03 julho 2008

Bloqueio dos domínio .pt

O PITI foi alertado para o caso do Bloqueio dos domínio .pt pelo amigo Pedro Duarte Guimarães, a quem agradece desde já.

Resumo da notícia do PÚBLICO:
"Presidente da FCCN acusa ministro da Ciência de estar a bloquear a liberalização do domínio .pt
O presidente da Fundação para a Computação Científica Nacional (FCCN), Pedro Veiga, acusa o Ministro da Ciência e Tecnologia de estar a bloquear a liberalização do domínio .pt, prevista inicialmente para Maio mas adiada sem data.

A liberalização do domínio .pt significa que este fica disponível para o registo de domínios de qualquer utilizador, sem estar restrito a empresas ou nomes profissionais.

No dia 30 de Abril, Luísa Gueifão, da FCCN, tinha dito à Lusa que a liberalização do domínio .pt foi adiada por estar pendente da análise, por parte do Ministério da Ciência e Tecnologia, de um parecer enviado pela Fundação.

Em Janeiro, o Ministério da Ciência e Tecnologia solicitou à FCCN que pedisse pareceres a algumas associações empresariais sobre o domínio .pt e, em Abril, o parecer final já tinha sido entregue ao Ministério
. "


Pedro Duarte Guimarães comenta:

"A liberalização dos domínios .pt, apesar de acarretar benefícios óbvios, irá multiplicar os casos de “cybersquating” em Portugal, bem como de casos de confundibilidade de marcas (ou outros sinais distintivos) com nomes de domínios.


Admite-se, assim, que este “compasso de espera” se possa dever à projectada criação dos “Juízos de Propriedade Intelectual”, previstos na Proposta de Lei 124/2008, mas ainda em discussão na Assembleia da República.


Sendo certo que o centro de arbitragem, recentemente criado pela FCCN (com a parceria de outras entidades), poderá ser uma solução para os casos de disputa de titularidade, ficariam ainda por atender duas questões:

- para onde iriam aqueles casos onde uma das partes não aceitasse a arbitragem?

- para onde direccionar os casos de confundibilidade supra referidos, onde mais que a disputa de titularidade, estivesse em causa, por exemplo, imitação de marca?


Seria, tendencialmente, para o Tribunal do Comércio, que, aliás, encontra-se em “completa ruptura”, como a própria Maria José Costeira (Juíza Presidente), o caracterizou.

Neste sentido, não será difícil perceber a razão de ser deste “bloqueio” quanto à liberalização dos domínios .pt. Será, porventura, uma questão de “timing”."

01 julho 2008

eConsumidores na agenda da Comissão Europeia

A Comissária Europeia do Consumidor, Meglena Kuneva, mostrou-se preocupada com a actual desarmonização da legislação relativa ao comércio electrónico na Europa.
Ao contrário do comércio electrónico em geral que tem vindo a apresentar números promissores, o comércio electrónico transfronteiriço tem números muito reduzidos. Facto é que tal comércio além-fronteiras é um caminho fundamental para prosseguir o verdadeiro mercado único. Como tal, a comissária apresentou algumas propostas no sentido da harmonização das legislações europeias no campo do direito do consumidor, nomeadamente quanto à taxa sobre produtos electrónicos por compensação da cópia privada. A governante reconhece que esta solução se impõe por ser vital para a confiança dos consumidores no comércio electrónico, nomeadamente no que concerne aos negócios com fornecedores de diferente país de origem. Quando os consumidores tiverem tal confiança poderão livremente comparar preços e comprar onde lhe for mais conveniente (fazendo uso de um mercado único de facto).
A Comissária Kuneva ainda admite outras preocupações, como as práticas abusivas, que online abundam - como opções (de interesse dúbio para o consumidor) pré-marcadas, bem como a difícil percepção da origem de serviços ou produtos e os anúncios virais.
Por fim, a comissária búlgara demonstra preocupação com a recolha de dados pessoais, que muitas vezes acontece sem a autorização do consumidor.

