16 dezembro 2008
Rápidas
E, no Tek Sapo:
Recessão económica abre oportunidades para o cibercrime
Indústria cria petição contra patentes de software
15 dezembro 2008
SCRIPTed 5:3
Ver edição (2008) 5:3 SCRIPTed 449-610
Ver artigo "Os Novos Meios de Tutela Preventiva dos Direitos de Propriedade Intelectual no Direito Português"
11 dezembro 2008
Patentes desvirtuadas II
(continuação)
Um relatório da Comissão Europeia, onde se pode ver o press release e outra documentação, nota que no sector farmacêutico o mercado dos genéricos não funciona satisfatoriamente. São utilizadas manobras dilatórias para atrasar a entrada dos genéricos no mercado, para permitir o alongar do monopólio e potencializar os ganhos.
A protecção oferecida, justamente, às patente não deve ser intrumentalizada para qualquer outro fim que não seja permitir que o investidor tenha retorno e veja o seu mérito (científico) recompensado. Poderá discutir-se se 20 anos (que pode estender-se a 25) é ou não suficiente. Mas, essa é uma discussão pouco importante.
Sobre o que importa reflectir é a utilização abusiva pela indústria farmacêutica das regras em vigor para a Propriedade Intelectual.
Infelizmente, Portugal não aparece bem posicionado nesta matéria, como dá conta o PÚBLICO.
O que acontece é que as farmacêuticas impugnam a entrada de genéricos no mercado. E, a verdade é que ela não têm nada a perder, visto que desta forma suspendem o processo que permite a disponibização daqueles medicamentos.
O PÚBLICO refere que o relatório apresenta o número de "mais de 60 por cento [dos litígios] foram favoráveis às empresas de genéricos". De facto, só as farmacêuticas ficaram a ganhar... tempo (e aqui tempo é, mesmo, dinheiro).
Ver press release.
Ver site da Comissão Europeia sobre o assunto.
10 dezembro 2008
Patentes desvirtuadas I
É aqui que entram os genéricos. Estes medicamentos surgem como alternativas aos originais, usando os conhecimentos que outrora foram protegidos pela patente, e concorrem com a marca original.
28 novembro 2008
Rápidas
27 novembro 2008
3 avisos (em Portugal)... não obrigado.
26 novembro 2008
Observatório da Propriedade Intelectual
Agora, parece-me fundamental que esta reflexão se prenda mais com um sentido pragmático e prático do que teórico. Parece-me cedo para percebermos a real dimensão da lei, e não será o momento mais indicado para reflectirmos sobre que lei deveríamos ter, em vez de o fazermos quanto à lei que de facto temos.
25 novembro 2008
Criminalidade informática do século passado
21 novembro 2008
Rápidas de 6.ªf
Vídeo de comentário de um deputado europeu sobre a Lei 3 avisos:
MEP C.Fjellner on Telecoms Package and Graduated Response
Enviado por QuadratureDuNet
O Technollama reparou que Obama utiliza Creative Commons.
Ver aqui.
Por fim, e porque dá mesma para ri:
20 novembro 2008
O médico confronta-se com a Medicina (mais do que com a Justiça)
14 novembro 2008
The new New York Times
Por outro lado, o domínio do sítio é muito aproximado ao original, o que, em caso de acção do NYT, será difícil de manter.
12 novembro 2008
Congresso das Comunicações fala verde
Analisando o programa resulta claro que a temática mais forte do Congresso se prende com a (possível) influência das TIC nas alterações climáticas.
Sítio do Congresso.
Notícias no Tek Sapo.
11 novembro 2008
07 novembro 2008
PassMúsica e a racionalização dos Direitos Conexos
Ora, normalmente fala-se do direito de autor - cuja entidade responsável é a Sociedade Portuguesa de Autores (SPA).
Tive a oportunidade de assistir à reportagem da RTP sobre a apreensão do material do bar de Viana. Aqueles dois minutos de televisão fizeram mais pelos Direitos Conexos do que se pode imaginar.
