31 julho 2008

3 avisos no Reino Unido - ainda não é desta

3 avisos... outra vez!
Os adeptos da opção 3 avisos devem ter ficado esperançados com uma notícia vinda do Reino Unido na semana passada.
Foi noticiado que os 6 maiores servidores de internet do Reino Unido acordaram em enviar cartas de aviso aos utilizadores que alegadamente estejam a praticar downloads ilegais. Mas, afinal não se trata bem de 3 avisos mas antes de "1 aviso e depois vê-se". Algumas das empresas que fizeram parte do acordo não querem ouvir falar em cortar o acesso à internet.

O ponto de partida foi um "memorando de entendimento", que não parece ter sido bem entendido.
Segundo este, nos próximos 3 meses serão enviadas 80.000 cartas para os utilizadores que alegadamente infrinjam a lei.
Aqui temos 1 aviso. E depois?

Lilian Edwards diz que aqui o memorando fica mais vago. São referidas "medidas técnicas" para os "piores" ou "reincidentes". E, o que são medidas técnicas? Conceito bastante indeterminado onde podem caber muitas coisas.
Devido ao espaço dado a interpretações voltadas para os 3 avisos, alguns dos servidores vieram deixar claro que essa não era uma opção. Um deles afirmou "We will not disconnect or threaten to disconnect our customers. We will not divulge details of our customers to people like the BPI unless we get a specific court order to do so."

O memorando não define, afinal, qual a medida a tomar em caso de reincidência. Nem parece possível chegar a acordo, vistas as posições tão distintas.
Daqui a 4 meses as partes irão encontrar-se e discutir as tais "medidas técnicas".

Os críticos dos 3 avisos podem respirar fundo.

Ver o documento que inclui o memorando de entendimento.
Ver a notícia do entendimento e do desentendimento.
Ver o post da incontornável Lilian Edwards.
3 avisos? Porque não!

30 julho 2008

UE: Direitos Conexos - de 50 para 95 anos

A Comissão Europeia apresentou uma proposta de Directiva para harmonizar o prazo de protecção dos direitos conexos, passando dos actuais 50 para 95 anos. A Comissão acredita que, assim, dará protecção aos intérpretes que têm uma longa carreira e que poderão precisar da remuneração numa fase mais adiantada da sua vida, depois de ultrapassados 50 anos da gravação.
Até agora o intérprete recebe royalties durante 50 anos após a actuação. O texto da Comissão dá alguns exemplos de artistas que têm uma carreira com cerca de 50 anos, e cujas primeiras obras deixaram, ou deixarão, de estar protegidos pelo regime dos direitos conexos. Por outro lado, a protecção abrange não só o artista, mas também as editoras.

Os nomes que a Comissão Europeia apresenta (Cliff Richard, Charles Aznavour, Nana Mouskouri e Julio Iglesias [na foto]) não são bons exemplos. Não parece que qualquer destes artistas venha a necessitar da remuneração relativa às obras com mais de 50 anos.
Por outro lado, se a preocupação fosse proteger o artista em vida, porque não limitar a protecção com base no prazo de vida daquele?
Esta medida parece calhar bem às editoras. Elas sim, beneficiarão deste regime. O comunicado de imprensa assume isto afirmando que "It would generate additional revenue from the sale of records in shops and on the Internet. This should allow producers to adapt to the rapidly changing business environment which is characterised by a fast decline in physical sales (- 30% over the past five yeas) and the comparatively slow growth of online sales revenue."

Este objectivo deveria estar mais claro, em vez de ser escondido atrás de uma hipotética preocupação com os direitos dos intérpretes.
Os artista precisam, efectivamente, de protecção. Mas, não é de protecção daqui a 50 anos, mas sim de protecção que os permita ainda cá estar nesse prazo.

A Comissão também apresenta um "Green Paper" para a consulta sobre os direitos de autor na Economia do Conhecimento. O propósito é perceber se o conhecimento e a inovação circulam livremente na UE - circulação esta que constitui a "Quinta Liberdade Comunitária".

Notícia da Comissão, em português.
Ver o comunicado de imprensa.
Ver proposta de Directiva da Comissão.
Ver "Green Paper".

Entretanto II

A Comissão Europeia publicou uma comunicação relativa a uma Estratégia para a Propriedade Intelectual na Europa, neste caso para fomentar a passagem da inovação do "laboratório para o mercado". A estratégia pretende assegurar que os direitos de Propriedade Intelectual na Europa são de qualidade e estão ao alcance de todos os empreendedores, com um especial ênfase para as PME. Ver comunicação.