Aqui fica um pequeno resumo da intervenção da comissária:

"1. Opening up the Internal Market through e-commerce

Increasing Trust
(...) a maze of different rights and practices, from cooling off periods to guarantees that are as unclear to consumers as they are confusing for business. A single, simple set of core rights and obligations will make it easier for consumers and business to buy and sell across Europe.
(...)
Removing unnecessary barriers to the Internal Market online
(...) already 56% of EU citizens that have access to internet use it for shopping.(...)
We must reflect on the pertinence of restrictions imposed by suppliers to distribution over the internet.
(...) there is no place in Europe's Single Market for artificial geographical restrictions which hold consumers back within national borders. (...)
The new Services Directive clearly eliminates for the first time discrimination based on the consumer place of residence for services. This is just a start. We will need to address in a similar way discrimination in the market for goods. (...)
I would also urge business and consumer organisations to develop price comparison sites that compare prices(...)

I would like to note that the price of many electronic goods is strongly determined by the copyright levies imposed on them. These levies are meant to compensate copyright owners for consumer behaviour that harms their economic interest. But at present, there is no transparency for consumers about what they are paying and what they are paying if for. The fact is that they are paying multiple times for
something many will never do, that is make private copies of content on any number of platforms using any number of hardware. Copyright owners are entitled to reasonable compensation. But basic considerations of fairness call for transparency and a link between the actual harm and the amount of the levies. I question if in reality this link currently exists. The level of levies currently varies widely by country and there is little legal clarity for traders as to what levies apply to items purchased or sold cross border. The European Commission is now starting a process to rationalize the system of copyright levies in the EU.
(...)

2. Unfair Commercial Practices Online
(...)
The use of pre-checked boxes for the purchases of costly options is an example.
(...) there is a reason these boxes are pre-checked and it is not customer convenience.
(...) is not always clear online when a published item is commercially sponsored.(...)
Viral ads that spread using individuals' social networks and the nature of communications on social websites pose similar new challenges. (...)
The Digital User Guide to be issued by the European Commission this year will clarify existing consumer rights in the digital space.
(...)

3. Privacy and data collection

(...) there are some concerns that the amounts of personal data collected over the internet without the awareness of users, let alone their consent, is getting too large and a bit out of control. (...)
The European Data Protection Supervisor has stated that our current legislation requires explicit consent each time personal data is collected. The reality on internet is far removed from these principles."

A Comissária promete soluções já para o Outono: -a harmonização da legislação e a publicação do Guia do Utilizador Digital.
Normalmente o Verão passa a correr, por isso não devemos ter de esperar muito para ver que armas a Dra. Kuneva consegue apresentar.

Ver a intervenção completa.
Ver artigo do Out-Law.

30 junho 2008

Rápidas

Pela primeira vez, blogue suspenso por decisão judicial:
-ver notícia no Expresso
-ver post no Tecnopolis
-ver o novo blogue do mesmos autores

Taxa dos pedidos de patente PCT vão baixar - INPI

Peças processuais de Advogados só pela internet - LEFIS

Quanto aos novos TLD, tema já discutido aqui, no TekSapo: "Novos TLD podem colocar em risco estabilidade da Internet".

Para pensar: "Em vez de fechar a edição na web para preservar (?) os leitores do papel, não seria melhor estimular o interesse pela edição papel usando a discussão prévia na web?" por Paulo Querido, via Comunicar a Direito.

Redução dos custos da marca comunitária - a vez da Comissão Europeia

A questão da redução do preço da marca comunitária tem sido discutida; assunto já abordado aqui e aqui. Na altura o fórum de discussão fora o Conselho da Competitividade, onde o papel do governo português esteve em evidência.
Desta vez é a própria Comissão Europeia que, num pacote de medidas destinadas à protecção das PME, vem frisar a importância da redução da marca comunitária. Na proposta que a Comissão apresenta são ditados alguns princípios, entre os quais este:
-"The EU and Member States should encourage SMEs to benefit more from the opportunities offered by the Single Market, in particular through improving the governance of and information on Single Market policy, enabling SMEs’ interests to be better represented in the development of standards and facilitating SMEs’ access to patents and trade marks."

