01 setembro 2011

PITI Blawg agora é Direito Corrente

Depois de um ano de ausência, o PITI Blawg regressa com um novo nome, com aspeto renovado, novos assuntos e um novo endereço: http://www.danieltorresgoncalves.pt/direitocorrente/
Ficamos à espera da sua visita.


dAO

03 agosto 2010

Notícias à terça


"Portugueses numa correria à protecção das suas invenções" - JN:
"Entre 2008 e 2009 o número de pedidos de protecção de invenções a nível nacional aumentou 40,7%. (...) É nos sectores ligados à indústria que há o maior número de pedidos de registo de patentes de invenções."

"Concessão de licenças para clipping começa em Agosto" - jornal i:
"A concessão de licenças para a utilização de conteúdos jornalísticos pelas empresas em serviços de clipping vai decorrer durante o mês de agosto, disse à Lusa o presidente da Associação Portuguesa de Imprensa".

"Estratégia da Apple e da Amazon nos ebooks investigada" - TekSapo:
"A Apple e a Amazon estão a ser investigadas pela procuradoria-geral do Estado norte-americano do Connecticut devido aos acordos fechados com várias editoras na área dos ebooks. (...) Para Richard Blumenthal (...) os acordos condicionam a concorrência"

"Disponibilizada nova versão de programa para desbloquear o iPhone" - Sol:
"O programa surge na Internet poucos dias depois de um organismo norte-americano ter declarado que não é ilegal desbloquear o smartphone. (...) a aplicação destina-se sobretudo aos utilizadores do iPhone que pretendam utilizar programas não autorizados pela Apple ou não queiram estar presos a um operador específico"

30 julho 2010

Links elevados à sexta

(Ciber)Criminosos...
"Cibercriminosos conseguem 2,5 milhões de euros com emails falsos" - TekSapo

"Casos de contrafação nas fronteiras de Portugal duplicam" - Dinheiro Digital


E, as vítimas...
"'A ganância dos laboratórios pode matar'" - DN

"África: Internet móvel já corre a toda a velocidade" - Agência Financeira


Para distrair...

28 julho 2010

"Há um contra-discurso sub-reptício contra a PI" - Lopes Rocha sobre o 2.º Congresso da PI

Entrevistado pelo PITI, Manuel Lopes Rocha fala-nos do 2.ºCongresso da Propriedade Intelectual não se coibindo de tecer críticas aos responsáveis políticos pela situação actual da PI. Prometendo um verdadeiro debate dirigido a todos os interessados, o advogado prevê mais actividades ao nível da PI para os próximos tempos.


PITI - O que espera a organização obter com este 2.º Congresso Nacional da PI?

Manuel Lopes Rocha - Como sempre, uma apresentação e uma discussão sobre alguns dos aspectos mais importantes da PI em Portugal. Agora, toda a gente já fala de Inovação e Empreendorismo, mas falar, sempre se fala muito. O que é preciso é fazer e aqui é que começam as dificuldades. Há um discurso, muitas vezes oficial, e uma prática que com aquele nem sempre coincide. Quem vive neste meio, sabe bem que há um contra-discurso sub-reptício contra a PI, muitas vezes escutado a alto nível. Basta pensar que continuam em funções, executivas e consultivas, aqueles que tinham (e têm) um plano de amolecimento da nossa legislação sobre propriedade intelectual e que continuarão se os deixarem. É muito ingénuo pensar que, de repente, toda a gente gosta e quer Inovação. Trata-se de uma opção política que tem de ser demonstrada, em cada momento. Houve, sem dúvida, avanços importantes, mas falta visão global. Veja o que se passa com o Tribunal de Propriedade Intelectual. Há discussão? Já se pronunciaram aquelas entidades que tinham obrigação de o fazer? Depois queixam-se mas, com sinceridade, creio bem que adoram esse masoquismo, é a melhor capa para as suas ignorância, incompetência e ineficiência.

"Quem vive neste meio, sabe bem que há um contra-discurso sub-reptício contra a PI, muitas vezes escutado a alto nível".

Os objectivos foram cumpridos com o 1.º Congresso? Porque demorou quase 2 anos e meio a surgir o 2.º Congresso?

