A apresentar mensagens correspondentes à consulta youtube ordenadas por relevância. Ordenar por data Mostrar todas as mensagens
A apresentar mensagens correspondentes à consulta youtube ordenadas por relevância. Ordenar por data Mostrar todas as mensagens

02 julho 2010

Youtube não viola direitos de autor

Uma decisão judicial de um tribunal norte-americano isentou o Youtube da responsabilidade do seu serviço de alojamento de vídeos violar direitos de autor.

Este é mais um episódio do confronto entre a Viacom e o Youtube (ver aqui e aqui).

O tribunal americano entendeu que o Youtube só viola os direitos de autor no momento em que é informado que dado conteúdo é violador de tais direitos e não o retira do seu alojamento. O argumento utilizado pela Viacom era o de que o Youtube conhecia a generalizada prática de colocação de conteúdos proibidos nos seus serviços, ganhando dinheiro com isso, pelo que deveria ser responsabilizada. Ora, o tribunal entendeu que a responsabilidade de não conseguir identificar todos os vídeos violadores dos direitos de autor é da Viacom, visto o Youtube retirar do ar todos os vídeos sobre os quais existem denúncias.

E se fosse por cá?

Caso o processo tivesse lugar deste lado do Atlântico, o desfecho seria, previsivelmente, o mesmo.

De facto, o princípio é o de que não se deve responsabilizar aquele que disponibiliza a plataforma para colocação de conteúdos - desde logo, os próprios ISP (Internet Service Provider). Isto, desde que a plataforma não seja criada, e mesmo publicitada, para ser utilizada para infringir direitos - como por exemplo, serviços ilegais de P2P - e, onde, mesmo em caso de denúncia, não se retira conteúdos do alojamento.
Se isto acontecesse, estaria-se a onerar em demasia os prestadores de serviços, que nunca sabem o que os seus utilizadores armazenam online, e não têm capacidade para verificar os conteúdos, dado a sua extensão.

Neste sentido, a Directiva n.º2000/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho, estabelece, no seu artigo 14.º, que, quanto aos serviços de armazenamento, "os Estados-Membros velarão por que a responsabilidade do prestador do serviço não possa ser invocada no que respeita à informação armazenada a pedido de um destinatário do serviço" desde que o "prestador não tenha conhecimento efectivo da actividade ou informação ilegal" e o "prestador, a partir do momento em que tenha conhecimento da ilicitude, actue com diligência no sentido de retirar ou impossibilitar o acesso às informações".

No âmbito nacional, a nossa Lei do Comércio Electrónico, Decreto-Lei n.º7/2004, de 7 de Janeiro, vai no mesmo sentido da Directiva, que transpõe, no seu artigo 16.º. Assim, para que o prestador seja responsabilizado terão de estar preenchidos dois requisitos. Desde logo, teremos de estar perante uma ilicitude manifesta (conceito que não está definido - de qualquer modo, e atentando na Lei do Comércio Electrónico Anotada (Ministério da Justiça, publicada pela Coimbra Editora), não deverá existir dúvidas sobre tal ilicitude.
O segundo requisito prende-se com o conhecimento, por parte do prestador, da existência daquela ilicitude. Isto é, se o prestador tem conhecimento da infracção e não retira o conteúdo, então, passa a ser responsável pelo conteúdo. No fundo, é a mesma decisão do tribunal que decidiu o caso Youtube relatado em cima.


Ver o Youtube, e mais sobre ele no PITI.
Ler notícia no PÚBLICO e na OUT-LAW.

16 julho 2008

Youtube não paga mil milhões de dólares mas tem acordo com a Viacom

No início deste mês, um juiz de Nova-Iorque ordenou ao Youtube que entregasse à Viacom (empresa que detém, entre outras, os canais MTV e Comedy Central) as informações relativas ao histórico de visualização de mais de 100 milhões de vídeos. Entre os dados a fornecer estariam dados pessoais - como endereços de IP, que podem conduzir à identificação de um utilizador (ou, pelo menos, de um computador).
Esta decisão é aberrante para a privacidades dos utilizadores do Youtube.

Felizmente, ontem o serviço de vídeos chegou a um acordo com a Viacom (e outros) para que, nos dados fornecidos, os dados pessoais sejam encriptados. Assim, os dados das visualizações serão entregues, mas sem hipótese de identificação de quem visualizou.

