15 julho 2008

Fim do monopólio das Sociedade de Gestão Colectiva do Direito de Autor

O Guardian noticia que amanhã (4.ªfeira, dia 16) a Comissão Europeia dará luz verde ao fim do monopólio das entidades nacionais de gestão colectiva do direito de autor.
Segundo a notícia, caso a decisão vá adiante, os autores não serão obrigados a registar os seus direitos junto da sociedade nacional de gestão do direito de autor, mas será livre de o fazer em qualquer sociedade dentro da UE - potencialmente aquele que lhe apresentar melhores condições. Isto implicará, por isso, um mercado livre de gestão dos direitos de autor.
Por outro lado, um usuário (online, cabo ou satélite) poderá adquirir uma licença 'pan-europeia' junto de uma só sociedade, em vez de o fazer com as 24 existentes.
O Guardian afirma que a Comissão acredita que, com esta medida, estará a maximizar as receitas dos autores e retirará as comissões administrativas das sociedades de gestão colectiva. A importância das sociedades são reiteradas, mas é referido que estas têm comportamentos anti-competitivos.

Por outro lado, a ECSA (European Composer & Songwriter Alliance), presidida por Robert Gibb (ex-Bee Gee), apresenta-se totalmente contra esta proposta. A entidade afirmou que, indo adiante, esta nova realidade será uma catástrofe a nível cultural, social e económico.
A ECSA admite que se as sociedades entrarem em concorrência, o sistema irá entrar em colapso e todos ficarão a perder:
-os autores, que verão os rendimentos decair;
-os usuários, que veriam o repertório fragmentado;
-o público, que veria o acesso a conteúdos dificultado;
-sociedades de gestão dos direitos;
-e, o próprio mercado online europeu.

Em Portugal, também a SPA já se mostrou contrária à Comissão Europeia apoiando a posição da ECSA. Neste sentido, a SPA pede o cancelamento e revisão da proposta da Comissão afirmando que é "inadmissível que se encare a lei da concorrência como um instrumento que force os autores a venderem os seus direitos pelas tabelas mais irrisórias e lesivas dos seus interesses." Concluindo que "A SPA, enquanto única e legítima representante dos autores portugueses, considera que, a concretizar-se esta decisão da Comissão, a situação dos autores portugueses, já de si tão crítica, se tornará ainda mais problemática, neste tempo de incerteza e constante desrespeito pelos direitos dos autores."

comentário PITI
Não deixa de ser relevante o facto da posição da Comissão Europeia ser apoiada por empresas como
a Amazon, Google e Microsoft.
É difícil perceber um respeito pelos direitos de autor que se exige, quando a sua gestão é atirada para princípios meramente concorrenciais.

A questão será perceber se a concorrência funcionará nos dois sentidos: -quanto aos autores que escolhem a sociedade onde registam os seus direitos; -e, quanto aos usuários que passam a obter a licença a partir de uma só sociedade.
Se aqui existir equilíbrio poderá ser discutível esta opção. O problema é que o poder tenderá a ficar nas mãos dos usuários (nas palavras da SPA: "poderosos usuários da comunicação"), que são sociedades multinacionais de que as referidas acima são só alguns exemplos. Se o peso económico ficar todo do lado da livre opção do usuário, a concorrência entre sociedades de gestão dos direitos de autor será só para mal destes.
Falta, então, perceber se a decisão da Comissão prevê e toma medidas contra este risco.

Ver notícia do Guardian.
Ver nota de imprensa do ECSA.
Ver o apelo à Comissão Europeia e outra notícia da SPA.

14 julho 2008

Três avisos - porque não?

Já por algumas vezes, o PITI se mostrou contra a ideia dos três avisos. Segundo esta lógica, o ISP envia um aviso ao utilizador que alegadamente estiver a retirar conteúdo protegido por direitos de autor da internet; caso tal prática prossiga o utilizador poderá ver o seu acesso temporariamente bloqueado; sendo que, finalmente, todo o acesso poderá vir a ser cortado.
Porque não?

