30 julho 2010

Links elevados à sexta

(Ciber)Criminosos...
"Cibercriminosos conseguem 2,5 milhões de euros com emails falsos" - TekSapo

"Casos de contrafação nas fronteiras de Portugal duplicam" - Dinheiro Digital


E, as vítimas...
"'A ganância dos laboratórios pode matar'" - DN

"África: Internet móvel já corre a toda a velocidade" - Agência Financeira


Para distrair...

28 julho 2010

"Há um contra-discurso sub-reptício contra a PI" - Lopes Rocha sobre o 2.º Congresso da PI

Entrevistado pelo PITI, Manuel Lopes Rocha fala-nos do 2.ºCongresso da Propriedade Intelectual não se coibindo de tecer críticas aos responsáveis políticos pela situação actual da PI. Prometendo um verdadeiro debate dirigido a todos os interessados, o advogado prevê mais actividades ao nível da PI para os próximos tempos.


PITI - O que espera a organização obter com este 2.º Congresso Nacional da PI?

Manuel Lopes Rocha - Como sempre, uma apresentação e uma discussão sobre alguns dos aspectos mais importantes da PI em Portugal. Agora, toda a gente já fala de Inovação e Empreendorismo, mas falar, sempre se fala muito. O que é preciso é fazer e aqui é que começam as dificuldades. Há um discurso, muitas vezes oficial, e uma prática que com aquele nem sempre coincide. Quem vive neste meio, sabe bem que há um contra-discurso sub-reptício contra a PI, muitas vezes escutado a alto nível. Basta pensar que continuam em funções, executivas e consultivas, aqueles que tinham (e têm) um plano de amolecimento da nossa legislação sobre propriedade intelectual e que continuarão se os deixarem. É muito ingénuo pensar que, de repente, toda a gente gosta e quer Inovação. Trata-se de uma opção política que tem de ser demonstrada, em cada momento. Houve, sem dúvida, avanços importantes, mas falta visão global. Veja o que se passa com o Tribunal de Propriedade Intelectual. Há discussão? Já se pronunciaram aquelas entidades que tinham obrigação de o fazer? Depois queixam-se mas, com sinceridade, creio bem que adoram esse masoquismo, é a melhor capa para as suas ignorância, incompetência e ineficiência.

"Quem vive neste meio, sabe bem que há um contra-discurso sub-reptício contra a PI, muitas vezes escutado a alto nível".

Os objectivos foram cumpridos com o 1.º Congresso? Porque demorou quase 2 anos e meio a surgir o 2.º Congresso?

O 1º Congresso coincidiu com o rescaldo da batalha da Lei do Enforcement (Lei nº16/2008, de 1 de Abril), uma lei importantíssima que quase tudo mudou. Este já será um congresso mais distendido, com outra amplitude. Não há condições para fazer um congresso todos os anos, uma organização destas não é fácil em nenhum aspecto. A ideia é fazê-lo de dois em dois anos. Entretanto, houve, neste intervalo, outras iniciativas de relevo, de outros promotores. No ano passado, fizemos, no Porto, integrado no Modtíssimo, um seminário sobre Direito da Moda e recordo o extraordinário seminário no CEJ, em Novembro passado, sobre a Lei do Enforcement. Nunca se tinha feito nada assim em Portugal. Já este ano, há que destacar o importante seminário Justiça XXI, em Coimbra, todo dedicado a estas temáticas. Os novos autores que vale a pena ler, nesta área, são, curiosamente, magistrados como António Abrantes Geraldes e Maria José Costeira. Mas isso é assim em todo o mundo e está a acontecer, finalmente, cá. Óptimo! O Richard Posner também é juiz…



Pelo que o PITI sabe a organização deste Congresso quase não coincide com a do 1.º Congresso. A OPET sai, mas entram entidade como a Universidade Nova e a Microsoft. O que irá perder e o que irá ganhar o Congresso com esta nova organização?

Digamos que a organização é uma geometria variável. Uns agora não estão, outros não estarão amanhã. Os organizadores são de proveniências diversas, mas têm um ponto em comum: conhecem e coincidem na importância da Propriedade Intelectual para o desenvolvimento do País. A Microsoft apoiou imenso o 1º Congresso. A Universidade Nova é muito importante, pelo seu prestígio e porque alberga um Centro de Estudos em Propriedade Intelectual e Concorrência que pretende ser o ponto de encontro entre o mundo académico e a realidade empresarial. A PI é um assunto muito sério, é para ser tratado por verdadeiros profissionais e não por reformados de outras áreas ou funcionários do modo burocrático de existir. Por isso é necessária formação que só um centro desta natureza e com esta qualidade pode assegurar. Vêm aí muitas iniciativas, de resto.

