Duas notas sobre este tópico.
Já defendi que a propriedade virtual, nomeadamente a existente em mundos virtuais como o Second Life, deveria ser tratada pela lei como a propriedade corpórea. Mas, há uma problemática que não tinha considerado - e, em caso de morte do proprietário?
Bom, em princípio esta questão será resolvida com base nos termos do serviço, que hoje significa, em geral, que a informação de um utilizador que falece é apagada. Bom, isto traz uma nova tónica à discussão. Se olharmos para a questão dos perfis em redes sociais, adicionarmos o problema da privacidade temos uma interessante e complexa dúvida entre mãos.
O NY Times tem um artigo muito interessante sobre o tema. E que tal, como o artigo perspectiva, termos directivas antecipadas de vontade para a nossa identidade digital.
Por cá, os CTT marcam presença no Second Life, com várias vertentes. Desde o "Mundo CTT" e "Mundo da Filatelia" até ao "Mundo da Ecologia" e "Mundo da Imaginação".
Ver notícia dos CTT e do Tek Sapo.
Ver imagens dos CTT no Second Life.
Ver os CTT dentro do Second Life.
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