Quando se propõe a concretizar tal princípio a Comissão refere que fará o acesso à Marca Comunitária mais acessível, nomeadamente reduzindo os seus custos. (" [The Comission] will make the Community Trade Mark system more accessible, in particular by significantly reducing Community Trade Mark fees as part of a comprehensive solution to the financial perspectives of the Office of Harmonization for the Internal Market (OHIM)").

Ver a comunicação feita pela Comissão (não disponível em Português).
Ver a página introdutória disponível em português.
Ver o posto do IPKat.

27 junho 2008

ICANN mudou futuro da internet esta 5.ªfeira

O mundo da Internet está prestes a mudar. Pelo menos é o que se conclui ao ler as mais recentes notícias quanto às alterações aprovadas pela ICANN (entidade reguladora da internet).
Até agora estamos habituados a escrever um endereço de internet com uma terminação (domínio) que não varia muito. Normalmente ela será um .com, .pt ou .org por exemplo. A ICANN acabou de aprovar a liberalização dos domínios da internet.

A última parte de um endereço de internet é o chamado top-level domain (TLD); que tem duas subcategorias: -generic top-level domain (gTLD); -country code top-level domain (ccTLD).
Hoje existem 21 gTLD (ao contrário do que a notícia do TekSapo reporta), entre as mais conhecidas estão o .com, .org e .net, mas também existe o .biz, .gov, .edu, .info entre outros.
A ICANN detinha o poder de permitir novos TLD específicos, como vinha fazendo até agora. E, de recusar outros, como a batalha pelo domínio .xxx que deveria ficar destinado à indústria pornográfica que foi sendo recusado pela ICANN nos últimos anos.

O que vem mudar é o facto de se passar a poder registar qualquer TLD. Actualmente, o registo é 'livre' para o resto do endereço, mas a terminação tem de ser uma das previstas. A partir de agora será possível escolher segundo vontade de cada um. Mas, não é assim tão simples.
A ICANN promete abrir o processo a partir do segundo trimestre de 2009, sendo que haverá possibilidade de objecção ao registo, para assegurar a não violação de marcas registadas, por exemplo. Bem como, isto não será um processo barato; e há quem preveja, já, problemas a este nível para os proprietários de marcas registadas (ver aqui, em inglês).

Assim sendo, a imprensa vai avançando possibilidades, como a Microsoft com o TLD .msn, a Apple com .mac e Google com .goog

Outra alteração, também de relevo, é a possibilidade de se poder passar a utilizar endereços com caracteres não romanos, como chineses, árabes ou cirílico.
A própria ICANN apresenta esta alteração como a "Maior Expansão da Internet nos últimos 40 anos".

comentário PITI
De facto, não será só ao escrever o endereço no browser que se sentirá a diferença. Este é um passo importante para a indústria, que passa a poder personalizar melhor os seus serviços na internet; e, mesmo em termos de segurança - por exemplo, todas as páginas da Caixa Geral de Depósitos terminarem em .cgd pode reduzir o risco de phishing se o consumidor estiver alerta de tal facto.
Porém, isto também trará, certamente, alguns problemas. Começando pelos conflitos quanto aos domínios. Neste momento já existem muitos conflitos quanto ao registo de domínios (por exemplo, com nomes de personalidade conhecidas ou de empresas); tais conflitos irão certamente aumentar nas disputas quanto aos TLD, até pela sua importância - o chamado cybersquatting.
A busca do site certo será mais complicada. A ideia do "se não é .com, é .net ou .pt" já não vai ser possível. Sim, claro que nos primeiros anos haverá poucos TLD personalizados. Mas, com o tempo (e com os cibernautas habituados) tal tornar-se-á num lugar comum.
E, daqui a 10 anos vamos pensar... Como é que conseguíamos viver só com 21 TLD?

Ver notícia na página da ICANN.
Ver notícia na BBC.
Ver notícia na Tek SAPO.
Ver post do IP Finance.
Ver a notícia do PÚBLICO.

24 junho 2008

A velocidade já não é para a música

No rescaldo da condenação por partilha ilegal de música, ver aqui e aqui, a AFP e a Audiogest vêm acusar as campanhas publicitárias dos servidores de internet. Nomeadamente, segundo a notícia do Correio da Manhã, o facto daquelas se centrarem na velocidade e possibilidade de downloads por parte dos utilizadores.

