24 dezembro 2009
21 dezembro 2009
Observações de Terceiros no IHMI
Na prática, muitos utilizavam este expediente para apresentar verdadeiras “oposições fora do prazo”.
Ora, o primeiro ponto a realçar é, precisamente, a redução do prazo para a apresentação destas observações de terceiros de 4 para 3 meses, a contar do dia da publicação. Por outras palavras, aplicar-se-á o mesmo prazo previsto para as oposições.
Por outro lado, apesar de o prazo agora ser o mesmo, não poderão ser submetidas observações de terceiros e fundamentos de oposição no mesmo acto – ao contrário do que sucede a nível nacional, junto do INPI.
Quanto ao idioma, as observações poderão ser apresentadas em qualquer uma das 5 línguas oficiais do Instituto ou na língua em que o pedido tiver sido apresentado, (quando não tenha sido uma destas 5).
Estas e outras questões são mencionadas na Comunicação No 2/09 do Presidente do Instituto.
Ao contrário do que acontece com os processos de registo de marca nacional (junto do INPI), as observações de terceiros são apresentadas no IHMI numa fase posterior à análise do examinador a este nível. Assim, escusado será comentar sobre o tipo de recepção que as observações suscitam quando chegam ao Instituto…
30 novembro 2009
Entidade reguladora da Internet? Parte 2/2
(...continuação)
O Estado caminha no sentido de avocar a si um conjunto de competências relacionadas com a Internet. É importante que o faça em sectores chave. Porém, não devemos contar com o Estado (ou outra entidade) para regular toda a Internet, antes devemos aprender a lidar com a Internet de forma defensiva, tendo consciência dos seus riscos. Caso contrário, corremos o risco de vir a fazer da Internet um Estado-polícia.
28 novembro 2009
Entidade reguladora da Internet? Parte 1/2
Daí para cá muito se alterou. Os libertários perderam a batalha e o Estado foi ganhando espaço na regulação da Internet. O Estado vem, então, passando a regular cada vez mais sectores do ciberespaço – pense-se na protecção de dados, na privacidade, nos direitos de propriedade intelectual e na criminalidade informática, por exemplo. Os tentáculos do Estado já ameaçam chegar ao ponto da determinação do corte do acesso à Internet – a opção legislativa dos “3 avisos” (no original three strikes and you're out) prevê a possibilidade de ser cortada a Internet a cibernautas que alegadamente acedam a material protegido por direitos de autor, sem a respectiva licença, possivelmente sem uma decisão judicial a suportar tal medida.
A massificação da Internet não foi alheia a tal fenómeno. A rede tornou-se num meio privilegiado de comunicação, de formação e de informação. Por outro lado, a rede também se constituiu como uma forma de impertinência face a poderes instituídos, tanto ditaduras como democracias (mais ou menos bem conseguidas). Com o seu crescimento, a Internet começou a ser vítima da sua dimensão. O seu controlo é tão significativo que passou a ser alvo dos mais altos interesses – vejam-se os exemplos da extensão do confronto Rússia-Geórgia à Internet, bem como o bloqueio do Messenger a países embargados pelos EUA.
Aproveito as palavras de um autor brasileiro, Ronaldo Lemos, que diz: “O esforço para a democratização da mídia no século XXI vai ocorrer não com relação ao acesso à infra-estrutura das telecomunicações, mas sim no plano dos conteúdos que circulam sobre esses canais. Nas décadas de 70 e 80, fazia sentido o foco dos esforços de democratização se concentrar na batalha (malsucedida) pela democratização de acesso aos canais de televisão e rádio. Era o apogeu da mídia de broadcast, da comunicação “de um para muitos”. O acesso à infra-estrutura continua importante. Entretanto, não é mais o fator crucial. Com a convergência tecnológica, o foco muda. A batalha desloca-se do plano físico para o plano simbólico…” (sic) em artigo do vol.VIII do Direito da Sociedade de Informação.
27 novembro 2009
"mas apenas com a ordem de um tribunal"
Ressalvando que ainda é prematuro “tecer considerações profundas”, o gabinete de Gabriela Canavilhas explicou, por e-mail, que uma medida deste género “inscreve-se no horizonte de protecção das obras intelectuais, da luta contra a contrafacção em massa e, muitas vezes, com fins lucrativos, do incentivo à criação e na defesa dos interesses dos titulares de direitos”. Mas frisa que “a sua aplicação vai exigir rigor, ponderação dos interesses em presença, adequação, proporcionalidade, equilíbrio e justiça”.
