15 dezembro 2008

SCRIPTed 5:3

Nova edição do SCRIPTed - A Journal of Law, Technology & Society da Universidade de Edimburgo já está online:





Esta edição conta, pela primeira vez, com um artigo português - intitulado "Os Novos Meios de Tutela Preventiva dos Direitos de Propriedade Intelectual no Direito Português" de Miguel Carretas, do qual tive a honra de ser editor. Além deste, outros artigos fazem parte desta edição, nomeadamente sobre privacidade, patentes e uma proposta de 'harmonização' da definição de fraude de identidade.

Ver edição (2008) 5:3 SCRIPTed 449-610
Ver artigo "Os Novos Meios de Tutela Preventiva dos Direitos de Propriedade Intelectual no Direito Português"

11 dezembro 2008

Patentes desvirtuadas II

(continuação)

Um relatório da Comissão Europeia, onde se pode ver o press release e outra documentação, nota que no sector farmacêutico o mercado dos genéricos não funciona satisfatoriamente. São utilizadas manobras dilatórias para atrasar a entrada dos genéricos no mercado, para permitir o alongar do monopólio e potencializar os ganhos.

A protecção oferecida, justamente, às patente não deve ser intrumentalizada para qualquer outro fim que não seja permitir que o investidor tenha retorno e veja o seu mérito (científico) recompensado. Poderá discutir-se se 20 anos (que pode estender-se a 25) é ou não suficiente. Mas, essa é uma discussão pouco importante.
Sobre o que importa reflectir é a utilização abusiva pela indústria farmacêutica das regras em vigor para a Propriedade Intelectual.


Infelizmente, Portugal não aparece bem posicionado nesta matéria, como dá conta o PÚBLICO.
O que acontece é que as farmacêuticas impugnam a entrada de genéricos no mercado. E, a verdade é que ela não têm nada a perder, visto que desta forma suspendem o processo que permite a disponibização daqueles medicamentos.
O PÚBLICO refere que o relatório apresenta o número de "mais de 60 por cento [dos litígios] foram favoráveis às empresas de genéricos". De facto, só as farmacêuticas ficaram a ganhar... tempo (e aqui tempo é, mesmo, dinheiro).


Ver notícia do PÚBLICO.
Ver press release.
Ver site da Comissão Europeia sobre o assunto.

10 dezembro 2008

Patentes desvirtuadas I

Grandes avanços na Medicina moderna aconteceram por via da indústria farmacêutica. Movimentando dinheiro a uma escala pouco comum (talvez só ultrapassada pela banca), o grande investimento, mais ou menos de risco, permitiu que descobertas e avanços científicos fossem conseguidos.

A sociedade agradece. Há emprego na área da investigação científica e, mais importante, há cada vez mais e melhores formas de combater doenças.
Não por causa da protecção dada à Propriedade Intelectual, mas numa estratégia assente nesta, as empresas sentem-se motivadas a disponibilizar grandes esforços, económicos e outros, ao serviço do avanço científico do medicamento.
Essa motivação surge aliada ao facto de ao ser conseguida uma conquista científica, leia-se novo processo ou produto, ela será protegida. Isto acontece por via das patentes, que atribui um monopólio ao criador de um processo ou produto para a sua exploração. Aqui, o investimento feito terá retorno, colhendo os frutos da necessidade da comunidade naquela 'invenção' (sabendo que tal necessidade nasce com a 'invenção' em si).

A exploração exclusiva da invenção nunca deve ser sem termo. A existência de um monopólio deve ser a excepção. Nesta lógica, a protecção das patentes é limitada - 20 anos na legislação portuguesa (art. 99.º do CPI).
Mais uma vez, a sociedade agradece. A retribuição pelo avanço científico deve ser mais do que cobrir o investimento feito. Contudo, deve ser menos do que atribuir um monopólio sine die. Só com a concorrência o preço dos medicamentos poderá vir a descer, e assim a sociedade, que durante 20 anos recorreu ao inventor para adquirir o medicamento, poderá obter este a preços democratizados.

É aqui que entram os genéricos. Estes medicamentos surgem como alternativas aos originais, usando os conhecimentos que outrora foram protegidos pela patente, e concorrem com a marca original.

(continua)

28 novembro 2008

Rápidas

No caso "Suicídio MySpace", ver aqui e aqui, houve condenação - ver no NYTimes. A 'mãe' (da amiga da adolescente que se suicidou após a quebra de uma relação virtual com um jovem inexistente criado por aquelas) foi condenada por 'crimes leves' de fraude informática - acesso informático ilegal (com base em legislação primariamente criada para combater hackers).

UE aperta cerco à crimininalidade online e reduz SMS e dados em Roaming, no Tek Sapo.

No Brasil "Justiça usa Código Penal para combater crime virtual", no LEFIS.

Vale a pena dar uma vista de olhos à Europeana, biblioteca digital europeia.

História 'interessante', já que é 6.ªf: "McDonald's sued over nude photos", na BBC.

27 novembro 2008

3 avisos (em Portugal)... não obrigado.

Vem de há muito a oposição deste blogue à doutrina dos 3 avisos (three strikes and you're out), ver aqui.
Sem querer ser repetitivo: esta não é a melhor opção para a Europa e não o será para Portugal.

Um breve resumo sobre o tema:
Numa palavra, a opção pelos 3 avisos prende-se com a responsabilização do ISP (internet service provider), e materialização deste como 'polícia da internet'. Assim, defendem alguns, o ISP deverá atentar aos downloads efectuados pelos utilizadores e avisar aqueles que alegadamente possam estar a infringir direitos de propriedade intelectual. Aqueles que alegadamente continuem a efectuar tais downloads deverão ser avisados uma segunda vez, ou em alternativa será o serviço interrompido temporariamente. Por fim, o terceiro aviso prender-se-á com o bloqueio do acesso à internet.

Esta teoria vê a sua mais profunda aplicação em França, sendo que (felizmente) o Parlamento Europeu se tem vindo a mostrar contra esta opção legislativa, posição reiterada por deputado europeu em resposta ao PITI. De reparar que a aprovação do pacote telecom trouxe algumas dúvidas, logo desfeitas, quanto a uma possível entrada por portas travessas da opção dos 3 avisos.

3 avisos 'chega' a Portugal
Surgiu em Portugal um "Movimento Cívico Anti-Pirataria na Internet" denominado MAPiNET. Este surge sob a alçada da Acapor (Associação do Comércio Audiovisual de Portugal).
Este movimento defende, como se afere da notícia do PÚBLICO e da apresentação em que a MAPiNET afirma a sua posição quanto ao afastamento da emenda 138 do Pacote Telecom (que exige intervenção judicial para o corte do acesso à internet).
Não vou discutir a veracidade de números ou impactos de downloads na indústria, debate que podem seguir no Conversas do Bruno. Vou-me limitar a abordar a opção dos 3 avisos, objectivamente considerada.

3 avisos, não.
A protecção dos direitos de propriedade intelectual é fundamental numa sociedade do conhecimento como é a nossa. Porém, a protecção da liberdade e outros direitos fundamentais não pode ser posto em causa.
O PÚBLICO dá conta que "Esta solução implica a colaboração dos fornecedores de acesso, que são normalmente acusados pelos defensores dos direitos de autor de não quererem restringir ou vigiar a utilização das ligações que vendem para não afastar clientes. Os fornecedores de acesso, defende o manifesto do MAPiNET, “têm colhido frutos do facto de a tecnologia que disponibilizam permitir que se partilhem ficheiros de forma ilegal”. A BRISA também colhe frutos pelo facto das auto-estradas possibilitarem andar a 200km/h, e no entanto não queremos a BRISA a condenar condutores - queremos a polícia a fiscalizar e o tribunal a condenar. Está aqui um príncipio básico de separação de poderes, e a não aceitação da justiça privada.
Será aceitável uma empresa privada (que mediante uma opção dos três avisos não tem opção, passa a ter o ónus de vigiar) a cortar o acesso à internet baseado em alegados downloads ilegais?
Para haver um corte, medida tão drástica, terá de haver intervenção judicial. Além disto, feliz ou infelizmente não há filtros para separar os downloads legais dos ilegais.

