30 julho 2009

Formação em PI

Encontram-se calendarizadas duas oportunidades de formação em Propriedade Industrial.

A primeira, organizada pela Academia de Propriedade Industrial do INPI, sob o tema “Patentes: Protecção, Enforcement e Valorização”, irá decorrer entre os dias 21 e 25 de Setembro.
O custo de inscrição será de 300 €.

A segunda ocasião consiste no 2º curso de Pós-Graduação em “Economia e Gestão da Propriedade Industrial”, organizado pelo I.S.E.G., a realizar-se entre Outubro de 2009 e Março de 2010.
As propinas serão:
Matrícula – 500 Euros; 1ª prestação (a pagar até à data de início do curso) – 1750 Euros;
2ª prestação (a pagar até 5 de Janeiro de 2010) – 1750 Euros

De facto, falamos de quantias que obrigam os potenciais interessados a pensar duas vezes sobre a real mais-valia destas iniciativas…

No que diz respeito à iniciativa organizada pelo I.S.E.G., o PITI marcou presença numa sessão de trabalho inserida no 1º Curso desta Pós-Graduação, dedicada à Marca Comunitária, a qual pôde contar com um nome da maior relevância nesta matéria: Dr. João Miranda de Sousa, anterior Director do Departamento de Relações Externas e Assuntos Gerais do I.H.M.I. e actual Responsável por toda a PI de uma consagrada sociedade de advogados internacional.
Se o restante programa (e intervenientes) do curso tiver a mesma qualidade desta sessão, o elevado valor das propinas poderá ter o seu retorno.

27 julho 2009

3 avisos adiados

O PITI esteve algum tempo sem dar nota da Lei dos 3 avisos em França, por isso aqui segue uma actualização.

A leis dos 3 avisos chumbou na justiça francesa, tendo algumas das suas normas sido consideradas inconstitucionais. O ponto mais importante teve a ver com o poder concedido a um organismo administrativo de cortar o acesso à internet a um alegado infractor.
Desta forma, foi apresentada nova proposta, com algumas alterações face à primeira. Quanto ao ponto referido, passa a caber a um juiz a competência de ordenar o corte do acesso à Internet. Quanto à Hadopi, organismo administrativo, continuará a desempenhar funções de controlo e aviso dos utilizadores. A medida de cortar o acesso à Internet poderá ter duração de 1 ano, sendo que o utilizador fica proibido de contratar com outro fornecedor de Internet.

A nova proposta foi aprovada pelo Senado, tendo, agora, que passar pelo crivo da câmara baixa, sendo que tal só acontecerá após as férias.

Mesmo com as alterações esta não é uma opção legislativa desejável. O PITI espera que as férias tragam uma onda de bom senso aos parlamentares franceses, para que estes venham afastar, de vez, a opção dos 3 avisos.

Ler mais no PITI sobre os 3 avisos.

22 julho 2009

Nova Lei do Cibercrime

Foi aprovada a Lei do Cibercrime na Assembleia da República, que vem substituir a legislação, já desadequada à realidade actual, que tem quase duas décadas. A lei vem regular o cibercrime e, ainda, a recolha de prova em suporte electrónico, no que toca à questão material e processual penal. O diploma transpõe para o nosso ordenamento jurídico uma Decisão-Quadro comunitária relativa a ataques contra sistemas de informação, seguindo, também, as orientações da Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa.

No que toca ao direito penal material são previstos os crimes de:
- Falsidade informática - "Quem, com intenção de provocar engano nas relações jurídicas, introduzir, modificar, apagar ou suprimir dados informáticos ou por qualquer outra forma interferir num tratamento informático de dados, produzindo dados ou documentos não genuínos".

-Dano relativo a programas ou outros dados informáticos - "Quem apagar, alterar, destruir, danificar, suprimir ou tornar não utilizáveis ou não acessíveis programas ou outros dados informáticos alheios ou por qualquer forma lhes afectar a capacidade de uso".

-Sabotagem informática - "Quem entravar, impedir, interromper ou perturbar o funcionamento de um sistema informático, através da introdução, transmissão, deterioração, danificação, alteração, apagamento, impedimento do acesso ou supressão de programas ou outros dados informáticos ou de qualquer outra forma de interferência em sistema informático".

-Acesso ilegítimo - "Quem, sem permissão legal ou sem para tanto estar autorizado pelo proprietário, por outro titular do direito do sistema ou de parte dele, de qualquer modo aceder a um sistema informático".

- Intercepção ilegítima - "Quem, interceptar transmissões de dados informáticos que se processam no interior de um sistema informático, a ele destinadas ou dele proveniente".

- Reprodução ilegítima de programa protegido - "Quem ilegitimamente reproduzir, divulgar ou comunicar ao público um programa informático protegido por lei".

- Associação criminosa - "Quem promover ou fundar grupo, organização ou associação cuja finalidade ou actividade seja dirigida à prática de um ou mais dos crimes aos quais a presente lei é aplicável".

As disposições processuais penais constantes da lei aplicam-se tanto aos crimes previstos na lei, como a todos aqueles "Cometidos por meio de um sistema informático". Tais disposições prendem-se com, por exemplo, a revelação expedita de dados de tráfego, pesquisa e apreensão de dados informáticos, apreensão de correio electrónico, intercepção de comunicações.

Opiniões sobre a nova lei:
- Manuel Lopes Rocha (no TekSapo)
- Miguel Carretas (no TekSapo)
- Rui Seabra (no TekSapo)
- Manuel Cerqueira (no TekSapo)
- Paulo Pinto de Albuquerque (no DN)

Texto da Lei do Cibercrime.
Mais sobre cibercrime no PITI.

07 julho 2009

Rápidas

"Emissões online de rádio na mira dos direitos de autor" - SPA quer cobrar taxa pela difusão na Internet: "a Associação Portuguesa de Radiodifusão, APR, a que pertencem estas estações, confirma que foi contactada no sentido de renegociar os contratos sobre as taxas de direitos de autor, que passariam a incidir também sobre as receitas online a uma razão de três por cento" (PÚBLICO).

Americana condenada a pagar 1,38 milhões de euros por violação de direitos de autor por partilha ilegal de músicas (57 mil euros por música descarregada), no PÚBLICO. Ela vai recorrer, no Tek Sapo.

"Farmacêuticas travam genéricos nos tribunais administrativos" - "Os tribunais administrativos aprovaram 26 das 31 providências cautelares interpostas pelas farmacêuticas com o objectivo de suspender a entrada no mercado de medicamentos genéricos... Segundo a fonte da empresa, a interposição de providências cautelares junto dos tribunais administrativos não é a melhor solução, mas é a possível, dada a inexistência de um tribunal especializado em propriedade intelectual e face à morosidade dos processos no Tribunal de Comércio" (PÚBLICO).

A ACEPI está a promover uma iniciativa que visa dinamizar a publicidade interactiva junto de empresas que nunca utilizaram esta ferramenta. Assim, está aberto o concurso que dará lugar a "10 milhões de impressões nos sites das redes da Microsoft, Sapo, IOL, Impresa, Controlinveste, Cofina e Sonaecom, para além da oferta de um crédito para publicidade no Google, durante o dia 24 de Julho."