29 janeiro 2010
Links elevados à sexta
"Conversas em redes sociais são motivo para despedir" - Diário de Notícias
"Facebook sob investigação no Canadá" - Sapo Tek
Boas notícias...
"Instituto Nacional da Propriedade Industrial na lista das melhores empresas para trabalhar " - Portal do Governo
A trend do momento, sob o ponto de vista da PI...
"Apple disputa iPad com Fujitsu" - Tek Sapo
Para distrair...
28 janeiro 2010
Protecção de Dados no PITI
Editoras tornam-se vigilantes da Net (04/02/2009):
"...A avaliação a fazer pelo ISP, sobre a possibilidade de cortar a internet a um utilizador, vai recair na informação dada pelas editoras. Manifestamente, as editoras não estão em condições de aferir quem é que, alegadamente, está a violar os seus direitos de autor.
Só um juiz deveria poder ordenar o corte do acesso à internet...".
A gravar: SMS, telefonemas, emails (19/05/2009):
"...Não deixa de ser perturbador sabermos que todos aqueles dados pessoais estão guardados algures. Ainda que vise a "investigação, detecção e repressão de crimes graves", que dependa de decisão de um juiz, etc, não me conforta esta ideia. E, duvido do efeito útil que poderá haver para o efectivo combate aos crimes graves.O argumento do "quem não deve não teme" não pode servir aqui. Estamos a falar de dados muito sensíveis. E, sabendo que todos os sistemas têm falhas, podemos vir a assistir a fugas de informações pessoais muito pouco desejáveis".
Mais observados a partir de hoje (05/08/2009):
Hoje é Dia da Protecção de Dados
26 janeiro 2010
Notícias à terça
Mais sobre política no PITI.
22 janeiro 2010
Links elevados à sexta
Os lucros com a música distribuída por canais digitais aumentaram 12%, relativamente a 2008, e se compararmos com 2003 (ver gráfico) a diferença é abismal. As vendas por estes canais já representa mais de um quarto dos lucros totais desta indústria. O relatório refere, ainda, a importância de se combater a pirataria por meios legislativos.
Ver relatório completo.Ver resumo do relatório.
Pirataria por cá...
Para distrair...
19 janeiro 2010
Notícias à terça
"Quando dizer piadas no Twitter dá direito a prisão" - jornal i:
"Um britânico de 26 anos foi para a prisão depois de ter twittado o seguinte: 'O aeroporto Robin Hood está fechado. Têm pouco mais de uma semana para tratarem disso, senão vou explodir o aeroporto'."
"Net no Interior atinge velocidade pré-histórica" no JN:
"Os utilizadores da Internet em aldeias do mundo rural, nos concelhos de Miranda do Douro e Vimioso, queixam-se da fraca qualidade do serviço. Há quem tenha contratado, com as operadoras, uma velocidade de quatro mega e não consiga ir além do 70 Kbytes."
"Direitos de autor motivam concurso" - Correio da Manhã:
18 janeiro 2010
O cibercrime compensa?
15 janeiro 2010
Links elevados à sexta
13 janeiro 2010
Obama publicita produto II (em Portugal)
Em Portugal, numa abordagem muito directa, não parece que a utilização da imagem de um político notório para fins comerciais pudesse deixar de constituir uma utilização abusiva da imagem.
O PITI desconhece qualquer situação semelhante à descrita, que tenha sucedido com uma figura pública. Contudo, neste ponto há a destacar o Acórdão de 8 de Novembro de 2001 do Supremo Tribunal de Justiça que refere "Tanto a notoriedade como o enquadramento público não justificam, sem mais, a liberdade de divulgação do retrato - há que, caso a caso, ponderar se se verificam as razões de valor informativo que estão na base dessa liberdade".
Ao mesmo tempo, em acórdão de 12 de Setembro de 2006, o Tribunal da Relação de Lisboa ditou que "A reprodução não autorizada de uma fotografia num painel publicitário de largas dimensões na recepção de uma empresa, visível na loja de venda de produtos e serviços, e em programas televisivos, constitui uma violação à imagem de um advogado que apenas a tinha cedido para ilustrar um entrevista na qualidade de cliente e destinada a ser publicada na newsletter".
O cerne jurídico desta questão encontra-se no artigo 79.º do Código Civil (Direito à imagem) que, no seu n.º1 começa por ditar que "O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela; depois da morte da pessoa retratada, a autorização compete às pessoas designadas no nº 2 do artigo 71º, segundo a ordem nele indicada."
Esta disposição parece clara, contudo o n.º2 vem baralhar as contas qualquer dispõe que "Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente". Como salvaguarda, aparentemente tímida, surge o n.º3 ditando que "O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada".