Eu oponho-me de forma veemente à "Great FireWall of China". Não me considero libertário da internet - esta tem de ser regulada.
Estes dois extremos têm de ser balançados. A internet provocou um grande avanço para vivermos na Sociedade do Conhecimento. O Direito à Informação é um Direito Fundamental.
Não podemos querer utilizar esta ferramente fundamental, cuja democratização custou tanto a obter (e é ainda uma luta), para colocar vigilantes nos nosso acesso à informação.

Os 3 avisos não devem ser opção. Está na altura da indústria ser mais criativa, e perceber o mundo em que vivemos - nunca deixando de fazer valer os seus Direitos de Propriedade Intelectual.

Para terminar, como referi aqui:
"Uma família utilizará o mesmo acesso de internet para trabalhar, pesquisar, home-banking, jogar, socializar ou tirar músicas da internet. Por muito presente que esteja o download ilegal na utilização da internet, o corte geral de este acesso mostra-se como uma medida excessiva e não justificável face a todos os usos que dela se fazem."

Dados pessoais
Questão final, não menos importante, afirma Paulo Santos, segundo o PÚBLICO, que não se deveria confundir "dados de tráfego (informação que ajuda à identificação de um determinado utilizador da Internet) como dados pessoais".
Segundo a Directiva 95/46/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 24 de Outubro de 1995 relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, no disposto no art. 2.º constitui dados pessoais "qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável («pessoa em causa»); é considerado identificável todo aquele que possa ser identificado, directa ou indirectamente..."

Face a isto, defendo que o IP (internet protocol) que funciona como endereço de um acesso à internet, constitui-se como dado pessoal; e, como tal, deverá gozar das protecções a esse estatuto inerentes.

Mais, sobre 3 avisos no PITI.
Notícia no PÚBLICO.
Notícia do MAPiNET.
Discussão no Conversas do Bruno.

26 novembro 2008

Observatório da Propriedade Intelectual

Tive conhecimento da vontade da organização de um encontro para debater a Lei 16/2008 (Lei Enforcement) por algumas das pessoas responsáveis pelo Congresso Nacional de Propriedade Intelectual.

A ideia parece-me de todo positiva. Se intervenientes em casos de aplicação da lei puderem expressar as dificuldade e virtudes encontradas aquando da aplicação prática da lei melhor ainda.
Agora, parece-me fundamental que esta reflexão se prenda mais com um sentido pragmático e prático do que teórico. Parece-me cedo para percebermos a real dimensão da lei, e não será o momento mais indicado para reflectirmos sobre que lei deveríamos ter, em vez de o fazermos quanto à lei que de facto temos.

Aquando do Congresso Nacional sobre a Propriedade Intelectual, em Maio, falou-se da criação do Observatório da Propriedade Intelectual, cujo objectivo me parecia mais abrangente do que a mera análise da lei em questão.
Porém, parece-me que esta actividade poderá marcar o arranque do prometido Observatório.

25 novembro 2008

Criminalidade informática do século passado

Durante o dia de ontem a TSF noticiou que "'Lei Antiga' regula crimes na Internet em Portugal".

A lei que hoje regula a criminalidade informática data de 1991, Lei n.º109/91 de 17 de Agosto. É de reflectir que em 1991 não existia banda larga, MP3, wireless ou internet banking. A lei é anterior a qualquer miragem quanto à democratização da rede, com tudo o que de bom e arriscado isso traz consigo.
Ainda assim, se calhar dado mais chocante, tal Lei só foi alterada uma vez - pelo Decreto-Lei 323/2001 que só veio actualizar os valores de $ para €.

Em 2001, Portugal assinou a "Convenção sobre o Cibercrime" do Conselho da Europa, mas não a tendo ratificado ou transposto para a ordem interna. Assim sendo, salvo melhor opinião, não há qualquer hipótese de eficácia interna deste instrumento.
Ou seja, estamos entregues a uma legislação do século passado.

Podemos ouvir as declarações de Pedro Verdelho, procurador que integrou a equipa que redigiu a Convenção, aqui.

Ver notícia na TSF, ou ouvir.

21 novembro 2008

Rápidas de 6.ªf

Três apontamentos em jeito de fim-de-semana:



Vídeo de comentário de um deputado europeu sobre a Lei 3 avisos:


MEP C.Fjellner on Telecoms Package and Graduated Response
Enviado por QuadratureDuNet







O Technollama reparou que Obama utiliza Creative Commons.



Ver aqui.








Por fim, e porque dá mesma para ri:

20 novembro 2008

O médico confronta-se com a Medicina (mais do que com a Justiça)

Hoje, a medicina confronta-se com a sua dimensão. Durante muito tempo, muitos séculos e até recentemente, o médico era visto como intocável sendo que as suas decisões não eram avaliadas criticamente. A doença ou a morte eram fruto da vontade de qualquer Deus, e o médico era enviado desse mesmo Deus.


Hoje, a evolução tecnológica e científica atribui ao papel do médico, pelo menos aos olhos do paciente, o enviado a materializar os conhecimentos e vitórias conseguidas pelo Homem, como visto aqui como uma grande comunidade. A ciência mostra-se capaz de cada vez mais tratar de quase todas as maleitas, pelo que as acções dos médicos passaram a ser sindicáveis pelos pacientes.


Por outro lado, a noção de que só os melhores conseguem entrar nas faculdades e a sociedade investe neles pelo menos 10 anos de formação, atribuindo-lhes a confiança para tratar da nossa mais valiosa pertança, a saúde, dá aso a que se queira fazer exigência pouco compreensíveis aos médicos.
A verdade é que hoje há um sentimento de protecção pelo direito que engloba a relação com o médico. Assim, o paciente sente-se capaz de se queixar se perceber que não foi bem atendido. Como é óbvio o direito para exercer a tutela dos direitos do paciente exige muito mais do que o não ser bem atendido (ao contrário do que acontece em certas jurisdições, começando pelo Brasil, em Portugal há um completo desprendimento entre prtotecção do consumidor e a protecção do paciente).
A liberdade que os pacientes se dão para se queixarem vem aumentar o fardo sobre o médico, que muitas vezes não conta com as melhores condições de trabalho (começando pelo número de horas e falta de material), além da clara natureza da medicina como ciência inexacta.
Contudo, é positivo este retirar o médico do pedestal - a saúde e vida de uma pessoa não deve ser lidada com qualquer leveza, e os médicos que não se apliquem o exigível esforço no tratamento de uma pessoa deverão ser punidos.

Estas breves e superficiais considerações no campo do Direito da Medicina prendem-se com a notícia do PÚBLICO sobre a condenação de um médico pelo Tribunal da Relação do Porto, que fora absolvido na primeira instância. Para quem tiver interessado este acórdão está disponível online na dgsi.

Notícia do PÚBLICO.

14 novembro 2008

The new New York Times

Ontem foi distribuída uma versão falsa do New York Time:


Existe também uma pagína enquadrada no mesmo propósito: http://www.nytimes-se.com/

Acho interessante este tipo de activismo. O jornal parecia-se com o original, foi feito com pequenas doações recolhidas online, mas o slogan foi modificado para "The News We Hope to Print".