"Os organizadores (...) conhecem e coincidem na importância da Propriedade Intelectual para o desenvolvimento do País".


Para quem se irá direccionar o Congresso, para os académicos/profissionais do Direito ou para as empresas/empreendedores?

Para todas estas áreas, de facto. A PI vive nessas áreas. Há, como em quase tudo, duas PIs em Portugal: uma dinâmica, moderna, feita nos laboratórios e nas universidades, nas jovens empresas do Minho, Aveiro, Coimbra, nas tecnologias de informação, na biotecnologia, no design. E, depois, há outra, ronceira, conformada, envelhecida, vivendo do lustro do passado, sempre a choramingar, funcionária, sempre a mendigar à porta do Estado, a clamar por mais taxas, mais Polícia, sempre disponível para o compromisso, uns Júlios Dantas…



Quais serão os tópicos mais controversos em discussão?

Por vezes há tópicos que parecem pacíficos e não o são. Mas eu creio que a questão das indemnizações ou dos tribunais de propriedade intelectual são de grande interesse prático e actualidade. O programa é muito aliciante, muito variado. Os oradores e os moderadores são profissionais, especialistas, conhecedores, do melhor que temos. Salientaria a enorme qualidade dos oradores estrangeiros: O Johannes Heselberger é um advogado de patentes de um dos mais importantes escritórios mundiais, sabe do que fala quando fala em tribunais de propriedade intelectual, a Maria Gonzalez Ordonez é a responsável do departamento jurídico da Google em Espanha e Portugal, O Ignazio Garrote é, na minha opinião, um dos mais extraordinários especialistas europeus em Direito de Autor. Como é uma área muito rica, ficam sempre temas de fora, oradores que gostaríamos de ter connosco. Mas é preciso concentrar em dois dias. No entanto, estando o Centro da Universidade Nova a funcionar, em pleno, muitas outras iniciativas haverá ao longo do ano.

"a questão das indemnizações ou dos tribunais de propriedade intelectual são de grande interesse prático e actualidade"

27 julho 2010

2.º Congresso Nacional da Propriedade Intelectual

Depois de se ter realizado o 1.º Congresso Nacional da Propriedade Intelectual nos dias 14 e 15 de Maio de 2008, chegou a hora do 2.º Congresso ver a luz do dia. Desta vez, a organização caberá à PLMJ, à Universidade Nova de Lisboa, Audiogest, Microsoft e Recet, e terá lugar nos dias 29 e 30 de Setembro em Lisboa.
À frente da organização deste Congresso estará o Dr. Manuel Lopes Rocha.

14 julho 2010

Novo texto (confidencial) do ACTA

Depois do PITI disponibilizar uma primeira versão do acordo ACTA (ver o que é), aqui fica a última versão (rascunho datado do dia 1 de Julho) que voltou a cair no domínio público, apesar do seu conteúdo confidencial e do secretismo das negociações.

Ver último texto do acordo ACTA.

Ver versão anterior.
Ver do que se trata o Acordo Comercial Anti-Contrafacção.
Ver mais sobre este Acordo no PITI.

09 julho 2010

Acesso a documentos vs. Privacidade


Outra vez cerveja, outra vez Bavaria. Contudo, desta vez não estamos perante uma acção de marketing mas antes perante uma decisão do Tribunal de Justiça da União Europeias sobre o direito à privacidade e acesso a documentos.

Os responsáveis pela dita cerveja fizeram uma queixa de um Estado-membro à Comissão Europeia (queixa que não é relevante aqui). No decurso da investigação que aquela deu origem, realizou-se uma reunião com elementos que pretenderam ficar anónimas. Mais tarde, a Bavaria requereu à CE o acesso aos documentos referentes ao dito processo. A Comissão acedeu, mas não forneceu a identificação das pessoas presentes na referida reunião.
A empresa responsável pela cerveja, inconformada com a negação do acesso àquela informação, decidiu recorrer à Justiça comunitária.

Na realidade, a Autoridade Europeia para a Protecção de Dados veio defender a posição do demandante, arguindo que a CE interpretou de forma excessivamente restrita a legislação referente ao acesso aos documentos administrativos.

O acesso aos documentos administrativos comunitários é regulado, ao nível comunitário, pelo Regulamento (CE) n.º1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão.

Por outro lado, a interpretação daquele diploma pode entrar em conflito, de resto como aconteceu no caso Bavaria exposto, com a legislação relativa ao direito a privacidade. Isto, nomeadamente quanto ao Regulamento (CE) n.º45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2000, relativo à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados.