SPA e a homóloga espanhola SGAE (Sociedad General de Autores y Editores) celebraram acordo ibérico de cooperação. Ver notícia da SPA.

Associação de Bares da Zona Histórica do Porto defende redução do IVA nos CD`s musicais. Ver notícia RTP.
Não são muitas as vezes que estou de acordo com a ABZHP, mas esta é uma delas.

Ministros debatem protecção dos direitos de autor nos meios electrónicos. Ver no PÚBLICO.

29 julho 2008

Entretanto I

Foi publicada a Lei n.º 32/2008, D.R. n.º 137, Série I de 2008-07-17, transpõe a Directiva 2006/24/CE, que trata da conservação e transmissão de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações para a finalidade de investigação, detecção e repressão de crimes graves por parte das autoridades. (via Diário Jurídico)

Aprovado o Decreto-Lei n.º143/2008 que altera o Código da Propriedade Industrial no sentido da simplificação e acesso à Propriedade Intelectual, medida integrada no programa SIMPLEX. Ver diploma; notícia do INPI.

ACPI alerta para os custos de traduções das patentes que implicará o Tratado de Londres, pedindo ao Governo para se mostrar contra este. Ver notícia no SAPO.

O G8 e a PI.

"UE volta a intervir em defesa dos utilizadores de telemóvel" - contra burlas nos toques de telemóvel e taxas elevadas para o roaming de mensagens de texto e de navegação na Internet na União Europeia.

17 julho 2008

O PITI volta já.

16 julho 2008

Youtube não paga mil milhões de dólares mas tem acordo com a Viacom

No início deste mês, um juiz de Nova-Iorque ordenou ao Youtube que entregasse à Viacom (empresa que detém, entre outras, os canais MTV e Comedy Central) as informações relativas ao histórico de visualização de mais de 100 milhões de vídeos. Entre os dados a fornecer estariam dados pessoais - como endereços de IP, que podem conduzir à identificação de um utilizador (ou, pelo menos, de um computador).
Esta decisão é aberrante para a privacidades dos utilizadores do Youtube.

Felizmente, ontem o serviço de vídeos chegou a um acordo com a Viacom (e outros) para que, nos dados fornecidos, os dados pessoais sejam encriptados. Assim, os dados das visualizações serão entregues, mas sem hipótese de identificação de quem visualizou.

O PÚBLICO dá conta desta noticia, mas com um erro grande. A notícia começa por dizer que "O Google está disposto a pagar mil milhões de dólares", o que não é verdade. O juiz que proferiu aquela decisão, é responsável pelo processo da Viacom ao Youtube no valor de mil milhões de dólares (cerca de 640 milhões de euros). Mas, tal decisão ainda não foi tomada.

Ver acordo entre as partes.
Ver blogue do Youtube sobre a decisão e sobre o acordo.
Ver notícia do PÚBLICO.

15 julho 2008

Fim do monopólio das Sociedade de Gestão Colectiva do Direito de Autor

O Guardian noticia que amanhã (4.ªfeira, dia 16) a Comissão Europeia dará luz verde ao fim do monopólio das entidades nacionais de gestão colectiva do direito de autor.
Segundo a notícia, caso a decisão vá adiante, os autores não serão obrigados a registar os seus direitos junto da sociedade nacional de gestão do direito de autor, mas será livre de o fazer em qualquer sociedade dentro da UE - potencialmente aquele que lhe apresentar melhores condições. Isto implicará, por isso, um mercado livre de gestão dos direitos de autor.
Por outro lado, um usuário (online, cabo ou satélite) poderá adquirir uma licença 'pan-europeia' junto de uma só sociedade, em vez de o fazer com as 24 existentes.
O Guardian afirma que a Comissão acredita que, com esta medida, estará a maximizar as receitas dos autores e retirará as comissões administrativas das sociedades de gestão colectiva. A importância das sociedades são reiteradas, mas é referido que estas têm comportamentos anti-competitivos.

