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26 abril 2009

Dia Mundial da PI - Manuel Lopes Rocha


Manuel Lopes Rocha - Advogado da PLMJ

PITI - De que forma acredita que os direitos de Propriedade Intelectual podem contribuir para a questão do aquecimento global?

Manuel Lopes Rocha - É uma matéria que está na ordem do dia, sobretudo quanto às patentes. Pode, sem dúvida, o sistema de patentes incentivar a invenção de “green technologies”.


Que papel podem as organizações como o INPI e a OMPI desempenhar nesse sentido?

Nesta fase, apenas um papel algo platónico, se nos lembrarmos que, por exemplo, o Tribunal de Justiça da União Europeia não tem jurisdição sobre o IEP.


Em Portugal, quais as alterações legislativas mais urgentes para tornar possível esta função da Propriedade Intelectual?


Se é verdade que esta ainda seria a hora dos Estados, por ausência de parâmetro comunitário específico, tenho sempre as maiores dúvidas sobre o legislador nacional. Penso que se o nosso legislador não é sequer capaz de transpor, minimamente, directivas comunitárias, estar-lhe a pedir inovação legislativa, é demasiado. Já seria bom se não deixassem repetir-se os erros do passado na legislação de propriedade intelectual que o País está a pagar bem caro...

28 julho 2010

"Há um contra-discurso sub-reptício contra a PI" - Lopes Rocha sobre o 2.º Congresso da PI

Entrevistado pelo PITI, Manuel Lopes Rocha fala-nos do 2.ºCongresso da Propriedade Intelectual não se coibindo de tecer críticas aos responsáveis políticos pela situação actual da PI. Prometendo um verdadeiro debate dirigido a todos os interessados, o advogado prevê mais actividades ao nível da PI para os próximos tempos.


PITI - O que espera a organização obter com este 2.º Congresso Nacional da PI?

Manuel Lopes Rocha - Como sempre, uma apresentação e uma discussão sobre alguns dos aspectos mais importantes da PI em Portugal. Agora, toda a gente já fala de Inovação e Empreendorismo, mas falar, sempre se fala muito. O que é preciso é fazer e aqui é que começam as dificuldades. Há um discurso, muitas vezes oficial, e uma prática que com aquele nem sempre coincide. Quem vive neste meio, sabe bem que há um contra-discurso sub-reptício contra a PI, muitas vezes escutado a alto nível. Basta pensar que continuam em funções, executivas e consultivas, aqueles que tinham (e têm) um plano de amolecimento da nossa legislação sobre propriedade intelectual e que continuarão se os deixarem. É muito ingénuo pensar que, de repente, toda a gente gosta e quer Inovação. Trata-se de uma opção política que tem de ser demonstrada, em cada momento. Houve, sem dúvida, avanços importantes, mas falta visão global. Veja o que se passa com o Tribunal de Propriedade Intelectual. Há discussão? Já se pronunciaram aquelas entidades que tinham obrigação de o fazer? Depois queixam-se mas, com sinceridade, creio bem que adoram esse masoquismo, é a melhor capa para as suas ignorância, incompetência e ineficiência.

"Quem vive neste meio, sabe bem que há um contra-discurso sub-reptício contra a PI, muitas vezes escutado a alto nível".

Os objectivos foram cumpridos com o 1.º Congresso? Porque demorou quase 2 anos e meio a surgir o 2.º Congresso?

O 1º Congresso coincidiu com o rescaldo da batalha da Lei do Enforcement (Lei nº16/2008, de 1 de Abril), uma lei importantíssima que quase tudo mudou. Este já será um congresso mais distendido, com outra amplitude. Não há condições para fazer um congresso todos os anos, uma organização destas não é fácil em nenhum aspecto. A ideia é fazê-lo de dois em dois anos. Entretanto, houve, neste intervalo, outras iniciativas de relevo, de outros promotores. No ano passado, fizemos, no Porto, integrado no Modtíssimo, um seminário sobre Direito da Moda e recordo o extraordinário seminário no CEJ, em Novembro passado, sobre a Lei do Enforcement. Nunca se tinha feito nada assim em Portugal. Já este ano, há que destacar o importante seminário Justiça XXI, em Coimbra, todo dedicado a estas temáticas. Os novos autores que vale a pena ler, nesta área, são, curiosamente, magistrados como António Abrantes Geraldes e Maria José Costeira. Mas isso é assim em todo o mundo e está a acontecer, finalmente, cá. Óptimo! O Richard Posner também é juiz…



Pelo que o PITI sabe a organização deste Congresso quase não coincide com a do 1.º Congresso. A OPET sai, mas entram entidade como a Universidade Nova e a Microsoft. O que irá perder e o que irá ganhar o Congresso com esta nova organização?