Do ponto de vista jurídico, esta brincadeira poderá ter dois pontos relevantes. Em primeiro lugar, temos a utilização da marca do jornal. Os autores afirmam ter estudado a situação e acreditam estar salvaguardados pela protecção do 'fair dealing', situações excepcionais em que a violação de um direito não constitui ilícito.
Por outro lado, o domínio do sítio é muito aproximado ao original, o que, em caso de acção do NYT, será difícil de manter.

Não conheço a lei norte-americana aplicável a estas situações. Conheço as soluções britânicas, nomeadamente quanto ao 'fair dealing', mas que sei serem mais restritas do que as do outro lado do Atlântico.
No fundo, tudo dependerá da reacção do New York Times original.

Ver as duas versão do New York Times: a falsa e a original.
Notícia da The Associate Press.

12 novembro 2008

Congresso das Comunicações fala verde

Começou ontem, continua hoje e terminará amanhã o Congresso das Comunicações'08 da APDC (Associação Portuguesa para o Desenvolvimento das Comunicações).
Analisando o programa resulta claro que a temática mais forte do Congresso se prende com a (possível) influência das TIC nas alterações climáticas.

O Presidente da República marcou ontem presença na sessão de abertura apelando à concorrência e igualdade no acesso às novas tecnologias (ver aqui).
Ainda ontem, foi apresentado um estudo que apresenta o valor de 15% como o potencial das TIC em reduzir as emissões de CO2 em Portugal até 2020. Os sectores das redes energéticas, transportes e edifícios são apresentados como basilares para aquela redução (ver aqui).


Sítio do Congresso.
Notícias no Tek Sapo.

11 novembro 2008

Wall-E contra a pirataria

07 novembro 2008

PassMúsica e a racionalização dos Direitos Conexos

Já tínhamos dado conta, aqui, da providência cautelar ganha pela PassMúsica contra um bar de Viana do Castelo. Esta semana houve a efectiva apreensão dos instrumentos que permitem a reprodução de música no bar como estatuía aquela providência.


A difusão pública de obras fonográficas pode levar à violação de um conjunto de direitos, por via da qual se mostra necessária a aobtenção de licenças. Isto porque tais obras têm um ou mais autores, um ou mais produtores, um ou mais intérpretes, etc.
Ora, normalmente fala-se do direito de autor - cuja entidade responsável é a Sociedade Portuguesa de Autores (SPA).

Contudo, o direito de autor não abrange os direitos dos produtores e intérpretes. Logo, uma licença da SPA não vai beneficiar estes.
Neste sentido 'surgem' os direitos conexos.


A PassMúsica é uma entidade de licenciamento de de direitos conexos. Criada no seio da GDA (Gestão dos Direitos dos Artistas, Intérpretes ou Executantes) e da AudioGest (Associação para a Gestão e Distribuição de Direitos). Como tal é a única entidade responsável pela cobrança de licenças relativas a direitos conexos.

A PassMúsica está numa luta abissal e consegue com esta providência cautelar uma vitória fundamental para os Direitos Conexos em Portugal. Outro marco vital foi um acordo entre a PassMúsica e entidades representativas da Hotelaria e Turismo, ver aqui.

As vitórias da PassMúsica
Pelos números avançados pela PassMúsica, haverá cerca de 1500 estabelecimentos em incumprimento, quanto aos Direitos Conexos, num universo de 2500.
Até ao fim do ano estão prometidas 500 providências cautelares.

A primeira grande vitória da PassMúsica tem a ver com a difusão do facto de os Direitos Conexos existirem. Há uma grande ignorância relativos mesmo a Direitos de Autor, mas no que toca aos Direitos Conexos diria que ela é bem mais gritante.


Tive a oportunidade de assistir à reportagem da RTP sobre a apreensão do material do bar de Viana. Aqueles dois minutos de televisão fizeram mais pelos Direitos Conexos do que se pode imaginar.

Mais importante do que a providência cautelar em si, é os proprietários aperceberem-se que isto é a sério e fiquem receosos que o mesmo venha a acontecer com eles. Deste prisma, a PassMúsica está a trabalhar muito bem a parte mediática.

Há que perceber que os estabelecimentos comerciais que fazem uso de obras musicais nos seus espaços estão a utilizar um bem alheio em proveito próprio. Dá para imaginar uma discoteca sem música para se dançar? Ou um bar sem música ambiente?
A música, para não referir videogramas musicais, constitui parte fundamental dos estabelecimentos. Não nos podemos esquecer que a música é o trabalho de alguém, constitui a propriedade (intelectual) de, possivelmente, diversas pessoas. Os proprietários não podem pretender utilizar a propriedade de outros para melhorar (ou até justificar) a sua própria propriedade, estabelecimento, sem remunerar justamente esses outros. E, produtores e intérpretes fazem parte desses outros.


Ver site da Passmusica.
Ver reportagem da RTP.
Mais no PITI sobre Direitos Conexos.

04 novembro 2008

Até parece óbvio permitir vídeos online e ganhar dinheiro



O título é que o MySpace "apoia vídeos com copyright" (ver Tek Sapo), mas a notícia deveria ser outra. O MySpace celebrou um acordo com a MTV Networks para permitir a exibição de vídeos protegidos por copyright no site, mediante uma partilha dos lucros.


Ora, isto não é novo. Desde o ano passado o Youtube tem um serviço de identificação de conteúdos. Esta ferramenta permite identificar os vídeos que, possivelmente, estejam protegidos por direitos de autor dando conhecimento ao detentor de tais de direitos que o vídeo foi disponibilizado na rede. Aqui, o interessado toma uma de três opções: -deixa que o vídeo se mantenha online; -manda retirar o vídeo; -permite que o vídeo se mantenha em troca de parte das receitas publicitárias conseguidas com esse vídeo. A verdade é que este sistema tem algumas lacunas.
Em primeiro lugar, mesmo mediante a identificação de vídeos que violam direitos de autor (alegadamente, visto que o próprio YouTube assume não ser possível filtrar com toda a certeza) estes mantêm-se online.
Depois, as receitas obtidas com a publicidade serão as obtidas a partir da autorização e não as obtidas desde a disponibilização do vídeo.
Por último, a publicidade no YouTube não é individualizável por vídeo, por isso será muito subjectivo partilhar os lucros obtidos com aquele vídeo em particular. Confesso desconhecer a fórmula utilizada, mas julgo ser algo de subjectivo. Acredito ser este o motivo que leva a que mesmo mediante esta solução a Viacom (detentora da MTV) esteja em litígio com a Google (detentora do YouTube).


O sistema agora adoptado pelo MySpace traz algumas novidades. Os utilizadores da rede social podem fazer o upload de vídeos da MTV, sendo que um software faz o reconhecimento do vídeo adicionando algumas informações sobre ele. Antes da exibição do vídeo será mostrado um anúncio ao utilizador. São os lucros obtidos por estes anúncios que servem de base, mais objectiva, para a sua partilha entre a rede social, o produtor televisivo e ainda a empresa responsável pelo software da ferramenta.

Este é um modelo inclusivo, em vez de ser persecutório. Os produtores de conteúdo conseguirão obter retorno de uma fonte que até agora não consideravam e as redes sociais deixam de ter que afrontar aqueles que são os seus clientes.


Quando conseguirá a indústria musical caminhar num sentido que tem algumas perspectivas de futuro, como o exemplo do YouTube e MySpace?

Rápidas

"já se encontram instalados os sistemas de gravação digital em todas as 760 salas de audiência dos tribunais de primeira instância portugueses", ver em Blog de Informação.