O director-geral da Associação Fonográfica Portuguesa, Eduardo Simões, diz que o facto de o ministério estar aberto a esta possibilidade é um “sinal positivo”. Mas nota que a necessidade de recurso a tribunais poderá tornar o processo demasiado lento.
A associação fonográfica faz parte do MAPiNET, um grupo de pressão antipirataria que agrega vários representantes das indústrias culturais portuguesas e que já pediu uma audiência a Gabriela Canavilhas para debater o problema.
Eduardo Simões sublinha que o corte de acesso não é a única solução que o MAPiNET quer pôr em cima da mesa e que são possíveis outros tipos de resposta, mais brandos: por exemplo, o abrandamento da velocidade de ligação ou o corte do acesso apenas aos serviços de peer-to-peer, sistemas que (embora possam ser usados para fins legais) servem frequentemente para a partilha de software, jogos, filmes e música.
O modelo a que o Ministério da Cultura se refere é inspirado no pioneiro sistema francês de corte da Internet para combater a partilha ilegal de ficheiros — uma estratégia que o anterior ministro da Cultura, José António Pinto Ribeiro, tinha afirmado não ser adequada para Portugal"
25 novembro 2009
Pacote telecom aprovado no PE
"Garantias de acesso à Internet
Qualquer medida que restrinja o acesso de um cidadão à Internet só pode ser aplicada se for "adequada, proporcional e necessária no contexto de uma sociedade democrática", devendo a sua execução ser sujeita a garantias processuais, como um "procedimento prévio, justo e imparcial", incluindo o direito de audiência do interessado, uma protecção jurisdicional efectiva e um processo equitativo. Todas as medidas devem respeitar o princípio de presunção de inocência e o direito à privacidade.
Os eurodeputados conseguiram que o acesso à Internet tenha uma protecção jurídica equivalente ao de um direito fundamental, ao terem acrescentado a primeira disposição legal do mundo sobre a "liberdade de Internet" à directiva que estabelece um quadro regulamentar comum na UE para as redes e serviços de comunicações electrónicas. Os Estados-Membros têm de adaptar a legislação nacional às garantias dadas na nova directiva até 24 de Maio de 2011."
Ler comunicado de imprensa do Parlamento Europeu.
Ler mais sobre os 3 avisos no PITI.
22 novembro 2009
Voto electrónico
Admissibilidade de voto electrónico, em substituição do voto presencial e escrito
20 novembro 2009
Críticas à Lei do Cibercrime
Ler notícias na TSF.
Ver mais sobre cibercrime no PITI.
18 novembro 2009
PI esteve em discussão
Para já, ficam algumas fotos da conferência, que contou com muitos participantes.
17 novembro 2009
TMview
De realçar que se trata de uma eventual pesquisa em relação a mais de 5 milhões de marcas registadas.
No entanto, desengane-se quem presumir que será uma pesquisa morosa, fruto da sua dimensão.
Após algumas simulações, o PITI ficou impressionado com a rapidez com que os resultados são apresentados.
Com a inclusão de mais 8 bases de dados prevista para 2010 (respeitante a mais 8 Institutos da Comunidade), em breve será possível apresentar um pedido de registo de marca comunitária com maiores garantias de sucesso.
Por outras palavras, poderá deixar de ser necessário “fazer figas” para que o nosso pedido de registo de marca não colida com uma marca nacional registada num dos 27.
Pensando melhor, tendo em conta os possíveis motivos absolutos de recusa do pedido (possivelmente baseados nos várias idiomas dos 27)…talvez seja prudente não festejar antes do tempo.
A pior (mas correcta) interpretação
"The Directive if passed will require a process to be followed before disconnection takes place," he said. "That gives Member States a lot of flexibility for policies like three-strikes-and-you're-out. It doesn't demand a right to a trial before disconnection takes place."
(...)
"When you look at the detail of the UK proposal, and you compare it with the EU's compromise wording, you find that they're compatible," he said. "Consumers and ISPs may not like the Government's approach in the slightest, but its plan to allow disconnections without a court hearing is neither blocked by the EU's proposal nor without precedent. It's a legal process, it's just not one that requires any court hearing."