Nesta situação estamos perante uma decisão tomada exclusivamente pelo ISP. Os dados (conteúdo enviado para o computador dos utilizadores) são analisados pelo ISP - que nos coloca logo a primeira questão: e a privacidade dos utilizadores. Uma segunda, é de natureza técnica: -não existe um sistema de análise de conteúdos perfeito. Os downloads pela internet, e as redes P2P em particular, são utilizadas em práticas legais, dificilmente distinguíveis das ilegais. Assim, o crivo feito pelo ISP não será perfeito, podendo levantar falsas suspeitas de práticas ilegais.

Hoje em dia, a internet está presente no dia-a-dia de qualquer pessoa para as mais diversas actividades. Uma família utilizará o mesmo acesso de internet para trabalhar, pesquisar, home-banking, jogar, socializar ou tirar músicas da internet. Por muito presente que esteja o download ilegal na utilização da internet, o corte geral de este acesso mostra-se como uma medida excessiva e não justificável face a todos os usos que dela se fazem.
O acesso é cortado não a um utilizador mas a todos aqueles que fazem uso da ligação. Outro problema advém daqui, caso o download ilegal seja feito por alguém diferente de quem paga a conta no final do mês, como uma visita ou alguém com acesso wireless ilegal à rede.

Termino como comecei. Esta avaliação de conteúdo e decisão de cortar a internet é feito pelo ISP, não por decisão judicial. Não me parece aceitável uma solução com estas características. Porque não.

Sou um defensor dos direitos de propriedade intelectual. Uma sociedade civilizada terá que proteger os seus criadores e empreendedores. Contudo, tais direitos não são absolutos e, como todos, têm de ser equilibrados com os restantes. É que, entretanto, outras medidas assustadoras são ventiladas. Ver notícia do Guardian. Porque não, porque não!

11 julho 2008

Rápidas

Já se perguntaram se as "Redes sociais causam problemas de identidade?" - ver no Tecnolopolis que remete para Identity crisis warning over sites e 'Mental risk' of Facebook teens.

Comissão Parlamentar de Ética solicita à ERC que analise revistas de sociedade por colocarem em causa direitos à imagem e à intimidade - ver DN

Relatório do Parlamento Europeu apresenta propostas para aumentar a confiança nos blogues. Ver relatório completo aqui.
O relatório refere que "o estatuto não definido e não indicado dos autores e editores de blogues causa incerteza em relação à imparcialidade, fiabilidade, protecção das fontes, aplicabilidade dos códigos deontológicos e atribuição de responsabilidades em caso de acção judicial."
E, por isso, propõe a "clarificação do estatuto, jurídico ou outro, dos blogues e incentiva a sua classificação voluntária em função das responsabilidades e interesses profissionais e financeiros dos seus autores e editores".
O relatório será debatido em Setembro. (via ptblogs)

10 julho 2008

Há lei 3 avisos ou não?

Estes dias foram animados para os interessados no futuro da Internet na Europa. Mas agora que a animação acalmou, parece que foi tudo um mal-entendido.

Aqui vai um resumo, que pretendo curto.
Segundo uma lei "three strikes and your're out" (vamos chamar-lhe lei "3 avisos") os ISP passam a ter um papel vigilante da Internet. Sendo que quando um seu utilizador faça downloads ilegais o ISP avisa esse utilizador. Ao terceiro avisos (ou i-aviso, ii-corte temporário de acesso, iii-corte definitivo) a Internet é cortada, deixando o utilizador (e qualquer pessoa que utilizador esse computador) sem acesso à rede.
Esta é uma prática existente em França, e que começou a ser implementada no Reino Unido (veja-se o caso Virgin).

A opção pela lei 3 avisos tem vindo a público algumas vezes. Nomeadamente quando, em Abril, os deputados europeus se mostraram contra esta abordagem. Mas, a verdade é que este tema acabou por arrefecer, pelo menos em instâncias europeias.


Entretanto, o Parlamento Europeu trabalhou um "pacote telecom", que procede à alteração de 4 directivas europeias. Com grande surpresa (já que não houve conhecimento público desta matéria), houve quem encontrasse entre tais alterações algumas que concernem à violação de direitos de autor na Internet e que podem dar lugar a uma lei 3 avisos. Ver documento aqui.