O INPI disponibilizou uma versão com boa navegabilidade do CPI, fazer download aqui.


Ainda o INPI irá organizar eventos de "Divulgação das medidas de simplificação e acesso à PI" - próximo dia 19 em Coimbra e dia 10 de Dezembro em Famalicão. Ver notícia.


Estudo da DECO conclui que mais de 50% dos serviços mais rápidos de internet de banda larga funciona a uma velocidade inferior a 50% do publicitado. Os serviços móveis de internet são os que se portam pior. Ver notícia na IOL.


Agora dentro de um assunto que me tem ocupado muito do tempo: "Prescrições digitais reduzem erros médicos", no Blog It.


Por fim, Divórcio virtual causa Homicídio virtual, que resulta em Prisão real. Ver aqui e aqui. Parece risível mas é uma questão interessante. Espero voltar a ela em breve.

31 outubro 2008

Rápidas

Duas notícias rápidas, ao jeito de sexta-feira:


A indexação de conteúdos por parte de motores de busca, em especial o Google, é uma grande questão para os direitos de autor na internet. A situação mais emblemática terá sido a possibilidade de leitura de conteúdos reservados (sujeitos a pagamento) que estas indexações chegaram a causar. Finalmente, parece que a Google vai pagar direitos de autor (Expresso). Agradeço ao amigo Pedro Guimarães que me alertou para a notícia.


A saga dos três avisos volta às notícias, mas agora sem nada de novo. A França será o Estado que mais defende a teoria (rejeitada pelo PITI), esperemos que comunitariamente se consiga combater esta opção. Notícia do Tek Sapo.

29 outubro 2008

SLACTIONS 2009

Cabe dar conhecimento de uma conferência organizada por académicos portugueses sobre o Second Life, a ter lugar no próximo ano. A SLACTIONS 2009 apresenta-se como "Research conference in the Second Life® world - Life, imagination, and work using metaverse platforms".

A conferência será realizada entre os dias 24 e 26 do próximo ano, sendo que irá decorrer inworld, isto é as intervenções dos oradores acontecerá dentro do Second Life. Simultaneamente, haverá encontros físicos em diversos pontos do globo para quem não se contentar com o contacto virtual com os participantes no evento. Já estão confirmados pontos de encontro físico em locais como Portugal, Bélgica, Brasil, Israel, EUA e Hong Kong. A organização arroga-se como "the first international conference held simultaneously in several countries on the topic of metaverse platforms" e "SLACTIONS 09 is unique in its format too, as a one-of-a kind event conducted both in a metaverse platform (Second Life) and on-site in multiple countries throughout the world. SLACTIONS will thus contribute to the current redefinition of the way we think about hybrid online and on-site scholarly collaborations".

Há um conjunto de tópicos indicativos para as intervenções como "Accessibility in metaverse platforms, Advanced scientific visualization in metaverse platforms, Automatic content generation, Behavioral studies in the metaverse, E-business and e-commerce applications, Educational research, applications, and case studies, Embodiment in metaverses and Gender Studies" entre outros.

O projecto apresenta-se deveras interessante, e acredito que terá o maior dos sucessos.

A organização cabe a três portugueses (académicos da UTAD, U.Minho e University of Texas, EUA) sendo que já conta com um comité bem vasto contando com académicos dos mais diversos pontos do universo e metauniverso.


As propostas de papers estão abertas até ao final do mês de Fevereiro. Pelo menos as despesas de deslocação não serão um problema.

Para mais informações, aceder ao site da SLACTIONS 2009.

27 outubro 2008

Alterações CPI - Marcas

São diversas as alterações previstas no regime das marcas - ficam aqui algumas das mais importantes.

(em stock.xchng)

Umas das modificações mais referidas prende-se com o fim da obrigatoriedade de apresentação de 'Declaração de Intenção de Uso', o que representa o fim de um encargo a que os titulares de registo estavam sujeitos a cada 5 anos. De notar, que mesmo os registos cujo prazo para apresentação desta Declaração ficam, desde já, desonerados desse encargo.


Na lógica do referido, a falta daquela declaração deixa de constituir fundamento de caducidade do registo, sendo que neste âmbito os prazos para resposta de titular de registo bem como o prazo para exame pelo INPI são reduzidos de 2 para 1 mês (art.270.º/3/7)
Também o prazo para reivindicar o direito de prioridade é reduzido para 1 mês (art.12.º).
Também na tramitação há prazos que são reduzidos. A resposta do requerente passa a ter de ser dada no prazo de 1 mês (237.º/6), o mesmo prazo a que passa a estar sujeito o posterior despacho do INPI (237.º/8).


A redução dos prazos é, em geral, positiva, pois permite uma mais célere resolução dos trâmites, o que deverá representar uma protecção mais conseguida dos detentores de registos de marca. Isto representa, contudo, um avolumar de trabalho para o INPI que terá de mostrar conseguir lidar com ele.
Por outro lado, a certa harmonização do prazo de 1 mês para a generalidade dos actos é positiva, trazendo uma maior uniformidade, e até certeza, aos procedimentos.


No já referido art. 237.º é relevante a nova redacção do n.º1. Neste artigo a primeira questão a surgir é o facto da epígrafe ter mudado - de "Formalidades subsequentes" para "Tramitação processual". Ora, isto justifica-se, exactamente, com o n.º1 do artigo já que este deixa de dispor que "Decorrido o prazo para apresentação de reclamações, ou quando se mostre finda a discussão". Isto terá que significar que para o estudo do processo deixa o INPI de estar dependente da publicação do pedido (deixa de ser uma formalidade subsequente). Podendo o INPI, a qualquer momento após o pedido, examinar o processo.


Deixa de existir o "Processo especial de Registo", anteriormente previsto no art.246.º

23 outubro 2008

Prémio APDSI

João Tiago Silveira, Secretário de Estado da Justiça (e protagonista do 2.º post do PITI, esclarecido aqui), foi galardoado com o prémio "Personalidade da Sociedade de Informação 2008" da APDSI.

Do que conheço do Secretário de Estado, diria que é um político activo e preocupado com as matérias da Propriedade Intelectual (bom exemplo é o do Arbitrare). Em todo o caso, este reconhecimento a este jovem governante vem a calhar numa altura política (antes, partidária) crítica.


Ver notícia do SAPO.

22 outubro 2008

Arbitrare

Será hoje apresentado o "Arbitrare - Centro de Arbitragem de Propriedade Industrial, Nomes de Domínio, Firmas e Denominações".


Este Centro de Arbitragem, sedeado em Lisboa, procurará dar resposta a questões relativas a Propriedade Industrial como alternativa ao litígio. Nesta área, certas matérias exigem um nível de especialização muito grande (por exemplo, no caso das patentes). Um Centro especializado deverá conseguir dar respostas mais cabais aos problemas.
Contudo, as áreas necessárias de especialização são muito vastas, não conheço ao certo o modo de funcionamento do Arbitrare, mas se não dispuser de meios suficientes, nomeadamente em termos de especialistas, as respostas poderão ficar a meio caminho. É que uma alternativa como a Arbitragem deverá apresentar não só a vantagem de não ter de esperar por uma decisão judicial, mas também a vantagem de fornecer conhecimento técnico das matérias que os tribunais não se mostram capazes (incluindo no conhecimento técnico o técnico-jurídico).


Por outro lado, o Arbitrare não se limitará às matérias de Propriedade Industrial, incluindo por exemplo a resolução de litígios quanto a nomes de domínio. Parece-me viável que as resoluções de todos os litígios quanto ao domínio .pt devam passar pelo Arbitrare.
Por outro lado, quanto a outros domínios, na eventualidade das duas partes serem nacionais, poderá ser utilizada este método de arbitragem (com o consenso dos interessados) antes de recorrer a outras instâncias competentes (como a UDRP).