O Tribunal de Justiça da União Europeia veio a decidir contra a Bavaria. Na realidade, o tribunal entendeu que a disponibilização dos nomes dos participantes na reunião, que constituem dados pessoais, violava o direito à privacidade daqueles. Esta decisão veio confirmar a decisão da CE, que tinha sido contrariada pela decisão do tribunal de primeira instância, que entendeu que a disponibilização dos nomes não violava a sua vida privada nem constituía perigo para a mesma.
Em suma, o TJUE entendeu que "Bavarian Lager has not provided any express and legitimate justification or any convincing argument in order to demonstrate the necessity for those personal data to be transferred".

É reconfortante perceber que o direito de privacidade se consegue sobrepor a um direito de acesso a documentos - que, ainda por cima, no caso parecia fruto de um capricho...



Ver site da Bavaria.

Ver quando o PITI falou sobre esta marca de cerveja: "Mini-saias, hambúrgueres e PI no Mundial de Futebol".

Ver mais sobre privacidade no PITI.

03 julho 2010

Links elevados à sexta

"Google 'parcialmente bloqueado' na China" - PÚBLICO

"Tribunal do EUA fecha sete sites de filmes piratas" - Sol

"Marky Ramone entra com processo por direitos de autor" - Correio da Manhã

Moda e Propriedade Intelectual (via Technollama):

02 julho 2010

Youtube não viola direitos de autor

Uma decisão judicial de um tribunal norte-americano isentou o Youtube da responsabilidade do seu serviço de alojamento de vídeos violar direitos de autor.

Este é mais um episódio do confronto entre a Viacom e o Youtube (ver aqui e aqui).

O tribunal americano entendeu que o Youtube só viola os direitos de autor no momento em que é informado que dado conteúdo é violador de tais direitos e não o retira do seu alojamento. O argumento utilizado pela Viacom era o de que o Youtube conhecia a generalizada prática de colocação de conteúdos proibidos nos seus serviços, ganhando dinheiro com isso, pelo que deveria ser responsabilizada. Ora, o tribunal entendeu que a responsabilidade de não conseguir identificar todos os vídeos violadores dos direitos de autor é da Viacom, visto o Youtube retirar do ar todos os vídeos sobre os quais existem denúncias.

E se fosse por cá?

Caso o processo tivesse lugar deste lado do Atlântico, o desfecho seria, previsivelmente, o mesmo.

De facto, o princípio é o de que não se deve responsabilizar aquele que disponibiliza a plataforma para colocação de conteúdos - desde logo, os próprios ISP (Internet Service Provider). Isto, desde que a plataforma não seja criada, e mesmo publicitada, para ser utilizada para infringir direitos - como por exemplo, serviços ilegais de P2P - e, onde, mesmo em caso de denúncia, não se retira conteúdos do alojamento.
Se isto acontecesse, estaria-se a onerar em demasia os prestadores de serviços, que nunca sabem o que os seus utilizadores armazenam online, e não têm capacidade para verificar os conteúdos, dado a sua extensão.

Neste sentido, a Directiva n.º2000/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho, estabelece, no seu artigo 14.º, que, quanto aos serviços de armazenamento, "os Estados-Membros velarão por que a responsabilidade do prestador do serviço não possa ser invocada no que respeita à informação armazenada a pedido de um destinatário do serviço" desde que o "prestador não tenha conhecimento efectivo da actividade ou informação ilegal" e o "prestador, a partir do momento em que tenha conhecimento da ilicitude, actue com diligência no sentido de retirar ou impossibilitar o acesso às informações".

No âmbito nacional, a nossa Lei do Comércio Electrónico, Decreto-Lei n.º7/2004, de 7 de Janeiro, vai no mesmo sentido da Directiva, que transpõe, no seu artigo 16.º. Assim, para que o prestador seja responsabilizado terão de estar preenchidos dois requisitos. Desde logo, teremos de estar perante uma ilicitude manifesta (conceito que não está definido - de qualquer modo, e atentando na Lei do Comércio Electrónico Anotada (Ministério da Justiça, publicada pela Coimbra Editora), não deverá existir dúvidas sobre tal ilicitude.
O segundo requisito prende-se com o conhecimento, por parte do prestador, da existência daquela ilicitude. Isto é, se o prestador tem conhecimento da infracção e não retira o conteúdo, então, passa a ser responsável pelo conteúdo. No fundo, é a mesma decisão do tribunal que decidiu o caso Youtube relatado em cima.


Ver o Youtube, e mais sobre ele no PITI.
Ler notícia no PÚBLICO e na OUT-LAW.