29 abril 2010
Tribunal da PI: devia haver "franca e leal colaboração com os agentes do sector" diz Lopes Rocha
27 abril 2010
Dia Mundial da PI 2010 - Hélio Rebelo (Fábrica Paupério)
“O Segredo Médico e a Comunicação Social”
Esta iniciativa contará com as intervenções dos Jornalistas Alexandra Campos (Jornal Público), Dulce Salzedas (SIC) e Jorge Ferreira (RDP) e será moderada pelo Vice-Presidente da AMEDIJURIS Francisco Freitas de Sousa.
26 abril 2010
Dia Mundial da PI 2010 - Rui Silva (TSF - Made in Portugal)
Rui Silva - Não conheço a fundo o sistema e os seus mecanismos. Nos contactos que mantive, alguns empresários destacaram a «impossibilidade» de os seus produtos/serviços/métodos, apesar de inovadores, serem patenteados ou terem algum tipo de defesa legal. Mas não senti esses gestores especialmente incomodados com esse facto.
Dia Mundial da PI 2010
A OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual) afirma, na sua apresentação do tema “Innovation – Linking the World” como base para o Dia Mundial da Propriedade Intelectual em 2010, que “Innovative technologies are creating a truly global society. The intellectual property system is part of this linking process. It facilitates the sharing of information (…) It provides a framework for trading and disseminating technologies. It offers incentives to innovate and compete. It helps structure the collaboration needed to meet the daunting global challenges, such as climate change and spiraling energy needs, confronting us all” (tradução livre: A tecnologia inovadora está a criar uma sociedade verdadeiramente global. O sistema da propriedade intelectual faz parte deste processo. Este sistema facilita a troca de informação, fornece uma estrutura para a troca e disseminação de tecnologia, oferece incentivo para a inovação e competição, ajuda a construção da necessária colaboração para enfrentar desafios globais tão intimidatórios como as mudanças climáticas e as necessidades energéticas).
Foi esta a base da pequena entrevista que o PITI endereçou a diversas personalidades ligadas à inovação, cujas respostas serão publicadas durante esta semana.
Hoje é Dia Mundial da Propriedade Intelectual
23 abril 2010
Texto (provisório) de acordo ACTA
O PITI teve acesso ao projecto (quase final) do texto deste Acordo e deixa-o agora aqui para potenciais interessados.
Links elevados à sexta - Dia Mundial do Livro e dos Direitos de Autor
"Dia Mundial do Livro: A magia de passar a mão pelo papel" - Jornalismo Porto Net
"UNESCO lança Observatório contra Pirataria" - Diário de Notícias
"Governo vai isentar de IVA os livros doados" - RTP
Antena 1:
"Preserving creativity from piracy the focus of UN celebrations for day of books" - Centro noticioso das Nações Unidas
No tema... para distrair...
Men on books - youtube
21 abril 2010
A preocupação política perante as redes sociais
Depois de ministra alemã escrever ao fundador do Facebook, como reportado aqui, os responsáveis pelas políticas de protecção de dados do Canadá, França, Alemanha, Irlanda, Israel, Itália, Holanda, Espanha, Nova Zelândia e Reino Unido escreveram à Google. A carta veicula um conjunto de queixas que se prendem, essencialmente, com questões sobre privacidade (ver Privacidade no PITI).
Algumas das queixas prendem-se com o (falhado? - veja-se "Google Buzz falhou à primeira. Haverá segunda oportunidade?" - jornal i) projecto da Google denominado Buzz, referido aqui.
Ver "Dez países escreveram carta à Google com preocupações de privacidade", no Público.
Ver "Google Buzz falhou à primeira. Haverá segunda oportunidade?", no Jornal i.
Ver "A fusão internet - política (3 etapas)", no PITI.
Ver "Reality Show Virtual - A privacidade esquecida", no PITI.
15 abril 2010
14 abril 2010
Jornadas de Direito do Consumo na 6.ªfeira em Felgueiras
Ver programa aqui.
Ver ficha de inscrição aqui.
13 abril 2010
Notícias à terça
Presidência do Instituto para a Harmonização no Mercado Interno
Com efeito, no seguimento da reunião de ontem do Conselho de Administração desta agencia europeia, António Campinos surgiu como único candidato proposto por este órgão.
Assim, poucas duvidas haverão sobre o sucessor de Wubbo de Boer.
Agora o PITI pergunta: então e quem será o próximo presidente do INPI??
12 abril 2010
Parabéns em números
Conscientes de que este é um blogue técnico, não dirigido ao público em geral, não podemos deixar de nos orgulhar com os números que caracterizam o PITI.
A grande maioria dos visitantes localiza-se em Portugal, seguindo em 2.º lugar, com grande destaque, o Brasil. Depois, surgem nesta lista Espanha, Reino Unido, Estados Unidos; menos expressivos e com, praticamente, o mesmo número de visitas surge França, Angola e Bélgica. No total, houve acessos de 36 países diferentes.