O 1º Congresso coincidiu com o rescaldo da batalha da Lei do Enforcement (Lei nº16/2008, de 1 de Abril), uma lei importantíssima que quase tudo mudou. Este já será um congresso mais distendido, com outra amplitude. Não há condições para fazer um congresso todos os anos, uma organização destas não é fácil em nenhum aspecto. A ideia é fazê-lo de dois em dois anos. Entretanto, houve, neste intervalo, outras iniciativas de relevo, de outros promotores. No ano passado, fizemos, no Porto, integrado no Modtíssimo, um seminário sobre Direito da Moda e recordo o extraordinário seminário no CEJ, em Novembro passado, sobre a Lei do Enforcement. Nunca se tinha feito nada assim em Portugal. Já este ano, há que destacar o importante seminário Justiça XXI, em Coimbra, todo dedicado a estas temáticas. Os novos autores que vale a pena ler, nesta área, são, curiosamente, magistrados como António Abrantes Geraldes e Maria José Costeira. Mas isso é assim em todo o mundo e está a acontecer, finalmente, cá. Óptimo! O Richard Posner também é juiz…



Pelo que o PITI sabe a organização deste Congresso quase não coincide com a do 1.º Congresso. A OPET sai, mas entram entidade como a Universidade Nova e a Microsoft. O que irá perder e o que irá ganhar o Congresso com esta nova organização?

Digamos que a organização é uma geometria variável. Uns agora não estão, outros não estarão amanhã. Os organizadores são de proveniências diversas, mas têm um ponto em comum: conhecem e coincidem na importância da Propriedade Intelectual para o desenvolvimento do País. A Microsoft apoiou imenso o 1º Congresso. A Universidade Nova é muito importante, pelo seu prestígio e porque alberga um Centro de Estudos em Propriedade Intelectual e Concorrência que pretende ser o ponto de encontro entre o mundo académico e a realidade empresarial. A PI é um assunto muito sério, é para ser tratado por verdadeiros profissionais e não por reformados de outras áreas ou funcionários do modo burocrático de existir. Por isso é necessária formação que só um centro desta natureza e com esta qualidade pode assegurar. Vêm aí muitas iniciativas, de resto.

"Os organizadores (...) conhecem e coincidem na importância da Propriedade Intelectual para o desenvolvimento do País".


Para quem se irá direccionar o Congresso, para os académicos/profissionais do Direito ou para as empresas/empreendedores?

Para todas estas áreas, de facto. A PI vive nessas áreas. Há, como em quase tudo, duas PIs em Portugal: uma dinâmica, moderna, feita nos laboratórios e nas universidades, nas jovens empresas do Minho, Aveiro, Coimbra, nas tecnologias de informação, na biotecnologia, no design. E, depois, há outra, ronceira, conformada, envelhecida, vivendo do lustro do passado, sempre a choramingar, funcionária, sempre a mendigar à porta do Estado, a clamar por mais taxas, mais Polícia, sempre disponível para o compromisso, uns Júlios Dantas…



Quais serão os tópicos mais controversos em discussão?

Por vezes há tópicos que parecem pacíficos e não o são. Mas eu creio que a questão das indemnizações ou dos tribunais de propriedade intelectual são de grande interesse prático e actualidade. O programa é muito aliciante, muito variado. Os oradores e os moderadores são profissionais, especialistas, conhecedores, do melhor que temos. Salientaria a enorme qualidade dos oradores estrangeiros: O Johannes Heselberger é um advogado de patentes de um dos mais importantes escritórios mundiais, sabe do que fala quando fala em tribunais de propriedade intelectual, a Maria Gonzalez Ordonez é a responsável do departamento jurídico da Google em Espanha e Portugal, O Ignazio Garrote é, na minha opinião, um dos mais extraordinários especialistas europeus em Direito de Autor. Como é uma área muito rica, ficam sempre temas de fora, oradores que gostaríamos de ter connosco. Mas é preciso concentrar em dois dias. No entanto, estando o Centro da Universidade Nova a funcionar, em pleno, muitas outras iniciativas haverá ao longo do ano.

"a questão das indemnizações ou dos tribunais de propriedade intelectual são de grande interesse prático e actualidade"

27 julho 2010

2.º Congresso Nacional da Propriedade Intelectual

Depois de se ter realizado o 1.º Congresso Nacional da Propriedade Intelectual nos dias 14 e 15 de Maio de 2008, chegou a hora do 2.º Congresso ver a luz do dia. Desta vez, a organização caberá à PLMJ, à Universidade Nova de Lisboa, Audiogest, Microsoft e Recet, e terá lugar nos dias 29 e 30 de Setembro em Lisboa.
À frente da organização deste Congresso estará o Dr. Manuel Lopes Rocha.

14 julho 2010

Novo texto (confidencial) do ACTA

Depois do PITI disponibilizar uma primeira versão do acordo ACTA (ver o que é), aqui fica a última versão (rascunho datado do dia 1 de Julho) que voltou a cair no domínio público, apesar do seu conteúdo confidencial e do secretismo das negociações.

Ver último texto do acordo ACTA.

Ver versão anterior.
Ver do que se trata o Acordo Comercial Anti-Contrafacção.
Ver mais sobre este Acordo no PITI.

