25 junho 2009

Publicidade com marca alheia na Google (II)

(...continuação)

A problemática da utilização de marcas alheias como activadores de publicidade pode ser vista, nomeadamente, de duas perspectivas diferentes.

Hoje em dia são poucos os que digitam um url - quantos de nós sabem de cor mais do que 3 ou 4 endereços da internet? Normalmente ficamos com dúvidas, por exemplo, quanto ao domínio (.pt?.com?.net?) e optamos por recorrer ao Google e sabemos que assim não falhamos.
Ora, permitir que uma busca clara, consistindo na inserção de uma marca em concreto, active publicidade de concorrentes a essa marca será um pouco heterodoxo. É que não podemos esquecer que este resultado não aparecerá junto aos restantes resultados. A publicidade aparece em destaque noutra parte da página que pode ser, por exemplo, em cima do resultado da própria busca. O que significa que a marca concorrente poderá ter maior relevo na página de resultados do que aquilo que se procurou de facto.
Se aquele resultado viesse a aparecer junto dos outros resultados dificilmente apareceria antes do resultado pretendido, pois a sua relevância seria inferior pelo que seria relegado em termos de posição a ocupar na página.

A segunda perspectiva tem a ver com a concorrência e o papel que pode caber à internet neste domínio. Vivemos num tempo de muita concorrência, em que o consumidor se depara com múltiplas opções. Nem sempre, contudo, é fácil ele aceder e conhecer todas essas opções. As buscas num motor de busca podem ser uma boa forma de permitir ao consumidor o contacto com o maior número de possibilidades, para lhe permitir escolher com a maior informação possível. E, no fim das contas, se a marca que o utilizador pesquisou for, de facto, a melhor opção, então continuará a ser a escolhida - porém aqui exposta à prática de uma concorrência clara.

Mas, é preciso não esquecer o seguinte: a concorrência não fica coarctada só porque uma palavra-chave não activa a publicidade. Os resultados alternativos, onde se inserem as marcas concorrentes à marca inicial, continuarão a surgir nas pesquisas, ainda que sem o relevo que a publicidade lhes oferece. Contudo, a possibilidade de o consumidor aceder a uma informação mais vasta, conhecendo produtos para além daquele que pretende, continua a existir.
Por outro lado, não devemos esquecer que o próprio facto de o resultado aparecer numa caixa de publicidade, normalmente identificável pelos cibernautas, torna o link menos credível, logo menos susceptível de a ele acedermos.

O PITI pretendeu abordar as várias perspectivas da questão. Mas, a palavra final vai para o facto de entender que a questão deverá ser vista mais de uma perspectiva de Propriedade Intelectual do que de Concorrência. E, no fundo, esta prática poderá sempre ser acusada de utilizar abusivamente uma marca registada.


imagem: 'brands flood' por dimitri c em
http://www.sxc.hu/photo/1185407

15 junho 2009

Marcas Registadas Vs. Nomes de Domínio, as próximas rotas de colisão.

No dia 9 de Junho, a Facebook, Inc., responsável pelo popular Facebook, anunciou que a partir de dia 13 do mesmo mês, os utilizadores desta sociedade virtual iam poder personalizar uma URL para as suas respectivas páginas (facebook.com/yourname).

Assim, os titulares de marcas registadas dispuseram de três (!) dias para reservar o seu sinal na plataforma do Facebook. Hoje em dia, terminado este prazo, resta aos titulares de marcas apresentar um aviso (http://www.facebook.com/copyright.php?noncopyright_notice=1), caso entendam que existe utilização ilícita da sua marca.


Mais relevante (e, porventura, problemática), contudo, é ideia da ICANN, que vai no sentido de introduzir novos nomes de domínio genéricos (gTLDs) na internet.

Em concreto, a ICANN pretende liberalizar as extensões de nomes de domínio, deixando de haver qualquer limitação em relação aos tipos de extensões possíveis (.com, .gov, .net).

Naturalmente, uma das principais questões em cima da mesa são os eventuais conflitos com marcas registadas, sendo certo que ainda não estão totalmente definidas as regras de registabilidade destes novos domínios.

De todo o modo, a ICANN estima poder vir a aceitar pedidos de registo de domínio já em 2010.
Para mais informações, consultar http://www.icann.org/en/topics/new-gtld-program.htm.

