O PITI esteve algum tempo sem dar nota da Lei dos 3 avisos em França, por isso aqui segue uma actualização.
A leis dos 3 avisos chumbou na justiça francesa, tendo algumas das suas normas sido consideradas inconstitucionais. O ponto mais importante teve a ver com o poder concedido a um organismo administrativo de cortar o acesso à internet a um alegado infractor.
Desta forma, foi apresentada nova proposta, com algumas alterações face à primeira. Quanto ao ponto referido, passa a caber a um juiz a competência de ordenar o corte do acesso à Internet. Quanto à Hadopi, organismo administrativo, continuará a desempenhar funções de controlo e aviso dos utilizadores. A medida de cortar o acesso à Internet poderá ter duração de 1 ano, sendo que o utilizador fica proibido de contratar com outro fornecedor de Internet.
A nova proposta foi aprovada pelo Senado, tendo, agora, que passar pelo crivo da câmara baixa, sendo que tal só acontecerá após as férias.
Mesmo com as alterações esta não é uma opção legislativa desejável. O PITI espera que as férias tragam uma onda de bom senso aos parlamentares franceses, para que estes venham afastar, de vez, a opção dos 3 avisos.
Ler mais no PITI sobre os 3 avisos.
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