Nomeadamente, há uma disposição que impõe aos ISP a "cooperação" com a indústria de conteúdos. Esta disposição poderá lugar a uma interpretação que englobe a lei 3 avisos. Lilian Edwards diz que "this is almost certainly a euphemism for being required to put in place a system akin to a 3-strikes regime".

O Parlamento acabou por votar e aprovar as alterações, ainda que a votação global venha a acontecer só em Setembro (e a movimentação ciber-cívica deu os seus frutos).

O que aconteceu a seguir foi que, afinal, o próprio relator das alterações não se tinha apercebido das implicações das mesmas ao nível da lei 3 avisos. Malcolm Harbour afirmou: "is alarmist and scare-mongering and deflects from the intention which was to improve consumers' rights".
Também algum feedback dado por alguns deputados europeus é animador.

comentário PITI
Terá não passado de um problema de interpretação; que, contudo, subsiste.
O PITI já expressou outras vezes a discordância com este tipo de lei. Fico mais descansado com o facto de o autor da lei assumir que este não era o propósito das alterações; mas tal interpretação deve deixar de ser uma eventualidade.

Ver post do Pangloss, com toda a informação antes da votação e depois.
Ver notícia do The Register.
Ver paper que alertou para a interpretação.
Ver site de grupo contra a lei 3 avisos.

08 julho 2008

Parlamento Europeu aperta ISP

O Parlamento Europeu aprovou ontem, segunda-feira, um pacote "telecom" com várias disposições dúbias. O pacote vem alterar quatro directivas europeias no âmbito das telecomunicações, nomeadamente no que toca à responsabilidade dos ISP por conteúdos partilhados ilegalmente, por exemplo na obrigação de estes colaborarem com a indústria (leia-se audiovisual e discográfica).
Contudo, isto passou-se sem grande evidência, senão note-se no comunicado feito à imprensa pela Comissão do Mercado Interno e protecção do consumidor, que nada refere àquele respeito.
É difícil de entender esta posição; relembre-se que o Parlamento Europeu foi a entidade a defender, há poucos meses, a não criminalização dos utilizadores de redes P2P.

Amanhã o PITI fornecerá mais informação e tecerá mais comentários a este respeito.
No entretanto, fica a notícia no Sapo Tek.

07 julho 2008

Não podia deixar escapar esta.
O PITI foi referenciado pelo IPKat:
"Pitiblawg is nothing to do with pity: it's an intellectual property/information technology law weblog masterminded by Daniel Torres Gonçalves -- an Edinburgh (Scotland) based Portuguese scholar who is a member of the Scripted editorial board. He blogs in Portuguese. You can check his blog out here".
Agradeço ao Jeremy Phillips pela honra.

Rápidas

Taxar mp3 e telemóveis equivaleria a €1,6M por ano, noticia o DN Online.

À conversa com o blogger da Póvoa, referido aqui, do blogue suspenso Póvoa Online, e do não tão suspenso Póvoa Offline.

EMI processa nos EUA rede social Hi5 (a mais utilizada em Portugal) por disponibilização ilegal de vídeos por utilizadores:
-ver notícia no TechCrunch (inglês)
-ver post no Remixtures (português)

BTuga, BTnext e os direitos de autor

A edição do PÚBLICO de hoje dá conta do sucessor do BTuga que continua activo.
Há cerca de um ano três servidores portugueses de torrents foram fechados (BTuga, ZeMula e ZeTuga) e duas pessoas constituídas arguídas. Até agora ainda não houve acusação, e um outro site (O BTnext) está alegadamente activo desde Setembro.
O PITI tentou aceder ao serviço, mas o acesso é conseguido apenas por convite. Apesar de me ter deparado com um fórum onde se "requisitam" convites, preferi não o fazer.
O BTuga funcionava com base na disponibilização de ficheiros por via de torrents. Ou seja, o serviço disponibilizava uma forma de aceder aos ficheiros pretendidos, incluindo um motor de busca.
Os utilizadores eram obrigados a disponibilizar ficheiros em upload, e ainda existia um serviço "premium" que seria pago.