04 novembro 2008
Até parece óbvio permitir vídeos online e ganhar dinheiro
Ora, isto não é novo. Desde o ano passado o Youtube tem um serviço de identificação de conteúdos. Esta ferramenta permite identificar os vídeos que, possivelmente, estejam protegidos por direitos de autor dando conhecimento ao detentor de tais de direitos que o vídeo foi disponibilizado na rede. Aqui, o interessado toma uma de três opções: -deixa que o vídeo se mantenha online; -manda retirar o vídeo; -permite que o vídeo se mantenha em troca de parte das receitas publicitárias conseguidas com esse vídeo. A verdade é que este sistema tem algumas lacunas.
Em primeiro lugar, mesmo mediante a identificação de vídeos que violam direitos de autor (alegadamente, visto que o próprio YouTube assume não ser possível filtrar com toda a certeza) estes mantêm-se online.
Depois, as receitas obtidas com a publicidade serão as obtidas a partir da autorização e não as obtidas desde a disponibilização do vídeo.
Por último, a publicidade no YouTube não é individualizável por vídeo, por isso será muito subjectivo partilhar os lucros obtidos com aquele vídeo em particular. Confesso desconhecer a fórmula utilizada, mas julgo ser algo de subjectivo. Acredito ser este o motivo que leva a que mesmo mediante esta solução a Viacom (detentora da MTV) esteja em litígio com a Google (detentora do YouTube).
O sistema agora adoptado pelo MySpace traz algumas novidades. Os utilizadores da rede social podem fazer o upload de vídeos da MTV, sendo que um software faz o reconhecimento do vídeo adicionando algumas informações sobre ele. Antes da exibição do vídeo será mostrado um anúncio ao utilizador. São os lucros obtidos por estes anúncios que servem de base, mais objectiva, para a sua partilha entre a rede social, o produtor televisivo e ainda a empresa responsável pelo software da ferramenta.
Este é um modelo inclusivo, em vez de ser persecutório. Os produtores de conteúdo conseguirão obter retorno de uma fonte que até agora não consideravam e as redes sociais deixam de ter que afrontar aqueles que são os seus clientes.
Rápidas
Ainda o INPI irá organizar eventos de "Divulgação das medidas de simplificação e acesso à PI" - próximo dia 19 em Coimbra e dia 10 de Dezembro em Famalicão. Ver notícia.
Estudo da DECO conclui que mais de 50% dos serviços mais rápidos de internet de banda larga funciona a uma velocidade inferior a 50% do publicitado. Os serviços móveis de internet são os que se portam pior. Ver notícia na IOL.
Agora dentro de um assunto que me tem ocupado muito do tempo: "Prescrições digitais reduzem erros médicos", no Blog It.
31 outubro 2008
Rápidas
A indexação de conteúdos por parte de motores de busca, em especial o Google, é uma grande questão para os direitos de autor na internet. A situação mais emblemática terá sido a possibilidade de leitura de conteúdos reservados (sujeitos a pagamento) que estas indexações chegaram a causar. Finalmente, parece que a Google vai pagar direitos de autor (Expresso). Agradeço ao amigo Pedro Guimarães que me alertou para a notícia.
29 outubro 2008
SLACTIONS 2009
A conferência será realizada entre os dias 24 e 26 do próximo ano, sendo que irá decorrer inworld, isto é as intervenções dos oradores acontecerá dentro do Second Life. Simultaneamente, haverá encontros físicos em diversos pontos do globo para quem não se contentar com o contacto virtual com os participantes no evento. Já estão confirmados pontos de encontro físico em locais como Portugal, Bélgica, Brasil, Israel, EUA e Hong Kong. A organização arroga-se como "the first international conference held simultaneously in several countries on the topic of metaverse platforms" e "SLACTIONS 09 is unique in its format too, as a one-of-a kind event conducted both in a metaverse platform (Second Life) and on-site in multiple countries throughout the world. SLACTIONS will thus contribute to the current redefinition of the way we think about hybrid online and on-site scholarly collaborations".
Há um conjunto de tópicos indicativos para as intervenções como "Accessibility in metaverse platforms, Advanced scientific visualization in metaverse platforms, Automatic content generation, Behavioral studies in the metaverse, E-business and e-commerce applications, Educational research, applications, and case studies, Embodiment in metaverses and Gender Studies" entre outros.
A organização cabe a três portugueses (académicos da UTAD, U.Minho e University of Texas, EUA) sendo que já conta com um comité bem vasto contando com académicos dos mais diversos pontos do universo e metauniverso.