Por outro lado, a ECSA (European Composer & Songwriter Alliance), presidida por Robert Gibb (ex-Bee Gee), apresenta-se totalmente contra esta proposta. A entidade afirmou que, indo adiante, esta nova realidade será uma catástrofe a nível cultural, social e económico.
A ECSA admite que se as sociedades entrarem em concorrência, o sistema irá entrar em colapso e todos ficarão a perder:
-os autores, que verão os rendimentos decair;
-os usuários, que veriam o repertório fragmentado;
-o público, que veria o acesso a conteúdos dificultado;
-sociedades de gestão dos direitos;
-e, o próprio mercado online europeu.

Em Portugal, também a SPA já se mostrou contrária à Comissão Europeia apoiando a posição da ECSA. Neste sentido, a SPA pede o cancelamento e revisão da proposta da Comissão afirmando que é "inadmissível que se encare a lei da concorrência como um instrumento que force os autores a venderem os seus direitos pelas tabelas mais irrisórias e lesivas dos seus interesses." Concluindo que "A SPA, enquanto única e legítima representante dos autores portugueses, considera que, a concretizar-se esta decisão da Comissão, a situação dos autores portugueses, já de si tão crítica, se tornará ainda mais problemática, neste tempo de incerteza e constante desrespeito pelos direitos dos autores."

comentário PITI
Não deixa de ser relevante o facto da posição da Comissão Europeia ser apoiada por empresas como
a Amazon, Google e Microsoft.
É difícil perceber um respeito pelos direitos de autor que se exige, quando a sua gestão é atirada para princípios meramente concorrenciais.

A questão será perceber se a concorrência funcionará nos dois sentidos: -quanto aos autores que escolhem a sociedade onde registam os seus direitos; -e, quanto aos usuários que passam a obter a licença a partir de uma só sociedade.
Se aqui existir equilíbrio poderá ser discutível esta opção. O problema é que o poder tenderá a ficar nas mãos dos usuários (nas palavras da SPA: "poderosos usuários da comunicação"), que são sociedades multinacionais de que as referidas acima são só alguns exemplos. Se o peso económico ficar todo do lado da livre opção do usuário, a concorrência entre sociedades de gestão dos direitos de autor será só para mal destes.
Falta, então, perceber se a decisão da Comissão prevê e toma medidas contra este risco.

Ver notícia do Guardian.
Ver nota de imprensa do ECSA.
Ver o apelo à Comissão Europeia e outra notícia da SPA.

14 julho 2008

Três avisos - porque não?

Já por algumas vezes, o PITI se mostrou contra a ideia dos três avisos. Segundo esta lógica, o ISP envia um aviso ao utilizador que alegadamente estiver a retirar conteúdo protegido por direitos de autor da internet; caso tal prática prossiga o utilizador poderá ver o seu acesso temporariamente bloqueado; sendo que, finalmente, todo o acesso poderá vir a ser cortado.
Porque não?

Nesta situação estamos perante uma decisão tomada exclusivamente pelo ISP. Os dados (conteúdo enviado para o computador dos utilizadores) são analisados pelo ISP - que nos coloca logo a primeira questão: e a privacidade dos utilizadores. Uma segunda, é de natureza técnica: -não existe um sistema de análise de conteúdos perfeito. Os downloads pela internet, e as redes P2P em particular, são utilizadas em práticas legais, dificilmente distinguíveis das ilegais. Assim, o crivo feito pelo ISP não será perfeito, podendo levantar falsas suspeitas de práticas ilegais.

Hoje em dia, a internet está presente no dia-a-dia de qualquer pessoa para as mais diversas actividades. Uma família utilizará o mesmo acesso de internet para trabalhar, pesquisar, home-banking, jogar, socializar ou tirar músicas da internet. Por muito presente que esteja o download ilegal na utilização da internet, o corte geral de este acesso mostra-se como uma medida excessiva e não justificável face a todos os usos que dela se fazem.
O acesso é cortado não a um utilizador mas a todos aqueles que fazem uso da ligação. Outro problema advém daqui, caso o download ilegal seja feito por alguém diferente de quem paga a conta no final do mês, como uma visita ou alguém com acesso wireless ilegal à rede.

Termino como comecei. Esta avaliação de conteúdo e decisão de cortar a internet é feito pelo ISP, não por decisão judicial. Não me parece aceitável uma solução com estas características. Porque não.

Sou um defensor dos direitos de propriedade intelectual. Uma sociedade civilizada terá que proteger os seus criadores e empreendedores. Contudo, tais direitos não são absolutos e, como todos, têm de ser equilibrados com os restantes. É que, entretanto, outras medidas assustadoras são ventiladas. Ver notícia do Guardian. Porque não, porque não!