Digamos que a organização é uma geometria variável. Uns agora não estão, outros não estarão amanhã. Os organizadores são de proveniências diversas, mas têm um ponto em comum: conhecem e coincidem na importância da Propriedade Intelectual para o desenvolvimento do País. A Microsoft apoiou imenso o 1º Congresso. A Universidade Nova é muito importante, pelo seu prestígio e porque alberga um Centro de Estudos em Propriedade Intelectual e Concorrência que pretende ser o ponto de encontro entre o mundo académico e a realidade empresarial. A PI é um assunto muito sério, é para ser tratado por verdadeiros profissionais e não por reformados de outras áreas ou funcionários do modo burocrático de existir. Por isso é necessária formação que só um centro desta natureza e com esta qualidade pode assegurar. Vêm aí muitas iniciativas, de resto.

"Os organizadores (...) conhecem e coincidem na importância da Propriedade Intelectual para o desenvolvimento do País".


Para quem se irá direccionar o Congresso, para os académicos/profissionais do Direito ou para as empresas/empreendedores?

Para todas estas áreas, de facto. A PI vive nessas áreas. Há, como em quase tudo, duas PIs em Portugal: uma dinâmica, moderna, feita nos laboratórios e nas universidades, nas jovens empresas do Minho, Aveiro, Coimbra, nas tecnologias de informação, na biotecnologia, no design. E, depois, há outra, ronceira, conformada, envelhecida, vivendo do lustro do passado, sempre a choramingar, funcionária, sempre a mendigar à porta do Estado, a clamar por mais taxas, mais Polícia, sempre disponível para o compromisso, uns Júlios Dantas…



Quais serão os tópicos mais controversos em discussão?

Por vezes há tópicos que parecem pacíficos e não o são. Mas eu creio que a questão das indemnizações ou dos tribunais de propriedade intelectual são de grande interesse prático e actualidade. O programa é muito aliciante, muito variado. Os oradores e os moderadores são profissionais, especialistas, conhecedores, do melhor que temos. Salientaria a enorme qualidade dos oradores estrangeiros: O Johannes Heselberger é um advogado de patentes de um dos mais importantes escritórios mundiais, sabe do que fala quando fala em tribunais de propriedade intelectual, a Maria Gonzalez Ordonez é a responsável do departamento jurídico da Google em Espanha e Portugal, O Ignazio Garrote é, na minha opinião, um dos mais extraordinários especialistas europeus em Direito de Autor. Como é uma área muito rica, ficam sempre temas de fora, oradores que gostaríamos de ter connosco. Mas é preciso concentrar em dois dias. No entanto, estando o Centro da Universidade Nova a funcionar, em pleno, muitas outras iniciativas haverá ao longo do ano.

"a questão das indemnizações ou dos tribunais de propriedade intelectual são de grande interesse prático e actualidade"

29 abril 2010

Tribunal da PI: devia haver "franca e leal colaboração com os agentes do sector" diz Lopes Rocha

O governo anunciou no início da semana a criação de um tribunal de competência especializada para a propriedade intelectual.

Segundo o Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária, José Magalhães, a criação do Tribunal da Propriedade Intelectual representa um "efectivo investimento da eficaz aplicação da justiça nesta área" assumindo que o tribunal "vai descongestionar tribunais do comércio".

(Paralelamente, o Secretário de Estado anunciou que "será brevemente lançado o Portal Internet do Grupo Anti-Contrafacção, que agrega diversas entidades com competência nesta área e que visa o reforço de sinergias, a partilha de informação e o intercâmbio com o recém-criado Observatório Europeu de Combate à Contrafacção e Pirataria").

A pedido do PITI, o Dr. Manuel Lopes Rocha, Advogado Especialista em Propriedade Intelectual da PLMJ, comentou a criação do novo tribunal da Propriedade Intelectual:

"À primeira vista, parece uma boa ideia. De facto, a situação dos tribunais de comércio era insustentável. Mas resta saber como passará à prática: que meios terá este tribunal, qual a sua composição, se será suficiente, como se organizará a fase de recurso, quem decidirá nesta sede, se terá competência em matéria de concorrência desleal, por exemplo.