16 novembro 2009
A morte digital... e os CTT
Duas notas sobre este tópico.
Já defendi que a propriedade virtual, nomeadamente a existente em mundos virtuais como o Second Life, deveria ser tratada pela lei como a propriedade corpórea. Mas, há uma problemática que não tinha considerado - e, em caso de morte do proprietário?
Bom, em princípio esta questão será resolvida com base nos termos do serviço, que hoje significa, em geral, que a informação de um utilizador que falece é apagada. Bom, isto traz uma nova tónica à discussão. Se olharmos para a questão dos perfis em redes sociais, adicionarmos o problema da privacidade temos uma interessante e complexa dúvida entre mãos.
O NY Times tem um artigo muito interessante sobre o tema. E que tal, como o artigo perspectiva, termos directivas antecipadas de vontade para a nossa identidade digital.
Ver imagens dos CTT no Second Life.
Ver os CTT dentro do Second Life.
09 novembro 2009
Conferência "Um ano de vigência da Lei 16/2008, de 1 de Abril"
Podem consultar o programa aqui.
07 novembro 2009
Ian Walden no Porto (e contra os 3 avisos)
Ian Walden fez uma brilhante apresentação sobre o tema "Electronic Commerce and Internet Governance", que foi mais sobre Internet Governance do que Electronic Commerce. Neste sentido, o académico britânico assumiu que sendo a Internet a "network of networks" tem de ser regulada, tendo abordado as realidades que já se encontram reguladas. De seguida, Walden abordou três questões fundamentais para a governance da Internet.
Em primeiro lugar, a questão do acesso. Walden abordou a situação da universalização da Internet, bem como a mudança do padrão de comportamento dos utilizadores das novas tecnologias (e, ainda, a alteração do próprio perfil desses utilizadores, dando como exmplo o seu pai octogenário). Ainda levantou a relevante questão do financiamento das infraestruturas para as novas tecnologias.
De seguida, o professor de Direito abordou a temática do controlo - por um lado do conteúdo, por outro da salvaguarda dos Direitos Humanos. Foi quanto ao conteúdo que Walden abordou a questão dos 3 avisos ("three strikes").
Por fim, Walden direccionou as atenções para a Segurança, desde a questão da jurisdição até aos reguladores nacionais.
Não escondo o meu contentamento em saber que a posição de Ian Walden é idêntica à que já expressei aqui.
Ver a página do CIJE, e o programa da conferência (que me penitencio de não ter publicitado em tempo útil).
Ver perfil de Ian Walden.
Notícia de hoje no PÚBLICO, sobre o referido acordo, que merece comentários - mas não aqui, devido à extensão do presente post.
05 novembro 2009
(sem) Garantias para o acesso à Internet
Depois de há um ano ter sido notícia (Há lei 3 avisos ou não? e PE e os 3 avisos), o Parlamento Europeu volta a ser notícia relativamente aos '3 avisos'. Desta feita houve acordo entre os eurodeputados e o Conselho Europeu quanto à inclusão da medida "3 avisos" no pacote das telecomunicações.
A notícia do Parlamento Europeu diz-nos que "O acesso dos cidadãos à Internet só pode ser restringido após um processo justo e imparcial, que salvaguarde o direito de o utilizador ser ouvido. Esta era a última questão em aberto no pacote das telecomunicações, sobre a qual os representantes dos eurodeputados e do Conselho chegaram ontem à noite a acordo". Não podíamos estar mais de acordo: "processo justo e imparcial, que salvaguarde o direito de o utilizador ser ouvido" é o mínimo que se pode exigir.
