29 janeiro 2010

Links elevados à sexta

Redes sociais...
"Conversas em redes sociais são motivo para despedir" - Diário de Notícias

"Facebook sob investigação no Canadá" - Sapo Tek


Boas notícias...

"Instituto Nacional da Propriedade Industrial na lista das melhores empresas para trabalhar " - Portal do Governo


A trend do momento, sob o ponto de vista da PI...

"Apple disputa iPad com Fujitsu" - Tek Sapo


Para distrair...

28 janeiro 2010

Protecção de Dados no PITI

Hoje, Dia da Protecção de Dados, aqui ficam alguns dos posts publicados no PITI no último ano relativos a esta temática:


Editoras tornam-se vigilantes da Net (04/02/2009):

"...A avaliação a fazer pelo ISP, sobre a possibilidade de cortar a internet a um utilizador, vai recair na informação dada pelas editoras. Manifestamente, as editoras não estão em condições de aferir quem é que, alegadamente, está a violar os seus direitos de autor.
Só um juiz deveria poder ordenar o corte do acesso à internet...".



A gravar: SMS, telefonemas, emails (19/05/2009):

"...Não deixa de ser perturbador sabermos que todos aqueles dados pessoais estão guardados algures. Ainda que vise a "investigação, detecção e repressão de crimes graves", que dependa de decisão de um juiz, etc, não me conforta esta ideia. E, duvido do efeito útil que poderá haver para o efectivo combate aos crimes graves.O argumento do "quem não deve não teme" não pode servir aqui. Estamos a falar de dados muito sensíveis. E, sabendo que todos os sistemas têm falhas, podemos vir a assistir a fugas de informações pessoais muito pouco desejáveis".


Mais observados a partir de hoje (05/08/2009):

"Entra hoje em vigor a legislação relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações...".

Hoje é Dia da Protecção de Dados


Hoje comemora-se o Dia da Protecção de Dados, que conta com diversas iniciativas em muitos países. Este dia é uma iniciativa do Conselho da Europa, apesar de que se vem tornando cada vez mais global.

Alguns links de interesse sobre o tema:

Data Protection Day - concurso que esteve aberto aos jovens dos 15 aos 19 anos sobre a temática da protecção de dados.

Declaração da Comissão Nacional de Protecção de Dados.

Página do Conselho da Europa sobre o Dia da Protecção de Dados.

Aqui fica um vídeo engraçado, e pertinente, realizado no âmbito do Dia que hoje se celebra, sobre o tópico "Think privacy":

26 janeiro 2010

Notícias à terça

"A Associação de Comércio e Serviços da Madeira (ACSRAM) assinou hoje um protocolo com a Passmúsic que regulamentará o pagamento a artistas e produtores dos direitos devidos pela transmissão de música em restaurantes e estabelecimentos turísticos".


"A decisão do juiz surge na sequência do recurso da sentença proferida em Junho por um júri, que condenava a mulher no pagamento de uma indemnização por danos no valor de 1,9 milhões de dólares (1,4 milhões de euros) - 80 mil dólares (57 mil euros) por cada música".


"A FCCN, Fundação para Computação Científica Nacional, em parceria com o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) disponibiliza uma ferramenta on-line gratuita para pesquisa integrada de marcas e domínios ".PT". Em apenas quatro meses, desde a entrada em vigor do serviço, registam-se já mais de 25.000 visualizações, que reflectem o sucesso que a iniciativa mereceu desde o início".


"Criaram blogues, páginas nas redes sociais, deram conta das suas agendas, passaram mensagem política, atacaram os adversários e alguns relataram até a sua vida pessoal. Foi, sem dúvida, a maior campanha de sempre feita na Internet em Portugal. Findo o período eleitoral, muitos saíram tão depressa como entraram".

Mais sobre política no PITI
.

22 janeiro 2010

Links elevados à sexta

Números...

Os lucros com a música distribuída por canais digitais aumentaram 12%, relativamente a 2008, e se compararmos com 2003 (ver gráfico) a diferença é abismal. As vendas por estes canais já representa mais de um quarto dos lucros totais desta indústria. O relatório refere, ainda, a importância de se combater a pirataria por meios legislativos.

Ver relatório completo.
Ver resumo do relatório.


12% das receitas das empresas da UE dizem respeito ao comércio electrónico - quem o afirma é o Eurostat. Portugal encontra-se exactamente na média - isto é, os portugueses destinam 12% do que gastam no comércio para o comércio electrónico, sendo que desse montante 74% tem como destino empresas nacionais.


Pirataria por cá...
"As últimas batalhas nacionais em torno da pirataria" - Tek Sapo.