As propostas de papers estão abertas até ao final do mês de Fevereiro. Pelo menos as despesas de deslocação não serão um problema.
27 outubro 2008
Alterações CPI - Marcas
(em stock.xchng)
Na lógica do referido, a falta daquela declaração deixa de constituir fundamento de caducidade do registo, sendo que neste âmbito os prazos para resposta de titular de registo bem como o prazo para exame pelo INPI são reduzidos de 2 para 1 mês (art.270.º/3/7)
Também o prazo para reivindicar o direito de prioridade é reduzido para 1 mês (art.12.º).
Também na tramitação há prazos que são reduzidos. A resposta do requerente passa a ter de ser dada no prazo de 1 mês (237.º/6), o mesmo prazo a que passa a estar sujeito o posterior despacho do INPI (237.º/8).
A redução dos prazos é, em geral, positiva, pois permite uma mais célere resolução dos trâmites, o que deverá representar uma protecção mais conseguida dos detentores de registos de marca. Isto representa, contudo, um avolumar de trabalho para o INPI que terá de mostrar conseguir lidar com ele.
Por outro lado, a certa harmonização do prazo de 1 mês para a generalidade dos actos é positiva, trazendo uma maior uniformidade, e até certeza, aos procedimentos.
No já referido art. 237.º é relevante a nova redacção do n.º1. Neste artigo a primeira questão a surgir é o facto da epígrafe ter mudado - de "Formalidades subsequentes" para "Tramitação processual". Ora, isto justifica-se, exactamente, com o n.º1 do artigo já que este deixa de dispor que "Decorrido o prazo para apresentação de reclamações, ou quando se mostre finda a discussão". Isto terá que significar que para o estudo do processo deixa o INPI de estar dependente da publicação do pedido (deixa de ser uma formalidade subsequente). Podendo o INPI, a qualquer momento após o pedido, examinar o processo.
Deixa de existir o "Processo especial de Registo", anteriormente previsto no art.246.º
23 outubro 2008
Prémio APDSI
Do que conheço do Secretário de Estado, diria que é um político activo e preocupado com as matérias da Propriedade Intelectual (bom exemplo é o do Arbitrare). Em todo o caso, este reconhecimento a este jovem governante vem a calhar numa altura política (antes, partidária) crítica.
Ver notícia do SAPO.
22 outubro 2008
Arbitrare
Este Centro de Arbitragem, sedeado em Lisboa, procurará dar resposta a questões relativas a Propriedade Industrial como alternativa ao litígio. Nesta área, certas matérias exigem um nível de especialização muito grande (por exemplo, no caso das patentes). Um Centro especializado deverá conseguir dar respostas mais cabais aos problemas.
Por outro lado, o Arbitrare não se limitará às matérias de Propriedade Industrial, incluindo por exemplo a resolução de litígios quanto a nomes de domínio. Parece-me viável que as resoluções de todos os litígios quanto ao domínio .pt devam passar pelo Arbitrare.
(edit 23/10/2008) Vídeo da apresentação do Arbitrare no PÚBLICO.
21 outubro 2008
A previsão da lei é sempre algo menor
20 outubro 2008
Alterações CPI - Nome e Insígnia de Estabelecimento
Este passa a estar previsto nos artigos 304.ºA a 304.ºS.
Algumas das alterações mais importantes do regime
O artigo 304.ºC trata da "Unicidade do Registo" (antes previsto no artigo 289.º).
Ao contrário do que acontecia até aqui, a mesma entidade passa a poder ser individualizada através de diversos logótipos (n.º2).
Por outro lado o n.º1 traz para o logótipo o mesmo princípio da marca (mantém-se o art 235.º) em que o mesmo sinal só pode ser objecto de um registo.
O pedido de registo está previsto no art. 304.ºD (antigo 286.º).
Aqui são adicionados novos requisitos para o pedido de logótipo. De realçar é a alínea b), que exige a referência ao tipo de serviços prestados ou produtos comercializados. Isto parece uma tentativa de facilitação da verificação de putativa imitação.
Por outro lado, a alínea c) prevê a indicação das "cores em que o logótipo é usado, se
forem reivindicadas como elemento distintivo".
Já quanto à instrução do pedido, art. 304.ºE, face ao antigo art. 287.º, desapareceram as exigências do certificado de registo predial, e da declaração de não existência de registo anterior de firma ou denominação idêntica.