Não posso de deixar de concordar com esta preocupação. Hoje, os servidores tentam persuadir o consumidor através das características de velocidade e downloads ilimitados. E, é um facto que tais características são exploradas por alguns (ou muitos) utilizadores, também, em comportamentos violadores dos direitos de autor.

Contudo, é de estranhar que esta seja a maior preocupação dos agentes da indústria musical. Há uns anos, o aumento da velocidade da internet teve impacto no download de músicas; mas, isso já acabou. O aumento da velocidade tem impacto ligeiro na redução do tempo de download de uma música, mas não é significativo.
Hoje, o real impacto do aumento da largura de banda está nos downloads do vídeo, isto é filmes e séries. Já é possível fazer download de filmes recentes e séries inteiras num quase piscar de olhos. Na música isto já acontece há "muito".

Isto não implica que os servidores de internet não procurem ter uma acção didáctica junto dos seus potenciais clientes. E, neste ponto, a mensagem daquelas entidades tem todo o cabimento.
Só temo é que o possível resultado desta reivindicação não seja melhor do que as letrinhas nos anúncios a bebidas alcoólicas: beba com moderação.

Este comentário é feito com a salvaguarda de o PITI não ter tido acesso ao texto integral da nota emitida pela AFP e Audiogest.
Falta saber se esta entidades terão a pretensão de ver implementada um medida que foi notícia há umas semanas no Reino Unido: a Virgin Media começou a enviar cartas de aviso aos seus utilizadores porque estes poderiam estar a fazer downloads ilegais (na carta lê-se ""We understand you may be concerned about this, and you might be unsure how it happened"). Esta medida é de repercussões comerciais duvidosas (trata-se de uma relação entre serviço e cliente), bem como existe o risco de serem levantadas falsas suspeitas. A ameaça não parece ser o caminho certo.


Ver a notícia do Correia da Manhã.
Ver notícia sobre a Virgin Media (em inglês).
Ver o modelo da carta enviada pela Virgin Media.

23 junho 2008

Rápidas

O Diário Jurídico dá conta da alteração legislativa quanto à tramitação electrónica, publicada na 6.ªfeira:

"Possibilidade de utilização a partir de amanhã, pelos Magistrados do Ministério Público da aplicação Citius, sendo que passará a ser obrigatória a partir de 5.1.2009.

Possibilidade de remessa de requerimento executivo e respectivos documentos, passando a ser dispensado o envio posterior em papel de requerimento e documentos, a partir de 1.9.2008."

Ver a Portaria 457/2008.
Ver o post do Diário Jurídico.


DJ querem licença compensatória para não serem 'apanhados' a violar direitos de autor com CD feitos pelos próprios, licença essa "que permita aos profissionais utilizar qualquer tema retirado de qualquer lugar sob qualquer condição pagando os devidos direitos aos intervenientes".
O presidente da Associação Portuguesa de DJ (APDJ) afirmou que "os DJ estariam dispostos a pagar até 200 euros por ano".

Esta situação justifica uma solução, concordo. Mas, parece que os DJ querem uma Licença, mas só estão dispostos a pagar uma licença.

Ver o site da APDJ.
Ver a notícia do Correio da Manhã.

22 junho 2008

A não perder...

... a secção "Destaque" da edição de hoje (22/06) do jornal PÚBLICO.

O artigo "A falsa identidade na Internet pode ser crime" fala do caso 'suicídio MySpace', já referido aqui.
Parte do artigo:
"Nos EUA, muitos defendem que os advogados de acusação estão a pisar os limites da lei para levar Drew a tribunal. Contudo, em Portugal, clarifica Lopes Rocha, seria praticamente impossível um julgamento semelhante. A legislação portuguesa não prevê identidades falsas on-line e o acesso indevido a sistemas informáticos é punido, lê-se na lei sobre a criminalidade informática, quando o infractor tem intenção de obter "um benefício ou vantagem ilegítimos". Já a convenção europeia sobre cibercrime de 2001 - que Portugal assinou, mas não ratificou - permitiria uma actuação semelhante à das autoridades americanas, nota o advogado.
Esta é uma área onde Portugal tem ainda muito trabalho pela frente, considera Lopes Rocha. "Legislar sobre a Internet e, em particular, sobre as redes sociais está na ordem do dia, até pela razão simples de que são um dos mais extraordinários negócios na Internet. [Mas] nem se pode entrar numa espiral legislativa desenfreada, nem descurar o assunto, como acontece entre nós."