09 julho 2010

Acesso a documentos vs. Privacidade


Outra vez cerveja, outra vez Bavaria. Contudo, desta vez não estamos perante uma acção de marketing mas antes perante uma decisão do Tribunal de Justiça da União Europeias sobre o direito à privacidade e acesso a documentos.

Os responsáveis pela dita cerveja fizeram uma queixa de um Estado-membro à Comissão Europeia (queixa que não é relevante aqui). No decurso da investigação que aquela deu origem, realizou-se uma reunião com elementos que pretenderam ficar anónimas. Mais tarde, a Bavaria requereu à CE o acesso aos documentos referentes ao dito processo. A Comissão acedeu, mas não forneceu a identificação das pessoas presentes na referida reunião.
A empresa responsável pela cerveja, inconformada com a negação do acesso àquela informação, decidiu recorrer à Justiça comunitária.

Na realidade, a Autoridade Europeia para a Protecção de Dados veio defender a posição do demandante, arguindo que a CE interpretou de forma excessivamente restrita a legislação referente ao acesso aos documentos administrativos.

O acesso aos documentos administrativos comunitários é regulado, ao nível comunitário, pelo Regulamento (CE) n.º1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão.

Por outro lado, a interpretação daquele diploma pode entrar em conflito, de resto como aconteceu no caso Bavaria exposto, com a legislação relativa ao direito a privacidade. Isto, nomeadamente quanto ao Regulamento (CE) n.º45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2000, relativo à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados.

O Tribunal de Justiça da União Europeia veio a decidir contra a Bavaria. Na realidade, o tribunal entendeu que a disponibilização dos nomes dos participantes na reunião, que constituem dados pessoais, violava o direito à privacidade daqueles. Esta decisão veio confirmar a decisão da CE, que tinha sido contrariada pela decisão do tribunal de primeira instância, que entendeu que a disponibilização dos nomes não violava a sua vida privada nem constituía perigo para a mesma.
Em suma, o TJUE entendeu que "Bavarian Lager has not provided any express and legitimate justification or any convincing argument in order to demonstrate the necessity for those personal data to be transferred".

É reconfortante perceber que o direito de privacidade se consegue sobrepor a um direito de acesso a documentos - que, ainda por cima, no caso parecia fruto de um capricho...



Ver site da Bavaria.

Ver quando o PITI falou sobre esta marca de cerveja: "Mini-saias, hambúrgueres e PI no Mundial de Futebol".

Ver mais sobre privacidade no PITI.

03 julho 2010

Links elevados à sexta

"Google 'parcialmente bloqueado' na China" - PÚBLICO

"Tribunal do EUA fecha sete sites de filmes piratas" - Sol

"Marky Ramone entra com processo por direitos de autor" - Correio da Manhã

Moda e Propriedade Intelectual (via Technollama):

02 julho 2010

Youtube não viola direitos de autor

Uma decisão judicial de um tribunal norte-americano isentou o Youtube da responsabilidade do seu serviço de alojamento de vídeos violar direitos de autor.

Este é mais um episódio do confronto entre a Viacom e o Youtube (ver aqui e aqui).

O tribunal americano entendeu que o Youtube só viola os direitos de autor no momento em que é informado que dado conteúdo é violador de tais direitos e não o retira do seu alojamento. O argumento utilizado pela Viacom era o de que o Youtube conhecia a generalizada prática de colocação de conteúdos proibidos nos seus serviços, ganhando dinheiro com isso, pelo que deveria ser responsabilizada. Ora, o tribunal entendeu que a responsabilidade de não conseguir identificar todos os vídeos violadores dos direitos de autor é da Viacom, visto o Youtube retirar do ar todos os vídeos sobre os quais existem denúncias.

E se fosse por cá?

Caso o processo tivesse lugar deste lado do Atlântico, o desfecho seria, previsivelmente, o mesmo.

De facto, o princípio é o de que não se deve responsabilizar aquele que disponibiliza a plataforma para colocação de conteúdos - desde logo, os próprios ISP (Internet Service Provider). Isto, desde que a plataforma não seja criada, e mesmo publicitada, para ser utilizada para infringir direitos - como por exemplo, serviços ilegais de P2P - e, onde, mesmo em caso de denúncia, não se retira conteúdos do alojamento.
Se isto acontecesse, estaria-se a onerar em demasia os prestadores de serviços, que nunca sabem o que os seus utilizadores armazenam online, e não têm capacidade para verificar os conteúdos, dado a sua extensão.

Neste sentido, a Directiva n.º2000/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho, estabelece, no seu artigo 14.º, que, quanto aos serviços de armazenamento, "os Estados-Membros velarão por que a responsabilidade do prestador do serviço não possa ser invocada no que respeita à informação armazenada a pedido de um destinatário do serviço" desde que o "prestador não tenha conhecimento efectivo da actividade ou informação ilegal" e o "prestador, a partir do momento em que tenha conhecimento da ilicitude, actue com diligência no sentido de retirar ou impossibilitar o acesso às informações".