Continua a notícia com um tópico intitulado "Eurodeputados obtêm garantias para o acesso à Internet" - aqui duvido que essas garantias estejam asseguradas. Ora, refere a notícia que "As restrições de acesso à Internet só poderão ser impostas se forem necessárias, proporcionais e apropriadas a uma sociedade democrática, decidiram os representantes do PE e do Conselho. Todas as medidas devem respeitar o princípio de presunção de inocência e o direito à privacidade e ser precedidas por um processo equitativo e imparcial que garanta o direito a recurso. Em casos de urgência, poderá ser seguido um procedimento ad-hoc apropriado, desde que respeite a Convenção Europeia dos Direitos Humanos.Os internautas poderão doravante referir estas disposições nas acções judiciais intentadas contra uma decisão de um Estado-Membro de restringir o acesso à Internet." Não só não está prevista a intervenção judicial previamente ao corte do acesso à Internet, como se refere que numa eventual disputa judicial (leia-se posterior ao corte, e, logo, depois de estarem produzidos os danos na esfera do internauta alegadamente infractor) estas disposições podem ser utilizadas como argumentos - disposições que são por demais genéricas: "necessárias, proporcionais e apropriadas a uma sociedade democrática".
A verdade é que não foi possível integrar a obrigatoriedade de uma decisão judicial prévia ao corte da Internet: "o Parlamento Europeu defendeu várias vezes que não devia ser imposta qualquer restrição aos direitos e liberdades fundamentais dos utilizadores da Internet sem uma decisão judicial prévia (salvo nos casos em que a segurança pública fosse ameaçada, em que esta poderia ser tomada ulteriormente). O Conselho rejeitou por duas vezes esta alteração, tornando assim inevitável a abertura da conciliação (terceira e última etapa do processo legislativo da UE)".
O que se veio argumentar é que tal medida, ordem judicial prévia, seria uma ingerência no sistema judicial dos Estados, o que violaria as competências da União Europeia. Não podemos aceitar esta argumentação. Infelizmente, este resultado parecia incontornável, já em Outubro o Parlamento tinha feito cair a emenda 138 do Relatório Trautmann, que dispunha:
"g-A) Aplicando o princípio segundo o qual, na falta de decisão judicial prévia, não pode ser imposta qualquer restrição aos direitos e liberdades fundamentais dos utilizadores finais, previstos, designadamente, no artigo 11.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia em matéria de liberdade de expressão e de informação, salvo quando esteja em causa a segurança pública e desde que possa seguir-se uma decisão judicial."
Infelizmente esta posição parece estar condenada.
O pacote das telecomunicações será votado no final do mês.
Ver a notícia do Parlamento Europeu.
Ver a notícia no DN e no PÚBLICO.
Ver a notícia da eliminação da emenda 138 no Tek Sapo.
Ver no PITI mais sobre os 3 avisos.
Ver a resposta de Carlos Coelho e o post que a motivou.
Edit (6/11/2009): vai uma grande confusão no seio do PÚBLICO, ora reparem na discrepância entre estas notícias: UE proíbe cortes punitivos do acesso à Internet sem decisão judicial e Parlamento Europeu autoriza corte de Internet aos "piratas" sem ordem judicial prévia. Para amenizar há uma 3.ª notícia: Norma europeia sobre corte de Internet a "piratas" levanta dúvidas. Todas datam do dia de ontem.
29 outubro 2009
A avaliar pelos títulos são só más notícias.
26 outubro 2009
Afinal a indústria discográfica pode adaptar-se
O PÚBLICO noticia que Indústria fonográfica facturou o ano passado menos 66 por cento do que em 2000.
Spotify earns more than £1m a month from subscribers - na OUT-LAW.
14 outubro 2009
Redução/supressão de taxas no INPI
De entre as alterações introduzidas por este diploma, de salientar a supressão da taxa de registo de marcas, logótipos, recompensas, denominações de origem e indicações geográficas (prevista na tabela I), bem como das taxas a ela associadas, designadamente a sobretaxa de registo e a taxa de revalidação de registos (previstas na tabela IV).
Esta nova medida entrará em vigor já no próximo dia 23 de Outubro.
Esta e outras medidas são devidamente aprofundadas no manual explicativo de taxas que consta do site do INPI e que se encontra já actualizado em função destas novas medidas
Comentários:
1 – Trata-se de um conjunto de medidas que apresenta algumas semelhanças com a redução de taxas implementada pelo IHMI no passado mês de Março, em relação à Marca Comunitária - oportunamente comentada pelo PITI.
Não obstante, tal como oportunamente comentado, o Instituto de Alicante tinha, à data da referida redução, um superavit de mais de 300 M €, que crescia na base de 1 M € por semana.