Estes números não incluem as visualizações efectuadas por via de sítios paralelos, como é o caso do Facebook.
Base de Dados de Jurisprudência
O PITI não poderia deixar de fazer eco da mais recente ferramenta de trabalho disponibilizada pelo INPI.
Trata-se de uma base de dados de jurisprudência, nacional e internacional, criada com o intuito de criar a necessária competência interna que proporcione a formação de doutrina orientadora para decisão futura, ao mesmo tempo que se disponibiliza aos utilizadores do SPI uma ferramenta simples e de fácil acesso à jurisprudência recente produzida em matéria de PI.
O PITI, apesar de ainda não ter feito uma utilização extensiva deste portal, não pode deixar de aplaudir a iniciativa do INPI, em relação ao que de certo se tornará um recurso valioso para todos os trabalham em PI, na sua vertente industrial.
Talvez a existência de apenas um critério de pesquisa torne a pesquisa menos “certeira”, mas trata-se, sem dúvida, de um primeiro passo na direcção certa.
08 abril 2010
Digital Economy Bill - um mau exemplo das terras de sua Majestade
Entretanto, algumas medidas caíram - aquela que ditava que uma obra cujo autor não fosse identificado poderia ser reutilizada, esquecendo os direitos de autor. Outra, também preocupante e que só caiu ontem, perto da votação final, ditava que os ISP poderiam ser obrigados a bloquear o acesso a sítios que promovam a violação de direitos de autor. Isto aconteceria, nomeadamente, em sítios destinados a armazenar conteúdos por parte dos utilizadores, que alegadamente fornecerão links para o acesso a ficheiros. A questão da aplicação prática da medida era pertinente, nomeadamente quanto à forma de salvaguardar a disponibilização legal de ficheiros entre utilizadores, mantendo a sua confidencialidade (note-se que estes são procedimentos muito utilizados, nomeadamente, em ambiente universitário e empresarial).
Desde logo, os ISP terão de fornecer uma lista das infracções (ainda que não identifique os alegados infractores) aos proprietários dos direitos de autor.
Os "três avisos" são uma possibilidade com esta lei, que poderá permitir à entidade administrativa tomar medidas quanto a alegados infractores, nomeadamente, com a suspensão temporária do serviço. Hoteis e cafés que permitem o acesso à internet já vieram afirmar que com o novo regime legal poderão ser obrigados a deixar de prestar o serviço...
Outras medidas podem passar, por exemplo, por diminuir a velocidade de acesso aos utilizadores, bloqueio de certos sítios.
Os ISP que não aplicarem "medidas técnicas" supostas poderão ser multados até 250.000 libras!
Ver mais sobre os três avisos.
Ler sobre o ACTA (que parece querer percorrer alguns dos caminhos seguidos agora pelo Digital Economy Act.
Notícias sobre o diploma no Guardian.
(nota final para referir que não encontro uma única referência à aprovação do diploma em toda a imprensa nacional - pelo menos online)
06 abril 2010
Confidencialidade do email do trabalhador
2 - O disposto no número anterior não prejudica o poder de o empregador estabelecer regras de utilização dos meios de comunicação na empresa, nomeadamente do correio electrónico".
Não chegaria ao ponto de afirmar que a comunicação em causa terá sido uma vulgar comunicação, mas parece a solução mais acertada entendê-la como "não profissional" (como exige o artigo do Código do Trabalho em questão). E, dessa forma parece ter estado bem o tribunal ao aplicar à situação a reserva de confidencialidade que lhe era devida.
Em suma, o tribunal considerou "o conteúdo dessas mensagens que a Ré transcreve e imputa ao A., não tem natureza profissional, estando o seu acesso coberto pelo direito, nos termos das disposições legais citadas, à confidencialidade, o que impede, perante a falta de autorização do A., quer o acesso, pela Ré, ao seu conteúdo, quer a sua divulgação a terceiros e, por consequência, impede também que sobre a factualidade em questão seja produzida prova, mormente testemunhal, que, a ter lugar, seria nula", concluindo que "O conteúdo das mensagens, de natureza pessoal, enviadas ou recebidas pelo trabalhador, ainda que em computador da empresa, estão abrangidas pelo direito de reserva e confidencialidade consagrado no art. 21º do Código do Trabalho (2003) não podendo, em consequência e sem o consentimento do trabalhador, ser utilizado para fins disciplinares, nem produzida prova, designadamente testemunhal, sobre tal conteúdo".
Ver Acórdão do Tribunal da Relação do Porto.
Mais sobre privacidade no PITI.Notícias à terça
"A companhia discográfica Sony, editora da cantora Beyoncé, bloqueou os videoclips da artista no seu canal de YouTube, por infrigirem direitos de autor".