Seguindo a lógica de links elevados na última sexta, aqui fica mais uma dica para quem estiver à procura de emprego...


Para distrair...
Mais em: "Como se vendia tecnologia nos anos 80" - Sapo Tek

19 janeiro 2010

Notícias à terça

"Quando dizer piadas no Twitter dá direito a prisão" - jornal i:

"Um britânico de 26 anos foi para a prisão depois de ter twittado o seguinte: 'O aeroporto Robin Hood está fechado. Têm pouco mais de uma semana para tratarem disso, senão vou explodir o aeroporto'."

"Net no Interior atinge velocidade pré-histórica" no JN:

"Os utilizadores da Internet em aldeias do mundo rural, nos concelhos de Miranda do Douro e Vimioso, queixam-se da fraca qualidade do serviço. Há quem tenha contratado, com as operadoras, uma velocidade de quatro mega e não consiga ir além do 70 Kbytes."

"Direitos de autor motivam concurso" - Correio da Manhã:

18 janeiro 2010

O cibercrime compensa?

Interessante artigo do PÚBLICO intitulado "A economia paralela do cibercrime", onde se pode ler:

"...Montar um esquema de fraudes online é relativamente barato e as grandes organizações fazem "muito dinheiro", garante à Pública John Viega, um dos vice-presidentes da McAfee (uma das maiores empresas de ciber-segurança do mundo) e autor de vários livros sobre segurança informática. "[Estas organizações] têm muitas pessoas a trabalhar para elas e o dinheiro a sério vem quando conseguem montar um esquema em grande. Basicamente, quando encontram uma forma eficiente de enganar as pessoas, conseguem um pico nos lucros.
("Money under the mouse 1" por kipcurry em stock.xch)

...Feitas as contas, explica Viega, uma carreira no mundo do cibercrime pode acabar por compensar para quem mora em países como estes: permite mais dinheiro ao fim do mês, é mais simples do que outros tipos de crime, não é preciso estar fisicamente perto das vítimas e poucos são aqueles que as autoridades conseguem apanhar. Mas - e o conselho já é tardio para Albert Gonzalez - 'não é rentável que chegue para ser uma escolha racional de carreira em países como os EUA'".


Mas, vale a pena ler o artigo na íntegra.

Mais sobre cibercrime no PITI.

15 janeiro 2010

Links elevados à sexta

Marcas, patentes...
"Starbucks acusado de usar símbolos astecas sem autorização" - Agência Financeira

"Ciclo de seminários sobre Propriedade Industrial" - INPI

Para quem estiver a pensar em registar uma patente, e quiser aferir das potencialidades desse registo leia este artigo no IP Finance, que fala do IPscore da EPO, uma ferramenta direccionada para as empresas, incluindo PME's, que oferece os resultados em termos de risco/oportunidade e aponta para potenciais formas de obter ganhos ou poupanças.


E, design...
Consulta pública sobre o papel que o design representa para a inovação e a competitividade - Comissão Europeia via INPI, que nota que "apenas 5% das pessoas associaram o design como um direito de propriedade industrial"!


Numa altura como estas é importante estar atento a oportunidades...
Bolsa de empregos Linux - via Tek Sapo.

Estágios Profissionais no INPI.



Para distrair...
Se as dicas anteriores servirem para alguém conseguir uma entrevista de emprego:
'Job Interview' dos Monty Python

13 janeiro 2010

Obama publicita produto II (em Portugal)

(...continuação)

Em Portugal, numa abordagem muito directa, não parece que a utilização da imagem de um político notório para fins comerciais pudesse deixar de constituir uma utilização abusiva da imagem.

O PITI desconhece qualquer situação semelhante à descrita, que tenha sucedido com uma figura pública. Contudo, neste ponto há a destacar o Acórdão de 8 de Novembro de 2001 do Supremo Tribunal de Justiça que refere "Tanto a notoriedade como o enquadramento público não justificam, sem mais, a liberdade de divulgação do retrato - há que, caso a caso, ponderar se se verificam as razões de valor informativo que estão na base dessa liberdade".
Ao mesmo tempo, em acórdão de 12 de Setembro de 2006, o Tribunal da Relação de Lisboa ditou que "A reprodução não autorizada de uma fotografia num painel publicitário de largas dimensões na recepção de uma empresa, visível na loja de venda de produtos e serviços, e em programas televisivos, constitui uma violação à imagem de um advogado que apenas a tinha cedido para ilustrar um entrevista na qualidade de cliente e destinada a ser publicada na newsletter".