O artigo 304.ºN prevê os "Direitos conferidos pelo registo", anteriormente previsto no artigo 295.º.
A nova redacção suprimiu o n.º2, o que só por si parece atribuir uma protecção menos forte ao registo. Ao mesmo tempo, o complemento do n.º1 com os requisitos na parte final também vem limitar a reacção contra terceiros - já que além de idêntico ou confundível o sinal terá de constituir reprodução ou imitação do logótipo original.
16 outubro 2008
A não perder
. PASSMÚSICA vence primeira providência cautelar intentada contra estabelecimento que utilizava música gravada sem o devido licenciamento, numa vitória da Propriedade Intelectual em geral e dos Direitos Conexos em particular
. Tribunal de Viana do Castelo, em sentença exemplar e semelhante a muitas sentenças proferidas na União Europeia, interditou a continuação da execução de fonogramas musicais sem licenciamento prévio, decretando a apreensão dos bens e instrumentos susceptíveis de violar os Direitos Conexos, permitindo o livre acesso aos representantes da PassMúsica para escutar e registar os fonogramas aí executados publicamente, com recurso aos meios policiais se necessário
. Passmúsica, que até ao final de 2008 avançará com 500 providências cautelares para fechar espaços que não respeitam a Lei, espera novas sentenças semelhantes a esta para breve
. Passmúsica detectou cerca de 1500 discotecas e bares ilegais por não terem a licença de Artistas e Produtores, titulares de Direitos Conexos
. PASSMÚSICA tem mais de 1.5 milhões de euros a receber por direitos relativos à passagem de música nestes estabelecimentos
Lisboa, 14 de Outubro de 2008"
13 outubro 2008
PE e os 3 avisos
Refresh.
O Parlamento Europeu aprovou, há alguns meses, um "pacote telecom" onde se encontraram disposições 'interpretáveis' no sentido da lei 3 avisos ("three strikes and you're out").
Em Julho o PITI disse:
"Nomeadamente, há uma disposição que impõe aos ISP a "cooperação" com a indústria de conteúdos. Esta disposição poderá lugar a uma interpretação que englobe a lei 3 avisos. Lilian Edwards diz que "this is almost certainly a euphemism for being required to put in place a system akin to a 3-strikes regime"."
No final de contas o legislador não tinha previsto que as alterações efectuadas poderiam ir nesse sentido. Contudo, a lei tinha sido aprovada.
O descontentamento do PITI com os 3 avisos tem sido reiterada. E, por isso, aquando da aprovação do "pacote telecom" pelo Parlamento Europeu, contactei o eurodeputado Carlos Coelho, que teve a amabilidade de responder.
A resposta ao PITI
Em primeiro lugar, folgo em saber que o eurodeputado considera "excessivo e desproporcionado este tipo de medidas. Não tanto por fundamentos de carácter técnico (quem e como se controla os ISP?), mas sim por motivos meramente ideológicos. (...) os princípios da privacidade dos utilizadores e dos direitos de autor devem prevalecer (...) apenas uma decisão judicial pode bloquear de forma definitiva o acesso à internet."
Assim, continua - "Concordo com uma autoridade nacional responsável pela gestão de rede e, porque não, com poderes para enviar um aviso ao utilizador que alegadamente estiver a retirar conteúdo protegido por direitos de autor da internet, mas sem deter o poder de cortar unilateralmente o acesso"
Carlos Coelho refere ainda a aprovação do Relatório Trautmann em Setembro, nomeadamente a emenda 138:
"g-A) Aplicando o princípio segundo o qual, na falta de decisão judicial prévia, não pode ser imposta qualquer restrição aos direitos e liberdades fundamentais dos utilizadores finais, previstos, designadamente, no artigo 11.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia em matéria de liberdade de expressão e de informação, salvo quando esteja em causa a segurança pública e desde que possa seguir-se uma decisão judicial.)"
O deputado refere que apesar da pressão da França (de relembrar que a França tem legislação no sentido dos 3 avisos) a UE "do ponto de vista político e técnico" estará no sentido daquela emenda.
"Cabe agora aos 27 Ministros das Telecomunicações alcançarem um acordo político em sede de Conselho de Ministros da UE para iniciarmos a segunda leitura deste pacote legislativo."