No âmbito nacional, a nossa Lei do Comércio Electrónico, Decreto-Lei n.º7/2004, de 7 de Janeiro, vai no mesmo sentido da Directiva, que transpõe, no seu artigo 16.º. Assim, para que o prestador seja responsabilizado terão de estar preenchidos dois requisitos. Desde logo, teremos de estar perante uma ilicitude manifesta (conceito que não está definido - de qualquer modo, e atentando na Lei do Comércio Electrónico Anotada (Ministério da Justiça, publicada pela Coimbra Editora), não deverá existir dúvidas sobre tal ilicitude.
O segundo requisito prende-se com o conhecimento, por parte do prestador, da existência daquela ilicitude. Isto é, se o prestador tem conhecimento da infracção e não retira o conteúdo, então, passa a ser responsável pelo conteúdo. No fundo, é a mesma decisão do tribunal que decidiu o caso Youtube relatado em cima.


Ver o Youtube, e mais sobre ele no PITI.
Ler notícia no PÚBLICO e na OUT-LAW.

29 junho 2010

Mini-saias, hambúrgueres e PI no Mundial de Futebol

Simão Sabrosa lá marcou um golo e festejou à MacDonald's. E, se a MacDonald's não fosse patrocinador oficial do mundial?

Bem, a Budweiser é a cerveja oficial do Mundial de Futebol. Ainda assim, a Bavaria, cerveja holandesa, encontrou uma forma original, e efectiva, de se publicitar no torneio de futebol.

Várias mulheres apareceram num jogo da Holanda vestidas com pequenos vestidos cor-de-laranja. Estes não ostentavam qualquer marca, mas consistiam em ofertas da dita cerveja holandesa. Assim sendo, pelo menos os holandeses, perceberiam perfeitamente a alusão feita pela vestimenta daquelas mulheres.


A opção da FIFA foi retirar as mulheres do estádio - duas delas terão, mesmo, sido detidas. Ora, na verdade esta opção da FIFA acabou por funcionar como um verdadeiro multiplicador da notícia, e logo da publicidade à cerveja (este post é exemplo disso mesmo).

Porém, como defende a OUT-LAW, esta forma, se a curto prazo não teve o efeito desejado, a longo prazo trará resultados. Isto porque as marcas que apoiam o mundial de futebol, e outros eventos do género, não se inibirão de dar apoios milionários para serem patrocinadores oficiais com receio de que outra marcas o consigam fazer, oficiosa e gratuitamente.


Foto - The Guardian - http://www.guardian.co.uk/football/2010/jun/15/fifa-bavaria-beer-orange-dresses

"World Cup 2010: Police arrest women in Dutch orange dresses" - Telegraph


"Small dresses with big consequences at the World Cup" - OUT-LAW

Quanto pode ter rendido esta acção publicitária - Times da África do Sul

28 maio 2010

Links elevados à sexta

Lá...
"A Comissão Europeia pretende normas elevadas de protecção da privacidade no acordo UE‑EUA relativo à protecção de dados" - Comissão Europeia

Cá...
"Boletim Sectorial de Patentes e Modelos de Utilidade – INPI lança novo serviço on-line" - INPI

Em todo o lado...
"Facebook com novas formas de controlo da privacidade" - RTP


Formação...
"Propriedade intelectual - novos desafios socio-económicos e económicos" - OA

"Formação sobre Patentes de Biotecnologia – 7 e 8 de Junho no INPI" - INPI


Para distrair...
Como é vista a eleição de António Campinos para o IHMI (ler aqui) lá fora? O IPKAT responde:
"(...) for those who think that life in Alicante's citadel of trade mark and design administration is no more than a pleasant blend of sea food, sun and sailing, the appointment of Mr Campinos may be a disappointment -- the letters of his surname, with a little gentle rearrangement, spell out the firm message to the entire Community trade mark and design fraternity: 'No scampi' ".

26 maio 2010

António Campinos no IHMI

Como noticiado em primeira mão pelo PITI, em 13 de Abril - Presidência do Instituto para a Harmonização no Mercado Interno - António Campinos foi eleito, ontem, presidente do IHMI.

O mandato será de 5 anos, e o actual presidente do INPI iniciará as suas novas funções em Outubro.


Entretanto reitero as palavras do Pedro Duarte Guimarães no post de 13 de Abril:
Agora o PITI pergunta: então e quem será o próximo presidente do INPI??


