25 novembro 2009

Pacote telecom aprovado no PE

O Parlamento Europeu aprovou ontem o pacote relativo às telecomunicações, que nos suscitou as dúvidas referidas aqui. O lead do comunicado de imprensa refere:
"O Parlamento Europeu aprovou hoje a nova legislação europeia para o sector das telecomunicações, a qual deverá reforçar os direitos dos utilizadores de telefone fixo e móvel e dos internautas e impulsionar a concorrência. As novas regras têm de ser transpostas para o direito nacional até meados de 2011 e prevêem o reforço dos direitos dos consumidores, garantias de acesso à Internet, a protecção dos dados pessoais, o impulso da concorrência e uma gestão mais moderna do espectro radioeléctrico."

As dúvidas suscitadas pelo acordo com o Conselho Europeu, que fez deixar de constar explicitamente a necessidade de uma decisão judicial prévia a um putativo corte de Internet, não terão sido alheias à necessidade de justificação que parece existir neste comunicado de imprensa, onde se pode ler:

"Garantias de acesso à Internet
Qualquer medida que restrinja o acesso de um cidadão à Internet só pode ser aplicada se for "adequada, proporcional e necessária no contexto de uma sociedade democrática", devendo a sua execução ser sujeita a garantias processuais, como um "procedimento prévio, justo e imparcial", incluindo o direito de audiência do interessado, uma protecção jurisdicional efectiva e um processo equitativo. Todas as medidas devem respeitar o princípio de presunção de inocência e o direito à privacidade.
"Quisemos assegurar que os direitos dos cidadãos não fossem menosprezados ou ignorados (...). É a primeira vez que um texto legal se refere ao uso da Internet como exercício de direitos e liberdades fundamentais", salientou a relatora da Comissão da Indústria do PE, Catherine Trautmann (S&D, França).
Os eurodeputados conseguiram que o acesso à Internet tenha uma protecção jurídica equivalente ao de um direito fundamental, ao terem acrescentado a primeira disposição legal do mundo sobre a "liberdade de Internet" à directiva que estabelece um quadro regulamentar comum na UE para as redes e serviços de comunicações electrónicas. Os Estados-Membros têm de adaptar a legislação nacional às garantias dadas na nova directiva até 24 de Maio de 2011.
"

Estas "garantias" informais de nada servirão se este pacote deixar em aberto a possibilidade da aplicação da medida dos 3 avisos nos diversos ordenamentos jurídicos europeus, como parece acontecer, desde já, no caso britânico.

Ler comunicado de imprensa do Parlamento Europeu.
Ler mais sobre os 3 avisos no PITI.

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