11 julho 2008

Rápidas

Já se perguntaram se as "Redes sociais causam problemas de identidade?" - ver no Tecnolopolis que remete para Identity crisis warning over sites e 'Mental risk' of Facebook teens.

Comissão Parlamentar de Ética solicita à ERC que analise revistas de sociedade por colocarem em causa direitos à imagem e à intimidade - ver DN

Relatório do Parlamento Europeu apresenta propostas para aumentar a confiança nos blogues. Ver relatório completo aqui.
O relatório refere que "o estatuto não definido e não indicado dos autores e editores de blogues causa incerteza em relação à imparcialidade, fiabilidade, protecção das fontes, aplicabilidade dos códigos deontológicos e atribuição de responsabilidades em caso de acção judicial."
E, por isso, propõe a "clarificação do estatuto, jurídico ou outro, dos blogues e incentiva a sua classificação voluntária em função das responsabilidades e interesses profissionais e financeiros dos seus autores e editores".
O relatório será debatido em Setembro. (via ptblogs)

10 julho 2008

Há lei 3 avisos ou não?

Estes dias foram animados para os interessados no futuro da Internet na Europa. Mas agora que a animação acalmou, parece que foi tudo um mal-entendido.

Aqui vai um resumo, que pretendo curto.
Segundo uma lei "three strikes and your're out" (vamos chamar-lhe lei "3 avisos") os ISP passam a ter um papel vigilante da Internet. Sendo que quando um seu utilizador faça downloads ilegais o ISP avisa esse utilizador. Ao terceiro avisos (ou i-aviso, ii-corte temporário de acesso, iii-corte definitivo) a Internet é cortada, deixando o utilizador (e qualquer pessoa que utilizador esse computador) sem acesso à rede.
Esta é uma prática existente em França, e que começou a ser implementada no Reino Unido (veja-se o caso Virgin).

A opção pela lei 3 avisos tem vindo a público algumas vezes. Nomeadamente quando, em Abril, os deputados europeus se mostraram contra esta abordagem. Mas, a verdade é que este tema acabou por arrefecer, pelo menos em instâncias europeias.


Entretanto, o Parlamento Europeu trabalhou um "pacote telecom", que procede à alteração de 4 directivas europeias. Com grande surpresa (já que não houve conhecimento público desta matéria), houve quem encontrasse entre tais alterações algumas que concernem à violação de direitos de autor na Internet e que podem dar lugar a uma lei 3 avisos. Ver documento aqui.

Nomeadamente, há uma disposição que impõe aos ISP a "cooperação" com a indústria de conteúdos. Esta disposição poderá lugar a uma interpretação que englobe a lei 3 avisos. Lilian Edwards diz que "this is almost certainly a euphemism for being required to put in place a system akin to a 3-strikes regime".

O Parlamento acabou por votar e aprovar as alterações, ainda que a votação global venha a acontecer só em Setembro (e a movimentação ciber-cívica deu os seus frutos).

O que aconteceu a seguir foi que, afinal, o próprio relator das alterações não se tinha apercebido das implicações das mesmas ao nível da lei 3 avisos. Malcolm Harbour afirmou: "is alarmist and scare-mongering and deflects from the intention which was to improve consumers' rights".
Também algum feedback dado por alguns deputados europeus é animador.

comentário PITI
Terá não passado de um problema de interpretação; que, contudo, subsiste.
O PITI já expressou outras vezes a discordância com este tipo de lei. Fico mais descansado com o facto de o autor da lei assumir que este não era o propósito das alterações; mas tal interpretação deve deixar de ser uma eventualidade.

Ver post do Pangloss, com toda a informação antes da votação e depois.
Ver notícia do The Register.
Ver paper que alertou para a interpretação.
Ver site de grupo contra a lei 3 avisos.

08 julho 2008

Parlamento Europeu aperta ISP

O Parlamento Europeu aprovou ontem, segunda-feira, um pacote "telecom" com várias disposições dúbias. O pacote vem alterar quatro directivas europeias no âmbito das telecomunicações, nomeadamente no que toca à responsabilidade dos ISP por conteúdos partilhados ilegalmente, por exemplo na obrigação de estes colaborarem com a indústria (leia-se audiovisual e discográfica).
Contudo, isto passou-se sem grande evidência, senão note-se no comunicado feito à imprensa pela Comissão do Mercado Interno e protecção do consumidor, que nada refere àquele respeito.
É difícil de entender esta posição; relembre-se que o Parlamento Europeu foi a entidade a defender, há poucos meses, a não criminalização dos utilizadores de redes P2P.