- ver notícia no INPI;
- ver notícia no IHMI;
- notícia Antena 1:

21 maio 2010

Links elevados à sexta - especial Facebook

Causa...
"Facebook partilhou dados que não devia" - TekSapo


Efeito...
"60% of Facebook users consider quitting over privacy" - Sophos:




E já agora...
"Can you quit Facebook?" - Technollama


"5 minutos no Facebook custam 1,5 milhões às empresas" - Agência Financeira



Morrerá...?
"'Morte ao Facebook', gritam manifestantes no Paquistão" - Associated Press


Resposta?

"Facebook simplifica regras de privacidade" - JN


Para descontrair...

Google celebra 30 anos do jogo Pacman com jogo no seu logótipo - google.pt:




20 maio 2010

Reunião aberta da AMEDIJURIS

A AMEDIJURIS, promove na próxima 3.ªfeira uma reunião aberta a partir das 21h30m no Clube Literário do Porto.

A AMEDIJURIS é uma associação de juristas e médicos que foi criada com vista à discussão de temas de interesse comum ao Direito e à Medicina.
O carácter informal da intervenção que pretendemos para a associação, leva-nos a promover esta iniciativa para dar a conhecer a nossa actividade e de modo a promover a participação dos interessados nos temas, sejam ou não sócios da AMEDIJURIS.

Assim, fica o convite para a Reunião Livre a realizar no Clube Literário do Porto, Rua Nova da Alfândega, 22, no dia 25 de Maio de 2010, pelas 21h30.

13 maio 2010

ACTA sem rede por baixo

Depois de abordarmos o que é o ACTA, e de publicarmos o seu texto provisório, vamo-nos debruçar sobre duas questões particulares.

Um acordo multilateral

O acordo ACTA é um acordo multi-lateral, entre diversos Estados, e a UE, mas não acontece no âmbito de qualquer organização mundial. Dado o âmbito do acordo, ele poderia acontecer no seio de organizações como a Organização Mundial da Propriedade Intelectual ou a Organização Mundial do Comércio. Porém tal não sucede. Os Estados, como a UE, EUA e Japão preferiram abraçar, por si, o ónus de encontrar um acordo global sobre o enforcement dos direitos da Propriedade Intelectual. Apresentadas as coisas desta forma, e observando a lista de países, não está difícil de perceber que quem procura o acordo são os exportadores de Propriedade Intelectual - não vemos a Índia ou a China naquela lista. A conclusão poderá ser que os criadores e exportadores de PI não encontram nas instâncias internacionais capacidade de resolução deste problema, que carecerá de resposta rápida.


É esta a conclusão a que chega o Technollama, que resume:

"Committee on Development and Intellectual Property (...)seems to be completely stuck in political haggling between various groups, which is a result of the fact that all decisions have to be taken by consensus. In the current political climate, it seems unlikely that an international organisation such as WIPO can pass a maximalist treaty. So, if you are a country that wants to continue to protect its intellectual property at the international stage, what would you do? Enter ACTA.
Is ACTA needed? From an IP exporter perspective, the answer seems to be a resounding yes
".


Os potenciais afectados

Contudo, será que o ACTA é uma ameaça para os consumidores e um paraíso para os profissionais?

De facto, os possíveis efeitos do acordo têm sido discutido, prioritariamente, do ponto de vista do consumidor. Mas, estando disponível um texto desse acordo, novas conclusões tem vindo a surgir - nomeadamente, nos riscos que o acordo pode ter para os próprios profissionais. A OUT-LAW refere que as maiores armas que estarão ao dispor dos Estados, nomeadamente, ao nível das alfândegas poderão colocar em risco a celeridade que o comércio exige. Por exemplo, com o risco de as mercadorias ficarem bloqueadas durante um ano caso se suspeite da sua autenticidade. O resultado poderá ser desastroso:

"Currently, rights holders have to take court action within 20 days if they want to detain goods they think are fakes at the border. Under ACTA this could stretch to a year. This gives rights holders the advantage of more time to bring a case, but could be ruinous for importers".




Ver mais sobre o ACTA no PITI.

08 maio 2010

Links elevados à sexta

Um apelo improvável...
"EUA: Querem ver pornografia? Então paguem por ela!" - PÚBLICO

O vídeo...


Outras actualidades...

"EUA querem impedir ISPs de discriminar tráfego" - Tek Sapo

"Inovação sobe em Portugal" - Correio da Manhã

"Google processa Blues Destiny Records" - Diário Digital

"Ministros da Cultura vão pedir maior financiamento para biblioteca virtual europeia" - Sol

"A agricultura na Internet dá milhões" - PÚBLICO

Para 'distrair'...

Visitar o tyrannybook da Amnistia Internacional- "Login to tyrannybook and follow the actions of the world leaders who have no respect for the human rights in their territory".

