Agora instalado numa nova realidade, agora profissional (ou quase), e após a adaptação naturalmente necessária de regresso físico às origens, pretendo que o PITI volte a ser assíduo.
Tomo a liberdade de (re)começar com o alerta feito pelo amigo Pedro Guimarães quanto à actualização das taxas do INPI. Ontem foi publicada tal actualização, por Portaria, não sendo a vacatio legis um seu forte, já que as novas taxas entraram em vigor já hoje.
Também hoje entram em vigor as alterações que visam a simplificação da Propriedade Industrial; contudo não devemos deixar escapar o preço a pagar por tal simplificação. Situação paradigmática é a do pedido de registo de marca que, tanto na versão online como offline, aumentou consideravelmente.
Aqui ficam os comentários de Pedro Guimarães a esta questão, enviados ontem:
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Primeiramente, na perspectiva de todos aqueles que trabalham com o I.N.P.I., admito possa ser preocupante a rapidez com que este processo se desenrolou. Isto porque a nova tabela entra em vigor amanhã, dia 1 de Outubro, em prejuízo de toda a informação que possa já ter sido avançada, nomeadamente, aos n/ clientes.
Quanto ao conteúdo, em si, de referir que a maioria dos valores, praticados aquando do e-filling, baixaram, enquanto que a grande maioria dos actos praticados “em papel” subiram de custo.
No entanto, parece justo salientar que o Instituto soube focar esta variação de taxas, com base na percentagem de actos (mais) praticados.
Vejamos os valores aquando de um pedido de registo de marca.
Até hoje, o INPI aplicava 30% de desconto em relação aos pedidos de registo de marca presentados on-line. Assim, para uma classe, até hoje, liquidaríamos €60,10. Em papel, por este acto, a taxa era de €85,86.
Ora, face a esta nova tabela, o valor a pagar por um pedido de registo de marca on-line é de €90,00. Portanto, pelo mesmo acto, até hoje pagávamos € 60,10 e amanhã pagaremos € 90,00. Isto é incontornável.
Evidente que, na perspectiva do Instituto, o discurso será de que o desconto até foi aumentado de 30% para 100%, tendo em vista o incentivo da utilização do e-filling. Isto porque para apresentarmos o mesmo pedido de registo de marca, em papel, teremos de liquidar, doravante, € 180,00.
Em compensação, a taxa de concessão do pedido de registo de marca, via on-line, será agora de € 25,00. Uma diminuição significativa, que leva à informação final de que “os valores das marcas baixaram” – simplesmente os pedidos de registo são agora mais caros.
Em tom de comparação, de salientar que os valores alusivos à Marca Comunitária descerão para cerca de € 1.000,00, em 2009, conforme já avançado no próprio site oficial – o que, admito, só peca por tardio…
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Ver notícia do INPI.
Ver a Portaria.
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