28 novembro 2009

Entidade reguladora da Internet? Parte 1/2

Questão: A inexistência de uma entidade reguladora tem estado na origem dos problemas de insegurança associados à utilização da internet?


Antes da massificação da Internet, muito dos cibernautas mais afincados assumiram uma posição idealista e extremada quanto à regulação da Internet – rejeitaram qualquer tipo de regulação, exortaram os Estados a manterem-se fora da jurisdição do ciberespaço – ficaram conhecidos como libertários, e até tiveram uma declaração de independência do ciberespaço.


Daí para cá muito se alterou. Os libertários perderam a batalha e o Estado foi ganhando espaço na regulação da Internet. O Estado vem, então, passando a regular cada vez mais sectores do ciberespaço – pense-se na protecção de dados, na privacidade, nos direitos de propriedade intelectual e na criminalidade informática, por exemplo. Os tentáculos do Estado já ameaçam chegar ao ponto da determinação do corte do acesso à Internet – a opção legislativa dos “3 avisos” (no original three strikes and you're out) prevê a possibilidade de ser cortada a Internet a cibernautas que alegadamente acedam a material protegido por direitos de autor, sem a respectiva licença, possivelmente sem uma decisão judicial a suportar tal medida.

A massificação da Internet não foi alheia a tal fenómeno. A rede tornou-se num meio privilegiado de comunicação, de formação e de informação. Por outro lado, a rede também se constituiu como uma forma de impertinência face a poderes instituídos, tanto ditaduras como democracias (mais ou menos bem conseguidas). Com o seu crescimento, a Internet começou a ser vítima da sua dimensão. O seu controlo é tão significativo que passou a ser alvo dos mais altos interesses – vejam-se os exemplos da extensão do confronto Rússia-Geórgia à Internet, bem como o bloqueio do Messenger a países embargados pelos EUA.


O controlo de que pode ser alvo a Internet pode ser de diverso tipo. A batalha essencial do final do séc.XX e da primeira década do séc.XXI prendeu-se com o controlo das infra-estruturas das telecomunicações. O caso recente relacionado com a Internet mais paradigmático foi o da Great Firewall of China que centralizou todos os acessos do país para proceder a uma filtragem. Este exemplo abre a porta para a batalha que se seguirá: o controlo pelos conteúdos.

Aproveito as palavras de um autor brasileiro, Ronaldo Lemos, que diz: “O esforço para a democratização da mídia no século XXI vai ocorrer não com relação ao acesso à infra-estrutura das telecomunicações, mas sim no plano dos conteúdos que circulam sobre esses canais. Nas décadas de 70 e 80, fazia sentido o foco dos esforços de democratização se concentrar na batalha (malsucedida) pela democratização de acesso aos canais de televisão e rádio. Era o apogeu da mídia de broadcast, da comunicação “de um para muitos”. O acesso à infra-estrutura continua importante. Entretanto, não é mais o fator crucial. Com a convergência tecnológica, o foco muda. A batalha desloca-se do plano físico para o plano simbólico…” (sic) em artigo do vol.VIII do Direito da Sociedade de Informação.

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