Não sendo este, seguramente, o panorama financeiro do “nosso” INPI, as motivações inerentes a este conjunto de medidas prendem-se com eventuais incentivos ao investimento, bem como simplificação de procedimentos (e.g., eliminação da taxa de registo) – pelo menos é o que consta da introdução da Portaria acima indicada.
Ainda assim, o PITI não poderá deixar de acrescentar que se trata também de uma medida que visa aumentar a competitividade da marca Portuguesa em relação à sua “prima (muito) afastada” que é a marca Comunitária…
De qualquer forma, os consumidores deste produto que é a marca (seja nacional, seja comunitária) agradecem!
2 – Quem não agradece, seguramente, são os escritórios de mandatários e agentes de PI que viram, no espaço de poucos meses, várias das suas fontes de trabalho (e de rendimento!) desaparecerem sem rasto. Mas isto será matéria para outro post…
08 outubro 2009
O Instituto para a Harmonização no Mercado Interno (I.H.M.I.) disponibilizou hoje uma compilação das decisões mais relevantes de entre aquelas que foram proferidas pelas Câmaras de Recurso deste Instituto, ao longo do ano de 2008.
Trata-se de uma ferramenta de trabalho bastante útil para todos aqueles que trabalham em Propriedade Industrial e, como tal, o PITI não poderia deixar de referenciá-la (e aplaudir!).
É uma pena que outros Institutos não sigam, para já, estas pisadas…
23 setembro 2009
Decisão Intel da CE
Ver a decisão.
Ver sumário da decisão.
Notícia do Tek Sapo.
21 setembro 2009
Pesquisas em Marcas e Nomes de Domínio .pt
Trata-se de uma iniciativa que visa agilizar uma análise de viabilidade de obtenção dos dois registos em causa – pese embora, numa primeira análise, o “link” para o resultado de domínios pareça não estar, todavia, operacional.
De todo o modo, o PITI considera que esta nova ferramenta poderá revelar-se útil para outros propósitos, tais como potenciais casos de litígio entre uma dada marca e um domínio “.pt”, no sentido em que a introdução de uma determinada palavra-chave poderá demonstrar a semelhança entre o sinal que compõe uma marca e um dado nome de domínio.
Um especial agradecimento é devido, portanto, tanto ao INPI como à Fundação para a Computação Científica Nacional (FCCN).
Por outro lado, face à disponibilização da ferramenta em causa, fica a ideia de que a outrora perspectivada liberalização dos domínios “.pt” ficará, por ora, na gaveta - questão anteriormente aprofundada pelo PITI.
15 setembro 2009
Lei do Cibercrime publicada hoje
Nova Lei do Cibercrime.
O PITI sobre a Lei.
Mais sobre cibercrime no PITI.
14 setembro 2009
Criada Linha de Apoio à Internacionalização das Patentes
Internet, em www.inpi.pt, e o INPI deve decidir sobre a concessão do apoio no prazo máximo de cinco dias após a apresentação da candidatura e a entrega de todos os documentos necessários".
Ver notícia no INPI.
Ver Portaria n.º1020/2009, de 10 de Setembro, que cria a LAIP.
09 setembro 2009
Propriedade Intelectual nos países de língua Portuguesa
Anunciamos agora o 2º Seminário Internacional sobre Propriedade Intelectual em Países de Língua Portuguesa, a realizar a 13 e 14 de Novembro de 2009, nas instalações do ISEG.
Tem como objectivo discutir uma agenda em matéria de Propriedade Intelectual de interesse comum aos países de língua portuguesa. O encontro pretende igualmente contribuir para desenvolver um programa de pesquisa e de ensino inter-institucional agregando professores e pesquisadores de Portugal, Brasil, Moçambique, Macau e Angola.
Referir, ainda, que o evento conta com o patrocínio do Instituto Nacional de Propriedade Industrial de Portugal.
31 agosto 2009
Marcas Registadas Vs. Marketing do Facebook
Ver post Marcas Registadas Vs. Nomes de Domínio, as próximas rotas de colisão.
Ver artigo da OUT-LAW: Facebook IP protection is only for companies that join.
Ir até ao Facebook.
13 agosto 2009
05 agosto 2009
Mais observados a partir de hoje
Ler mais sobre esta lei no PITI: A gravar: SMS, telefonemas, emails
Ver a legislação relevante: Directiva n.º2006/24/CE, Lei n.º32/2008, Portaria n.º 469/2009.