O PÚBLICO dá conta desta noticia, mas com um erro grande. A notícia começa por dizer que "O Google está disposto a pagar mil milhões de dólares", o que não é verdade. O juiz que proferiu aquela decisão, é responsável pelo processo da Viacom ao Youtube no valor de mil milhões de dólares (cerca de 640 milhões de euros). Mas, tal decisão ainda não foi tomada.

Ver acordo entre as partes.
Ver blogue do Youtube sobre a decisão e sobre o acordo.
Ver notícia do PÚBLICO.

04 novembro 2008

Até parece óbvio permitir vídeos online e ganhar dinheiro



O título é que o MySpace "apoia vídeos com copyright" (ver Tek Sapo), mas a notícia deveria ser outra. O MySpace celebrou um acordo com a MTV Networks para permitir a exibição de vídeos protegidos por copyright no site, mediante uma partilha dos lucros.


Ora, isto não é novo. Desde o ano passado o Youtube tem um serviço de identificação de conteúdos. Esta ferramenta permite identificar os vídeos que, possivelmente, estejam protegidos por direitos de autor dando conhecimento ao detentor de tais de direitos que o vídeo foi disponibilizado na rede. Aqui, o interessado toma uma de três opções: -deixa que o vídeo se mantenha online; -manda retirar o vídeo; -permite que o vídeo se mantenha em troca de parte das receitas publicitárias conseguidas com esse vídeo. A verdade é que este sistema tem algumas lacunas.
Em primeiro lugar, mesmo mediante a identificação de vídeos que violam direitos de autor (alegadamente, visto que o próprio YouTube assume não ser possível filtrar com toda a certeza) estes mantêm-se online.
Depois, as receitas obtidas com a publicidade serão as obtidas a partir da autorização e não as obtidas desde a disponibilização do vídeo.
Por último, a publicidade no YouTube não é individualizável por vídeo, por isso será muito subjectivo partilhar os lucros obtidos com aquele vídeo em particular. Confesso desconhecer a fórmula utilizada, mas julgo ser algo de subjectivo. Acredito ser este o motivo que leva a que mesmo mediante esta solução a Viacom (detentora da MTV) esteja em litígio com a Google (detentora do YouTube).


O sistema agora adoptado pelo MySpace traz algumas novidades. Os utilizadores da rede social podem fazer o upload de vídeos da MTV, sendo que um software faz o reconhecimento do vídeo adicionando algumas informações sobre ele. Antes da exibição do vídeo será mostrado um anúncio ao utilizador. São os lucros obtidos por estes anúncios que servem de base, mais objectiva, para a sua partilha entre a rede social, o produtor televisivo e ainda a empresa responsável pelo software da ferramenta.

Este é um modelo inclusivo, em vez de ser persecutório. Os produtores de conteúdo conseguirão obter retorno de uma fonte que até agora não consideravam e as redes sociais deixam de ter que afrontar aqueles que são os seus clientes.


Quando conseguirá a indústria musical caminhar num sentido que tem algumas perspectivas de futuro, como o exemplo do YouTube e MySpace?

23 março 2010

Notícias à terça

"Este novo tipo de consumidor está mais informado e disposto a desviar-se dos canais de distribuição clássicos para maximizar o seu poder de compra, refere a análise. Os mercados de segunda mão surgem assim como o novo símbolo de um consumidor-actor, permitindo economizar ou até mesmo ganhar dinheiro, já que dispensam intermediários, físicos ou virtuais".

"A Viacom acusou o Google de fechar os olhos a vídeos ilegais no site do YouTube, num esforço para atrair audiência, de acordo com documentos judiciais divulgados esta sexta-feira".

"Uma conferência sobre patentes e saúde foi promovida sexta-feira pelo Health Cluster Portugal, na Bial, tendo-se concluído que apesar do número de pedidos estar a aumentar, há ainda um "longo caminho a percorrer", avança a agência Lusa".

"O motor de busca mais popular do mundo provocou a ira dos chineses, aproveitando-se do facto de Hong Kong beneficiar do estatuto de Região Administrativa Especial, não estando sujeito às restrições aplicadas no resto da República Popular.
A medida legal vai permitir aos internautas chineses aceder a páginas até agora “seladas”, como o Facebook, Twitter, YouTube, entre outras".

06 abril 2010

Notícias à terça

"Sony acusa Beyoncé de pirataria" - Correio da Manhã:
"A companhia discográfica Sony, editora da cantora Beyoncé, bloqueou os videoclips da artista no seu canal de YouTube, por infrigirem direitos de autor".