Na perspectiva da violação dos direitos de autor a questão dos torrents é interessante. Desde logo, porque um utilizador não será responsável por transferir a outro a totalidade de um ficheiro. O que acontece é que o torrent disponibilizado dá acesso a vários ficheiros (de vários utilizadores) onde se vai buscar partes até ter o ficheiro completo. Assim, na prática um utilizador acaba por fornecer a outro só parte de um ficheiro.

Depois, o serviço não faria (julgo) qualquer upload, estes seriam só da responsabilidade dos utilizadores.
As redes P2P podem servir práticas idóneas. Por exemplo, há software livre que é distribuído desta forma, bem como audiovisual disponibilizado para tal, ou material científico e académico.
Contudo, não seria este o caso do BTuga. Parece-me difícil a alegação pelos responsáveis do desconhecimento (ou incapacidade de evitar) das práticas ilegais, ou de que a ferramenta disponibilizada servir significativamente práticas legais. Até porque, julgo, que a "publicidade" feita ao serviço anunciava como vantagem o acesso a conteúdos protegidos por direitos de autor. Além de que parte do serviço era pago.

Ver notícia do PÚBLICO.
Reportagem RTP do encerramento dos serviços (há um ano atrás):



Ver reportagem da SIC.
Ver o site encerrado, em que o responsável solicita: "Devido aos elevados custos que a resolução deste caso está a ter venho por este meio pedir a quem deseje ajudar financeiramente através de donativo"

liberalização gTLD + marcas registadas = UDRP (?)


A propósito da liberalização dos gTLD, ver aqui, e recordando o comentário de Pedro Duarte Guimarães sobre o bloqueio do nosso ccTLD (.pt), aqui, não posso deixar de fazer alguns comentários.

Enquanto os litígios referente a ccTLD (salvo algumas excepções) são resolvidos ao nível judicial nacional, os gTLD são, em regra, resolvidos por via da ICANN segundo o processo UDRP (Uniform Domain Name Dispute Resolution Policy). Não é difícil de prever um oceano de litígios com a liberalização das extensão de alto nível no endereços de internet.

Não parecem de todo suficientes as garantias dadas pela ICANN. As marcas registadas não terão protecção automática, antes haverá um período de reclamação ("The Objection") prévio à entrega do domínio. A entidade reguladora da Internet 'argumenta' que o custo será elevado (ou seja, não haverá cyber-squatting a tão elevado preço), duvido. Além disso, esta realidade faz com que os proprietários das marcas tenham de desembolsar grandes montantes para assegurarem a não utilização de certa extensão, mesmo que à partida tal não lhe interesse.
Além disso, é quase certo o aumento de cybersquatting (e conflitos) devido a domínios que utilizem gTLD à partida legais (como .buy, .shop), como alerta o artigo da Out-law.
Quem não se deverá importar são os serviços UDRP, cujo trabalho não lhes faltará.

Ver site da ICANN.
Ver apresentação da ICANN sobre a liberalização dos gTLD, explicando o novo processo e sua implementação.
Ver artigo da Out-law: "ICANN backs custom domains, gives brand-owners nightmares"

04 julho 2008

Virgin já enviou 800 cartas por partilha ilegal de música

O caso das cartas enviadas pelo servidor de Internet Virgin (já referido aqui) teve desenvolvimentos. O servidor começou por enviar 800 cartas a utilizadores. Um deles, um estudante de 20 anos, insurgiu-se dizendo que a carta teria sido enviada para a pessoa errada. Neste caso, a abordagem era justificada pela partilha ilegal de uma música da Amy Winehouse (o que deixou o jovem irritado, que acabou por afirmar numa emissão de rádio que não era fã da cantora). Já afirmei que a ameaça não será o melhor caminho, além do risco de se levantarem falsas suspeitas. Ainda não ouvi nenhum defensor desta alternativa em Portugal, mas admito que os haja (e gostava de os ouvir).
Estou curioso para conhecer o desfecho deste caso no Reino Unido. Admito que, caso seja um sucesso, possamos importar esta estratégia. Contudo, duvido - mais rapidamente estes 800 mudarão de servidor de internet e a Virgin não enviará mais cartas.

Ver duas posições distintas quanto a este tema:
IPKat está de acordo, TechnoLlama nem por isso.
Ver notícia da BBC.
(voltar a) ver o modelo da carta enviada pela Virgin.