativa à opção francesa dos 3 avisos.
Numa posição que ainda não é pública (?) a solução apresentada visa reduzir a velocidade de conexão dos alegados infractores ou cortes instantâneos da internet para interromper o download ilegal.
Ainda não são conhecidos os contornos desta proposta, mas ela é meritória, desde já, por apresentar uma alternativa aos 3 avisos, comprovando assim que tal opção não é única solução.
Acredito que a solução do Reino Unido ainda venha a sofrer alterações, mas é de louvar que esteja aberta a discussão.

Ver notícia do PÚBLICO.
Ler mais sobre os 3 avisos.

03 junho 2009

Quando os saldos saem caro...

Em causa está a venda de produtos identificados pela marca “Christian Dior” a preço de saldos, por parte de um licenciado.

Como muitos sabem, as entidades responsáveis pela comercialização de produtos de marcas de luxo raramente aderem aos chamados “saldos”. Ora, um recente acórdão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (Processo C-59/08) considerou que um licenciado, ao vender ao desbarato tais produtos, lesou o prestígio da marca.

Mais, considera-se que comercializou-os sem o consentimento do titular da marca (!).

Nos termos do referido acórdão, o que está sobretudo em causa é a questão de saber se e em que circunstâncias a reputação de uma marca como produto exclusivo de luxo deve ser considerada uma característica de qualidade.

02 junho 2009

"War in Cyberspace"

Relacionado com o post A fusão internet - política (3 etapas), no ponto da "internet da política" quanto à transposição da guerra para o ambiente virtual, a NATO publicou um vídeo intitulado "War in Cyberspace" (via Tek Sapo) relativo aos ataques de que foi alvo a Estónia em 2007.
Os ataques foram de denial of service, o que é explicado no vídeo. Da mesma forma, a NATO apresenta as medidas que tomou quanto a possíveis ataques semelhantes no futuro.





Ver NATO TV.

01 junho 2009

Notícias UE

A União Europeia lançou um serviço de aconselhamento ao consumidor digital europeu: o eYouGuide. Este sítio vem trazer um conjunto de informações úteis aos cibernautas europeus, na sua vertente de consumidor. Isto acontece quer quanto ao comércio electrónico, como quanto aos downloads e uploads, pagamentos online e até jogos online, entre outros. Esta foi uma iniciativa da comissária para a sociedade de informação e meios de comunicação e da comissária para a protecção do consumidor.

Ainda no âmbito comunitário, a Comissão Europeia estuda a legalidade do Google Books. Mais, a União Europeia estará a estudar a possível harmonização da venda de música online, prevendo a criação de uma entidade responsável de âmbito europeu (Tek Sapo).

Por fim, a Comissão Europeia estará a estudar novas formas de sancionar a Microsoft, devido à não abertura do código visando a interoperabilidade, no PÚBLICO.

O INPI disponibiliza o relatório da UE sobre Propriedade Intelectual e Pequenas e Médias Empresas: "Making IPR work for SMEs".

28 maio 2009

Congresso sobre Privacidade e Dados Pessoais


Estarão em debate:
O direito fundamental à privacidade e a protecção de dados pessoais.
O Direito à autodeterminação Bioética.
A privacidade perante a sociedade da informação e as novas tecnologias.
O direito dos trabalhadores à privacidade e suas manifestações na relação laboral.

Ver cartaz.

27 maio 2009

A fusão internet - política (3 etapas)

Nos primórdios da internet, os libertários desta entendiam que o Estado não deveria interferir no mundo cibernético, por se tratar de uma jurisdição à parte.
Hoje, assistimos a uma crescente fusão entre a Internet e a política.

Temos internet na política. Os políticos utilizam cada vez mais a internet para difundir a sua mensagem, e para atingirem novos públicos. Obama fez isso de forma memorável, mas muitos são os políticos com blogue, twitter, perfil em redes sociais. Até o Papa já se rendeu aos meios mais tecnológicos.
Isto representa a dimensão que a internet atingiu, com todo o impacto junto da vida quotidiana do mundo em geral. Representa, por fim, o respeito que os políticos têm perante esta evidência.