Ver notícia do PÚBLICO.
03 agosto 2009
Ratificado Tratato OMPI sobre Direito de Autor
Ver texto completo do Tratado, em inglês e português.
30 julho 2009
Formação em PI
A primeira, organizada pela Academia de Propriedade Industrial do INPI, sob o tema “Patentes: Protecção, Enforcement e Valorização”, irá decorrer entre os dias 21 e 25 de Setembro.
O custo de inscrição será de 300 €.
A segunda ocasião consiste no 2º curso de Pós-Graduação em “Economia e Gestão da Propriedade Industrial”, organizado pelo I.S.E.G., a realizar-se entre Outubro de 2009 e Março de 2010.
As propinas serão:
Matrícula – 500 Euros; 1ª prestação (a pagar até à data de início do curso) – 1750 Euros;
2ª prestação (a pagar até 5 de Janeiro de 2010) – 1750 Euros
De facto, falamos de quantias que obrigam os potenciais interessados a pensar duas vezes sobre a real mais-valia destas iniciativas…
No que diz respeito à iniciativa organizada pelo I.S.E.G., o PITI marcou presença numa sessão de trabalho inserida no 1º Curso desta Pós-Graduação, dedicada à Marca Comunitária, a qual pôde contar com um nome da maior relevância nesta matéria: Dr. João Miranda de Sousa, anterior Director do Departamento de Relações Externas e Assuntos Gerais do I.H.M.I. e actual Responsável por toda a PI de uma consagrada sociedade de advogados internacional.
Se o restante programa (e intervenientes) do curso tiver a mesma qualidade desta sessão, o elevado valor das propinas poderá ter o seu retorno.
27 julho 2009
3 avisos adiados
Ler mais no PITI sobre os 3 avisos.
22 julho 2009
Nova Lei do Cibercrime
No que toca ao direito penal material são previstos os crimes de:
Opiniões sobre a nova lei:
- Manuel Lopes Rocha (no TekSapo)
- Miguel Carretas (no TekSapo)
- Rui Seabra (no TekSapo)
- Manuel Cerqueira (no TekSapo)
- Paulo Pinto de Albuquerque (no DN)
Texto da Lei do Cibercrime.
Mais sobre cibercrime no PITI.
07 julho 2009
Rápidas
25 junho 2009
Publicidade com marca alheia na Google (II)
Mas, é preciso não esquecer o seguinte: a concorrência não fica coarctada só porque uma palavra-chave não activa a publicidade. Os resultados alternativos, onde se inserem as marcas concorrentes à marca inicial, continuarão a surgir nas pesquisas, ainda que sem o relevo que a publicidade lhes oferece. Contudo, a possibilidade de o consumidor aceder a uma informação mais vasta, conhecendo produtos para além daquele que pretende, continua a existir.
imagem: 'brands flood' por dimitri c em http://www.sxc.hu/photo/1185407
15 junho 2009
Marcas Registadas Vs. Nomes de Domínio, as próximas rotas de colisão.
Assim, os titulares de marcas registadas dispuseram de três (!) dias para reservar o seu sinal na plataforma do Facebook. Hoje em dia, terminado este prazo, resta aos titulares de marcas apresentar um aviso (http://www.facebook.com/copyright.php?noncopyright_notice=1), caso entendam que existe utilização ilícita da sua marca.
Mais relevante (e, porventura, problemática), contudo, é ideia da ICANN, que vai no sentido de introduzir novos nomes de domínio genéricos (gTLDs) na internet.
Em concreto, a ICANN pretende liberalizar as extensões de nomes de domínio, deixando de haver qualquer limitação em relação aos tipos de extensões possíveis (.com, .gov, .net).
Naturalmente, uma das principais questões em cima da mesa são os eventuais conflitos com marcas registadas, sendo certo que ainda não estão totalmente definidas as regras de registabilidade destes novos domínios.
De todo o modo, a ICANN estima poder vir a aceitar pedidos de registo de domínio já em 2010.
08 junho 2009
Um pirata no PE
05 junho 2009
Há luz para além dos 3 avisos
Numa posição que ainda não é pública (?) a solução apresentada visa reduzir a velocidade de conexão dos alegados infractores ou cortes instantâneos da internet para interromper o download ilegal.