O cerne jurídico desta questão encontra-se no artigo 79.º do Código Civil (Direito à imagem) que, no seu n.º1 começa por ditar que "O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela; depois da morte da pessoa retratada, a autorização compete às pessoas designadas no nº 2 do artigo 71º, segundo a ordem nele indicada."
Esta disposição parece clara, contudo o n.º2 vem baralhar as contas qualquer dispõe que "Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente". Como salvaguarda, aparentemente tímida, surge o n.º3 ditando que "O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada".

(tudo começou com a colocação de um cartaz publicitário com a foto de Obama)

Uma situação semelhante à sucedida com Obama integraria-se, certamente, no conceito de lançamento no comércio visto a utilização da imagem visar o aproveitamento económico. Quanto à aplicabilidade do n.º2 do artigo 79.º do Código Civil: não parece uma solução aceitável a exploração económica de uma pessoa notória ou que desempenhe um cargo de relevo, sem a necessidade do seu consentimento. Como refere David de Oliveira Festas (em "Do conteúdo patrimonial do Direito à Imagem") "Não há justificação para idspensar o consentimento da pessoa para o aproveitamento económico da sua imagem pelo simples facto de ser uma figura pública ou de desempenhar um cargo notório". Assim, há que concluir, como conclui o autor citado, que as excepções previstas no n.º2 do artigo 79.º não se aplicam ao conteúdo patrimonial do direito à imagem, começando pelo lançamento ao comércio.



Outras decisões interessantes dos tribunais portugueses relativamente ao Direito à Imagem:
- caso Rita Blanco - acórdão do STJ de 17 de Dezembro de 2009 ("Viola o direito à imagem e a reserva da vida privada, a publicação de uma reportagem numa revista de grande visibilidade que dava conta do romance entre a lesada, conhecida figura publica e um apresentador de programa da televisão pública acompanhado de fotos expondo-lhe as pernas e as nádegas, causando-lhe um claro embaraço, numa manifesta violação dos seus direito de personalidade").
- Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 22 de Setembro de 2005 ("As imagens recolhidas no âmbito dum programa de televisão com o consentimento da pessoa filmada apenas podem ser utilizadas posteriormente, para a publicidade e divulgação desse programa, com novo consentimento dessa pessoa. A empresa de televisão não pode utilizar a imagem do interessado para uma finalidade diversa da do consentimento prestado").

11 janeiro 2010

Obama publicita produto

E, se o presidente dos Estados Unidos da América fizesse publicidade a um produto comercial?

Quantos de nós não ficariam chocados?



Este cartaz, em dimensões consideráveis, foi colocado em, pelo menos, dois locais de Nova Iorque. Esta foto foi tirada na China, em Novembro passado. 2 pontos fundamentais:

1) a foto foi tirada de forma completamente legal pela Associated Press, de quem os proprietários da marca Weatherproof obtiveram a necessária autorização;

2) Obama está, mesmo, com um casaco da referida marca.


Entretanto, a Casa Branca solicitou aos proprietários da marca que retirassem os cartazes. Estes decidiram, a bem, voltar atrás e fazer a vontade a Obama. A Casa Branca afirmou que “The White House has a longstanding policy disapproving of the use of the president’s name and likeness for commercial purposes”.

Apesar de interessado, sou um leigo em termos de Marketing. Ainda assim, a situação referida parece cabimentar uma acção de endorsement - isto acontece quando alguém "suporta" uma marca. Como parece claro, esta situação gera maior impacto quando esse suporte é feito por uma figura pública. Porém não se confunda endorsement com publicidade efectuada por uma figura publica. Aqui podemos perceber que "Endorsement marketing is literally the idea of getting the word out about your product or service by letting other people gush about your stuff instead of you". Ou seja, a utilização da foto do presidente não constituiria, obrigatoriamente, publicidade ao casaco (no seu sentido mais clássico), mas poderia sugerir o endorsement do presidente ao casaco (que objectivamente até terá acontecido, ainda que inconscientemente).

Contudo, o problema não se coloca aqui em termos de marketing, mas em termos jurídicos. A utilização da imagem, obtida legalmente, viola o direito à imagem de Obama? Num artigo muito interessante, onde são analisados diferentes pontos de vista, resume-se a questão: "On the one hand, the photo seems to imply, in a way, that Obama endorsed the coat and does seem a little cheesy. On the other, Stollmack got the license to the photo and refrained from saying explicitly that the Prez had endorsed the coat. The photo, at its most basic level, states a fact: Obama wore the coat on the Great Wall".

Nos EUA, parecem defensáveis as duas posições, diametralmente opostas - "Weatherproof might have emphasized that the photo is merely a factual depiction, that nowhere does it explicitly say Obama endorsed it"; "Had Coats been advising Obama, he’d have argued that the billboard clearly (but implicitly) implies an endorsement".

