18 junho 2008

A criminalidade online vs. as leis offline

A criminalidade informática pode ganhar forma de diferentes maneiras. Sem querer ser demasiado simplista podemos dizer que há três grandes tipos de criminalidade informática: os crimes levados a cabo com o auxílio da informática, mas independentes desta; os crimes que, já existindo antes da informática, ganham contornos exclusivos quando praticados online; e, os crimes exclusivos do ciberespaço, que nasceram com este.
Também muito simplesmente, podemos afirmar que a situação preferível quanto ao tratamento destes crimes pelo Direito Penal passa pela maior analogia que for possível entre os crimes offline (que, para além do mais, já estão regulados) e aqueles online. O Direito não deve procurar regular em demasia (até porque a tecnologia avança mais rapidamente do que qualquer processo legislativo), mas deve tentar regular as situações não susceptíveis de serem reguladas pelas leis já existentes.

Contudo, na maioria das vezes não é fácil perceber perante que tipo de crime estamos; se ele é regulável pelas leis já existentes, ou, sequer, se certos ciber-comportamentos são objecto de tratamento criminal.
Um bom exemplo é o caso "Suicídio MySpace". Uma adolescente mantinha uma relação virtual com um jovem, que afinal não passava de uma vizinha mal-intencionada. A jovem desconhecia este facto, e quando o seu "namorado" terminou a relação ela acabou por se suicidar. A responsável pela conta, Lori Drew, enfrenta agora julgamento.

Neste caso, há sensibilidades e opiniões para todos os gostos.
Nos EUA (ou mesmo em Portugal) não julgo ser evidente como esta realidade pode ser enquadrada penalmente face à lei existente (como seria tratada esta situação se não fosse no MySpace mas por via das velhinhas cartas?). Ao mesmo tempo, não me parece que este caso possa ser tratado meramente como se tivesse ocorrido offline, já que as redes sociais gozam de características próprias pertinentes.

A única coisa que salta à vista é a violação dos Termos de Serviço do MySpace que, obviamente, não dá lugar a procedimento penal. Mas, a existência deste não choca, bem pelo contrário.

Ver a notícia do PÚBLICO.
Ver a acusação de Lori Drew.
Ver um post com diferentes pontos de vista.
Se estão fartos do HI5, experimentem o MySpace.

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