Em segundo lugar, temos a política da internet. Desfeito o mito da jurisdição cibernética inalcançável pelo Estado, como defendiam os libertários, o Estado vê-se com a legitimidade de regular o mundo virtual.
Regulação quanto a protecção de dados, privacidade, direitos de propriedade intelectual, criminalidade informática, etc., tem vindo a ser uma constante na produção legislativa do mundo ocidental.
Exemplo último tem que ver com os 3 avisos, e a vontade do Estado (no caso, francês) de atribuir a uma entidade administrativa o poder de cortar o acesso à informação com base em alegada utilização abusiva da internet.

Por fim, representando o passo último da fusão entre a internet e a política, surge a internet da política.
A guerra já não se reduz a um fenómeno físico, estendendo-se ao ambiente virtual. Vimos isso, recentemente, na guerra da Geórgia (IOL), já se falou numa Guerra Fria da Internet...
A última notícia dá conta da Microsoft bloquear o Messenger a países embargados pelos EUA (PÚBLICO). O embargo é agora político, económico e virtual.

Desconfio que nem nos piores pesadelos os libertários, aqueles que, honestamente, acreditaram numa rede livre, imaginaram que a internet se tornaria tão dependente do Estado sendo, mesmo, um braço armado dos políticos.


EDIT 28/05/2009: Esqueci-me de referir outro recente e paradigmático exemplo: Irão que bloqueou o Facebook devido a um candidato da oposição estar a utilizar o site na campanha. Entretanto o site já foi desbloqueado: ver no Diário Digital.

25 maio 2009

3 temas 3 notícias

Direitos de autor
A Wikimedia Foundation, responsável pela Wikipedia, migra para licença Creative Commons. Ler notícia no blogue da CC.

A licença adoptada é Atribuição - Partilha nos mesmos termos (BY-SA), o que permite a utilização do conteúdo da Wikipedia desde que se faça referência à sua origem, e que seja utilizada a mesma licença (BY-SA). Até agora a Wikipedia utilizava uma licença GNU. Vista a dimensão da Wikipedia, e do seu conteúdo, esta mudança mostra-se importante para a CC. O PITI (que modestamente também se encontra licensiado pela CC) saúda o sucesso destas licenças.




Direito da Medicina
Acórdão do STJ sobre o dano biológico e sua necessária consequência como dano patrimonial, e não somente não patrimonial - aqui (via Diário Jurídico).



Edit: E, uma quarta notícia:
3 avisos

21 maio 2009

3 avisos sob fogo

Piratas de todo o mundo, uni-vos é o título de um artigo muito interessante do Diário Económico sobre a lei dos 3 avisos.

Fica aqui parte do artigo, mas vale a pena lê-lo todo.

"Liberté, fraternité, égalité et ... HADOPI. O culto da excepção cultural francesa acaba de produzir a lei anti-pirataria mais severa do mundo provocando a ira de boa parte da sua sociedade civil, a incredulidade de muitos especialistas em tecnologia, a oposição do Parlamento e parceiros europeus e uma enorme satisfação da indústria musical e cinematográfica.

Uma guerra que "quer transformar uma geração de jovens, para quem internet é literacia, num bando de criminosos", diz Lawrence Lessig, um advogado anti-proibicionista norte-americano muito próximo de Obama. "É estúpido, é inaplicável e é uma aliança absurda entre empresas, políticos e artistas", diz Jacques Atali...
Em Portugal, o ministro da Cultura compara-o a uma medida do antigo regime e exalta a alergia lusitana a tentações censórias mas o produtor musical Tozé Brito saiu em defesa da medida francesa.