Página do Arbitrare (ainda fora de serviço).
Notícia do Ministério da Justiça (que dá alguns exemplos de conflitos a resolver no Centro).

(edit 23/10/2008)
Vídeo da apresentação do Arbitrare no PÚBLICO.

21 outubro 2008

A previsão da lei é sempre algo menor

Jovem de 15 anos tira fotos a si própria nua.

(à direita: "my day is boring2" por lemon drop em stock.xchng)

Envia essas fotos, via telemóvel, para outros jovens.

Resultado: passou um fim-de-semana encarcerada e enfrenta agora duas acusações, uma das quais envolve pornografia infantil.

Esta situação conduzirá a uma confusão jurídica, visto que o prevaricador é a própria vítima; ficando desmontada a ratio legis da norma (que desconheço).

De facto, este problema não tem sido pacífico e as vozes dissonantes (alegando, nomeadamente, que a lei não previa este tipo de problema) fazem-se ouvir.


No PITI, mais sobre privacidade.


Fui alertado pelo Tecnopolis.

20 outubro 2008

Alterações CPI - Nome e Insígnia de Estabelecimento

Com as "Alterações CPI" o PITI pretende abordar as mais importantes alterações efectuadas no regime da Propriedade Industrial, que entraram em vigor no passado dia 1 de Outubro por via da Lei nº 52/2008, de 28 de Agosto.

Deixa de existir Nome e Insígnia de Estabelecimento - passa tudo a estar sujeito a um mesmo regime: Logótipo.
Este passa a estar previsto nos artigos 304.ºA a 304.ºS.

Algumas das alterações mais importantes do regime

O artigo 304.ºC trata da "Unicidade do Registo" (antes previsto no artigo 289.º).
Ao contrário do que acontecia até aqui, a mesma entidade passa a poder ser individualizada através de diversos logótipos (n.º2).
Por outro lado o n.º1 traz para o logótipo o mesmo princípio da marca (mantém-se o art 235.º) em que o mesmo sinal só pode ser objecto de um registo.

O pedido de registo está previsto no art. 304.ºD (antigo 286.º).
Aqui são adicionados novos requisitos para o pedido de logótipo. De realçar é a alínea b), que exige a referência ao tipo de serviços prestados ou produtos comercializados. Isto parece uma tentativa de facilitação da verificação de putativa imitação.
Por outro lado, a alínea c) prevê a indicação das "cores em que o logótipo é usado, se
forem reivindicadas como elemento distintivo".

Já quanto à instrução do pedido, art. 304.ºE, face ao antigo art. 287.º, desapareceram as exigências do certificado de registo predial, e da declaração de não existência de registo anterior de firma ou denominação idêntica.


O artigo 304.ºN prevê os "Direitos conferidos pelo registo", anteriormente previsto no artigo 295.º.
A nova redacção suprimiu o n.º2, o que só por si parece atribuir uma protecção menos forte ao registo. Ao mesmo tempo, o complemento do n.º1 com os requisitos na parte final também vem limitar a reacção contra terceiros - já que além de idêntico ou confundível o sinal terá de constituir reprodução ou imitação do logótipo original.

16 outubro 2008

A não perder

Comunicado de Imprensa da Passmúsica
"Pela primeira vez, numa sentença exemplar e à semelhança de outros países da União Europeia, os Tribunais portugueses reconhecem expressamente que Artistas e Produtores têm o direito de proibir ou impedir a utilização de música em estabelecimentos que não estejam devidamente licenciados para a execução pública de música gravada.
PASSMÚSICA VENCE PRIMEIRA PROVIDÊNCIA CAUTELAR EM VIANA DO CASTELO

. PASSMÚSICA vence primeira providência cautelar intentada contra estabelecimento que utilizava música gravada sem o devido licenciamento, numa vitória da Propriedade Intelectual em geral e dos Direitos Conexos em particular
. Tribunal de Viana do Castelo, em sentença exemplar e semelhante a muitas sentenças proferidas na União Europeia, interditou a continuação da execução de fonogramas musicais sem licenciamento prévio, decretando a apreensão dos bens e instrumentos susceptíveis de violar os Direitos Conexos, permitindo o livre acesso aos representantes da PassMúsica para escutar e registar os fonogramas aí executados publicamente, com recurso aos meios policiais se necessário
. Passmúsica, que até ao final de 2008 avançará com 500 providências cautelares para fechar espaços que não respeitam a Lei, espera novas sentenças semelhantes a esta para breve
. Passmúsica detectou cerca de 1500 discotecas e bares ilegais por não terem a licença de Artistas e Produtores, titulares de Direitos Conexos
. PASSMÚSICA tem mais de 1.5 milhões de euros a receber por direitos relativos à passagem de música nestes estabelecimentos


Lisboa, 14 de Outubro de 2008"
Continuar a ler comunicado da Passmúsica.

13 outubro 2008

PE e os 3 avisos

No rescaldo do post "Há lei 3 avisos ou não?" em Julho, o PITI contactou o eurodeputado Carlos Coelho, que finalmente nos esclareceu quanto ao pacote telecom.

Refresh.
O Parlamento Europeu aprovou, há alguns meses, um "pacote telecom" onde se encontraram disposições 'interpretáveis' no sentido da lei 3 avisos ("three strikes and you're out").
Em Julho o PITI disse:
"Nomeadamente, há uma disposição que impõe aos ISP a "cooperação" com a indústria de conteúdos. Esta disposição poderá lugar a uma interpretação que englobe a lei 3 avisos. Lilian Edwards diz que "this is almost certainly a euphemism for being required to put in place a system akin to a 3-strikes regime"."

No final de contas o legislador não tinha previsto que as alterações efectuadas poderiam ir nesse sentido. Contudo, a lei tinha sido aprovada.
O descontentamento do PITI com os 3 avisos tem sido reiterada. E, por isso, aquando da aprovação do "pacote telecom" pelo Parlamento Europeu, contactei o eurodeputado Carlos Coelho, que teve a amabilidade de responder.

A resposta ao PITI
Em primeiro lugar, folgo em saber que o eurodeputado considera "excessivo e desproporcionado este tipo de medidas. Não tanto por fundamentos de carácter técnico (quem e como se controla os ISP?), mas sim por motivos meramente ideológicos. (...) os princípios da privacidade dos utilizadores e dos direitos de autor devem prevalecer (...) apenas uma decisão judicial pode bloquear de forma definitiva o acesso à internet."

Assim, continua - "Concordo com uma autoridade nacional responsável pela gestão de rede e, porque não, com poderes para enviar um aviso ao utilizador que alegadamente estiver a retirar conteúdo protegido por direitos de autor da internet, mas sem deter o poder de cortar unilateralmente o acesso"

Carlos Coelho refere ainda a aprovação do Relatório Trautmann em Setembro, nomeadamente a emenda 138:
"g-A) Aplicando o princípio segundo o qual, na falta de decisão judicial prévia, não pode ser imposta qualquer restrição aos direitos e liberdades fundamentais dos utilizadores finais, previstos, designadamente, no artigo 11.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia em matéria de liberdade de expressão e de informação, salvo quando esteja em causa a segurança pública e desde que possa seguir-se uma decisão judicial.)"

O deputado refere que apesar da pressão da França (de relembrar que a França tem legislação no sentido dos 3 avisos) a UE "do ponto de vista político e técnico" estará no sentido daquela emenda.