05 maio 2010

Google Adwords não viola marcas

O PITI deu nota, aqui, da proximidade da decisão relativa ao litígio Adwords da Google. Aí, resumia-se:
Adwords é o sistema da Google que permite activar publicidade com base em palavras-chave. A utilização como palavras-chave de marcas registadas (activando publicidade de concorrentes e linhas brancas) levou a que proprietários de 3 marcas reconhecidas processassem a Google, por entenderem que tal constituía utilização abusiva das marcas registadas.

Entretanto, a decisão chegou e não foi referenciada em devido tempo. Ainda assim, em suma, o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias veio a pronunciar-se no sentido de que o serviço da Google não viola, por si, a marca registada. Levanta-se a questão da confundibilidade, devido à apresentação dos resultados publicitários (quase) juntamente com os resultados naturais, mas a decisão é positiva para a Google. Isto na medida em que entende que se poderá responsabilizar o anunciante (cliente da Google), mas não a Google.
A decisão aparece resumida aqui, onde se pode ler:

"Se uma marca foi usada como palavra-chave, o respectivo titular não pode opor à Google o direito exclusivo que lhe advém da respectiva marca. Em contrapartida, pode opor esse direito aos anunciantes que, através da palavra-chave correspondente à sua marca, impõem à Google a exibição de anúncios que não permitem ou dificilmente permitem ao internauta saber de que empresa provêm os produtos ou os serviços objecto do anúncio.
(...)
Quanto ao uso, por anunciantes na Internet, do sinal correspondente à marca de outrem como palavra-chave a fim de desencadear a exibição de mensagens publicitárias, o Tribunal considera que esse uso é susceptível de ter certas repercussões na utilização publicitária da referida marca pelo seu titular, bem como na sua estratégia comercial. Todavia, essas repercussões do uso do sinal idêntico à marca por terceiros não constituem, em si mesmas, uma violação da «função de publicidade» da marca".

Ver decisão do TJCE, ou ver o resumo.

04 maio 2010

Dia Mundial da PI 2010 - Filipe Magalhães (INESC)



Filipe Magalhães, 26 anos, Engenheiro Electrotécnico e de Computadores. É, desde 2006, investigador no INESC Porto na área da optoelectrónica. Doutorando na Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto (FEUP), onde é também Professor Assistente Convidado.



"não me parece sensato pensarmos que a Propriedade Intelectual será um pilar de colaboração global [perante desafios à escala global]"


PITI - A inovação, com as novas tecnologias, trouxe uma sociedade da informação e do conhecimento, como já é vulgar ouvirmos. De que forma esta inovação nos traz também, ou não, uma “sociedade verdadeiramente global”? Sente que actualmente, no contexto da inovação em Portugal, podemos afirmar que os produtos e serviços que hoje criamos são, de facto, globais?


Filipe Magalhães - Sim, de facto, vivemos actualmente numa sociedade de informação e conhecimento. Resta agora apurar até que ponto esse conhecimento e informação são, ou podem vir a ser, frutíferos. Mais do que quantidade, hoje preocupamo-nos com qualidade da informação e o esforço não recai mais na procura, mas sim na filtragem do que realmente é relevante. A miríade de fontes de informação, no entanto, por si só não nos destrinça nos traços culturais a que temos vindo a estar seguros desde sempre, comprometendo em grande parte o nosso olhar sobre o mundo. Por exemplo, temos que entender (aprender) que por cada negócio de base tecnológica com sucesso, houve centenas de outras tentativas que se perderam. Mas o errado é falhar? Ou o errado é não arriscar?

Os produtos e serviços que hoje criamos podem ser vistos como verdadeiramente globais, uma vez que cada vez mais o país assenta o seu panorama económico e financeiro em processos ou negócios de envolvência tecnológica, o que por si só não encontra a sua abrangência nas fronteiras de um país como o nosso. Face à dimensão do nosso país e ao atraso relativo a outros países na incursão pela via tecnológica, são de realçar os vários os casos de sucesso a nível mundial de empresas nacionais de índole tecnológica focando certos nichos do mercado. Perante as evidências, parece que um bom caminho não é tentar fazer o mesmo de forma melhorada mas sim fazer o que “ainda não foi feito”…



"temos que entender (aprender) que por cada negócio de base tecnológica com sucesso, houve centenas de outras tentativas que se perderam"






PITI - Qual é a importância da Propriedade Intelectual para tal situação? Entende, e desde quando, que a Propriedade Intelectual é relevante para a “globalização” dos serviços e produtos nacionais?