Já o artigo "Aumentam as queixas por uso não autorizado de fotografias e dados pessoais" relata um caso português de roubo de identidade no Hi5 (rede social com mais sucesso em Portugal).

Ler tudo na edição impressa online.

21 junho 2008

"Download ilegais" - a solução não está só nos tribunais

A propósito da sentença destes dias...

Os internautas portugueses, em especial os mais novos, devem estar a transpirar por agora. A grande maioria dos utilizadores da internet fazem, ou já fizeram, downloads e uploads de música. Os downloads podem ter sido legais ou ilegais; mas os uploads terão sido, quase de certeza, ilegais, constituindo uma conduta criminal. Apesar de não ter tido acesso à sentença, acredito ser relativa à conduta de upload (apesar dos jornais insistirem no "download ilegal").
Há muitos que se insurgem contra esta realidade, normalmente utilizando o argumento de que este hábito está tão generalizado que será impossível acabar com ele. (para não falar do clássico argumento de que é só dinheiro para as multinacionais capitalistas...).
Mas, a notícia desta sentença acredito vir a produzir um efeito de prevenção negativa - no fórum BLITZ já li alguns utilizadores afirmarem que vão deixar de "sacar".

É preciso acabar com o sentimento de impunibilidade quanto à troca ilegal de obras online. Mais do que isso, é fundamental fazer os utilizadores perceberem que em questão está um bem, e que eles estão a violar a propriedade de alguém (a quem devem essa obra).
Porém, acredito que este problema não se irá resolver através dos tribunais.
Quando estamos atrás do ecrã estamos por nós; acreditamos que fazemos as coisas em privado e ninguém descobrirá. Daí acreditarmos (ainda que inconscientemente) que não podemos ser "apanhados", porque "ninguém sabe". Mas, não acredito que isto, só por si, justifique a massificação dos "downloads ilegais". O problema também está na indústria.

Enquanto os jovens faziam downloads e já nem sabiam o que era o CD, a indústria preocupou-se em arranjar DRM, que nunca serviram a niguém (a não ser chatear os poucos que, de facto, compravam o CD). A emancipação da venda online de música digital arrancou tarde e ainda não corresponde àquilo que será necessário para persuadir os internautas incumpridores.
A indústria em vez de querer acabar com o download ilegal para tornar os incumpridores em cumpridores, deve procurar entender aqueles. Só quando forem capazes de apresentar soluções que tornem menos tentador o download ilegal (pelo risco, entrando aqui o papel dos tribunais) as editoras podem esperar vencer esta batalha.

Ver a notícia na edição de hoje do PÚBLICO.
Ver a notícia da Exame Informática, onde Manuel Lopes Rocha refere a questão da indemnização, que terá um impacto vital na função de prevenção negativa da lei, por aumento do risco da conduta ilegal.

20 junho 2008

Rápidas

Mais informações sobre o condenado a 90 dias de prisão por partilha ilegal de música.

A propósito, Metade das músicas nos leitores de MP3 são ilegais.

M6 em Portugal cortou jogo para o qual não tinha direitos de transmissão no país.

Manoel Oliveira vs. Lusomundo: a distribuidora diz que o cineasta não foi produtor do filme; o cineasta prova que foi.

Bloggers, 2 realidades... alguns são presos; a questão dos direitos de autor na blogosfera.

Ao mesmo tempo que Mais de 80% dos internautas portugueses compram na Internet, mais de metade das queixas recebidas pela Comissão Europeia por parte de consumidores deve-se ao Comércio electrónico.

O PITI recebeu a primeira referência (apesar de me terem chamado Duarte). Agradeço ao Comunicar a Direito.