O sentido temido continua a ser afastado, o que é reconfortante; só falta ser esquecido. Que interpretações extensivas da lei não voltem a verter para esse lado, e que o PE contribua para isso mesmo.
Mais sobre 3 avisos.
A página do eurodeputado Carlos Coelho.
Notícia do Parlamento Europeu.
12 outubro 2008
Um passo em frente para os Direitos Conexos
Assim, a PassMúsica abre a hipótese de licenciamento voluntário, prometendo accionar penalmente os infractores.
Este acordo significa uma grande vitória para os Direitos Conexos. De facto, este tipo de acordo é tão positivo como foi difícil de alcançar, sendo um marco indelével para a Propriedade Intelectual em Portugal e na Europa (segundo a PassMúsica este é o primeiro acordo do género a nível europeu).
Os Direitos Conexos não têm vida fácil quanto - à consciência da sua existência, - à sua compreensão, especialmente quando confrontados com os Direitos de Autor, - ao respeito que lhe é devido. Desta forma, a PassMúsica tem feito um trabalho excepcional (este não é o primeiro acordo do género, sendo o maior), e a gestão de Miguel Carretas vem obtendo resultados que podem mudar a percepção da Propriedade Intelectual em Portugal.
Assim, espero que não haja processos em tribunal no futuro quanto ao sector da restauração e turismo, mas que haja uma adesão maciça a este protocolo (que também serve muito bem os interesses dos proprietários), e que outros o sigam.
Ver notícia da PassMúsica.
06 outubro 2008
DAICoop suspende temporariamente a actividade... 1 ano e meio depois
A DAICoop registou-se como entidade de gestão colectiva de direitos de autor, sendo que os seus fundadores não eram autores nem titulares de direitos de autor. Na verdade, a SPA dá conta que um desses fundadores já terá sido condenado, por duas vezes, pela usurpação de direitos de autor. Esta situação é do domínio público, e foi desde cedo fácil de compreender o intuito desta Cooperativa.
A verdade é que a DAICoop se registou como entidade de gestão colectiva, iniciou a cobrança de direitos de autor e direitos conexos. A 2 de Fevereiro do ano passado "foi declarada a nulidade do acto inicial e cancelado o registo da DAICOOP" pela IGAC.
Mais de ano e meio depois, a responsável pelo IGAC voltou a frisar que a DAICoop "não se encontra registada como entidade de gestão colectiva, nos termos da Lei nº83/2001, de 3 de Agosto, uma vez que, por meu despacho de 2 de Fevereiro de 2007, foi cancelado o registo da DAICOOP, enquanto entidade de gestão colectiva".
A notícia da SPA (o PITI não conseguiu ter acesso directo à comunicação da IGAC) refere ainda que a IGAC "recorda que a DAICOOP interpôs uma providência cautelar, 'onde lhe foi negado ganho de causa em qualquer dos processos'"
Posto isto, e finalmente, a DAICoop dá o braço a torcer e fechou portas no passado dia 24. Mas, atenção, é "temporário".
A minha questão é: demorou mesmo 1 ano e meio da declaração de nulidade do registo da entidade até que esta suspendesse a sua actividade?
Ver o site da DAICoop, com o seu comunicado.
Ver site da IGAC.
Ver notícia da SPA.
02 outubro 2008
Rápidas
Tribunal espanhol não considera ilícito criminal a divulgação e promoção de redes P2P (via Blog de Informação). O que poderá constituir ilícito é a divulgação e promoção de troca ilegal de ficheiros, isto é publicitar um serviço apelando à obtenção de conteúdos protegidos por direitos de autor. Não é de descurar o facto das redes P2P poderem e servirem, de facto, fins lícitos. Ainda assim, não tive acesso à decisão em questão.
"Fisco quer intensificar uso da Net para avisos de liquidação" (via LEFIS)
É sexta-feira, tempo de relaxar e descobrir o que tinha Sarah Palin no email, que foi vítima de um hacker. Ver aqui.
iTunes ameaça fechar... as editoras
Sabendo que cada música, nos EUA, custa cerca de um dólar significa que, a ser verdade o que alega a Apple, as editoras recebem 70 cêntimos por música. Destes só 9 cêntimos chegarão ao artista...