A surpresa na decisão francesa é que é relativamente contra-corrente, estando em discussão outras soluções económicas e tecnológicas para proteger os autores que contornam o problema da proibição. Por outro lado levanta problemas técnicos que levam especialistas a dar-lhes poucos meses de vida.
É uma decisão contra-corrente porque há cada vez mais artistas que recusam embarcar nesta guerra da indústria e procuram outras formas de renda que não passam pena criminalização do seu público.
O que parece seguro é que este modelo proibicionista não tem reduzido o ‘mau comportamento'.

Os autores são quem menos ganha na indústria... muitos autores já não ficam de braços cruzados à espera das editoras estando a diversificar as suas fontes de rendimento.
A proibição e condenação não é a única forma de lidar com o assunto..."


Acho assinalável a ingenuidade, ou credulidade, de Tozé Brito quando afirma: "Quando as pessoas ou as empresas compreenderem que o fornecedor de Internet lhes veda o uso, por causa de ‘downloads' ilegais, o fenómeno desaparecerá".

A lei dos 3 avisos é injusta, injustificável, censória, atentatória de direitos fundamentais dos cidadãos, como já tive oportunidade de apresentar em posts anteriores. Acreditar que a opção acabará com o "fenómeno" é ingénuo e esquece todas as desvantagens que são muito graves e certas.

Artigo completo no Diário Económico.
Mais sobre os 3 avisos.

19 maio 2009

A gravar: SMS, telefonemas, emails

A notícia de ontem do PÚBLICO, que pode ser lida aqui, alertou-me para a Lei n.º32/2008 que transpõe a Directiva n.º2006/24/CE.

Ao ler a lei, é muito fácil ficar alarmado. E há razões para tal.
Olhemos para os dados que serão guardados:

-informações relativas a "comunicações telefónicas nas redes fixa e móvel", o que inclui chamadas, vídeo-chamadas, SMS, MMS..., nomeadamente:

..-número de origem
..-número marcado
..-nome e endereço dos dois utilizadores
..-data e hora de início e fim da comunicação
..-dados relativos a situação geográfica do telemóvel;



-informações relativas a "acesso à Internet, ao correio electrónico através da Internet e às comunicações telefónicas através da Internet", incluindo:


..-nomes de utilizador utilizados na origem e no destino
..-nome e endereço do assinante a quem pertence a conta a que foi atribuído o IP
..-nome e endereço dos detinatários
..-data e hora de log in e log out do acesso à internet
..-IP utilizado
..-data e hora de início e fim do acesso à conta de correio eletrónico.



Todas as comunicações realizadas com sucesso verão estas informações guardadas por um período de um ano. O acesso a elas depende de decisão judicial. O acesso ilegítimo aos dados dá lugar a crime punível até 2 anos de prisão, que poderá chegar a 4 anos em algumas situações.


A única boa notícia é que o conteúdo das comunicações não será guardado. No fundo, ficarão registados os dados relativos à pessoa que envia e à que recebe, data, hora, duração, local, mas não a mensagem em si.


Não deixa de ser perturbador sabermos que todos aqueles dados pessoais estão guardados algures. Ainda que vise a "investigação, detecção e repressão de crimes graves", que dependa de decisão de um juiz, etc, não me conforta esta ideia. E, duvido do efeito útil que poderá haver para o efectivo combate aos crimes graves.
O argumento do "quem não deve não teme" não pode servir aqui. Estamos a falar de dados muito sensíveis. E, sabendo que todos os sistemas têm falhas, podemos vir a assistir a fugas de informações pessoais muito pouco desejáveis.


Ver Lei n.º32/2008.
Ver Directiva n.º2006/24/CE.

16 maio 2009

O fantasma da Internet para a indústria musical

O PÚBLICO noticia que Indústria fonográfica facturou o ano passado menos 66 por cento do que em 2000.

Concordo que a "Pirataria é o principal inimigo". Mas, renegar o potencial da internet para o comércio legal de música escudando-se na opinião que criar novos modelos de negócio é "extremamente difícil", como afirmou Eduardo Simões, parece-me uma saída dada ao facilitismo e que pode (continuar a) comprometer o sector.

14 maio 2009

Aumento de pedidos de patente (RTP)



RTP