No dia 9 de Maio entra em vigor o Decreto-Lei n.º 62/2009, que altera a Lei do Comércio Electrónico, no que diz respeito às mensagens não solicitadas (para fins de marketing directo).
Nos termos deste diploma, a Direcção-Geral do Consumidor passará a gerir uma lista, permanentemente actualizada, relativa às pessoas que manifestem o desejo de não receber mensagens para fins de marketing directo.
Por outro lado, as entidades que promovam o envio de mensagens para fins de marketing directo são obrigadas a consultar a lista, actualizada trimestralmente pela DGC, que a disponibiliza a seu pedido.
Por outro lado, as entidades que promovam o envio de mensagens para fins de marketing directo são obrigadas a consultar a lista, actualizada trimestralmente pela DGC, que a disponibiliza a seu pedido.
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