A morte da música física é uma realidade, na perspectiva do mainstream e a longo prazo. A indústria musical já vem sendo avisada que o panorama está a mudar, e ela tarda em adaptar-se.
A maior arma de combate à pirataria é a venda online legal fácil e acessível.
Não deixa de ser difícil compreender a postura da Apple, como se o iTunes fosse de vital existência. Se o for, sê-lo-á para as editoras (mais do que para o consumidor, que continua a ter "mercado negro" à mão; e mesmo para os artistas que têm, para já, que se fiar mais nos concertos do que nas royalties). Esperemos que as editoras, que têm sido lentas, não deitem tudo a perder outra vez...
01 outubro 2008
Actualização das taxas do INPI
11 setembro 2008
Entretanto
(a confusão do regresso. foto por veska minova em stockvault.net)
Governo britânico pondera multiplicar por 10(de £5.000 para £50.000) a multa máxima para infracção online de direitos de autor, nomeadamente quando tal acontece devido a propósitos comerciais. (ver OUT-LAW)
A indústria de jogos antecipa-se à da música e age directamente sobre os utilizadores que partilham ficheiros online. Uma mulher britânica foi ordenada a pagar £16.000 por partilha ilegal do jogo "Dream Pinball 3D" (!!!) (ver OUT-LAW) e a mesma empresa conseguiu ordem do tribunal para que ISP forneçam dados de milhares de cibernautas - ver Sam Knows, que refere:
"The gaming industry is coming after illegal downloaders and the bad news for ISPs is it appears the sector is not trying the educational route taken by the music industry."
Tribunal dos EUA declara que violação de licença de software open source constitui violação de copyright, não sendo mera quebra contratual. Este é um avanço fundamental para o copyleft, já que oferece melhor protecção a quem disponibiliza software livre pretendendo por via de licença que ele se mantenha como tal. (ver OUT-LAW)
Lessig, pai das Creative Commons, afirmou que "this is huge", ver aqui.
Nada de novo ou surpreendente, Facebook foi processado por violação de privacidade (ver em LEFIS). No Brasil, um advogado foi preso por criar perfil falso no Orkut. (ver em LEFIS).
Na minha perspectiva, também ameaçador para a privacidade online, pelo menos a longo prazo, é o software presente no novo Picasa Web Albums, que permite reconhecimento facial nas fotos colocadas online. (ver no Blog de Informação).
Ver no PITI post recente sobre a privacidade, A Privacidade Esquecida, e ainda outros sobre as redes sociais.
A Google lançou o novo browser Chrome, que até tem um modo de "navegação privada" mas quanto aos termos de utilização a coisa não começou bem. Havia uma disposição no EULA que determinava que quanto a todo o conteúdo colocado online via Chrome a Google gozaria de uma licença, ou melhor "you give Google a perpetual, irrevocable, worldwide, royalty-free and non-exclusive licence to reproduce, adapt, modify, translate, publish, publicly perform, publicly display and distribute any Content that you submit, post or display on or through the Services."
Não demorou a ser alterada tal disposição onde agora se pode ler: "You retain copyright and any other rights that you already hold in Content that you submit, post or display on or through the Services." (ver notícias aqui e aqui).
O PITI ainda está abismado e terá que explorar bem mais esta questão. A Microsoft terá garantido a patente do "Page Up" e "Page Down", normalmente utilizados na leitura de documentos. O que foi patenteado não foi, como é óbvio, as teclas em si, mas os movimentos a elas associados. Isto é, o movimento caracterizado pela movimentação exacta de uma página, para cima e para baixo, quando se carrega nessas teclas. Parece um claro patenteamento de software, que é tão básico e óbvio que custa a acreditar no seu patenteamento. (ver em ZDNet, via Software Livre no Sapo).
Como curiosidade, fica o teclado de um IBM de 1981... onde já existiam "Page Up" and "Page Down": aqui.
Página da PJ com informações úteis sobre criminalidade informática. (via Diário Jurídico) A página disponibiliza informação sobre diversos crimes informáticos incluindo a sua regulação penal, bem como explicação da gíria utilizada, frisando ainda as competências da secção da polícia dedicada a estes crimes, SICIT - Secção de Investigação de Criminalidade Informática e de Telecomunicações. O PITI não pode deixar de reparar na ausência do phishing e suas variantes.