"resta saber como passará à prática"


Por outro lado, se a situação era dramática na Propriedade Industrial, tal já não acontecia no Direito de Autor. Sobretudo, desde há dois anos, pelo impulso da Lei 16/2008, de 1 de Abril (“enforcement”) tínhamos já uma jurisprudência bem interessante, quer nos tribunais de primeira instância, quer nas Relações, em prazos aceitáveis. Seria bom que esta senda jurisprudencial fosse “herdada” e prosseguida por este novo tribunal. Finalmente, a instalação do tribunal devia ser acompanhada em franca e leal colaboração com os agentes do sector, e não na opacidade dos gabinetes. Tudo isto para que uma boa ideia não tenha um mau fim. Quanto à deslocalização para Santarém, há experiências, relativamente parecidas noutros Estados europeus: Dusseldorf na Alemanha, Versalhes na França. Para quem tem muitos litígios, a concentração num só tribunal, traz vantagens. Mas, por outro lado, há toda uma logística que se segue às decisões do tribunal. Na PI vive-se muito de medidas cautelares. Estas vão ser decididas em Santarém e executadas noutros locais, tudo aspectos que podem atrasar os processos.São todas estas situações que recomendam que o Ministério da Justiça oiça os profissionais do sector, com muita atenção. Não sei se este tribunal, por outro lado, não ficará, por ter poucos meios, imediatamente bloqueado. Na verdade, o contencioso de PI conta-se já por vários milhares de processos por ano. Se assim for, perde-se a vantagem que se tinha obtido no Direito de Autor e nada se ganha na Propriedade Industrial.

Uma vez mais, e com as excepções da praxe, impressiona a impreparação e a falta de resposta dos meios interessados. Chegam sempre tarde e mal…" (negrito nosso).

"Não sei se este tribunal, por outro lado, não ficará, por ter poucos meios, imediatamente bloqueado"

22 junho 2008

A não perder...

... a secção "Destaque" da edição de hoje (22/06) do jornal PÚBLICO.

O artigo "A falsa identidade na Internet pode ser crime" fala do caso 'suicídio MySpace', já referido aqui.
Parte do artigo:
"Nos EUA, muitos defendem que os advogados de acusação estão a pisar os limites da lei para levar Drew a tribunal. Contudo, em Portugal, clarifica Lopes Rocha, seria praticamente impossível um julgamento semelhante. A legislação portuguesa não prevê identidades falsas on-line e o acesso indevido a sistemas informáticos é punido, lê-se na lei sobre a criminalidade informática, quando o infractor tem intenção de obter "um benefício ou vantagem ilegítimos". Já a convenção europeia sobre cibercrime de 2001 - que Portugal assinou, mas não ratificou - permitiria uma actuação semelhante à das autoridades americanas, nota o advogado.
Esta é uma área onde Portugal tem ainda muito trabalho pela frente, considera Lopes Rocha. "Legislar sobre a Internet e, em particular, sobre as redes sociais está na ordem do dia, até pela razão simples de que são um dos mais extraordinários negócios na Internet. [Mas] nem se pode entrar numa espiral legislativa desenfreada, nem descurar o assunto, como acontece entre nós."

Já o artigo "Aumentam as queixas por uso não autorizado de fotografias e dados pessoais" relata um caso português de roubo de identidade no Hi5 (rede social com mais sucesso em Portugal).

Ler tudo na edição impressa online.

21 junho 2008

"Download ilegais" - a solução não está só nos tribunais

A propósito da sentença destes dias...

Os internautas portugueses, em especial os mais novos, devem estar a transpirar por agora. A grande maioria dos utilizadores da internet fazem, ou já fizeram, downloads e uploads de música. Os downloads podem ter sido legais ou ilegais; mas os uploads terão sido, quase de certeza, ilegais, constituindo uma conduta criminal. Apesar de não ter tido acesso à sentença, acredito ser relativa à conduta de upload (apesar dos jornais insistirem no "download ilegal").
Há muitos que se insurgem contra esta realidade, normalmente utilizando o argumento de que este hábito está tão generalizado que será impossível acabar com ele. (para não falar do clássico argumento de que é só dinheiro para as multinacionais capitalistas...).
Mas, a notícia desta sentença acredito vir a produzir um efeito de prevenção negativa - no fórum BLITZ já li alguns utilizadores afirmarem que vão deixar de "sacar".

É preciso acabar com o sentimento de impunibilidade quanto à troca ilegal de obras online. Mais do que isso, é fundamental fazer os utilizadores perceberem que em questão está um bem, e que eles estão a violar a propriedade de alguém (a quem devem essa obra).
Porém, acredito que este problema não se irá resolver através dos tribunais.
Quando estamos atrás do ecrã estamos por nós; acreditamos que fazemos as coisas em privado e ninguém descobrirá. Daí acreditarmos (ainda que inconscientemente) que não podemos ser "apanhados", porque "ninguém sabe". Mas, não acredito que isto, só por si, justifique a massificação dos "downloads ilegais". O problema também está na indústria.

Enquanto os jovens faziam downloads e já nem sabiam o que era o CD, a indústria preocupou-se em arranjar DRM, que nunca serviram a niguém (a não ser chatear os poucos que, de facto, compravam o CD). A emancipação da venda online de música digital arrancou tarde e ainda não corresponde àquilo que será necessário para persuadir os internautas incumpridores.
A indústria em vez de querer acabar com o download ilegal para tornar os incumpridores em cumpridores, deve procurar entender aqueles. Só quando forem capazes de apresentar soluções que tornem menos tentador o download ilegal (pelo risco, entrando aqui o papel dos tribunais) as editoras podem esperar vencer esta batalha.

