O PITI deu nota, aqui, da proximidade da decisão relativa ao litígio Adwords da Google. Aí, resumia-se:
Adwords é o sistema da Google que permite activar publicidade com base em palavras-chave. A utilização como palavras-chave de marcas registadas (activando publicidade de concorrentes e linhas brancas) levou a que proprietários de 3 marcas reconhecidas processassem a Google, por entenderem que tal constituía utilização abusiva das marcas registadas.
Entretanto, a decisão chegou e não foi referenciada em devido tempo. Ainda assim, em suma, o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias veio a pronunciar-se no sentido de que o serviço da Google não viola, por si, a marca registada. Levanta-se a questão da confundibilidade, devido à apresentação dos resultados publicitários (quase) juntamente com os resultados naturais, mas a decisão é positiva para a Google. Isto na medida em que entende que se poderá responsabilizar o anunciante (cliente da Google), mas não a Google.
A decisão aparece resumida aqui, onde se pode ler:
"Se uma marca foi usada como palavra-chave, o respectivo titular não pode opor à Google o direito exclusivo que lhe advém da respectiva marca. Em contrapartida, pode opor esse direito aos anunciantes que, através da palavra-chave correspondente à sua marca, impõem à Google a exibição de anúncios que não permitem ou dificilmente permitem ao internauta saber de que empresa provêm os produtos ou os serviços objecto do anúncio.
(...)
Quanto ao uso, por anunciantes na Internet, do sinal correspondente à marca de outrem como palavra-chave a fim de desencadear a exibição de mensagens publicitárias, o Tribunal considera que esse uso é susceptível de ter certas repercussões na utilização publicitária da referida marca pelo seu titular, bem como na sua estratégia comercial. Todavia, essas repercussões do uso do sinal idêntico à marca por terceiros não constituem, em si mesmas, uma violação da «função de publicidade» da marca".
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