"Cabe agora aos 27 Ministros das Telecomunicações alcançarem um acordo político em sede de Conselho de Ministros da UE para iniciarmos a segunda leitura deste pacote legislativo."

O sentido temido continua a ser afastado, o que é reconfortante; só falta ser esquecido. Que interpretações extensivas da lei não voltem a verter para esse lado, e que o PE contribua para isso mesmo.

Mais sobre 3 avisos.
A página do eurodeputado Carlos Coelho.
Notícia do Parlamento Europeu.
(EDIT - 15/10/2008: inseridas as hiperligações que estavam em falta)

12 outubro 2008

Um passo em frente para os Direitos Conexos

Na última quarta-feira foi assinado um acordo histórico para a defesa dos Direitos Conexos de Artistas e Produtores. A PassMúsica celebrou um protocolo com as principais entidades representativas da Hotelaria e Turismo em Portugal para o pagamento equitativo dos Direitos Conexos.

O acordo permitirá o esclarecimento dos proprietários de estabelecimentos e abrirá a oportunidade de estes regularizarem a sua situação de execução pública de fonogramas e vídeos musicais a preço reduzido.
Assim, a PassMúsica abre a hipótese de licenciamento voluntário, prometendo accionar penalmente os infractores.

Este acordo significa uma grande vitória para os Direitos Conexos. De facto, este tipo de acordo é tão positivo como foi difícil de alcançar, sendo um marco indelével para a Propriedade Intelectual em Portugal e na Europa (segundo a PassMúsica este é o primeiro acordo do género a nível europeu).

Os Direitos Conexos não têm vida fácil quanto - à consciência da sua existência, - à sua compreensão, especialmente quando confrontados com os Direitos de Autor, - ao respeito que lhe é devido. Desta forma, a PassMúsica tem feito um trabalho excepcional (este não é o primeiro acordo do género, sendo o maior), e a gestão de Miguel Carretas vem obtendo resultados que podem mudar a percepção da Propriedade Intelectual em Portugal.
Assim, espero que não haja processos em tribunal no futuro quanto ao sector da restauração e turismo, mas que haja uma adesão maciça a este protocolo (que também serve muito bem os interesses dos proprietários), e que outros o sigam.

Ver notícia da PassMúsica.

06 outubro 2008

DAICoop suspende temporariamente a actividade... 1 ano e meio depois

A DAICoop, Direitos de Autor e Imagem, Cooperativa, "suspendeu temporariamente" a sua actividade no dia 24 de Setembro.



A DAICoop registou-se como entidade de gestão colectiva de direitos de autor, sendo que os seus fundadores não eram autores nem titulares de direitos de autor. Na verdade, a SPA dá conta que um desses fundadores já terá sido condenado, por duas vezes, pela usurpação de direitos de autor. Esta situação é do domínio público, e foi desde cedo fácil de compreender o intuito desta Cooperativa.

A verdade é que a DAICoop se registou como entidade de gestão colectiva, iniciou a cobrança de direitos de autor e direitos conexos. A 2 de Fevereiro do ano passado "foi declarada a nulidade do acto inicial e cancelado o registo da DAICOOP" pela IGAC.
Mais de ano e meio depois, a responsável pelo IGAC voltou a frisar que a DAICoop "não se encontra registada como entidade de gestão colectiva, nos termos da Lei nº83/2001, de 3 de Agosto, uma vez que, por meu despacho de 2 de Fevereiro de 2007, foi cancelado o registo da DAICOOP, enquanto entidade de gestão colectiva".
A notícia da SPA (o PITI não conseguiu ter acesso directo à comunicação da IGAC) refere ainda que
a IGAC "recorda que a DAICOOP interpôs uma providência cautelar, 'onde lhe foi negado ganho de causa em qualquer dos processos'"

Posto isto, e finalmente, a DAICoop dá o braço a torcer e fechou portas no passado dia 24. Mas, atenção, é "temporário".
A minha questão é: demorou mesmo 1 ano e meio da declaração de nulidade do registo da entidade até que esta suspendesse a sua actividade?

Ver o site da DAICoop, com o seu comunicado.
Ver site da IGAC.
Ver notícia da SPA.

02 outubro 2008

Rápidas

(Indesculpável só dar esta notícia agora, mas aqui fica) Amanhã haverá um colóquio subordinado ao tema "Direitos de Autor na Sociedade de Informação" às 9h30m no Fórum da Maia. (via Diário Jurídico)

Tribunal espanhol não considera ilícito criminal a divulgação e promoção de redes P2P (via Blog de Informação). O que poderá constituir ilícito é a divulgação e promoção de troca ilegal de ficheiros, isto é publicitar um serviço apelando à obtenção de conteúdos protegidos por direitos de autor. Não é de descurar o facto das redes P2P poderem e servirem, de facto, fins lícitos. Ainda assim, não tive acesso à decisão em questão.

"Fisco quer intensificar uso da Net para avisos de liquidação" (via LEFIS)


É sexta-feira, tempo de relaxar e descobrir o que tinha Sarah Palin no email, que foi vítima de um hacker. Ver aqui.

iTunes ameaça fechar... as editoras

O iTunes é notícia. Ora porque a sua interoperabilidade está de novo em questão, ora porque a Apple está a fazer birra porque não quer pagar mais pelos direitos de autor.


Neste momento cada faixa vendida online rende 9 cêntimos em direitos de autor; sendo que a entidade norte-americana responsável, Copyright Royalty Board, está a estudar a hipótese de subir o pagamento para 15 cêntimos por música.

O iTunes continua a ser a maior loja de venda de música online no mundo, e parece moralmente inaceitável uma ameaça deste género (Apple acena com a possibilidade de fechar a loja virtual). Contudo, a empresa da maçã alega que hoje 70% das receitas vão direitas para as editoras...
Sabendo que cada música, nos EUA, custa cerca de um dólar significa que, a ser verdade o que alega a Apple, as editoras recebem 70 cêntimos por música. Destes só 9 cêntimos chegarão ao artista...

A morte da música física é uma realidade, na perspectiva do mainstream e a longo prazo. A indústria musical já vem sendo avisada que o panorama está a mudar, e ela tarda em adaptar-se.
A maior arma de combate à pirataria é a venda online legal fácil e acessível.
Não deixa de ser difícil compreender a postura da Apple, como se o iTunes fosse de vital existência. Se o for, sê-lo-á para as editoras (mais do que para o consumidor, que continua a ter "mercado negro" à mão; e mesmo para os artistas que têm, para já, que se fiar mais nos concertos do que nas royalties). Esperemos que as editoras, que têm sido lentas, não deitem tudo a perder outra vez...