08 junho 2009

Um pirata no PE


No rescaldo das eleições europeias há que olhar para os resultados: Resultados das Eleições Europeias 2009 em toda a UE.

Na Suécia o PP, Partido Pirata, conseguiu 7.1% dos votos, o que corresponde a um lugar no Parlamento Europeu. O partido teve origem no caso Pirate Bay, site de partilha ilegais de ficheiros que terminou nos tribunais. O partido é contra as limitações impostas pela Propriedade Intelectual no ambiente digital, nomedamente no que toca às trocas de ficheiros, nomeadamente quanto à lei dos 3 avisos. Este será um partido anti-PI, eu diria que pouco recomedável.

Ver notícia do PÚBLICO.



Em Portugal, já existe o PPP - Partido Pirata Português que, segundo os seus fundadores, quer sensibilizar os portugueses para a “problemática das leis de direitos de autor”. Se fosse o PITI a fazer uma dessas afirmações acredito perceber onde queria chegar, agora vindo de um partido pirata receio não perceber o sentido da afirmação.

05 junho 2009

Há luz para além dos 3 avisos

A lei dos 3 avisos não é solução incontornável. É uma opção indesejável pelo que novas formas de resolver o problema são bem-vindas. O PÚBLICO noticia que o Reino Unido surge com alternativa à opção francesa dos 3 avisos.
Numa posição que ainda não é pública (?) a solução apresentada visa reduzir a velocidade de conexão dos alegados infractores ou cortes instantâneos da internet para interromper o download ilegal.
Ainda não são conhecidos os contornos desta proposta, mas ela é meritória, desde já, por apresentar uma alternativa aos 3 avisos, comprovando assim que tal opção não é única solução.
Acredito que a solução do Reino Unido ainda venha a sofrer alterações, mas é de louvar que esteja aberta a discussão.

Ver notícia do PÚBLICO.
Ler mais sobre os 3 avisos.

03 junho 2009

Quando os saldos saem caro...

Em causa está a venda de produtos identificados pela marca “Christian Dior” a preço de saldos, por parte de um licenciado.

Como muitos sabem, as entidades responsáveis pela comercialização de produtos de marcas de luxo raramente aderem aos chamados “saldos”. Ora, um recente acórdão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (Processo C-59/08) considerou que um licenciado, ao vender ao desbarato tais produtos, lesou o prestígio da marca.

Mais, considera-se que comercializou-os sem o consentimento do titular da marca (!).

Nos termos do referido acórdão, o que está sobretudo em causa é a questão de saber se e em que circunstâncias a reputação de uma marca como produto exclusivo de luxo deve ser considerada uma característica de qualidade.

02 junho 2009

"War in Cyberspace"

Relacionado com o post A fusão internet - política (3 etapas), no ponto da "internet da política" quanto à transposição da guerra para o ambiente virtual, a NATO publicou um vídeo intitulado "War in Cyberspace" (via Tek Sapo) relativo aos ataques de que foi alvo a Estónia em 2007.
Os ataques foram de denial of service, o que é explicado no vídeo. Da mesma forma, a NATO apresenta as medidas que tomou quanto a possíveis ataques semelhantes no futuro.





Ver NATO TV.

01 junho 2009

Notícias UE

A União Europeia lançou um serviço de aconselhamento ao consumidor digital europeu: o eYouGuide. Este sítio vem trazer um conjunto de informações úteis aos cibernautas europeus, na sua vertente de consumidor. Isto acontece quer quanto ao comércio electrónico, como quanto aos downloads e uploads, pagamentos online e até jogos online, entre outros. Esta foi uma iniciativa da comissária para a sociedade de informação e meios de comunicação e da comissária para a protecção do consumidor.

Ainda no âmbito comunitário, a Comissão Europeia estuda a legalidade do Google Books. Mais, a União Europeia estará a estudar a possível harmonização da venda de música online, prevendo a criação de uma entidade responsável de âmbito europeu (Tek Sapo).

Por fim, a Comissão Europeia estará a estudar novas formas de sancionar a Microsoft, devido à não abertura do código visando a interoperabilidade, no PÚBLICO.

O INPI disponibiliza o relatório da UE sobre Propriedade Intelectual e Pequenas e Médias Empresas: "Making IPR work for SMEs".