"Portugal vai apresentar um conjunto de medidas que visam combater a pirataria e defender os direitos de autor. A iniciativa foi quarta-feira anunciada pela ministra da Cultura, Gabriela Canavilhas, à Agência Lusa".

"A iniciativa do “pirata”, divulgada através do twitter e recorrendo ao YouTube, vai possibilitar a instalação de aplicações de terceiros sem a necessária autorização da empresa de Steve Jobs".

"A "US Copyright Group", empresa de advogados especializada em propriedade intelectual, iniciou uma campanha nos Estados Unidos contra milhares de pessoas que fizeram download de filmes na internet através de redes peer-to-peer (p2p)".

"Legislation aimed at tackling the problem internet piracy could breach European human rights legislation, Scottish solicitors have warned".

23 março 2009

SALSA - marca de prestígio

Fica aqui um interessante acórdão da Relação de Lisboa sobre marcas de prestígio e a protecção que lhes é devida.
O litígio teve origem no registo, junto do INPI, da marca "Salsa" para "serviços de reparações" e "instalação transporte de mercadorias" pela Tecnisalsa. Em primeira instância, tinha sido revogado o despacho relativo à protecção da marca quanto a promoção de "vendas para terceiros". A empresa têxtil Salsa recorreu querendo fazer valer-se do prestígio da marca.
O Acórdão considera o conceito de marcas de prestígio, subsumindo a ele a marca Salsa. A consequência prende-se com o afastamento do princípio da especialidade, sendo a marca protegida mesmo contra produtos sem identidade ou afinidade com os primeiros.

Fica o sumário:
1 - A marca de prestígio deve obedecer a dois requisitos: (i) gozar de excepcional notoriedade; (ii) gozar de excepcional atracção e/ou satisfação junto dos consumidores.
2 - O artigo 242º do CPI constitui uma excepção ao princípio da especialidade e, por conseguinte, torna irrelevante a falta de identidade ou afinidade dos produtos ou serviços.
3 - No que se refere ao n.º 1 desse preceito, o texto da lei engloba dois requisitos alternativos: a marca de prestígio será protegida, para além do estrito princípio da especialidade, sempre que (i) o uso da marca posterior procure tirar partido indevido do carácter distintivo ou do prestígio da marca ou (ii) possa prejudicá-los.
4 – Assim, se a marca previamente registada for de prestígio, o registo da marca (que se possa confundir) deve ser recusado independentemente de se destinar ou não a produtos ou serviços semelhantes, sempre que o uso da marca posterior vise parasitar o seu prestígio e distintividade ou, e em alternativa, quando o mesmo uso possa prejudicá-los.
5 - Afasta-se aqui o princípio da especialidade da marca, conferindo o registo um direito de exclusivo absoluto, ou seja, no caso de uma marca ser de prestígio, goza de uma protecção adicional, protecção que se estende aos casos em que os produtos não são idênticos ou afins, protecção que, no entanto, só existe se houver prioridade de registo e identidade ou semelhança gráfica ou fonética entre as marcas.
6 – A excepcional capacidade evocativa que, justamente, está associada a uma marca, enquanto marca de prestígio, será indubitavelmente abalado por efeito da diluição que o uso da mesma marca, por uma entidade terceira, e para diferentes produtos ou serviços, forçosamente provocará.

Link para o Acórdão.
Site da Salsa "Jeans".
Informação sobre a Tecnisalsa.
Saber mais sobre a salsa (Wikipédia).
Aprender a dançar salsa (Youtube).

(edit: links adicionados)

23 abril 2010

Links elevados à sexta - Dia Mundial do Livro e dos Direitos de Autor

Dia Mundias do Livro e dos Direitos de Autor...
"Dia Mundial do Livro: A magia de passar a mão pelo papel" - Jornalismo Porto Net

"UNESCO lança Observatório contra Pirataria" - Diário de Notícias

"Governo vai isentar de IVA os livros doados" - RTP
Antena 1:



"Preserving creativity from piracy the focus of UN celebrations for day of books" - Centro noticioso das Nações Unidas

No tema... para distrair...
Men on books - youtube

26 janeiro 2009

Rápidas

Fantasma dos 3 avisos, agora em Itália. (TekSapo)

9ª edição da Classificação de Locarno entrou em vigor no início do ano. O INPI disponibiliza a Lista de Produtos.

74% dos processos judiciais já são electrónicos (TekSapo)

O nosso presidente está online:



Página da Presidência.
Perfil no Youtube.
Perfil no Flickr.