(continua... com a análise da situação à luz do sistema jurídico português)

Notas finais:
- independentemente da legalidade da situação, que não será aferida visto ter-se chegado a um acordo, esta foi uma excelente manobra de marketing da Weatherproof;
- não é actual, é ex-governante, e parece não ser aparente mas efectivo: Tony Blair fará publicidade a malas Louis Vuitton.


Ver:

- "Weatherproof Relents on JacketGate, But Did It Have To?" - em blogue do Wall Street Journal.
- Página da Weatherproof (onde não se encontra nenhuma foto de Obama).

Um dia na Internet...

Estatísticas interessantes sobre a utilização mundial da Internet:

A Day in the Internet
Created by Online Education

Nova comissão europeia

A nova equipa de Durão Barroso, que volta a chefiar a Comissão Europeia, repete 13 comissários, mas nenhum se mantém no mesmo pelouro. Os elementos propostos pelo português ainda terão de passar pelo crivo do Parlamento Europeu.

Da anterior equipa, ficaram especialmente conhecidas do PITI as comissárias Viviane Reding (Sociedade da Informação e Meios de Comunicação), Neelie Kroes (Concorrência) e Meglena Kuneva (Consumidores).

As alterações agora propostas ditam que na pasta da Concorrência ficará o reconhecido comissário espanhol Joaquín Almunia, Reding transita para o pelouro da Justiça, Kroes passa a chefiar a Sociedade de Informação e Meios de Comunicação, para a pasta dos consumidores irá o desconhecido maltês John Dalli. Kuneva deixará a comissão, mas continuará ligada à União Europeia, no Departamento de Conselheiros da Política Europeia (ver notícia).

Ver mais sobre UE no PITI.

08 janeiro 2010

Links elevados à sexta

Boas notícias...
"Estudo revela aumento de patentes amigas do ambiente" - INPI

"Registos de logótipos e marcas feitos quase todos pela Internet" - Jornal de Notícias


Para reflectir...
"Full body scanners could be used without violating privacy, says expert" - OUT-LAW


Duas perguntas para o fim-de-semana...
"Whatever happened to Second Life?" - PcPro



"A Internet está a mudar a nossa forma de pensar?" - PÚBLICO



Para distrair...

Nem todos os santos lhe valem

Duas decisões recentes, Setembro e Dezembro do último ano, do Tribunal da Relação de Lisboa debruçaram-se sobre a problemática da confundibilidade da marca na área da Saúde.

A primeira decisão analisa o risco de confusão entre a marca Médis e a denominação social Salumedis, sendo que ambas estão ligadas ao ramo dos cuidados de saúde. Esta decisão, fruto de recurso contencioso apresentado pelo proprietário da marca Médis, contrariou a decisão do Director-Geral dos Registos e Notariado que, em sede de recurso hierárquico, tinha confirmado admissível o registo da firma Salumedis, Lda. O sumário esclarece:

"1 – A(s) marca(s) tais com a(s) firma(s) ou denominação social são sinais distintivos do comércio, acrescendo também a estes sinais, o nome e insígnia do estabelecimento e o logótipo.

2 – O critério de distinção entre estes sinais radica-se, fundamentalmente, na eventualidade de indução em confusão ou erro.

3 – Para se poder aquilatar o risco de confusão teremos de fazer apelo ao homem médio, entendendo-se este como o consumidor ou utilizador final medianamente esclarecido.

4 - Existe risco de confusão no confronto entre a marca Medis e a denominação social Salumedis – semelhanças fonéticas e actividades parcialmente coincidentes, ambas ligadas ao fornecimento de prestação de serviços/cuidados de saúde."


A segunda decisão é um exemplo da aplicação das novas medidas previstas no Código da Propriedade Industrial, relativas ao enforcement e que estiveram, recentemente, em discussão. A Clínica de Todos os Santos intentou procedimento cautelar nos termos do artigo 338.º-I do CPI, para que cessasse a utilização da denominação "Hospital de Todos os Santos" por parte do Estado, relativamente a um hospital ainda em construção. A providência cautelar foi decretada em primeira instância, e confirmada pela Relação:

(imagem: representação do que seria o Hospital Real de Todos os Santos, antes do terramoto de 1755)

"– São requisitos para o decretamento da providência prevista no art. 338º-I do Código da Propriedade Industrial a existência de violação ou receio justificado de lesão grave e dificilmente reparável do direito de propriedade industrial da requerente, e que esta seja titular de tal direito ou esteja autorizada a utilizá-lo.

