14 outubro 2009

Redução/supressão de taxas no INPI

Foi hoje publicada a Portaria n.º 1254/2009, de 14 de Outubro, aprovada pela Portaria n.º 1098/2008, de 30 de Setembro, no âmbito da qual o INPI introduziu algumas alterações à tabela de taxas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

De entre as alterações introduzidas por este diploma, de salientar a supressão da taxa de registo de marcas, logótipos, recompensas, denominações de origem e indicações geográficas (prevista na tabela I), bem como das taxas a ela associadas, designadamente a sobretaxa de registo e a taxa de revalidação de registos (previstas na tabela IV).

Esta nova medida entrará em vigor já no próximo dia 23 de Outubro.

Esta e outras medidas são devidamente aprofundadas no manual explicativo de taxas que consta do site do INPI e que se encontra já actualizado em função destas novas medidas

Comentários:

1 – Trata-se de um conjunto de medidas que apresenta algumas semelhanças com a redução de taxas implementada pelo IHMI no passado mês de Março, em relação à Marca Comunitária - oportunamente comentada pelo PITI.

Não obstante, tal como oportunamente comentado, o Instituto de Alicante tinha, à data da referida redução, um superavit de mais de 300 M €, que crescia na base de 1 M € por semana.

Não sendo este, seguramente, o panorama financeiro do “nosso” INPI, as motivações inerentes a este conjunto de medidas prendem-se com eventuais incentivos ao investimento, bem como simplificação de procedimentos (e.g., eliminação da taxa de registo) – pelo menos é o que consta da introdução da Portaria acima indicada.

Ainda assim, o PITI não poderá deixar de acrescentar que se trata também de uma medida que visa aumentar a competitividade da marca Portuguesa em relação à sua “prima (muito) afastada” que é a marca Comunitária…

De qualquer forma, os consumidores deste produto que é a marca (seja nacional, seja comunitária) agradecem!

2 – Quem não agradece, seguramente, são os escritórios de mandatários e agentes de PI que viram, no espaço de poucos meses, várias das suas fontes de trabalho (e de rendimento!) desaparecerem sem rasto. Mas isto será matéria para outro post…

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