Filipe Magalhães - Neste contexto, a Propriedade Intelectual reveste-se de uma importância significativa na medida em que potencia uma actuação competitiva das empresas apoiada na inovação. Assim, associado a um carácter essencialmente inovador, a Propriedade Intelectual é relevante para a globalização dos serviços e produtos nacionais, na medida em que constitui uma boa forma de balancear a oportunidade e viabilidade de um produto e/ou ideia, perante um contexto sócio-económico em constante mudança e evolução.



"parece que um bom caminho não é tentar fazer o mesmo de forma melhorada mas sim fazer o que 'ainda não foi feito'"



PITI - Na prática e na sua experiência profissional, quais são as grandes virtudes e limitações do sistema de Propriedade Intelectual nacional / comunitário / internacional? Considera que Propriedade Intelectual oferece uma “estrutura para a troca e disseminação de tecnologia” e um “incentivo para a inovação e competição?


Filipe Magalhães - Do meu ponto de vista, as principais limitações dos vários sistemas de Propriedade Intelectual são os custos associados aos processos de pedido e registo de patentes e a complexidade/carga e morosidade dos processos envolvidos. O principal benefício que encontro é o retorno financeiro que poderá advir de tal processo de registo de propriedade intelectual. Não considero que a Propriedade Intelectual ofereça uma estrutura para a troca e disseminação de tecnologia, uma vez que esta prática é essencialmente dominante nos circuitos empresariais onde o principal interesse é maximizar os lucros e “manter o segredo” como a alma do negócio. No entanto, considero que o processo de registo de Propriedade Intelectual constitui um incentivo para a inovação e competição, na medida em que assegura os direitos exclusivos de quem de direito, que poderão estar directamente relacionados com o retorno financeiro, já previamente mencionado.


"as principais limitações dos vários sistemas de Propriedade Intelectual são os custos (...) e a complexidade/carga e morosidade dos processos"



PITI - Acredita que a Propriedade Intelectual poderá, realmente, constituir-se como um pilar de colaboração global no combate aos desafios que se impõe ao ser humano?


Filipe Magalhães - Não. A Propriedade Intelectual, no meu entender, visa proteger o interesse económico e financeiro de entidades, instituições ou empresas, logo, perante desafios à escala Humana, onde muitas vezes são postos em causa verdadeiros monopólios controlados por países e/ou empresas que visam meramente os interesses próprios, não me parece sensato pensarmos que a Propriedade Intelectual será um pilar de colaboração global perante tais desafios.

29 abril 2010

Tribunal da PI: devia haver "franca e leal colaboração com os agentes do sector" diz Lopes Rocha

O governo anunciou no início da semana a criação de um tribunal de competência especializada para a propriedade intelectual.

Segundo o Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária, José Magalhães, a criação do Tribunal da Propriedade Intelectual representa um "efectivo investimento da eficaz aplicação da justiça nesta área" assumindo que o tribunal "vai descongestionar tribunais do comércio".

(Paralelamente, o Secretário de Estado anunciou que "será brevemente lançado o Portal Internet do Grupo Anti-Contrafacção, que agrega diversas entidades com competência nesta área e que visa o reforço de sinergias, a partilha de informação e o intercâmbio com o recém-criado Observatório Europeu de Combate à Contrafacção e Pirataria").

A pedido do PITI, o Dr. Manuel Lopes Rocha, Advogado Especialista em Propriedade Intelectual da PLMJ, comentou a criação do novo tribunal da Propriedade Intelectual:

"À primeira vista, parece uma boa ideia. De facto, a situação dos tribunais de comércio era insustentável. Mas resta saber como passará à prática: que meios terá este tribunal, qual a sua composição, se será suficiente, como se organizará a fase de recurso, quem decidirá nesta sede, se terá competência em matéria de concorrência desleal, por exemplo.

"resta saber como passará à prática"


Por outro lado, se a situação era dramática na Propriedade Industrial, tal já não acontecia no Direito de Autor. Sobretudo, desde há dois anos, pelo impulso da Lei 16/2008, de 1 de Abril (“enforcement”) tínhamos já uma jurisprudência bem interessante, quer nos tribunais de primeira instância, quer nas Relações, em prazos aceitáveis. Seria bom que esta senda jurisprudencial fosse “herdada” e prosseguida por este novo tribunal. Finalmente, a instalação do tribunal devia ser acompanhada em franca e leal colaboração com os agentes do sector, e não na opacidade dos gabinetes. Tudo isto para que uma boa ideia não tenha um mau fim. Quanto à deslocalização para Santarém, há experiências, relativamente parecidas noutros Estados europeus: Dusseldorf na Alemanha, Versalhes na França. Para quem tem muitos litígios, a concentração num só tribunal, traz vantagens. Mas, por outro lado, há toda uma logística que se segue às decisões do tribunal. Na PI vive-se muito de medidas cautelares. Estas vão ser decididas em Santarém e executadas noutros locais, tudo aspectos que podem atrasar os processos.São todas estas situações que recomendam que o Ministério da Justiça oiça os profissionais do sector, com muita atenção. Não sei se este tribunal, por outro lado, não ficará, por ter poucos meios, imediatamente bloqueado. Na verdade, o contencioso de PI conta-se já por vários milhares de processos por ano. Se assim for, perde-se a vantagem que se tinha obtido no Direito de Autor e nada se ganha na Propriedade Industrial.