01 outubro 2008

Actualização das taxas do INPI

Agora instalado numa nova realidade, agora profissional (ou quase), e após a adaptação naturalmente necessária de regresso físico às origens, pretendo que o PITI volte a ser assíduo.
Tomo a liberdade de (re)começar com o alerta feito pelo amigo Pedro Guimarães quanto à actualização das taxas do INPI. Ontem foi publicada tal actualização, por Portaria, não sendo a vacatio legis um seu forte, já que as novas taxas entraram em vigor já hoje.
Também hoje entram em vigor as alterações que visam a simplificação da Propriedade Industrial; contudo não devemos deixar escapar o preço a pagar por tal simplificação. Situação paradigmática é a do pedido de registo de marca que, tanto na versão online como offline, aumentou consideravelmente.
Aqui ficam os comentários de Pedro Guimarães a esta questão, enviados ontem:
"
Primeiramente, na perspectiva de todos aqueles que trabalham com o I.N.P.I., admito possa ser preocupante a rapidez com que este processo se desenrolou. Isto porque a nova tabela entra em vigor amanhã, dia 1 de Outubro, em prejuízo de toda a informação que possa já ter sido avançada, nomeadamente, aos n/ clientes.
Quanto ao conteúdo, em si, de referir que a maioria dos valores, praticados aquando do e-filling, baixaram, enquanto que a grande maioria dos actos praticados “em papel” subiram de custo.
No entanto, parece justo salientar que o Instituto soube focar esta variação de taxas, com base na percentagem de actos (mais) praticados.
Vejamos os valores aquando de um pedido de registo de marca.
Até hoje, o INPI aplicava 30% de desconto em relação aos pedidos de registo de marca presentados on-line. Assim, para uma classe, até hoje, liquidaríamos €60,10. Em papel, por este acto, a taxa era de €85,86.
Ora, face a esta nova tabela, o valor a pagar por um pedido de registo de marca on-line é de €90,00. Portanto, pelo mesmo acto, até hoje pagávamos € 60,10 e amanhã pagaremos € 90,00. Isto é incontornável.
Evidente que, na perspectiva do Instituto, o discurso será de que o desconto até foi aumentado de 30% para 100%, tendo em vista o incentivo da utilização do e-filling. Isto porque para apresentarmos o mesmo pedido de registo de marca, em papel, teremos de liquidar, doravante, € 180,00.
Em compensação, a taxa de concessão do pedido de registo de marca, via on-line, será agora de € 25,00. Uma diminuição significativa, que leva à informação final de que “os valores das marcas baixaram” – simplesmente os pedidos de registo são agora mais caros.
Em tom de comparação, de salientar que os valores alusivos à Marca Comunitária descerão para cerca de € 1.000,00, em 2009, conforme já avançado no próprio site oficial – o que, admito, só peca por tardio…
"
Ver notícia do INPI.
Ver a Portaria.

11 setembro 2008

Entretanto

Depois de quase um mês o PITI regressa.
I don't want to learn
(a confusão do regresso. foto por veska minova em stockvault.net)

Governo britânico pondera multiplicar por 10(de £5.000 para £50.000) a multa máxima para infracção online de direitos de autor, nomeadamente quando tal acontece devido a propósitos comerciais. (ver OUT-LAW)

A indústria de jogos antecipa-se à da música e age directamente sobre os utilizadores que partilham ficheiros online. Uma mulher britânica foi ordenada a pagar £16.000 por partilha ilegal do jogo "Dream Pinball 3D" (!!!) (ver OUT-LAW) e a mesma empresa conseguiu ordem do tribunal para que ISP forneçam dados de milhares de cibernautas - ver Sam Knows, que refere:
"The gaming industry is coming after illegal downloaders and the bad news for ISPs is it appears the sector is not trying the educational route taken by the music industry."

Tribunal dos EUA declara que violação de licença de software open source constitui violação de copyright, não sendo mera quebra contratual. Este é um avanço fundamental para o copyleft, já que oferece melhor protecção a quem disponibiliza software livre pretendendo por via de licença que ele se mantenha como tal. (ver OUT-LAW)
Lessig, pai das Creative Commons, afirmou que "this is huge", ver aqui.

Nada de novo ou surpreendente, Facebook foi processado por violação de privacidade (ver em LEFIS). No Brasil, um advogado foi preso por criar perfil falso no Orkut. (ver em LEFIS).
Na minha perspectiva, também ameaçador para a privacidade online, pelo menos a longo prazo, é o software presente no novo Picasa Web Albums, que permite reconhecimento facial nas fotos colocadas online. (ver no Blog de Informação).
Ver no PITI post recente sobre a privacidade, A Privacidade Esquecida, e ainda outros sobre as redes sociais.

A Google lançou o novo browser Chrome, que até tem um modo de "navegação privada" mas quanto aos termos de utilização a coisa não começou bem. Havia uma disposição no EULA que determinava que quanto a todo o conteúdo colocado online via Chrome a Google gozaria de uma licença, ou melhor "you give Google a perpetual, irrevocable, worldwide, royalty-free and non-exclusive licence to reproduce, adapt, modify, translate, publish, publicly perform, publicly display and distribute any Content that you submit, post or display on or through the Services."
Não demorou a ser alterada tal disposição onde agora se pode ler: "You retain copyright and any other rights that you already hold in Content that you submit, post or display on or through the Services." (ver notícias aqui e aqui).

O PITI ainda está abismado e terá que explorar bem mais esta questão. A Microsoft terá garantido a patente do "Page Up" e "Page Down", normalmente utilizados na leitura de documentos. O que foi patenteado não foi, como é óbvio, as teclas em si, mas os movimentos a elas associados. Isto é, o movimento caracterizado pela movimentação exacta de uma página, para cima e para baixo, quando se carrega nessas teclas. Parece um claro patenteamento de software, que é tão básico e óbvio que custa a acreditar no seu patenteamento. (ver em ZDNet, via Software Livre no Sapo).
Como curiosidade, fica o teclado de um IBM de 1981... onde já existiam "Page Up" and "Page Down": aqui.

Página da PJ com informações úteis sobre criminalidade informática. (via Diário Jurídico) A página disponibiliza informação sobre diversos crimes informáticos incluindo a sua regulação penal, bem como explicação da gíria utilizada, frisando ainda as competências da secção da polícia dedicada a estes crimes, SICIT - Secção de Investigação de Criminalidade Informática e de Telecomunicações. O PITI não pode deixar de reparar na ausência do phishing e suas variantes.

14 agosto 2008

O PITI volta em Setembro.

13 agosto 2008

Rápidas

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa considera que mensagens SMS guardadas depois de recebidas no telemóvel devem ser consideradas como correspondência escrita já recebida e guardada. Assim, deixando de se considerar o SMS como comunicação em transmissão, ele deixa de gozar do regime de protecção da reserva da correspondência e das comunicações.
Ver notícia do PÚBLICO.
Ver Acórdão.
Ver post do Legal West.

O conflito no Cáucaso também acontece na internet. Ver notícia do Tek Sapo.

"Suspeitos de burla informática e clonagem de cartões detidos no Porto", ver no PÚBLICO.

11 agosto 2008

Relatório OMPI sobre Patentes

A OMPI publicou os dados estatísticos anuais relativos a patentes em todo mundo. O relatório está preenchido não só com o número de pedidos de patentes, e das atribuídas, mas também com dados relevantes para o conhecimento do funcionamento dos mais diversos sistemas de patenteamento.

Segundo o INPI "Em 2006 foram efectuados 1.76 milhões de pedidos de Patente no Mundo, o que representa um aumento de 4,9% em relação ao ano anterior. (...) O Relatório confirma a predominância de alguns países, com 76% dos pedidos mundiais a serem originários do Japão, da República da Coreia, da Alemanha e a liderança dos EUA, quer em pedidos efectuados pelos seus residentes, quer pelos pedidos recebidos no seu Instituto de PI.

Por sua vez, foram concedidas 727.000 patentes no Mundo inteiro em 2006."

Ver notícia do INPI.
Ver notícia da OMPI.
Ver relatório.

04 agosto 2008

Reality Show Virtual - A privacidade esquecida

"Chama-se Ícones é um reality show que irá decorrer no hi5, durante 8 semanas, e para o qual já se inscreveram 4700 pessoas. Esta iniciativa inédita é dirigida sobretudo à geração Y, geração que já não vive sem as novas tecnologias de informação. Saiba mais sobre o Ícones em http://icones.sapo.pt/ford/ e conheça os filmes promocionais clicando aqui." via blog it.