14 agosto 2008
13 agosto 2008
Rápidas
Ver notícia do PÚBLICO.
Ver Acórdão.
Ver post do Legal West.
O conflito no Cáucaso também acontece na internet. Ver notícia do Tek Sapo.
"Suspeitos de burla informática e clonagem de cartões detidos no Porto", ver no PÚBLICO.
11 agosto 2008
Relatório OMPI sobre Patentes
Segundo o INPI "Em 2006 foram efectuados 1.76 milhões de pedidos de Patente no Mundo, o que representa um aumento de 4,9% em relação ao ano anterior. (...) O Relatório confirma a predominância de alguns países, com 76% dos pedidos mundiais a serem originários do Japão, da República da Coreia, da Alemanha e a liderança dos EUA, quer em pedidos efectuados pelos seus residentes, quer pelos pedidos recebidos no seu Instituto de PI.
Por sua vez, foram concedidas 727.000 patentes no Mundo inteiro em 2006."
04 agosto 2008
Reality Show Virtual - A privacidade esquecida
O lema é "Tu podes ser um ícone". Enquanto se promove a cultura da promoção pública do que deveria ser (pelo menos em certa medida) privado, fica a faltar a educação para os riscos das redes sociais.
Hoje, os utilizadores das redes sociais vêm na sua presença online uma extensão da sua personalidade. Assim, muitos não se coíbem de fornecer informações pessoais ao público em geral. Informações que, muitas vezes, nem numa conversa presencial seriam partilhadas. Existe uma ideia de segurança esquecendo-se o facto de qualquer pessoas poder aceder a tais informações, que por vezes são legalmente consideradas dados pessoais sensíveis.
Para tal situação, as próprias redes sociais não ajudam. Quando um utilizador cria uma conta, as opções predefinidas do perfil são as mais abertas possíveis - permissão a todos os utilizadores consulta dos dados e fotografias, por exemplo.
Para tornar um perfil mais privado (como permitir só a amigos verem determinados detalhes), o utilizador tem de aceder às definições da conta. Isto, muitas vezes não é fácil de fazer; e acontece que muitos utilizadores estarão, até, ignorante quanto à opção de o fazer.
A verdade é que o valor de uma rede social vem muito dos dados pessoais que consegue recolher, nomeadamente para fins de marketing directo. Por outro lado, a rede social será tão mais "apetecível" quanto mais informação sobre os utilizadores estiver disponível.
Por fim, na base de tudo está uma questão de educação do utilizador. Estamos perante a "geração Y" que cresceu com a tecnologia, e depende dela, mas que não foi educada para lidar com ela. Os educadores, pais e professores, desconhecem a maioria destas realidades (para não referir a hipótese de serem forem info-excluídos) e não são capazes de educar ou, sequer, vigiar a actividade online dos adolescentes e crianças.
(à direita: eyeeverywhere por myuibe, disponível aqui)
O que fazer?
A imposição legal de requisitos mínimos às redes sociais é o primeiro passo. Isto deverá acontecer, nomeadamente ao nível das opções predefinidas de privacidade, facilidade de personalização de definições de privacidade (por exemplo, uma única opção para restringir todos os acessos de "não-amigos" a qualquer conteúdo do perfil) e verificação efectiva da idade dos utilizadores.
Por outro lado, deve apostar-se na educação dos utilizadores. Muita deles aceitam qualquer outro utilizador como amigo, conhecendo-o ou não. Com isto, as definições de privacidade mais restrita não terão qualquer efeito - visto que estranhos à pessoa continuam com acesso às suas informações. Além disto, há que alertar que nem todas as informações pessoais devem caber no perfil do HI5 (ou outros).
E, o tal reality show?
Entretanto, passa-se a mensagem de que se pode ser um ícone. Este denominado "reality show" tem uma diferença abismal para o Big Brother, ou qualquer outro na TV - decorre no ambiente acessível a todos (não na inatingível TV). Com isto, vai-se promover uma ainda maior abertura da vida de alguns utilizadores à comunidade, o que vai ser tentador para os restantes membros daquela.
Um dos factores relevantes no "concurso" será a quantidade de amigos. Isto vai de encontro à cultura de aceitar todos como amigos, porque o que interessa é a quantidade não a qualidade, criticada acima.