Uma situação semelhante à sucedida com Obama integraria-se, certamente, no conceito de lançamento no comércio visto a utilização da imagem visar o aproveitamento económico. Quanto à aplicabilidade do n.º2 do artigo 79.º do Código Civil: não parece uma solução aceitável a exploração económica de uma pessoa notória ou que desempenhe um cargo de relevo, sem a necessidade do seu consentimento. Como refere David de Oliveira Festas (em "Do conteúdo patrimonial do Direito à Imagem") "Não há justificação para idspensar o consentimento da pessoa para o aproveitamento económico da sua imagem pelo simples facto de ser uma figura pública ou de desempenhar um cargo notório". Assim, há que concluir, como conclui o autor citado, que as excepções previstas no n.º2 do artigo 79.º não se aplicam ao conteúdo patrimonial do direito à imagem, começando pelo lançamento ao comércio.
- caso Rita Blanco - acórdão do STJ de 17 de Dezembro de 2009 ("Viola o direito à imagem e a reserva da vida privada, a publicação de uma reportagem numa revista de grande visibilidade que dava conta do romance entre a lesada, conhecida figura publica e um apresentador de programa da televisão pública acompanhado de fotos expondo-lhe as pernas e as nádegas, causando-lhe um claro embaraço, numa manifesta violação dos seus direito de personalidade").
- Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 22 de Setembro de 2005 ("As imagens recolhidas no âmbito dum programa de televisão com o consentimento da pessoa filmada apenas podem ser utilizadas posteriormente, para a publicidade e divulgação desse programa, com novo consentimento dessa pessoa. A empresa de televisão não pode utilizar a imagem do interessado para uma finalidade diversa da do consentimento prestado").
11 janeiro 2010
Obama publicita produto
1) a foto foi tirada de forma completamente legal pela Associated Press, de quem os proprietários da marca Weatherproof obtiveram a necessária autorização;
2) Obama está, mesmo, com um casaco da referida marca.
Contudo, o problema não se coloca aqui em termos de marketing, mas em termos jurídicos. A utilização da imagem, obtida legalmente, viola o direito à imagem de Obama? Num artigo muito interessante, onde são analisados diferentes pontos de vista, resume-se a questão: "On the one hand, the photo seems to imply, in a way, that Obama endorsed the coat and does seem a little cheesy. On the other, Stollmack got the license to the photo and refrained from saying explicitly that the Prez had endorsed the coat. The photo, at its most basic level, states a fact: Obama wore the coat on the Great Wall".
Nos EUA, parecem defensáveis as duas posições, diametralmente opostas - "Weatherproof might have emphasized that the photo is merely a factual depiction, that nowhere does it explicitly say Obama endorsed it"; "Had Coats been advising Obama, he’d have argued that the billboard clearly (but implicitly) implies an endorsement".
(continua... com a análise da situação à luz do sistema jurídico português)
Notas finais:
- independentemente da legalidade da situação, que não será aferida visto ter-se chegado a um acordo, esta foi uma excelente manobra de marketing da Weatherproof;
- não é actual, é ex-governante, e parece não ser aparente mas efectivo: Tony Blair fará publicidade a malas Louis Vuitton.
Ver:
- "Weatherproof Relents on JacketGate, But Did It Have To?" - em blogue do Wall Street Journal.
- Página da Weatherproof (onde não se encontra nenhuma foto de Obama).
Nova comissão europeia
Ver mais sobre UE no PITI.
08 janeiro 2010
Links elevados à sexta
"A Internet está a mudar a nossa forma de pensar?" - PÚBLICO
Para distrair...
Nem todos os santos lhe valem
05 janeiro 2010
Quem quer a marca OJITNON?
No que toca à PI, falemos da Marca na Hora. Este é um sistema que permite a aquisição imediata de uma marca previamente registada a favor do Estado, e que já passou todos os trâmites exigidos por lei, nomeadamente publicação no Boletim da Propriedade Industrial e prazos de oposição. Desta forma, existe uma bolsa de marcas que estão disponíveis por este sistema. Em termos de custos, é mais barato registar uma marca na hora, que está disponível para 7 classes de produtos.
04 janeiro 2010
02 janeiro 2010
Cibercrime cria novo cargo
A política, e especificamente o Estado na função de proteger a segurança dos cidadãos e do próprio Estado, não pode hoje alhear-se da questões relativas à criminalidade informática. Muito menos se pode dar a esse luxo um país como os EUA, que só em 2008 viu o Pentágono ser alvo de 360 milhões de ataques por meio electrónico.
Desta forma, os EUA passam a ter um perito em segurança informática como responsável máximo pela cibercriminalidade. Note-se que Howard Schmidt já foi responsável pela segurança de gigantes da informática como a Microsoft e o e-Bay.
Nota muito interessante é, de acordo com a Visão, o facto deste nomeado pela Casa Branca ter assumido como prioridade a criação de uma 'carta de direitos da privacidade da informação' (a ser acompanhado).
(Em versão móvel - sujeito a alguns eventuais erros, nomeadamente de acentuação e de formatação, e sem etiquetas - a ser revisto ulteriormente)
edit (3/01/2010): formatação, erros de acentuação, etiquetas e links.