Ver a notícia na edição de hoje do PÚBLICO.
Ver a notícia da Exame Informática, onde Manuel Lopes Rocha refere a questão da indemnização, que terá um impacto vital na função de prevenção negativa da lei, por aumento do risco da conduta ilegal.

26 abril 2010

Hoje é Dia Mundial da Propriedade Intelectual


Hoje celebra-se o Dia Mundial da Propriedade Intelectual. Na sua décima edição, a data subordina-se, este ano, ao tema "Inovação - Ligando o Mundo". Tendo como entidade central a OMPI, em Portugal o INPI associa-se a esta data. Ouça-se, por exemplo, uma mensagem do Director-Geral da OMPI, e note-se que os pedidos de protecção das invenções efectuados hoje no portal do INPI estarão isentos das taxas do pedido.


O DMPI no PITI

O PITI não deixa passar esta data em claro. No ano passado contámos com pequenas entrevistas a especialistas da área - Lopes Rocha, Patrícia Akester e Oehen Mendes.

Este ano, seguindo o tema "Inovação - Ligando o Mundo", publicaremos durante a semana pequenas entrevistas a quem se situa do outro lado - pessoas com contacto directo, profissional mas não académico, com a inovação.


27 julho 2010

2.º Congresso Nacional da Propriedade Intelectual

Depois de se ter realizado o 1.º Congresso Nacional da Propriedade Intelectual nos dias 14 e 15 de Maio de 2008, chegou a hora do 2.º Congresso ver a luz do dia. Desta vez, a organização caberá à PLMJ, à Universidade Nova de Lisboa, Audiogest, Microsoft e Recet, e terá lugar nos dias 29 e 30 de Setembro em Lisboa.
À frente da organização deste Congresso estará o Dr. Manuel Lopes Rocha.

22 julho 2009

Nova Lei do Cibercrime

Foi aprovada a Lei do Cibercrime na Assembleia da República, que vem substituir a legislação, já desadequada à realidade actual, que tem quase duas décadas. A lei vem regular o cibercrime e, ainda, a recolha de prova em suporte electrónico, no que toca à questão material e processual penal. O diploma transpõe para o nosso ordenamento jurídico uma Decisão-Quadro comunitária relativa a ataques contra sistemas de informação, seguindo, também, as orientações da Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa.

No que toca ao direito penal material são previstos os crimes de:
- Falsidade informática - "Quem, com intenção de provocar engano nas relações jurídicas, introduzir, modificar, apagar ou suprimir dados informáticos ou por qualquer outra forma interferir num tratamento informático de dados, produzindo dados ou documentos não genuínos".

-Dano relativo a programas ou outros dados informáticos - "Quem apagar, alterar, destruir, danificar, suprimir ou tornar não utilizáveis ou não acessíveis programas ou outros dados informáticos alheios ou por qualquer forma lhes afectar a capacidade de uso".

-Sabotagem informática - "Quem entravar, impedir, interromper ou perturbar o funcionamento de um sistema informático, através da introdução, transmissão, deterioração, danificação, alteração, apagamento, impedimento do acesso ou supressão de programas ou outros dados informáticos ou de qualquer outra forma de interferência em sistema informático".

-Acesso ilegítimo - "Quem, sem permissão legal ou sem para tanto estar autorizado pelo proprietário, por outro titular do direito do sistema ou de parte dele, de qualquer modo aceder a um sistema informático".

- Intercepção ilegítima - "Quem, interceptar transmissões de dados informáticos que se processam no interior de um sistema informático, a ele destinadas ou dele proveniente".

- Reprodução ilegítima de programa protegido - "Quem ilegitimamente reproduzir, divulgar ou comunicar ao público um programa informático protegido por lei".

- Associação criminosa - "Quem promover ou fundar grupo, organização ou associação cuja finalidade ou actividade seja dirigida à prática de um ou mais dos crimes aos quais a presente lei é aplicável".

As disposições processuais penais constantes da lei aplicam-se tanto aos crimes previstos na lei, como a todos aqueles "Cometidos por meio de um sistema informático". Tais disposições prendem-se com, por exemplo, a revelação expedita de dados de tráfego, pesquisa e apreensão de dados informáticos, apreensão de correio electrónico, intercepção de comunicações.

Opiniões sobre a nova lei:
- Manuel Lopes Rocha (no TekSapo)
- Miguel Carretas (no TekSapo)
- Rui Seabra (no TekSapo)
- Manuel Cerqueira (no TekSapo)
- Paulo Pinto de Albuquerque (no DN)

Texto da Lei do Cibercrime.
Mais sobre cibercrime no PITI.