Antes de quererem ser um ícone, os jovens portugueses deveriam conhecer o valor da privacidade.
Ver notícia no blog it.
Ver site do HI5.
Ver site do Ícones.
Ver lista de redes sociais de todo o mundo, na Wikipédia.
(O PITI não resiste a reparar que apesar do nome do reality show ser "Ícones", a 'apresentadora' no vídeo introdutório incita-nos a nos tornamos num "Icóne". Indiciador de alguma coisa?)
31 julho 2008
3 avisos no Reino Unido - ainda não é desta
Os adeptos da opção 3 avisos devem ter ficado esperançados com uma notícia vinda do Reino Unido na semana passada.
Foi noticiado que os 6 maiores servidores de internet do Reino Unido acordaram em enviar cartas de aviso aos utilizadores que alegadamente estejam a praticar downloads ilegais. Mas, afinal não se trata bem de 3 avisos mas antes de "1 aviso e depois vê-se". Algumas das empresas que fizeram parte do acordo não querem ouvir falar em cortar o acesso à internet.
O ponto de partida foi um "memorando de entendimento", que não parece ter sido bem entendido.
Segundo este, nos próximos 3 meses serão enviadas 80.000 cartas para os utilizadores que alegadamente infrinjam a lei.
Aqui temos 1 aviso. E depois?
Lilian Edwards diz que aqui o memorando fica mais vago. São referidas "medidas técnicas" para os "piores" ou "reincidentes". E, o que são medidas técnicas? Conceito bastante indeterminado onde podem caber muitas coisas.
Devido ao espaço dado a interpretações voltadas para os 3 avisos, alguns dos servidores vieram deixar claro que essa não era uma opção. Um deles afirmou "We will not disconnect or threaten to disconnect our customers. We will not divulge details of our customers to people like the BPI unless we get a specific court order to do so."
O memorando não define, afinal, qual a medida a tomar em caso de reincidência. Nem parece possível chegar a acordo, vistas as posições tão distintas.
Daqui a 4 meses as partes irão encontrar-se e discutir as tais "medidas técnicas".
Os críticos dos 3 avisos podem respirar fundo.
Ver o documento que inclui o memorando de entendimento.
Ver a notícia do entendimento e do desentendimento.
Ver o post da incontornável Lilian Edwards.
3 avisos? Porque não!
30 julho 2008
UE: Direitos Conexos - de 50 para 95 anos
Até agora o intérprete recebe royalties durante 50 anos após a actuação. O texto da Comissão dá alguns exemplos de artistas que têm uma carreira com cerca de 50 anos, e cujas primeiras obras deixaram, ou deixarão, de estar protegidos pelo regime dos direitos conexos. Por outro lado, a protecção abrange não só o artista, mas também as editoras.
Os nomes que a Comissão Europeia apresenta (Cliff Richard, Charles Aznavour, Nana Mouskouri e Julio Iglesias [na foto]) não são bons exemplos. Não parece que qualquer destes artistas venha a necessitar da remuneração relativa às obras com mais de 50 anos.
Por outro lado, se a preocupação fosse proteger o artista em vida, porque não limitar a protecção com base no prazo de vida daquele?
Esta medida parece calhar bem às editoras. Elas sim, beneficiarão deste regime. O comunicado de imprensa assume isto afirmando que "It would generate additional revenue from the sale of records in shops and on the Internet. This should allow producers to adapt to the rapidly changing business environment which is characterised by a fast decline in physical sales (- 30% over the past five yeas) and the comparatively slow growth of online sales revenue."
Este objectivo deveria estar mais claro, em vez de ser escondido atrás de uma hipotética preocupação com os direitos dos intérpretes.
Os artista precisam, efectivamente, de protecção. Mas, não é de protecção daqui a 50 anos, mas sim de protecção que os permita ainda cá estar nesse prazo.
A Comissão também apresenta um "Green Paper" para a consulta sobre os direitos de autor na Economia do Conhecimento. O propósito é perceber se o conhecimento e a inovação circulam livremente na UE - circulação esta que constitui a "Quinta Liberdade Comunitária".
Notícia da Comissão, em português.
Ver o comunicado de imprensa.
Ver proposta de Directiva da Comissão.
Ver "Green Paper".