Amanhã o PITI fornecerá mais informação e tecerá mais comentários a este respeito.
No entretanto, fica a notícia no Sapo Tek.

07 julho 2008

Não podia deixar escapar esta.
O PITI foi referenciado pelo IPKat:
"Pitiblawg is nothing to do with pity: it's an intellectual property/information technology law weblog masterminded by Daniel Torres Gonçalves -- an Edinburgh (Scotland) based Portuguese scholar who is a member of the Scripted editorial board. He blogs in Portuguese. You can check his blog out here".
Agradeço ao Jeremy Phillips pela honra.

Rápidas

Taxar mp3 e telemóveis equivaleria a €1,6M por ano, noticia o DN Online.

À conversa com o blogger da Póvoa, referido aqui, do blogue suspenso Póvoa Online, e do não tão suspenso Póvoa Offline.

EMI processa nos EUA rede social Hi5 (a mais utilizada em Portugal) por disponibilização ilegal de vídeos por utilizadores:
-ver notícia no TechCrunch (inglês)
-ver post no Remixtures (português)

BTuga, BTnext e os direitos de autor

A edição do PÚBLICO de hoje dá conta do sucessor do BTuga que continua activo.
Há cerca de um ano três servidores portugueses de torrents foram fechados (BTuga, ZeMula e ZeTuga) e duas pessoas constituídas arguídas. Até agora ainda não houve acusação, e um outro site (O BTnext) está alegadamente activo desde Setembro.
O PITI tentou aceder ao serviço, mas o acesso é conseguido apenas por convite. Apesar de me ter deparado com um fórum onde se "requisitam" convites, preferi não o fazer.
O BTuga funcionava com base na disponibilização de ficheiros por via de torrents. Ou seja, o serviço disponibilizava uma forma de aceder aos ficheiros pretendidos, incluindo um motor de busca.
Os utilizadores eram obrigados a disponibilizar ficheiros em upload, e ainda existia um serviço "premium" que seria pago.

Na perspectiva da violação dos direitos de autor a questão dos torrents é interessante. Desde logo, porque um utilizador não será responsável por transferir a outro a totalidade de um ficheiro. O que acontece é que o torrent disponibilizado dá acesso a vários ficheiros (de vários utilizadores) onde se vai buscar partes até ter o ficheiro completo. Assim, na prática um utilizador acaba por fornecer a outro só parte de um ficheiro.

Depois, o serviço não faria (julgo) qualquer upload, estes seriam só da responsabilidade dos utilizadores.
As redes P2P podem servir práticas idóneas. Por exemplo, há software livre que é distribuído desta forma, bem como audiovisual disponibilizado para tal, ou material científico e académico.
Contudo, não seria este o caso do BTuga. Parece-me difícil a alegação pelos responsáveis do desconhecimento (ou incapacidade de evitar) das práticas ilegais, ou de que a ferramenta disponibilizada servir significativamente práticas legais. Até porque, julgo, que a "publicidade" feita ao serviço anunciava como vantagem o acesso a conteúdos protegidos por direitos de autor. Além de que parte do serviço era pago.

Ver notícia do PÚBLICO.
Reportagem RTP do encerramento dos serviços (há um ano atrás):



Ver reportagem da SIC.
Ver o site encerrado, em que o responsável solicita: "Devido aos elevados custos que a resolução deste caso está a ter venho por este meio pedir a quem deseje ajudar financeiramente através de donativo"

liberalização gTLD + marcas registadas = UDRP (?)


A propósito da liberalização dos gTLD, ver aqui, e recordando o comentário de Pedro Duarte Guimarães sobre o bloqueio do nosso ccTLD (.pt), aqui, não posso deixar de fazer alguns comentários.

Enquanto os litígios referente a ccTLD (salvo algumas excepções) são resolvidos ao nível judicial nacional, os gTLD são, em regra, resolvidos por via da ICANN segundo o processo UDRP (Uniform Domain Name Dispute Resolution Policy). Não é difícil de prever um oceano de litígios com a liberalização das extensão de alto nível no endereços de internet.

