30 julho 2008

UE: Direitos Conexos - de 50 para 95 anos

A Comissão Europeia apresentou uma proposta de Directiva para harmonizar o prazo de protecção dos direitos conexos, passando dos actuais 50 para 95 anos. A Comissão acredita que, assim, dará protecção aos intérpretes que têm uma longa carreira e que poderão precisar da remuneração numa fase mais adiantada da sua vida, depois de ultrapassados 50 anos da gravação.
Até agora o intérprete recebe royalties durante 50 anos após a actuação. O texto da Comissão dá alguns exemplos de artistas que têm uma carreira com cerca de 50 anos, e cujas primeiras obras deixaram, ou deixarão, de estar protegidos pelo regime dos direitos conexos. Por outro lado, a protecção abrange não só o artista, mas também as editoras.

Os nomes que a Comissão Europeia apresenta (Cliff Richard, Charles Aznavour, Nana Mouskouri e Julio Iglesias [na foto]) não são bons exemplos. Não parece que qualquer destes artistas venha a necessitar da remuneração relativa às obras com mais de 50 anos.
Por outro lado, se a preocupação fosse proteger o artista em vida, porque não limitar a protecção com base no prazo de vida daquele?
Esta medida parece calhar bem às editoras. Elas sim, beneficiarão deste regime. O comunicado de imprensa assume isto afirmando que "It would generate additional revenue from the sale of records in shops and on the Internet. This should allow producers to adapt to the rapidly changing business environment which is characterised by a fast decline in physical sales (- 30% over the past five yeas) and the comparatively slow growth of online sales revenue."

Este objectivo deveria estar mais claro, em vez de ser escondido atrás de uma hipotética preocupação com os direitos dos intérpretes.
Os artista precisam, efectivamente, de protecção. Mas, não é de protecção daqui a 50 anos, mas sim de protecção que os permita ainda cá estar nesse prazo.

A Comissão também apresenta um "Green Paper" para a consulta sobre os direitos de autor na Economia do Conhecimento. O propósito é perceber se o conhecimento e a inovação circulam livremente na UE - circulação esta que constitui a "Quinta Liberdade Comunitária".

Notícia da Comissão, em português.
Ver o comunicado de imprensa.
Ver proposta de Directiva da Comissão.
Ver "Green Paper".

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