– O nome “Hospital de Todos-os-Santos” que irá denominar um futuro hospital público de grande dimensão estabelece manifesta confusão com o nome, já existente, registado e utilizado, da “Clínica de Todos-os-Santos”.– As palavras “Hospital” e “Clínica” não são só por si susceptíveis de eliminar tal confusão, até porque existem diversos estabelecimentos privados prestadores de cuidados no domínio da saúde com o nome “Hospital”.

– O uso repetido da denominação do futuro hospital, quer em diplomas legais, quer junto da comunicação social e do grande público, constitui já violação do direito da clínica requerente, levando à diluição da identidade de tal clínica junto do público, identidade que em grande medida se traduz na sua denominação."


Ver acórdãos na DGSI: primeiro e o segundo.

05 janeiro 2010

Quem quer a marca OJITNON?

O Simplex atacou Portugal. É um caso de sucesso de administração electrónica, como comprovam os números. A verdade é que com mais de 600 medidas, como o próprio site refere, nem todos são bons exemplos.

No que toca à PI, falemos da Marca na Hora. Este é um sistema que permite a aquisição imediata de uma marca previamente registada a favor do Estado, e que já passou todos os trâmites exigidos por lei, nomeadamente publicação no Boletim da Propriedade Industrial e prazos de oposição. Desta forma, existe uma bolsa de marcas que estão disponíveis por este sistema. Em termos de custos, é mais barato registar uma marca na hora, que está disponível para 7 classes de produtos.
César Bessa Monteiro, advogado de propriedade industrial e presidente da Associação Portuguesa dos Consultores em Propriedade Industrial insurgiu-se contra a Marca na Hora. Segundo a Lusa, o jurista afirmou que "A Marca na Hora foi um fracasso, porque ninguém vai escolher uma marca que já existe. Quem quer assinalar um produto com uma marca cria a sua própria marca, faz estudos de mercado e de branding". E, ainda adicionou: "isto é desconhecer o que é uma marca, porque, naturalmente, uma marca - ela não é só um símbolo, tem uma alma, tem algo por detrás dela - vai identificar um produto para a vida inteira".


Bessa Monteiro tem sentido nas críticas que faz ao sistema. Mas, eu questiono: será que existe alguém que não sinta que têm alma marcas como "DISJUNGIR", "FUYFIH", "GEMJUWEU" ou "WEYRUWE"?!
Brincadeiras à parte (e com consideração pela criatividade, ou mais ou menos bem conseguida, de quem tem de manter um banco com 200 eventuais marcas!!) seria interessante conhecer os números relativos à utilização do serviço em causa. Bessa Monteira poderá conhecer esses números, mas o PITI não conhece. Entre Julho de 2005 e Novembro de 2009 foram registadas mais de 82.000 empresas na hora. Quanto à marca na hora, os dados não estão disponíveis.


Ver a notícia na Lusa, no OJE.
Mais informações sobre a Marca na Hora no INPI ou no Portal da Empresa.
Ver o banco de marcas, e registar uma marc, no Portal da Empresa ou no Empresa na Hora.

04 janeiro 2010

SCRIPTed 6:3

A edição de Dezembro de 2009 do SCRIPTed está online.


Página do SCRIPTed.
Edição 6:3.
Outras edições.

02 janeiro 2010

Cibercrime cria novo cargo

Howard Schmidt é o nome do responsável pela segurança informática nomeado pela Casa Branca, que, de resto, é o primeiro a ocupar este cargo recém-criado. Não seria de esperar termos de aguardar pela segunda década do século XXI para vermos criada uma figura cuja importância nos parece tão óbvia, mas assim foi.
A política, e especificamente o Estado na função de proteger a segurança dos cidadãos e do próprio Estado, não pode hoje alhear-se da questões relativas à criminalidade informática. Muito menos se pode dar a esse luxo um país como os EUA, que só em 2008 viu o Pentágono ser alvo de 360 milhões de ataques por meio electrónico.
Desta forma, os EUA passam a ter um perito em segurança informática como responsável máximo pela cibercriminalidade. Note-se que Howard Schmidt já foi responsável pela segurança de gigantes da informática como a Microsoft e o e-Bay.
Nota muito interessante é, de acordo com a Visão, o facto deste nomeado pela Casa Branca ter assumido como prioridade a criação de uma 'carta de direitos da privacidade da informação' (a ser acompanhado).



(Em versão móvel - sujeito a alguns eventuais erros, nomeadamente de acentuação e de formatação, e sem etiquetas - a ser revisto ulteriormente)

edit (3/01/2010): formatação, erros de acentuação, etiquetas e links.