O lema é "Tu podes ser um ícone". Enquanto se promove a cultura da promoção pública do que deveria ser (pelo menos em certa medida) privado, fica a faltar a educação para os riscos das redes sociais.
Hoje, os utilizadores das redes sociais vêm na sua presença online uma extensão da sua personalidade. Assim, muitos não se coíbem de fornecer informações pessoais ao público em geral. Informações que, muitas vezes, nem numa conversa presencial seriam partilhadas. Existe uma ideia de segurança esquecendo-se o facto de qualquer pessoas poder aceder a tais informações, que por vezes são legalmente consideradas dados pessoais sensíveis.

Para tal situação, as próprias redes sociais não ajudam. Quando um utilizador cria uma conta, as opções predefinidas do perfil são as mais abertas possíveis - permissão a todos os utilizadores consulta dos dados e fotografias, por exemplo.
Para tornar um perfil mais privado (como permitir só a amigos verem determinados detalhes), o utilizador tem de aceder às definições da conta. Isto, muitas vezes não é fácil de fazer; e acontece que muitos utilizadores estarão, até, ignorante quanto à opção de o fazer.

A verdade é que o valor de uma rede social vem muito dos dados pessoais que consegue recolher, nomeadamente para fins de marketing directo. Por outro lado, a rede social será tão mais "apetecível" quanto mais informação sobre os utilizadores estiver disponível.

Por fim, na base de tudo está uma questão de educação do utilizador. Estamos perante a "geração Y" que cresceu com a tecnologia, e depende dela, mas que não foi educada para lidar com ela. Os educadores, pais e professores, desconhecem a maioria destas realidades (para não referir a hipótese de serem forem info-excluídos) e não são capazes de educar ou, sequer, vigiar a actividade online dos adolescentes e crianças.

(à direita: eyeeverywhere por myuibe, disponível aqui)

O que fazer?
A imposição legal de requisitos mínimos às redes sociais é o primeiro passo. Isto deverá acontecer, nomeadamente ao nível das opções predefinidas de privacidade, facilidade de personalização de definições de privacidade (por exemplo, uma única opção para restringir todos os acessos de "não-amigos" a qualquer conteúdo do perfil) e verificação efectiva da idade dos utilizadores.

Por outro lado, deve apostar-se na educação dos utilizadores. Muita deles aceitam qualquer outro utilizador como amigo, conhecendo-o ou não. Com isto, as definições de privacidade mais restrita não terão qualquer efeito - visto que estranhos à pessoa continuam com acesso às suas informações. Além disto, há que alertar que nem todas as informações pessoais devem caber no perfil do HI5 (ou outros).

E, o tal reality show?
Entretanto, passa-se a mensagem de que se pode ser um ícone. Este denominado "reality show" tem uma diferença abismal para o Big Brother, ou qualquer outro na TV - decorre no ambiente acessível a todos (não na inatingível TV). Com isto, vai-se promover uma ainda maior abertura da vida de alguns utilizadores à comunidade, o que vai ser tentador para os restantes membros daquela.
Um dos factores relevantes no "concurso" será a quantidade de amigos. Isto vai de encontro à cultura de aceitar todos como amigos, porque o que interessa é a quantidade não a qualidade, criticada acima.

Antes de quererem ser um ícone, os jovens portugueses deveriam conhecer o valor da privacidade.

Ver notícia no blog it.
Ver site do HI5.
Ver site do Ícones.
Ver lista de redes sociais de todo o mundo, na Wikipédia.

(O PITI não resiste a reparar que apesar do nome do reality show ser "Ícones", a 'apresentadora' no vídeo introdutório incita-nos a nos tornamos num "Icóne". Indiciador de alguma coisa?)

31 julho 2008

3 avisos no Reino Unido - ainda não é desta

3 avisos... outra vez!
Os adeptos da opção 3 avisos devem ter ficado esperançados com uma notícia vinda do Reino Unido na semana passada.
Foi noticiado que os 6 maiores servidores de internet do Reino Unido acordaram em enviar cartas de aviso aos utilizadores que alegadamente estejam a praticar downloads ilegais. Mas, afinal não se trata bem de 3 avisos mas antes de "1 aviso e depois vê-se". Algumas das empresas que fizeram parte do acordo não querem ouvir falar em cortar o acesso à internet.

O ponto de partida foi um "memorando de entendimento", que não parece ter sido bem entendido.
Segundo este, nos próximos 3 meses serão enviadas 80.000 cartas para os utilizadores que alegadamente infrinjam a lei.
Aqui temos 1 aviso. E depois?

Lilian Edwards diz que aqui o memorando fica mais vago. São referidas "medidas técnicas" para os "piores" ou "reincidentes". E, o que são medidas técnicas? Conceito bastante indeterminado onde podem caber muitas coisas.
Devido ao espaço dado a interpretações voltadas para os 3 avisos, alguns dos servidores vieram deixar claro que essa não era uma opção. Um deles afirmou "We will not disconnect or threaten to disconnect our customers. We will not divulge details of our customers to people like the BPI unless we get a specific court order to do so."

O memorando não define, afinal, qual a medida a tomar em caso de reincidência. Nem parece possível chegar a acordo, vistas as posições tão distintas.
Daqui a 4 meses as partes irão encontrar-se e discutir as tais "medidas técnicas".

Os críticos dos 3 avisos podem respirar fundo.

Ver o documento que inclui o memorando de entendimento.
Ver a notícia do entendimento e do desentendimento.
Ver o post da incontornável Lilian Edwards.
3 avisos? Porque não!

30 julho 2008

UE: Direitos Conexos - de 50 para 95 anos

A Comissão Europeia apresentou uma proposta de Directiva para harmonizar o prazo de protecção dos direitos conexos, passando dos actuais 50 para 95 anos. A Comissão acredita que, assim, dará protecção aos intérpretes que têm uma longa carreira e que poderão precisar da remuneração numa fase mais adiantada da sua vida, depois de ultrapassados 50 anos da gravação.
Até agora o intérprete recebe royalties durante 50 anos após a actuação. O texto da Comissão dá alguns exemplos de artistas que têm uma carreira com cerca de 50 anos, e cujas primeiras obras deixaram, ou deixarão, de estar protegidos pelo regime dos direitos conexos. Por outro lado, a protecção abrange não só o artista, mas também as editoras.

Os nomes que a Comissão Europeia apresenta (Cliff Richard, Charles Aznavour, Nana Mouskouri e Julio Iglesias [na foto]) não são bons exemplos. Não parece que qualquer destes artistas venha a necessitar da remuneração relativa às obras com mais de 50 anos.
Por outro lado, se a preocupação fosse proteger o artista em vida, porque não limitar a protecção com base no prazo de vida daquele?
Esta medida parece calhar bem às editoras. Elas sim, beneficiarão deste regime. O comunicado de imprensa assume isto afirmando que "It would generate additional revenue from the sale of records in shops and on the Internet. This should allow producers to adapt to the rapidly changing business environment which is characterised by a fast decline in physical sales (- 30% over the past five yeas) and the comparatively slow growth of online sales revenue."

Este objectivo deveria estar mais claro, em vez de ser escondido atrás de uma hipotética preocupação com os direitos dos intérpretes.
Os artista precisam, efectivamente, de protecção. Mas, não é de protecção daqui a 50 anos, mas sim de protecção que os permita ainda cá estar nesse prazo.

A Comissão também apresenta um "Green Paper" para a consulta sobre os direitos de autor na Economia do Conhecimento. O propósito é perceber se o conhecimento e a inovação circulam livremente na UE - circulação esta que constitui a "Quinta Liberdade Comunitária".

Notícia da Comissão, em português.
Ver o comunicado de imprensa.
Ver proposta de Directiva da Comissão.
Ver "Green Paper".