Não parecem de todo suficientes as garantias dadas pela ICANN. As marcas registadas não terão protecção automática, antes haverá um período de reclamação ("The Objection") prévio à entrega do domínio. A entidade reguladora da Internet 'argumenta' que o custo será elevado (ou seja, não haverá cyber-squatting a tão elevado preço), duvido. Além disso, esta realidade faz com que os proprietários das marcas tenham de desembolsar grandes montantes para assegurarem a não utilização de certa extensão, mesmo que à partida tal não lhe interesse.
Além disso, é quase certo o aumento de cybersquatting (e conflitos) devido a domínios que utilizem gTLD à partida legais (como .buy, .shop), como alerta o artigo da Out-law.
Quem não se deverá importar são os serviços UDRP, cujo trabalho não lhes faltará.

Ver site da ICANN.
Ver apresentação da ICANN sobre a liberalização dos gTLD, explicando o novo processo e sua implementação.
Ver artigo da Out-law: "ICANN backs custom domains, gives brand-owners nightmares"

04 julho 2008

Virgin já enviou 800 cartas por partilha ilegal de música

O caso das cartas enviadas pelo servidor de Internet Virgin (já referido aqui) teve desenvolvimentos. O servidor começou por enviar 800 cartas a utilizadores. Um deles, um estudante de 20 anos, insurgiu-se dizendo que a carta teria sido enviada para a pessoa errada. Neste caso, a abordagem era justificada pela partilha ilegal de uma música da Amy Winehouse (o que deixou o jovem irritado, que acabou por afirmar numa emissão de rádio que não era fã da cantora). Já afirmei que a ameaça não será o melhor caminho, além do risco de se levantarem falsas suspeitas. Ainda não ouvi nenhum defensor desta alternativa em Portugal, mas admito que os haja (e gostava de os ouvir).
Estou curioso para conhecer o desfecho deste caso no Reino Unido. Admito que, caso seja um sucesso, possamos importar esta estratégia. Contudo, duvido - mais rapidamente estes 800 mudarão de servidor de internet e a Virgin não enviará mais cartas.

Ver duas posições distintas quanto a este tema:
IPKat está de acordo, TechnoLlama nem por isso.
Ver notícia da BBC.
(voltar a) ver o modelo da carta enviada pela Virgin.

03 julho 2008

Bloqueio dos domínio .pt

O PITI foi alertado para o caso do Bloqueio dos domínio .pt pelo amigo Pedro Duarte Guimarães, a quem agradece desde já.

Resumo da notícia do PÚBLICO:
"Presidente da FCCN acusa ministro da Ciência de estar a bloquear a liberalização do domínio .pt
O presidente da Fundação para a Computação Científica Nacional (FCCN), Pedro Veiga, acusa o Ministro da Ciência e Tecnologia de estar a bloquear a liberalização do domínio .pt, prevista inicialmente para Maio mas adiada sem data.

A liberalização do domínio .pt significa que este fica disponível para o registo de domínios de qualquer utilizador, sem estar restrito a empresas ou nomes profissionais.

No dia 30 de Abril, Luísa Gueifão, da FCCN, tinha dito à Lusa que a liberalização do domínio .pt foi adiada por estar pendente da análise, por parte do Ministério da Ciência e Tecnologia, de um parecer enviado pela Fundação.

Em Janeiro, o Ministério da Ciência e Tecnologia solicitou à FCCN que pedisse pareceres a algumas associações empresariais sobre o domínio .pt e, em Abril, o parecer final já tinha sido entregue ao Ministério
. "


Pedro Duarte Guimarães comenta:

"A liberalização dos domínios .pt, apesar de acarretar benefícios óbvios, irá multiplicar os casos de “cybersquating” em Portugal, bem como de casos de confundibilidade de marcas (ou outros sinais distintivos) com nomes de domínios.


Admite-se, assim, que este “compasso de espera” se possa dever à projectada criação dos “Juízos de Propriedade Intelectual”, previstos na Proposta de Lei 124/2008, mas ainda em discussão na Assembleia da República.


Sendo certo que o centro de arbitragem, recentemente criado pela FCCN (com a parceria de outras entidades), poderá ser uma solução para os casos de disputa de titularidade, ficariam ainda por atender duas questões:

- para onde iriam aqueles casos onde uma das partes não aceitasse a arbitragem?

- para onde direccionar os casos de confundibilidade supra referidos, onde mais que a disputa de titularidade, estivesse em causa, por exemplo, imitação de marca?