Ainda não são conhecidos os contornos desta proposta, mas ela é meritória, desde já, por apresentar uma alternativa aos 3 avisos, comprovando assim que tal opção não é única solução.
Acredito que a solução do Reino Unido ainda venha a sofrer alterações, mas é de louvar que esteja aberta a discussão.
Ver notícia do PÚBLICO.
Ler mais sobre os 3 avisos.
03 junho 2009
Quando os saldos saem caro...
Como muitos sabem, as entidades responsáveis pela comercialização de produtos de marcas de luxo raramente aderem aos chamados “saldos”. Ora, um recente acórdão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (Processo C-59/08) considerou que um licenciado, ao vender ao desbarato tais produtos, lesou o prestígio da marca.
Mais, considera-se que comercializou-os sem o consentimento do titular da marca (!).
Nos termos do referido acórdão, o que está sobretudo em causa é a questão de saber se e em que circunstâncias a reputação de uma marca como produto exclusivo de luxo deve ser considerada uma característica de qualidade.
02 junho 2009
"War in Cyberspace"
01 junho 2009
Notícias UE
28 maio 2009
Congresso sobre Privacidade e Dados Pessoais
27 maio 2009
A fusão internet - política (3 etapas)
25 maio 2009
3 temas 3 notícias
A licença adoptada é Atribuição - Partilha nos mesmos termos (BY-SA), o que permite a utilização do conteúdo da Wikipedia desde que se faça referência à sua origem, e que seja utilizada a mesma licença (BY-SA). Até agora a Wikipedia utilizava uma licença GNU. Vista a dimensão da Wikipedia, e do seu conteúdo, esta mudança mostra-se importante para a CC. O PITI (que modestamente também se encontra licensiado pela CC) saúda o sucesso destas licenças.
21 maio 2009
3 avisos sob fogo
Em Portugal, o ministro da Cultura compara-o a uma medida do antigo regime e exalta a alergia lusitana a tentações censórias mas o produtor musical Tozé Brito saiu em defesa da medida francesa.
A surpresa na decisão francesa é que é relativamente contra-corrente, estando em discussão outras soluções económicas e tecnológicas para proteger os autores que contornam o problema da proibição. Por outro lado levanta problemas técnicos que levam especialistas a dar-lhes poucos meses de vida.
19 maio 2009
A gravar: SMS, telefonemas, emails
-informações relativas a "acesso à Internet, ao correio electrónico através da Internet e às comunicações telefónicas através da Internet", incluindo:
..-nomes de utilizador utilizados na origem e no destino
..-nome e endereço do assinante a quem pertence a conta a que foi atribuído o IP
..-nome e endereço dos detinatários
..-data e hora de log in e log out do acesso à internet
..-IP utilizado
..-data e hora de início e fim do acesso à conta de correio eletrónico.
Todas as comunicações realizadas com sucesso verão estas informações guardadas por um período de um ano. O acesso a elas depende de decisão judicial. O acesso ilegítimo aos dados dá lugar a crime punível até 2 anos de prisão, que poderá chegar a 4 anos em algumas situações.
A única boa notícia é que o conteúdo das comunicações não será guardado. No fundo, ficarão registados os dados relativos à pessoa que envia e à que recebe, data, hora, duração, local, mas não a mensagem em si.
Não deixa de ser perturbador sabermos que todos aqueles dados pessoais estão guardados algures. Ainda que vise a "investigação, detecção e repressão de crimes graves", que dependa de decisão de um juiz, etc, não me conforta esta ideia. E, duvido do efeito útil que poderá haver para o efectivo combate aos crimes graves.
O argumento do "quem não deve não teme" não pode servir aqui. Estamos a falar de dados muito sensíveis. E, sabendo que todos os sistemas têm falhas, podemos vir a assistir a fugas de informações pessoais muito pouco desejáveis.
Ver Lei n.º32/2008.
Ver Directiva n.º2006/24/CE.
16 maio 2009
O fantasma da Internet para a indústria musical
Concordo que a "Pirataria é o principal inimigo". Mas, renegar o potencial da internet para o comércio legal de música escudando-se na opinião que criar novos modelos de negócio é "extremamente difícil", como afirmou Eduardo Simões, parece-me uma saída dada ao facilitismo e que pode (continuar a) comprometer o sector.