Uma vez mais, e com as excepções da praxe, impressiona a impreparação e a falta de resposta dos meios interessados. Chegam sempre tarde e mal…" (negrito nosso).

"Não sei se este tribunal, por outro lado, não ficará, por ter poucos meios, imediatamente bloqueado"

27 abril 2010

Dia Mundial da PI 2010 - Hélio Rebelo (Fábrica Paupério)





Hélio Rebelo, 29 anos, Engenheiro de formação é actualmente gestor da Fábrica Paupério, empresa centenária de bolachas e biscoitos e que recentemente iniciou um processo de renovação e modernização. Esta empresa possui desde 1941 o registo da marca “Paupério” atribuído às Bolachas, Biscoitos, Bolos e Compotas nela fabricados.


"Patentear um produto, uma marca, um serviço (...) [é] acima de tudo uma forma de evidenciar que fomos pioneiros, (...) [é] uma forma de nos afirmarmos globalmente "




PITI - A inovação, com as novas tecnologias, trouxe uma sociedade da informação e do conhecimento, como já é vulgar ouvirmos. De que forma esta inovação nos traz também, ou não, uma “sociedade verdadeiramente global”? Sente que actualmente, no contexto da inovação em Portugal, podemos afirmar que os produtos e serviços que hoje criamos são, de facto, globais?

Hélio Rebelo - A globalidade da sociedade depende naturalmente do acesso que a mesma tem à inovação a às novas tecnologias. O século XX foi o século do conhecimento. A riqueza do ser humano media-se pelo seu grau de conhecimento, pela facilidade ou dificuldade de acesso à informação. O século XXI, embora estejamos numa fase de transição, será o século dos sonhos. Será importante saber e conhecer, mas será muito mais importante inovar e dar a conhecer. Este será o século em que poderemos fazer depender da nossa oferta a procura dos outros, criando neles expectativas e/ou necessidades. Por tudo isto acredito que os produtos e serviços podem ser globais.


PITI - Qual é a importância da Propriedade Intelectual para tal situação? Entende, e desde quando, que a Propriedade Intelectual é relevante para a “globalização” dos serviços e produtos nacionais?

Hélio Rebelo - Patentear um produto, uma marca, um serviço não é só uma questão de vincar “isto é meu”. É acima de tudo uma forma de evidenciar que fomos pioneiros, que inovamos, que estamos à frente. É uma forma de nos afirmarmos globalmente.




"acredito que os produtos e serviços podem ser globais"


PITI - Na prática e na sua experiência profissional, quais são as grandes virtudes e limitações do sistema de Propriedade Intelectual nacional / comunitário / internacional? Considera que Propriedade Intelectual oferece uma “estrutura para a troca e disseminação de tecnologia” e um “incentivo para a inovação e competição?


Hélio Rebelo - Na prática é fácil patentear. O mais difícil é “proibir” a cópia. Mas como em tudo na vida há os prós e os contra. De um lado temos quem copia, quem nunca investe, quem se aproveita do investimento dos outros. Do outro lado temos o investidor, que quer sempre mais, que fica chateado porque o copiam, mas acima de tudo que volta a investir, volta a inovar e volta a apresentar algo de novo. No fundo todos têm um papel, mas como diz o ditado “candeia que vai à frente ilumina duas vezes”.


"É importante que as patentes dos outros despertem em nós vontade de fazer mais e melhor"


PITI - Acredita que a Propriedade Intelectual poderá, realmente, constituir-se como um pilar de colaboração global no combate aos desafios que se impõe ao ser humano?


Hélio Rebelo - Acho que sim. A propriedade intelectual, e para nossa salvação, não é pertença de um só individuo, é pertença da sociedade como um todo. É importante que as patentes dos outros despertem em nós vontade de fazer mais e melhor. Por exemplo, se alguém inventa uma nova qualidade de bolachas, outro alguém pode criar o pacote ideal para as mesmas bolachas, ou seja, o trabalho de ambos poderá ter o resultado perfeito. Ainda bem que é assim. Ainda bem que num mundo tão complicado podemos associar à Propriedade Intelectual conceitos como “cooperação” e “objectivo comum”.

"todos têm um papel, mas como diz o ditado 'candeia que vai à frente ilumina duas vezes'"