Seria, tendencialmente, para o Tribunal do Comércio, que, aliás, encontra-se em “completa ruptura”, como a própria Maria José Costeira (Juíza Presidente), o caracterizou.

Neste sentido, não será difícil perceber a razão de ser deste “bloqueio” quanto à liberalização dos domínios .pt. Será, porventura, uma questão de “timing”."

01 julho 2008

eConsumidores na agenda da Comissão Europeia

A Comissária Europeia do Consumidor, Meglena Kuneva, mostrou-se preocupada com a actual desarmonização da legislação relativa ao comércio electrónico na Europa.
Ao contrário do comércio electrónico em geral que tem vindo a apresentar números promissores, o comércio electrónico transfronteiriço tem números muito reduzidos. Facto é que tal comércio além-fronteiras é um caminho fundamental para prosseguir o verdadeiro mercado único. Como tal, a comissária apresentou algumas propostas no sentido da harmonização das legislações europeias no campo do direito do consumidor, nomeadamente quanto à taxa sobre produtos electrónicos por compensação da cópia privada. A governante reconhece que esta solução se impõe por ser vital para a confiança dos consumidores no comércio electrónico, nomeadamente no que concerne aos negócios com fornecedores de diferente país de origem. Quando os consumidores tiverem tal confiança poderão livremente comparar preços e comprar onde lhe for mais conveniente (fazendo uso de um mercado único de facto).
A Comissária Kuneva ainda admite outras preocupações, como as práticas abusivas, que online abundam - como opções (de interesse dúbio para o consumidor) pré-marcadas, bem como a difícil percepção da origem de serviços ou produtos e os anúncios virais.
Por fim, a comissária búlgara demonstra preocupação com a recolha de dados pessoais, que muitas vezes acontece sem a autorização do consumidor.

Aqui fica um pequeno resumo da intervenção da comissária:

"1. Opening up the Internal Market through e-commerce

Increasing Trust
(...) a maze of different rights and practices, from cooling off periods to guarantees that are as unclear to consumers as they are confusing for business. A single, simple set of core rights and obligations will make it easier for consumers and business to buy and sell across Europe.
(...)
Removing unnecessary barriers to the Internal Market online
(...) already 56% of EU citizens that have access to internet use it for shopping.(...)
We must reflect on the pertinence of restrictions imposed by suppliers to distribution over the internet.
(...) there is no place in Europe's Single Market for artificial geographical restrictions which hold consumers back within national borders. (...)
The new Services Directive clearly eliminates for the first time discrimination based on the consumer place of residence for services. This is just a start. We will need to address in a similar way discrimination in the market for goods. (...)
I would also urge business and consumer organisations to develop price comparison sites that compare prices(...)

I would like to note that the price of many electronic goods is strongly determined by the copyright levies imposed on them. These levies are meant to compensate copyright owners for consumer behaviour that harms their economic interest. But at present, there is no transparency for consumers about what they are paying and what they are paying if for. The fact is that they are paying multiple times for
something many will never do, that is make private copies of content on any number of platforms using any number of hardware. Copyright owners are entitled to reasonable compensation. But basic considerations of fairness call for transparency and a link between the actual harm and the amount of the levies. I question if in reality this link currently exists. The level of levies currently varies widely by country and there is little legal clarity for traders as to what levies apply to items purchased or sold cross border. The European Commission is now starting a process to rationalize the system of copyright levies in the EU.
(...)

2. Unfair Commercial Practices Online
(...)
The use of pre-checked boxes for the purchases of costly options is an example.
(...) there is a reason these boxes are pre-checked and it is not customer convenience.
(...) is not always clear online when a published item is commercially sponsored.(...)
Viral ads that spread using individuals' social networks and the nature of communications on social websites pose similar new challenges. (...)
The Digital User Guide to be issued by the European Commission this year will clarify existing consumer rights in the digital space.
(...)

3. Privacy and data collection

(...) there are some concerns that the amounts of personal data collected over the internet without the awareness of users, let alone their consent, is getting too large and a bit out of control. (...)
The European Data Protection Supervisor has stated that our current legislation requires explicit consent each time personal data is collected. The reality on internet is far removed from these principles."

A Comissária promete soluções já para o Outono: -a harmonização da legislação e a publicação do Guia do Utilizador Digital.
Normalmente o Verão passa a correr, por isso não devemos ter de esperar muito para ver que armas a Dra. Kuneva consegue apresentar.

Ver a intervenção completa.
Ver artigo do Out-Law.